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Bogo Advocacia
quinta-feira, 09 julho 2020 / Published in Previdenciário

Atividades exercidas antes dos 12 anos de idade são computadas? Entenda melhor.

Não há dúvidas que a realidade dos trabalhadores brasileiros é muito diferente, enquanto alguns contam com a possibilidade de começar suas atividades laborais após completarem a maioridade civil, tantos outros se veem obrigados a trabalhar ainda na infância. A desigualdade social é uma realidade diária e a legislação precisa se atentar a essa questão.

Muitos trabalhadores que começaram a se dedicar desde cedo às atividades na lavoura, quando começam a se planejar para a aposentadoria, ficam em dúvida com relação a partir de que idade é possível pedir o reconhecimento do tempo de contribuição.

Essa questão sofreu algumas mudanças nos últimos tempos, beneficiando significativamente os segurados que encontram-se nessa situação.

É possível o reconhecimento do trabalho a partir de qual idade?

Essa questão sempre gerou uma certa discussão na área do direito previdenciário, tendo em vista que não há uma regulamentação específica a respeito do tema.

A posição adotada pelo INSS e pelos próprios Tribunais sempre foi orientada por diferentes parâmetros, como o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, que determina que é considerada criança a pessoa de 0 a 12 anos. Com isso, o reconhecimento do trabalho na lavoura, no regime de subsistência familiar, costumava contar a partir dos 12 anos de idade. Mas nem sempre foi assim. Outro parâmetro utilizado dizia respeito a idade permitida pela legislação para os programas de estágio e de menor aprendiz, que já foi de 14 anos e 16 anos.

A justificativa do INSS sempre foi a de proteção da criança e do adolescente, no sentido de não reconhecer atividades de crianças menores de 14 ou 12 anos para não incentivar o trabalho infantil, questão muito relevante nos tempos atuais.

No entanto, após vários recursos dos segurados requerendo o reconhecimento do tempo de contribuição desde a infância, os Tribunais pátrios passaram a adotar um novo posicionamento.

A justificativa é de que essas pessoas sofreriam uma dupla punição, além de terem se sujeitado ao trabalho na lavoura ainda na infância (privados, portanto, de todas as necessidades infantis), não tem seu direito garantido na vida adulta, faltando a devida proteção previdenciária de direito.

Com isso, muitos segurados garantiram o tempo de contribuição em idade anterior aos 12 anos, mas é preciso muito bom senso no pedido a ser realizado. Por certo que algumas idades tornam inviável a realização de qualquer atividade, tendo em vista a própria natureza humana, como crianças de 4, 5 e 6 anos.

Nesse cenário, é necessário analisar com cuidado cada questão antes de realizar o pedido de reconhecimento de tempo de contribuição por trabalho na lavoura antes dos 12 anos idade, há notícia de segurados que conseguiram o reconhecimento a partir dos 10 e até mesmo 8 anos de idade.   

Como utilizar o tempo de trabalho na lavoura para se aposentar?

O tempo de contribuição do trabalhador que laborou na lavoura pode ser utilizado para fins de aposentadoria..

No âmbito da aposentadoria urbana é possível o acúmulo do tempo de contribuição em zona rural com o tempo de contribuição da área urbana, consistindo na aposentadoria por tempo de contribuição, ou mesmo na modalidade por idade híbrida.

Tagged under: contribuicao, lavoura, trabalhador

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