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quinta-feira, 24 setembro 2020 / Published in Previdenciário

Idade para aposentadoria de professor: entenda as regras

Idade para aposentadoria de professor

A idade para aposentadoria de professor depende da data em que o profissional começou a contribuir, do tempo efetivamente trabalhado em funções de magistério e da regra previdenciária aplicável ao seu histórico.

Depois da Reforma da Previdência, passaram a coexistir diferentes possibilidades. Professores que já haviam completado os requisitos antes da mudança podem ter direito adquirido. Quem já contribuía, mas ainda não podia se aposentar, pode utilizar regras de transição. Já quem ingressou no Regime Geral de Previdência Social após a reforma segue a aposentadoria programada do professor.

Por isso, não existe uma única idade que possa ser aplicada a todos os profissionais.

Também é importante esclarecer que o professor não possui um regime previdenciário próprio simplesmente por exercer essa profissão. Quem trabalha vinculado ao INSS integra o Regime Geral de Previdência Social, mas pode utilizar requisitos diferenciados quando comprova atividade de magistério na educação básica.

Qual é a idade para aposentadoria de professor?

Na regra permanente aplicável ao professor que ingressou no RGPS após a Reforma da Previdência, são exigidos:

Professor vinculado ao INSSIdade mínimaTempo em funções de magistério
Mulher57 anos25 anos
Homem60 anos25 anos

Também é necessária a carência mínima de 180 contribuições.

A regra é destinada ao profissional que comprova tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio.

Assim, para quem está sujeito à regra permanente, a idade para aposentadoria de professor é cinco anos inferior à idade exigida na aposentadoria programada comum.

Todo professor pode se aposentar com idade reduzida?

Não.

A redução é direcionada aos profissionais que exercem funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental ou ensino médio.

Além da docência em sala de aula, determinadas funções exercidas na educação básica podem ser consideradas, como direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógico.

Por isso, o cargo registrado na carteira de trabalho deve ser analisado juntamente com as atividades efetivamente desempenhadas.

Professor universitário tem a mesma aposentadoria?

Em regra, não.

O professor do ensino superior não utiliza atualmente a redução prevista para os profissionais da educação básica.

O INSS esclarece que a aposentadoria diferenciada do professor é destinada ao efetivo exercício do magistério em estabelecimentos de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.

Por isso, antes de calcular a idade para aposentadoria de professor, é necessário identificar em qual nível de ensino o profissional exerceu suas atividades.

Quem já era professor antes da Reforma da Previdência segue a mesma idade?

Não necessariamente.

Quem já estava filiado ao INSS antes da Reforma da Previdência, mas ainda não havia preenchido todos os requisitos para se aposentar, pode utilizar regras de transição.

Para os professores, existem três possibilidades principais:

Regra dos pontos: considera a soma da idade com o tempo de contribuição.

Idade mínima progressiva: exige idade mínima e tempo de contribuição em magistério.

Pedágio de 100%: possui idade mínima fixa e exige período adicional de contribuição.

Cada regra possui critérios próprios.

Como funciona a regra de pontos para professor?

Nessa modalidade, a aposentadoria não depende de uma idade mínima isolada.

A professora precisa ter pelo menos 25 anos de contribuição em funções de magistério, enquanto o professor precisa de 30 anos.

Além disso, idade e tempo de contribuição são somados para alcançar uma pontuação.

A pontuação exigida aumenta um ponto por ano até atingir o limite estabelecido pela Reforma da Previdência.

Por isso, o requisito precisa ser verificado de acordo com a data em que o pedido de aposentadoria será realizado.

Essa forma de explicar a regra evita que o conteúdo fique desatualizado sempre que a pontuação anual for alterada.

Como calcular os pontos do professor?

A conta é feita somando a idade ao tempo de contribuição.

Imagine uma professora com 58 anos de idade e 30 anos de contribuição em funções de magistério.

Nesse caso:

58 + 30 = 88 pontos

Depois, é necessário comparar esse resultado com a pontuação exigida no momento em que o benefício for solicitado.

O mesmo raciocínio vale para os professores homens, respeitando o tempo mínimo de 30 anos de magistério.

Como funciona a idade mínima progressiva?

Essa regra também é destinada a quem já contribuía antes da Reforma da Previdência.

Para a professora, são necessários pelo menos 25 anos de contribuição em funções de magistério.

Para o professor, são exigidos 30 anos.

A idade mínima prevista nessa transição aumenta seis meses por ano, até alcançar os limites de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

Por isso, a idade para aposentadoria de professor nessa modalidade depende do ano em que os requisitos forem preenchidos.

Como funciona o pedágio de 100% para professores?

O pedágio de 100% possui requisitos diferentes das regras progressivas.

Para professoras, são exigidos:

52 anos de idade, pelo menos 25 anos de contribuição em magistério e cumprimento do pedágio.

Para professores, são necessários:

55 anos de idade, pelo menos 30 anos de contribuição em magistério e cumprimento do pedágio.

O pedágio corresponde a 100% do tempo que faltava, na data da Reforma da Previdência, para completar os 25 anos exigidos da mulher ou os 30 anos exigidos do homem.

O que significa cumprir o pedágio de 100%?

Imagine uma professora que, na data da Reforma da Previdência, possuía 23 anos de contribuição em funções de magistério.

Faltavam dois anos para atingir os 25 anos exigidos.

Na regra do pedágio de 100%, ela precisa cumprir os dois anos que já faltavam e mais dois anos adicionais.

Assim, serão quatro anos de contribuição a partir daquele momento, além do cumprimento da idade mínima de 52 anos.

Esse exemplo mostra por que cada trajetória profissional precisa ser analisada separadamente.

Professor que já podia se aposentar antes da reforma tem direito adquirido?

Pode ter.

Quem havia preenchido todos os requisitos antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência preserva o direito às regras anteriores.

Na antiga aposentadoria por tempo de contribuição do professor, eram necessários 25 anos de magistério para mulheres e 30 anos para homens, além da carência mínima.

Não existia uma idade mínima obrigatória nessa modalidade.

Por isso, um profissional que já tinha completado os requisitos não precisa necessariamente esperar alcançar a idade prevista nas regras atuais.

Professor homem precisa de 25 ou 30 anos de contribuição?

Depende da regra aplicável.

Na regra permanente para quem ingressou no RGPS depois da Reforma da Previdência, tanto mulheres quanto homens precisam de 25 anos de contribuição em funções de magistério. A diferença está na idade mínima: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

Nas regras de transição, porém, o professor homem continua sujeito, em geral, ao requisito de 30 anos de magistério.

Essa é uma das razões pelas quais a data de ingresso no RGPS é tão importante.

Professora precisa de 25 anos de magistério?

Nas principais regras específicas do RGPS, sim.

Entretanto, não basta possuir 25 anos totais de contribuição.

O período mínimo necessário para utilizar a aposentadoria diferenciada precisa corresponder às funções de magistério admitidas pela legislação.

Uma professora com 30 anos totais de contribuição, mas apenas 20 anos na educação básica, por exemplo, não possui automaticamente os 25 anos exigidos para essa modalidade.

Diretor de escola pode ter direito às regras do professor?

Pode, quando a atividade estiver enquadrada nas funções reconhecidas como magistério.

O INSS inclui as funções de direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógico, desde que exercidas dentro das condições previstas para a educação básica.

Assim, sair da sala de aula para assumir uma função pedagógica não significa necessariamente perder o enquadramento.

A atividade e a documentação precisam ser analisadas.

Coordenador pedagógico pode usar esse tempo?

Pode, quando o trabalho corresponde às funções reconhecidas pelas regras previdenciárias.

A coordenação e o assessoramento pedagógico estão entre as atividades que podem ser consideradas no efetivo exercício das funções de magistério.

Por isso, é importante verificar como esses períodos aparecem no CNIS, na carteira de trabalho e nos documentos fornecidos pela instituição de ensino.

Professor precisa passar toda a carreira em sala de aula?

Não necessariamente.

Além da docência, determinadas funções relacionadas à organização pedagógica da educação básica podem ser consideradas.

Entretanto, períodos administrativos que não tenham relação com as funções reconhecidas como magistério não entram automaticamente no tempo reduzido.

Por isso, a trajetória profissional deve ser separada período por período.

Professor de escola particular segue essas regras?

Em geral, professores empregados de escolas particulares estão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social e, portanto, seguem as regras do INSS.

O profissional precisa comprovar que o tempo utilizado corresponde ao efetivo exercício das funções de magistério na educação básica.

Nesse caso, a idade para aposentadoria de professor será definida conforme direito adquirido, regra de transição ou regra permanente.

Professor de escola pública segue as mesmas regras?

Nem sempre.

O ponto principal é descobrir qual é o regime previdenciário do profissional.

Alguns professores do setor público permanecem vinculados ao RGPS e seguem as regras do INSS.

Já servidores titulares de cargo efetivo podem estar vinculados a um Regime Próprio de Previdência Social.

Nesses casos, as condições podem variar conforme o ente federativo e a legislação aplicável ao respectivo regime.

A própria EC nº 103 possui regras específicas para servidores federais e permite tratamentos próprios dentro dos regimes correspondentes.

Quais documentos comprovam o tempo de professor?

A comprovação pode envolver registros existentes no CNIS e na carteira de trabalho.

Quando necessário, o INSS também pode solicitar declaração do estabelecimento de ensino para demonstrar o efetivo exercício das funções de magistério.

Para períodos vinculados a regime próprio, a Certidão de Tempo de Contribuição pode ser necessária quando houver contagem recíproca.

Por isso, a conferência dos documentos antes do requerimento pode evitar que períodos importantes deixem de ser considerados.

Como é calculado o valor da aposentadoria do professor?

O cálculo depende da regra pela qual a aposentadoria será concedida.

Nas regras posteriores à Reforma da Previdência, a média contributiva e o coeficiente previsto para cada modalidade possuem papel importante.

Isso significa que preencher os requisitos de idade e tempo de contribuição não permite concluir, sozinho, qual será o valor da aposentadoria.

O pedágio de 100%, por exemplo, possui forma de cálculo diferente das regras progressivas.

Por isso, duas regras podem permitir aposentadoria em datas diferentes e produzir rendas mensais diferentes.

A regra que permite se aposentar antes é sempre a mais vantajosa?

Não necessariamente.

Uma modalidade pode permitir aposentadoria mais cedo e resultar em um valor mensal menor.

Outra pode exigir alguns meses ou anos adicionais e produzir cálculo diferente.

Por isso, analisar somente a idade para aposentadoria de professor pode ser insuficiente.

Também devem ser considerados tempo de contribuição, salários, regra de cálculo e documentação disponível.

Como saber qual regra vale para cada professor?

A análise começa verificando quando o profissional ingressou no RGPS e quanto tempo de magistério possuía na data da Reforma da Previdência.

Depois, é necessário conferir idade, tempo atual de magistério, carência e documentação.

A partir dessas informações, podem ser avaliados direito adquirido, regra de pontos, idade progressiva, pedágio de 100% ou regra permanente.

É justamente por isso que dois professores da mesma idade podem se aposentar em momentos diferentes.

Qual é a idade para aposentadoria de professor nas regras atuais?

Não existe uma resposta única.

Na regra permanente, a idade para aposentadoria de professor é de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, com 25 anos de contribuição em funções de magistério para ambos.

Quem já contribuía antes da Reforma da Previdência pode utilizar regras de transição.

Na idade progressiva, a exigência aumenta seis meses por ano até chegar aos mesmos limites de 57 e 60 anos.

Na regra dos pontos, idade e tempo de contribuição são somados e a pontuação aumenta gradualmente.

Já no pedágio de 100%, as idades mínimas permanecem em 52 anos para professoras e 55 anos para professores, além do período adicional de contribuição.

Conclusão

A idade para aposentadoria de professor depende da trajetória previdenciária de cada profissional.

Na regra permanente do RGPS, são exigidos 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, com pelo menos 25 anos de contribuição em funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental ou ensino médio.

Quem já contribuía antes da Reforma da Previdência pode ter direito adquirido ou utilizar regras de transição, como pontos, idade mínima progressiva e pedágio de 100%.

Também é importante identificar se o profissional está vinculado ao INSS ou a um regime próprio e se todos os períodos realmente podem ser considerados como exercício de magistério.

Cada caso tem suas particularidades. Por isso, é importante contar com orientação jurídica especializada para analisar a idade para aposentadoria de professor, o tempo reconhecido e a regra previdenciária aplicável.

Acompanhe mais informações no blog da Bogo Advocacia.

Tagged under: Direito dos Professores, inss, Professores, regras de transição

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