A regra de transição da aposentadoria foi criada pela Reforma da Previdência para quem já contribuía para o INSS antes de 13 de novembro de 2019, mas ainda não havia preenchido todos os requisitos para se aposentar pelas regras anteriores.
Na prática, não existe apenas uma regra. A Emenda Constitucional nº 103/2019 criou diferentes possibilidades para os segurados que já estavam no Regime Geral de Previdência Social. Entre elas estão a regra dos pontos, a idade mínima progressiva e os pedágios de 50% e 100%.
Por isso, duas pessoas com a mesma idade podem ter datas e condições de aposentadoria diferentes.
O que é a regra de transição da aposentadoria?
As regras de transição funcionam como uma passagem entre o sistema previdenciário anterior e aquele criado pela Reforma da Previdência.
Elas foram estabelecidas para segurados que já contribuíam quando a legislação mudou. Dessa forma, quem estava próximo da aposentadoria não precisou necessariamente cumprir todas as exigências aplicáveis a quem ingressou no INSS depois da reforma.
Entretanto, cada regra de transição da aposentadoria possui requisitos próprios.
Por isso, idade, tempo de contribuição e histórico previdenciário precisam ser analisados em conjunto.
Quem pode usar as regras de transição?
De modo geral, elas são destinadas aos segurados que estavam filiados ao RGPS antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência, em novembro de 2019.
Isso não significa que todo segurado poderá escolher livremente qualquer regra.
Algumas exigem determinado tempo de contribuição já acumulado em 2019. Outras estabelecem idade mínima, pontuação ou período adicional de contribuição.
Além disso, quem já havia preenchido todos os requisitos para se aposentar antes da reforma pode ter direito adquirido às regras anteriores.
Quais são as principais regras de transição da aposentadoria?
Para os segurados do INSS, quatro regras costumam ser especialmente relevantes na análise de aposentadorias relacionadas ao antigo tempo de contribuição:
Regra dos pontos: considera a soma da idade com o tempo de contribuição.
Idade mínima progressiva: exige idade mínima e tempo de contribuição.
Pedágio de 50%: destinada a quem estava a menos de dois anos de completar o tempo necessário em novembro de 2019.
Pedágio de 100%: exige idade mínima e um período adicional equivalente ao tempo que faltava para atingir o requisito em novembro de 2019.
Além delas, existe a transição relacionada à aposentadoria por idade.
A EC 103/2019 estabelece os critérios de cada modalidade.
Como funciona a regra de transição por pontos?
Na regra dos pontos, é necessário somar idade e tempo de contribuição.
Além da pontuação mínima, o segurado precisa cumprir pelo menos 30 anos de contribuição, se mulher, ou 35 anos, se homem.
A pontuação aumenta progressivamente ao longo dos anos. Portanto, o requisito aplicável depende do ano em que o segurado pretende completar as condições necessárias.
Essa progressão continua até alcançar o limite previsto pela Reforma da Previdência.
Por isso, um cálculo realizado há alguns anos pode não representar os requisitos atuais.
Como funciona a idade mínima progressiva?
Outra regra de transição da aposentadoria combina idade mínima com tempo de contribuição.
Nesse caso, continuam sendo exigidos pelo menos 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens.
Entretanto, existe também uma idade mínima.
A EC 103 determinou que essa idade aumentasse seis meses por ano, até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Assim, é necessário verificar a idade exigida no ano em que os demais requisitos forem preenchidos.
Como funciona o pedágio de 50%?
A regra do pedágio de 50% é destinada a um grupo específico de segurados.
Ela alcança quem, em 13 de novembro de 2019, possuía mais de 28 anos de contribuição, se mulher, ou mais de 33 anos, se homem.
Além de completar 30 ou 35 anos de contribuição, respectivamente, é necessário trabalhar um período adicional equivalente a 50% do tempo que faltava na data da reforma.
Imagine que faltava um ano para atingir o tempo mínimo.
Nesse caso, além desse ano, seria necessário cumprir mais seis meses de pedágio.
Essa regra não estabelece idade mínima. Entretanto, o fator previdenciário participa do cálculo do benefício.
Como funciona o pedágio de 100%?
No pedágio de 100%, o segurado precisa cumprir todo o período que faltava para alcançar o tempo mínimo de contribuição em novembro de 2019 e acrescentar o mesmo período novamente.
Para o segurado do INSS, a regra estabelece idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, além de 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente.
Por exemplo, se uma mulher possuía 28 anos de contribuição na data da reforma, faltavam dois anos para atingir os 30.
Nesse caso, além dos dois anos que faltavam, seria necessário cumprir outros dois anos de pedágio.
E a regra de transição da aposentadoria por idade?
A Reforma da Previdência também criou uma transição para os segurados que já estavam vinculados ao RGPS.
Para os homens, foi mantida a idade de 65 anos.
Para as mulheres, a idade começou em 60 anos e aumentou gradualmente até chegar aos 62 anos.
A regra prevê 15 anos de contribuição para ambos os sexos quando aplicável a quem já estava filiado ao RGPS antes da reforma.
Atualmente, portanto, aquela progressão da idade das mulheres já foi concluída.
Qual regra de transição é mais vantajosa?
Não existe uma regra que seja melhor para todos.
Uma modalidade pode permitir aposentadoria mais cedo, mas resultar em benefício menor. Outra pode exigir mais tempo de trabalho e produzir cálculo mais favorável.
Além disso, salários de contribuição, períodos especiais, vínculos não registrados corretamente e contribuições antigas podem alterar o resultado.
Por isso, analisar apenas a data mais próxima para aposentadoria pode levar a uma decisão pouco vantajosa.
Posso escolher entre diferentes regras de transição?
Se o segurado preencher os requisitos de mais de uma modalidade, é possível analisar qual delas oferece o resultado mais adequado.
Essa comparação é importante porque a regra de transição da aposentadoria interfere tanto no momento em que o benefício pode ser solicitado quanto no cálculo da renda.
Em alguns casos, poucos meses adicionais de contribuição podem mudar a regra disponível ou o valor do benefício.
Quem tinha direito antes da Reforma da Previdência perde esse direito?
Não.
Quem já havia preenchido todos os requisitos para determinada aposentadoria antes da entrada em vigor da EC 103/2019 pode ter direito adquirido.
Nesse caso, a análise deve considerar as regras existentes quando os requisitos foram preenchidos, ainda que o pedido ao INSS tenha sido realizado posteriormente. A própria EC 103 preserva benefícios cujos requisitos já haviam sido atendidos antes da mudança.
Portanto, antes de aplicar uma regra de transição, é importante verificar se já existia direito pelas normas anteriores.
Como saber em qual regra de transição me encaixo?
O primeiro passo é identificar quanto tempo de contribuição o segurado possuía em 13 de novembro de 2019.
Depois, devem ser analisados idade, vínculos, contribuições, períodos especiais e eventuais informações ausentes do CNIS.
Com esses dados, é possível comparar as diferentes regras.
O ponto central não é apenas descobrir quando a pessoa poderá se aposentar. Também é importante avaliar por qual regra e com qual impacto no valor do benefício.
Conclusão
A regra de transição da aposentadoria protege quem já contribuía antes da Reforma da Previdência, mas os requisitos variam conforme cada modalidade.
Pontos, idade mínima progressiva e pedágios podem levar a datas e valores diferentes. Além disso, quem já havia preenchido os requisitos antes da reforma pode possuir direito adquirido às regras anteriores.
Por isso, a análise do histórico previdenciário é fundamental antes do requerimento.
Cada caso tem suas particularidades. Por isso, é importante contar com orientação jurídica especializada.



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