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quarta-feira, 13 agosto 2025 / Published in Previdenciário

Quem tem fibromialgia tem direito a aposentadoria? Entenda o que mudou com a nova lei

A fibromialgia é uma condição crônica que afeta milhões de brasileiros. Dores constantes, fadiga, alterações de sono e dificuldades de concentração são apenas alguns dos sintomas que impactam a rotina de quem convive com essa síndrome.

Com a sanção da Lei nº 14.705/2024, publicada em junho de 2024, surgiu uma dúvida importante: quem tem fibromialgia tem direito a aposentadoria?

A nova legislação reconhece oficialmente a fibromialgia como deficiência para efeitos legais. Mas esse reconhecimento, por si só, não garante aposentadoria automática. Para acessar os benefícios do INSS, é necessário comprovar como a doença afeta a capacidade de trabalho.

Neste artigo, explicamos tudo o que você precisa saber sobre o tema em 2025.

O que é a fibromialgia e por que ela foi reconhecida como deficiência?

A fibromialgia é uma síndrome que causa dor muscular generalizada, sensibilidade ao toque, fadiga extrema e alterações no sono e na memória. Ela atinge cerca de 6 milhões de pessoas no Brasil, em sua maioria mulheres entre 30 e 60 anos.

Com a Lei 14.705/2024, a fibromialgia passou a ser considerada deficiência para fins legais, permitindo que essas pessoas acessassem direitos e garantias previstas para pessoas com deficiência (PcDs), como prioridade em atendimentos, cotas e até benefícios sociais — quando comprovado o impacto da condição na vida funcional.

Quem tem fibromialgia tem direito a aposentadoria?

A resposta é: depende da gravidade da doença e de como ela afeta a capacidade de trabalho da pessoa.

A aposentadoria só é concedida pelo INSS quando a incapacidade total e permanente para o trabalho é comprovada. No caso da fibromialgia, isso exige:

  • Laudo médico detalhado, com CID M79.7
  • Exames clínicos e relatórios complementares
  • Histórico de tratamentos
  • Avaliação do impacto funcional da condição
  • Perícia médica do INSS

Se a pessoa for considerada incapaz de exercer qualquer atividade laboral, pode ter direito à aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.

E se a incapacidade for temporária?

Se a fibromialgia causa limitação temporária, mas não permanente, o trabalhador pode ter direito ao auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)

Nesse caso, o INSS avalia se a pessoa precisa se afastar do trabalho por um período determinado, com base nos laudos e na perícia.

A nova lei garante o benefício automaticamente?

Não. A nova lei reconhece a fibromialgia como deficiência, mas o direito à aposentadoria ou a qualquer outro benefício previdenciário precisa ser comprovado individualmente, como ocorre com outras doenças.

Ou seja, quem tem fibromialgia tem direito a aposentadoria apenas se demonstrar incapacidade laboral total e permanente, independentemente do reconhecimento como PcD.

É possível ter direito ao BPC (LOAS)?

Sim, em alguns casos. O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um auxílio assistencial no valor de um salário mínimo mensal, destinado a pessoas com deficiência e idosos de baixa renda.

Para quem tem fibromialgia, o acesso ao BPC exige:

  • Comprovação de deficiência (o novo enquadramento facilita isso)
  • Comprovação de renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo
  • Avaliação social e perícia médica do INSS

Diferente da aposentadoria, o BPC não exige tempo de contribuição, mas também não gera 13º salário nem pensão por morte.

Quais são os documentos necessários?

Seja para aposentadoria, auxílio ou BPC, os documentos fundamentais incluem:

  • Laudo médico atualizado com descrição da condição e limitações
  • Relatórios de acompanhamento médico (reumatologia, psiquiatria, neurologia)
  • Exames clínicos e comprovantes de tratamentos
  • Documentos pessoais e de vínculo com o INSS
  • Comprovação de renda familiar, quando aplicável

O ideal é que esses documentos sejam organizados com antecedência para evitar indeferimentos por falta de prova.

Como saber se minha fibromialgia dá direito ao benefício?

Essa avaliação deve ser feita com base na:

  • Gravidade dos sintomas
  • Frequência das crises
  • Capacidade de desempenhar atividades laborais
  • Avaliação médica e pericial
  • Tipo de atividade exercida (quanto mais exigente fisicamente, mais relevante o impacto)

Por isso, é fundamental buscar orientação jurídica especializada, especialmente quando há negativa do INSS mesmo com laudos em mãos.

O que muda com a nova lei na prática?

Com o reconhecimento da fibromialgia como deficiência:

  • A perícia social e médica tende a ser mais sensível à condição
  • O acesso ao BPC/LOAS pode ser facilitado para pessoas em vulnerabilidade
  • A comprovação como PcD em concursos, cotas e atendimentos preferenciais é amparada legalmente
  • Há mais segurança jurídica para pleitear direitos quando há limitação funcional

No entanto, o acesso a benefícios como aposentadoria por incapacidade continua condicionado à análise pericial individual.

Conclusão

Com a nova legislação, quem tem fibromialgia pode ser reconhecido como pessoa com deficiência, o que representa um avanço importante. Mas isso não significa aposentadoria automática.

Para ter acesso ao benefício do INSS, é necessário comprovar incapacidade para o trabalho por meio de laudos, exames e perícia.

Cada caso é único. A boa notícia é que, com o apoio jurídico adequado, é possível encontrar o caminho mais seguro e vantajoso para acessar seus direitos.

Quer saber se você tem direito à aposentadoria por fibromialgia ou a outro benefício do INSS?Acesse o blog da Bogo Advocacia e leia nossos conteúdos completos sobre benefícios por incapacidade, revisões e planejamento previdenciário.

Tagged under: aposentadoria por invalidez, benefício por incapacidade, bpc, fibromialgia, inss, lei 14.705/2024, pessoa com deficiência

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