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quinta-feira, 27 fevereiro 2020 / Published in Previdenciário

É metalúrgico? Saiba quais são seus direitos.

Metalúrgicos fazem parte dos profissionais que têm direito à aposentadoria especial, você sabia?

Além destes trabalhadores, diversas outras profissões garantem o recebimento da aposentadoria especial, tendo em vista condições de trabalho que provocam riscos à saúde do indivíduo. 

Saiba a seguir como funciona e quais as regras para recebimento do benefício.

É metalúrgico? Saiba quais são seus direitos.

Inicialmente, destaca-se que a aposentadoria especial é destinada àqueles que exercem atividades expostos a agentes nocivos, sejam físicos, químicos, biológicos ou, ainda, fatores externos, como ruídos, calor ou frio em excesso.

De tal maneira, os metalúrgicos, por estarem submetidos ao contato direto com metais danosos à saúde, estão inseridos nas profissões que entram na aposentadoria especial.

Por haver riscos, a aposentadoria compensa o trabalhador exigindo apenas tempo de atividade especial submetido aos riscos, viabilizando o recebimento do benefício antes, em comparação às demais aposentadorias. 

Segundo a lei, é possível requerer o benefício quando:

  • atingir 25 anos de atividade especial de risco baixo;
  • atingir 20 anos de atividade especial de risco médio;
  • atingir 15 anos de atividade especial de risco alto (casos mais raros).

Para metalúrgicos, são 25 anos de atividade exigidos. Caso o sujeito tenha trabalhado apenas parte da vida como metalúrgico, deve ser averiguada a possibilidade de converter o tempo comum em atividade especial, se for periculosa ou insalubre.

Para conseguir o benefício, o INSS exigirá prova do exercício da atividade de risco, a qual poderá ser formalizada por um laudo fornecido pelo empregador (PPP), discriminando detalhes da função.

Com a reforma da previdência, exige-se, ainda, idade mínima da seguinte forma:

  • 55 anos de idade para atividades especiais de alto risco (15 anos de contribuição);
  • 58 anos de idade para atividades especiais de médio risco (20 anos de contribuição);
  • 60 anos de idade para atividades especiais de baixo risco (25 anos de contribuição – é o caso dos metalúrgicos).

Àqueles que trabalhavam ao tempo da publicação da reforma da previdência, poderão fazer parte da regra de transição dos pontos (soma do tempo de atividade especial com a idade), devendo atingir os pontos mínimos, mediante a soma da idade e do tempo de contribuição: 

  • 66 pontos para 15 anos de atividade especial; 
  • 76 pontos para 20 anos de atividade especial; 
  • 86 pontos para 25 anos de atividade especial (este é o caso dos metalúrgicos).

Além destes requisitos, houve mudança no cálculo do benefício, o qual passou a ser o mesmo de todas as demais aposentadorias. O valor final será de 60% da média aritmética de todos os salários de contribuição, sendo acrescidos 2% a cada ano excedente aos 20 anos de atividade especial, se homem, ou 15 anos, se mulher. 

É de conhecimento que o INSS não facilita a concessão desta aposentadoria, mas isso não significa que você não possa reverter a decisão por meio do Poder Judiciário ou até mesmo na instância recursal do órgão administrativo. Um advogado especializado poderá lhe orientar.

Tagged under: aposentadoria do metalúrgico

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