• POLÍTICA DE SEGURANÇA E PRIVACIDADE DA INFORMAÇÃO
  • POLÍTICA DE QUALIDADE
  • CANAL DE DENÚNCIA

Bogo Advocacia e Consultoria

  • PRINCIPAL
  • BOGO ADVOCACIA
  • ÁREAS DE ATUAÇÃO
    • DIREITO PREVIDENCIÁRIO
    • DIREITO TRABALHISTA
    • DIREITO CIVEL
    • DIREITO ADMINISTRATIVO
    • RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO
  • BLOG
  • CONTATO
  • TRABALHE CONOSCO
Converse com um Especialista
Bogo Advocacia
terça-feira, 20 outubro 2020 / Published in Previdenciário

Como comprovar atividade rural para aposentadoria?

Que o INSS oferece algumas modalidade de aposentadoria todos nós já sabemos, mas as peculiaridades de cada uma delas não é de conhecimento comum. Cada modalidade tem um fim específico e exige requisitos distintos, é preciso se atentar a essa questão.

Além do mais, comprovar as atividades e contribuições previdenciárias nem sempre é fácil, sendo indicado que o segurado prepare toda a documentação relacionada antes de realizar o requerimento junto ao INSS.

Vamos explicar um pouco melhor como funciona a aposentadoria rural e como comprovar a atividade rural para se aposentar. Sabendo disso, já fica muito mais fácil seguir nesse processo.

Antes de mais nada, você sabe o que é a aposentadoria rural?

Não há dúvida que o trabalho rural exige muito dos trabalhadores, afinal de contas, é preciso utilizar a força física, se submeter a condições precárias, trabalhar em horários não convencionais e uma série de outras questões. Com isso, esses profissionais podem se aposentar por uma modalidade própria, com o requisito da idade reduzida e menor tempo de contribuição.

A aposentadoria por idade rural conta com requisitos como:

– 180 meses de contribuição – tanto para homem quanto para mulher;

– 55 anos de idade para as mulheres;

– 60 anos de idade para os homens;

Analisando os requisitos é possível notar que há uma redução de 5 anos na idade mínima se considerada a idade do trabalhador urbano. Além do mais, é necessário que o segurado esteja trabalhando no campo na época do requerimento.

Mas afinal de contas, quem são os segurados especiais e os demais que tem direito?

Essa modalidade é bem restrita, destinada realmente para o trabalhador rural, então para ter direito a aposentadoria rural é preciso que o segurado comprove essa condição. Nessa categoria temos os segurados especiais, empregado com carteira assinada, contribuinte individual e o trabalhador avulso, vamos falar um pouco mais sobre quem são eles.

– Segurados especiais – aqui incluem-se os produtores rurais (aqueles segurados que desenvolvem atividades de agropecuária e os seringueiros), pescador artesanal (tem a pesca como profissão), membros do grupo familiar (aqueles que trabalham com a família desenvolvendo atividades no campo) e os indígenas (aqueles que exercem atividade rural como forma de sustento).

A contribuição desses segurados é distinta dos demais trabalhadores isso porque esses segurados não realizam uma contribuição direta ao INSS, a alíquota de sua contribuição é descontada da venda dos seus produtos.

– Empregado com carteira assinada – esse empregado possui um vínculo de emprego como o empregado urbano, com carteira assinada e todos os demais direitos, a diferença é que exerce uma atividade rural, então o serviço é prestado ao empregador rural.

– Contribuinte individual – esse contribuinte se difere dos demais porque faz sua contribuição de forma individual, mensalmente. Ele é o próprio responsável pelo recolhimento. Salientamos que caso se trate de empregador rural, não será possível fazer uso da regra geral com diminuição da idade.

– Trabalhador avulso – aquele que trabalha para vários empregadores rurais sem vínculo de emprego em Carteira de Trabalho, mas que têm os recolhimentos feitos pelos empregadores.

Esses são os profissionais que podem usufruir na modalidade de aposentadoria rural.

Como comprovar a atividade rural para se aposentar?

A depender do tipo de segurado, será a forma de comprovar a atividade rural. Aquele trabalhador rural que trabalha com carteira assinada basta apresentar a CTPS e o CNIS que constará todas as suas informações trabalhistas e previdenciárias. Essa é a forma mais fácil de comprovação.

No entanto, é preciso considerar que nem todos os trabalhadores rurais possuem carteira assinada. Sendo que o processo de comprovação da atividade rural para os demais segurados é um pouquinho diferente.

Portanto, para comprovar o trabalho rural o segurado deve juntar, além dos documentos pessoais, o contrato de trabalho ou CTPS (caso tenha), comprovante de cadastro do INCRA, declaração de sindicato que represente o trabalhador, bloco de notas do produtor rural, entre tantos outros que comprovem sua condição. 

Além disso, o pescador, o trabalhador rural, o seringueiro e o extrativista vegetal devem preencher a autodeclaração do segurado especial. Nesse documento devem constar informações pessoais, sobre o trabalho exercido, sobre o grupo familiar que exerce a atividade no regime de economia familiar, informações relacionadas a embarcação utilizada, questões relacionadas a venda do produto, dentre outras questões.

Com isso, é importante que o trabalhador rural busque reunir toda a documentação antes de realizar o pedido junto ao INSS, evitando maiores dores de cabeça.

Ainda possui dúvidas sobre o assunto? Comente abaixo.

What you can read next

Trabalhador mais velho com capacete representando aposentadoria especial e idade mínima
Aposentadoria especial: idade mínima ainda é exigida?
Pensão alimentícia: Como funciona e quem tem direito?
Pessoa com dor no punho causada pela síndrome do túnel do carpo
Síndrome do túnel do carpo dá direito à aposentadoria?

Warning: Undefined variable $user_ID in /home/bogoadvocacia/www/wp-content/themes/atuarmkt08/comments.php on line 73

You must be logged in to post a comment.

ÚLTIMOS ARTIGOS

  • Mulher analisando contribuições para entender como pagar o INSS em atraso
    Como pagar o INSS em atraso? Entenda quando o pagamento é permitido
    Saber como pagar o INSS em atraso exige um cuidado
  • Profissionais em reunião analisando documentos e estratégias sobre como cobrar cliente inadimplente
    Como cobrar cliente inadimplente sem perder garantias da dívida?
    A inadimplência faz parte do risco de qualquer operação comercial,
  • Homem analisando documentos para averbação de tempo de contribuição
    Averbação de tempo de contribuição: como funciona e quando pode ser necessária?
    A averbação de tempo de contribuição pode ser necessária quando
  • Casal analisa documentos para entender uma possível ação judicial contra o INSS.
    Ação judicial contra o INSS: quando ela pode ser necessária?
    Você sabia que milhares de trabalhadores recebem respostas negativas da
  • Gestante em ambiente de trabalho durante contrato de experiência
    Grávida no contrato de experiência tem estabilidade? Entenda os cuidados para a empresa
    Grávida no contrato de experiência tem estabilidade? De acordo com

CATEGORIAS

  • Contratos Administrativos
  • Direito Administrativo
  • Direito Familiar
  • Direito Trabalhista
  • Licitações
  • Previdenciário
  • Recuperação de Crédito
  • Sem categoria
  • Trabalhista

NUVEM DE TAGS

advogado advogado previdenciário aposentadoria aposentadoria especial aposentadoria híbrida aposentadoria por invalidez aposentadoria rural auxílio-acidente auxílio-doença benefício bpc crédito direito previdenciario direitos previdenciários empregado inadimplência insalubridade inss pensão por morte previdência previdência social recuperação de crédito reforma da previdência segurado tempo de contribuição

TOP
Política de Privacidade

Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.

Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
Ver preferências
  • {title}
  • {title}
  • {title}