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quinta-feira, 11 junho 2020 / Published in Previdenciário

Como funciona a aposentadoria para MEI?

O Brasil alcançou a marca impressionante de quase 10 milhões de microempreendedores individuais, o que é certo que tem potencial de gerar cada vez mais dúvidas aos brasileiros. Por certo que com mais pessoas trabalhando por conta própria e gerindo suas vidas profissionais, mais dúvidas surgem quanto a área.

Segundo a legislação que regula a questão, o Microempreendedor individual é caracterizado como o empresário que possui um faturamento anual de até R$81.000,00, com a possibilidade de contratar no máximo 1 funcionário. Há ainda algumas restrições a esse empresário, como a proibição de ser sócio – seja titular ou administrador – de outra empresa e a necessidade de praticar uma atividade prevista em lei. Quanto a atividade praticada é possível a cumulação de mais de 1, desde que não ultrapasse o limite de 15.

O MEI pode se aposentar de acordo com qual modalidade de aposentadoria?

Considerando a alíquota de contribuição de 5%, o MEI poderá se aposentar considerando a modalidade de aposentadoria por idade, precisando cumprir no mínimo 180 contribuições e 65 anos de idade para os homens e 62 anos de idade para as mulheres, segundo os ditames da reforma da previdência.

Considerando o direito adquirido e as regras anteriores, para os MEI’s com atividades antes de novembro de 2019 o tempo de contribuição continua sendo de 180 meses, mas a idade para as mulheres passa a ser de 60 anos com o acréscimo de 6 meses por ano até a MEI atingir 62 anos, em 2023. Para os homens, a idade se mantém em 65 anos, com 180 contribuições.

Ainda, o microempreendedor tem direito aos demais auxílios previstos para os segurados do INSS, como salário maternidade e aposentadoria por morte, bem como a aposentadoria por invalidez, desde que respeitada a carência de 12 meses. 

Como funciona a contribuição previdenciária do MEI?

Antes de tudo, é necessário o pagamento de uma contribuição mensal, algo que todos os MEI’s estão acostumados. Essa contribuição é na verdade a previdenciária, mas conta com uma alíquota bem reduzida quando comparada às demais.

Isso porque a alíquota é de 5% sobre o salário mínimo, algo que não ultrapassa R$ 60,00. O recolhimento é feito através do pagamento de uma guia disponível no portal do empreendedor.

Para tornar a aposentadoria mais atrativa, os microempreendedores podem realizar complementação dessa contribuição previdenciária, seja com relação ao salário mínimo ou ao próprio salário. Essa complementação faz com que o benefício recebido seja um pouco maior, tendo em vista que quanto mais se paga, mais se recebe. 

Assim, se houver a complementação  e o MEI contribuir com o acréscimo de 15%, por exemplo, terá direito a outras modalidades de aposentadoria, pois será equiparado aos demais contribuintes com relação à alíquota de contribuição.

Ainda possui dúvidas sobre o assunto? Converse com um de nossos colaboradores, será um prazer ajudá-lo(a).

Tagged under: aposentadoria, contribuicao, mei

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