• POLÍTICA DE SEGURANÇA E PRIVACIDADE DA INFORMAÇÃO
  • CANAL DE DENÚNCIA

Bogo Advocacia e Consultoria

  • PRINCIPAL
  • BOGO ADVOCACIA
  • ÁREAS DE ATUAÇÃO
    • DIREITO PREVIDENCIÁRIA
    • DIREITO TRABALHISTA
    • DIREITO CIVEL
    • DIREITO ADMINISTRATIVO
    • RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO
  • BLOG
  • CONTATO
  • TRABALHE CONOSCO
Converse com um Especialista
Bogo Advocacia
quinta-feira, 27 fevereiro 2020 / Published in Previdenciário

Aposentadoria especial do frentista.

A aposentadoria especial é um benefício de direito àqueles que trabalham em atividades especiais (estas que expõem o indivíduo a agentes biológicos, físicos ou químicos causando riscos à saúde e à integridade física).

Assim, quando falamos de frentistas, é possível encaixá-los como trabalhadores em atividades especiais, havendo a possibilidade de requerer esse tipo de aposentadoria.

Contudo, existem algumas regras e entendimentos no Judiciário, que podem impactar o futuro previdenciário destes profissionais. Confira tudo sobre o tema a seguir.

Aposentadoria especial do frentista

Conforme inicialmente destacado, a aposentadoria especial é um benefício destinado àqueles que são submetidos a agentes nocivos à saúde e à vida no exercício das atividades profissionais.

Em razão disso, o tempo de contribuição exigido é menor em comparação com as demais aposentadorias. 

No entanto, é comum que pedidos sejam negados sob o argumento de que o frentista não foi exposto a risco algum, eis que com equipamentos de proteção individual (EPI), em tese, estaria totalmente seguro. 

Apesar disso, é importante lembrar que os EPI’S previnem e/ou diminuem o impacto causado pelos agentes externos, contudo, o contato com substâncias presentes no combustível podem causar danos à saúde, inclusive aumentando chances de acometimento do câncer, por exemplo.

Sendo assim, configura-se atividade especial o trabalho em postos de combustível, devendo o empregador recolher os adicionais a título de insalubridade e/ou periculosidade também.

Quais os requisitos?

A lei prevê que podem requerer a aposentadoria especial quem comprovar:

  • 15 anos de atividade especial de alto risco;
  • 20 anos de atividade especial de médio risco;
  • 25 anos de atividade especial de baixo risco.

No caso de frentistas, o tempo de contribuição é de 25 anos, pois consideram-se agentes químicos nocivos de baixo risco. 

Além disso, com a reforma da previdência, é preciso atingir a idade mínima de:

  • 55 anos de idade para atividades especiais de alto risco (15 anos de contribuição);
  • 58 anos de idade para atividades especiais de médio risco (20 anos de contribuição);
  • 60 anos de idade para atividades especiais de baixo risco (25 anos de contribuição).

Vale lembrar que a atividade especial deverá ser comprovada por documento hábil para tanto, o qual consiste em um laudo (PPP) conferido pelo empregador destacando qual a função, como era exercida, quais os agentes que o trabalhador teve contato, dentre outras informações pertinentes.

O INSS nega com frequência tais pedidos, porém, é possível reverter a situação perante o Judiciário. Consulte um advogado especializado para lhe orientar.

Tagged under: aposentadoria do frentista

What you can read next

O que fazer quando você não consegue comprovar trabalho rural para a aposentadoria?
BPC e LOAS – como obter benefício sem nunca ter contribuído com o INSS?
Homem de meia-idade sorrindo em ambiente de escritório, representando a possibilidade de aposentadoria aos 50 anos.
Como me aposentar com 50 anos?

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

ÚLTIMOS ARTIGOS

  • close-up de um par de mãos humanas em posição de proteção (concha) sobre um símbolo azul de uma pessoa em cadeira de rodas, feito de papel, que está em cima de uma mesa de madeira. O fundo é um escritório desfocado e a pessoa veste uma camisa branca.
    Filhos maiores de 21 anos com deficiência têm direito à pensão dos pais?
    Para muitos pais e trabalhadores que dedicam a vida ao
  • Close das mãos de um homem de terno manuseando pilhas de documentos e faturas sobre uma mesa de escritório escura, iluminada apenas por uma luminária de mesa, sugerindo análise financeira noturna e dívidas empresariais.
    Penhora de faturamento da empresa: quais os limites?
    No cenário empresarial, a penhora de faturamento da empresa é
  • Homem idoso sorridente de cabelos brancos, vestindo camisa polo azul, sentado de forma relaxada em uma rede colorida enquanto utiliza um tablet. Ele está em uma varanda com janelas de vidro ao fundo.
    Acúmulo de aposentadorias: é permitido receber aposentadoria e pensão ao mesmo tempo?
    Você que dedicou anos à sua carreira e agora se
  • Homem idoso de perfil, sentado em uma poltrona, segurando uma bengala de madeira e com expressão pensativa. Ele veste um cardigã cinza e está em uma sala de estar iluminada pela luz do sol.
    Como converter o tempo especial em comum para aumentar seu tempo de contribuição?
    Você sabia que períodos trabalhados em condições prejudiciais à saúde
  • Advogado em traje formal analisando documentos sobre mesa de madeira, com balança da justiça e martelo ao lado, representando a auditoria de passivo trabalhista na sucessão de empresas.
    Passivo trabalhista na sucessão de empresas: Responsabilidades e cuidados
    No cenário corporativo, as operações de fusão, cisão e aquisição

CATEGORIAS

  • Contratos Administrativos
  • Direito Administrativo
  • Direito Familiar
  • Direito Trabalhista
  • Licitações
  • Previdenciário
  • Recuperação de Crédito
  • Sem categoria
  • Trabalhista

NUVEM DE TAGS

advogado advogado previdenciário aposentadoria aposentadoria especial aposentadoria por invalidez aposentadoria rural auxílio-acidente auxílio-doença benefício bpc crédito demissão direito previdenciario direitos previdenciários direito trabalhista inadimplência insalubridade inss pensão por morte previdência previdência social recuperação de crédito reforma da previdência segurado tempo de contribuição

TOP
Política de Privacidade

Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.

Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
Ver preferências
  • {title}
  • {title}
  • {title}