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quinta-feira, 23 outubro 2025 / Published in Previdenciário

Benefício por incapacidade temporária negado: o que fazer?

Mulher sentada com cobertor no colo, segurando comprimidos e copo d’água, representando o momento de fragilidade durante afastamento por doença

Ter o benefício por incapacidade temporária negado pelo INSS não significa necessariamente que a pessoa não possui direito ao afastamento.

O indeferimento pode acontecer por diferentes motivos.

Em alguns casos, o INSS entende que não ficou comprovada incapacidade para o trabalho. Em outros, a negativa ocorre por falta de qualidade de segurado, carência insuficiente, documentação médica incompleta ou problemas no cadastro previdenciário.

Por isso, antes de fazer outro pedido ou apresentar recurso, é importante descobrir exatamente por que o benefício foi negado.

A estratégia adequada depende do motivo da decisão.

O que é o benefício por incapacidade temporária?

O benefício por incapacidade temporária é o antigo auxílio-doença.

Ele é destinado ao segurado do INSS que fica temporariamente incapaz para exercer seu trabalho ou sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.

Para ter direito, é necessário preencher os requisitos previdenciários aplicáveis.

Entre eles estão:

  • qualidade de segurado;
  • incapacidade temporária para o trabalho;
  • carência, quando exigida;
  • comprovação médica da incapacidade.

Em algumas situações, a carência é dispensada.

Por que o benefício por incapacidade temporária pode ser negado?

Existem vários motivos.

Entre os mais comuns estão:

  • perícia concluir que não existe incapacidade;
  • documentos médicos insuficientes;
  • atestado sem informações necessárias;
  • perda da qualidade de segurado;
  • falta da carência exigida;
  • doença anterior à filiação ao INSS;
  • problemas no CNIS;
  • ausência em perícia;
  • divergências cadastrais;
  • documentação ilegível ou incompleta.

Identificar o motivo correto é o primeiro passo.

Onde aparece o motivo da negativa?

A decisão pode ser consultada pelo Meu INSS.

O segurado deve verificar o comunicado de decisão e os documentos relacionados ao requerimento.

É importante não olhar apenas a informação “indeferido”.

O motivo utilizado pelo INSS muda completamente a forma de contestar a decisão.

Benefício negado significa que o INSS não reconheceu a doença?

Não necessariamente.

Essa é uma diferença importante.

O INSS pode reconhecer que a pessoa possui uma doença e, ainda assim, concluir que ela não está incapaz para sua atividade habitual.

Por isso, benefício por incapacidade não é concedido simplesmente pela existência de um diagnóstico.

Qual a diferença entre doença e incapacidade?

Doença é uma condição de saúde.

Incapacidade é a repercussão dessa condição sobre a possibilidade de trabalhar.

Duas pessoas com a mesma doença podem receber decisões diferentes porque exercem atividades diferentes e apresentam limitações diferentes.

Por exemplo, uma lesão pode impedir um trabalhador braçal de exercer sua função, mas ter impacto menor em outra atividade.

O que acontece quando a perícia diz que não há incapacidade?

Esse é um dos principais motivos de benefício por incapacidade temporária negado.

Nesse caso, a discussão normalmente gira em torno da documentação médica e da relação entre as limitações e o trabalho.

Podem ser importantes:

  • laudos;
  • atestados;
  • exames;
  • prontuários;
  • relatórios de especialistas;
  • documentos de tratamento;
  • descrição da atividade profissional.

O conjunto deve mostrar não apenas a doença, mas por que ela impede temporariamente o exercício da profissão.

Um atestado médico basta?

Nem sempre.

Um atestado muito simples pode ser insuficiente para demonstrar a situação.

Segundo as orientações atuais do INSS, o documento médico usado na análise deve conter informações como:

  • identificação do segurado;
  • diagnóstico ou descrição da doença;
  • data de emissão;
  • período estimado de afastamento;
  • assinatura e identificação do profissional.

Além disso, laudos e exames podem complementar a prova.

O CID é obrigatório?

O INSS admite CID ou descrição da doença no documento médico.

O mais importante é que a documentação permita compreender o quadro e o período de afastamento recomendado.

Entretanto, o diagnóstico sozinho não demonstra incapacidade.

O relatório médico precisa explicar o trabalho da pessoa?

Pode ajudar bastante.

Um documento que apenas menciona a doença oferece menos informações do que um relatório que descreve:

  • limitações;
  • sintomas;
  • tratamento;
  • prognóstico;
  • restrições;
  • tempo estimado de recuperação.

Quando possível, é útil relacionar essas limitações à atividade profissional.

Exame médico antigo pode prejudicar o pedido?

Pode.

Documentos antigos podem demonstrar histórico da doença, mas não necessariamente comprovam incapacidade atual.

Por isso, relatórios e exames recentes costumam ter grande importância.

O INSS pode negar mesmo com atestado de afastamento?

Pode.

O atestado do médico assistente é uma prova relevante, mas a conclusão previdenciária cabe à análise administrativa e médico-pericial do INSS.

Por isso, pode haver divergência entre o profissional que acompanha o segurado e a perícia previdenciária.

O que é Atestmed?

O Atestmed permite que determinados pedidos de benefício por incapacidade temporária sejam analisados documentalmente, sem perícia presencial inicial.

O segurado envia atestado e documentos médicos pelo Meu INSS.

Pelas regras atuais, o benefício concedido por análise documental pode ter duração de até 90 dias.

Pedido pelo Atestmed também pode ser negado?

Sim.

Se a documentação não atender aos requisitos ou não demonstrar incapacidade, o pedido pode ser indeferido.

Em algumas situações, também pode ser necessário encaminhamento para perícia presencial.

Benefício negado por falta de qualidade de segurado: o que significa?

Significa que o INSS entendeu que a pessoa já não estava protegida pelo RGPS quando começou a incapacidade.

Isso pode acontecer quando houve um período longo sem contribuições.

Entretanto, parar de contribuir não significa perder a qualidade de segurado imediatamente.

O que é período de graça?

É o período em que o segurado continua protegido pelo INSS mesmo sem novas contribuições.

Em muitas situações, a proteção continua por 12 meses após a interrupção das contribuições ou após a cessação de determinados benefícios.

Esse prazo pode ser ampliado em alguns casos.

O período de graça pode chegar a 24 ou 36 meses?

Pode.

O prazo de 12 meses pode ser ampliado quando o segurado possui mais de 120 contribuições sem perda da qualidade.

Também pode existir acréscimo relacionado à situação de desemprego comprovada.

Por isso, uma negativa por perda de qualidade de segurado merece conferência cuidadosa.

Segurado facultativo tem o mesmo período de graça?

Não.

Para o segurado facultativo, o período de manutenção da qualidade de segurado é normalmente menor.

Atualmente, a proteção permanece por seis meses após a interrupção das contribuições.

O que fazer se o INSS calculou errado o período de graça?

É importante reunir documentos que comprovem:

  • contribuições;
  • vínculos;
  • seguro-desemprego;
  • registro no Sine;
  • benefícios anteriores;
  • outras informações relevantes.

Se a negativa estiver baseada em erro sobre qualidade de segurado, isso pode ser discutido administrativamente.

Benefício pode ser negado por falta de carência?

Pode.

Em regra, o benefício por incapacidade temporária exige 12 contribuições mensais.

Entretanto, existem hipóteses de dispensa.

Quando não há carência?

A carência pode ser dispensada em situações como:

  • acidente de qualquer natureza;
  • doença profissional;
  • doença do trabalho;
  • determinadas doenças previstas em norma.

A lista atual inclui, entre outras condições:

  • neoplasia maligna;
  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • esclerose múltipla;
  • transtorno mental grave cursando com alienação mental;
  • gestação de alto risco.

Por isso, uma negativa por carência deve ser comparada com a situação médica concreta.

Quem perdeu a qualidade de segurado precisa cumprir 12 contribuições novamente?

Não necessariamente todas.

Para recuperar o direito utilizando contribuições anteriores, a legislação pode exigir metade da carência original.

Para o benefício por incapacidade temporária, isso corresponde, em regra, a seis novas contribuições, desde que seja possível completar as 12 ao somá-las às anteriores.

A doença precisa surgir depois dessas contribuições?

Esse ponto é importante.

As contribuições necessárias para recuperar o direito devem anteceder o início da incapacidade.

Não é possível simplesmente contribuir depois de já estar incapaz e presumir que o benefício será automaticamente devido.

Doença preexistente impede o benefício?

Não necessariamente.

O que a legislação impede é a concessão quando a pessoa se filia ao RGPS já com a incapacidade que fundamenta o pedido.

Por outro lado, se a doença já existia, mas a incapacidade surgiu depois em razão de progressão ou agravamento, pode haver direito.

Qual a diferença entre doença preexistente e incapacidade preexistente?

Uma pessoa pode ter uma doença há anos e continuar trabalhando normalmente.

Nesse caso, a doença já existia, mas não havia incapacidade.

Se posteriormente o quadro piorar e impedir o trabalho, pode surgir uma nova situação previdenciária.

Benefício pode ser negado por erro no CNIS?

Pode.

O CNIS contém informações sobre vínculos e contribuições.

Problemas como:

  • vínculo ausente;
  • remuneração não registrada;
  • contribuição pendente;
  • data incorreta;
  • indicador cadastral;

podem interferir na análise da qualidade de segurado ou carência.

O que fazer se o CNIS estiver errado?

Primeiro, é necessário identificar qual informação está faltando ou incorreta.

Depois, podem ser reunidos documentos como:

  • CTPS;
  • holerites;
  • contratos;
  • recibos;
  • GPS;
  • comprovantes de contribuição.

Dependendo da situação, pode ser necessário pedir acerto ou apresentar os documentos dentro do próprio requerimento ou recurso.

Empregado perde o benefício se a empresa não recolheu o INSS?

Não automaticamente.

Em relações de emprego, o trabalhador não deve ser prejudicado simplesmente pela falta de recolhimento que era responsabilidade do empregador.

Pode ser necessário comprovar o vínculo e as remunerações.

MEI pode ter benefício negado por DAS atrasado?

Pode haver impacto, mas a resposta depende do histórico.

É preciso verificar:

  • quais competências foram pagas;
  • quando foram pagas;
  • qualidade de segurado;
  • carência;
  • data de início da incapacidade.

Um DAS pago depois do fato gerador não produz necessariamente os mesmos efeitos de um recolhimento regular anterior.

Autônomo pode pagar INSS atrasado depois de ficar doente?

Esse tema exige cuidado.

Contribuições em atraso do contribuinte individual podem ser admitidas em algumas situações quando há comprovação da atividade remunerada correspondente.

Mas isso não significa que possam ser utilizadas livremente para criar cobertura previdenciária depois de a incapacidade já ter começado.

Faltou à perícia. O benefício pode ser negado?

Sim.

O não comparecimento pode levar ao indeferimento quando a perícia presencial era necessária.

Se houve motivo justificável, é preciso verificar as possibilidades administrativas disponíveis.

O que fazer depois de um benefício por incapacidade temporária negado?

Existem três caminhos que aparecem com frequência:

  • recurso administrativo;
  • novo requerimento;
  • ação judicial.

A escolha depende do motivo da negativa.

Não é recomendável escolher automaticamente uma dessas opções sem analisar a decisão.

Quando vale apresentar recurso administrativo?

O recurso pode ser adequado quando o segurado discorda da decisão e possui argumentos ou documentos para demonstrar que o INSS avaliou incorretamente o caso.

O Recurso Ordinário é encaminhado às Juntas de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social.

Qual é o prazo do recurso?

Em regra, o Recurso Ordinário deve ser apresentado em até 30 dias contados da ciência da decisão.

Por isso, o comunicado de indeferimento deve ser verificado logo após a disponibilização.

Como recorrer?

O recurso pode ser solicitado pelos canais oficiais do INSS.

No Meu INSS, o segurado pode procurar pelo serviço de Recurso Ordinário.

Também é possível utilizar a Central 135.

O que deve constar no recurso?

É importante explicar objetivamente por que a decisão deve ser revista.

O recurso pode abordar, por exemplo:

  • incapacidade não reconhecida;
  • erro no período de graça;
  • carência calculada incorretamente;
  • doença com dispensa de carência;
  • vínculo ausente;
  • documentos desconsiderados;
  • erro na data de início da incapacidade.

A argumentação deve estar acompanhada das provas correspondentes.

Posso anexar documentos novos no recurso?

Sim.

Novos documentos podem ser relevantes para demonstrar fatos que não ficaram suficientemente comprovados no primeiro requerimento.

Por exemplo:

  • relatório médico atualizado;
  • novos exames;
  • documentos de vínculos;
  • comprovantes de contribuição.

Recurso é julgado pelo próprio INSS?

O recurso administrativo é julgado pelo Conselho de Recursos da Previdência Social, por meio das Juntas de Recursos.

O CRPS integra a estrutura administrativa previdenciária, mas exerce função própria de julgamento dos recursos contra decisões do INSS.

Quanto tempo o recurso pode levar?

O tempo varia.

As informações atuais do CRPS indicam prazo regulamentar de até 365 dias para análise e julgamento dos recursos em geral.

Por isso, em alguns casos, o segurado precisa considerar a urgência da situação ao escolher a estratégia.

Benefício negado por perícia médica pode ser recorrido?

Pode.

Entretanto, questões exclusivamente médico-periciais possuem regras específicas dentro do CRPS.

Em determinadas situações, a decisão da Junta constitui instância administrativa final quanto à matéria médica.

Por isso, a estratégia deve considerar a natureza exata da negativa.

Novo pedido ou recurso: qual é melhor?

Depende.

Um novo pedido pode fazer sentido quando existe uma nova situação fática, como:

  • agravamento da doença;
  • novo período de incapacidade;
  • novos exames;
  • alteração relevante no quadro.

O recurso costuma ser mais adequado quando a intenção é discutir a decisão tomada no pedido anterior.

Fazer novo pedido cancela o recurso?

As duas medidas podem gerar questões processuais dependendo do objeto e das datas discutidas.

Por isso, é importante evitar sucessivos requerimentos sem uma estratégia definida.

Posso pedir novamente no dia seguinte à negativa?

Pode existir possibilidade administrativa de novo requerimento, mas isso não significa que seja útil.

Se nada mudou e os mesmos documentos forem apresentados, há risco de ocorrer nova negativa pelos mesmos motivos.

O ideal é corrigir primeiro o problema identificado.

E se a doença piorou depois da perícia?

Nesse caso, pode existir uma nova situação.

Se o agravamento ocorreu depois da data analisada anteriormente, um novo pedido pode ter fundamento diferente.

A documentação deve demonstrar essa evolução.

E se o INSS errou na primeira perícia?

Nesse cenário, recurso ou discussão judicial podem ser alternativas, dependendo do caso.

É importante preservar os documentos que comprovavam incapacidade já na data do primeiro pedido.

Posso entrar diretamente na Justiça?

Em muitas situações previdenciárias, depois de existir requerimento administrativo e decisão do INSS, é possível avaliar a via judicial.

Não é necessário esgotar todos os recursos administrativos para só então procurar o Judiciário.

Entretanto, normalmente é necessária a existência de pretensão previamente apresentada à Administração.

Preciso recorrer antes de entrar com ação?

Não obrigatoriamente.

Uma negativa administrativa pode permitir que o segurado busque análise judicial sem esperar todos os recursos internos.

A estratégia depende do caso e das provas existentes.

A perícia judicial é diferente da perícia do INSS?

Sim.

Em uma ação judicial, o juiz pode nomear perito independente para avaliar a incapacidade.

A conclusão judicial não precisa ser igual à conclusão administrativa.

O juiz é obrigado a seguir a perícia judicial?

A perícia é uma prova importante, mas o juiz analisa o conjunto do processo.

Também podem ser considerados:

  • exames;
  • relatórios;
  • profissão;
  • idade;
  • escolaridade;
  • histórico laboral;
  • outras provas.

Se ganhar na Justiça, pode receber atrasados?

Pode.

Quando é reconhecido que o benefício deveria ter sido concedido desde data anterior, podem existir parcelas retroativas.

A data inicial dependerá dos fatos, do requerimento administrativo e da decisão judicial.

O que é DII?

DII significa Data de Início da Incapacidade.

Ela é fundamental porque ajuda a verificar:

  • qualidade de segurado;
  • carência;
  • início do benefício;
  • existência de doença preexistente.

Uma divergência sobre a DII pode ser decisiva no processo.

O que é DER?

DER significa Data de Entrada do Requerimento.

É a data em que o pedido foi apresentado ao INSS.

Ela pode ser importante para definição dos efeitos financeiros.

O INSS pode reconhecer incapacidade, mas negar por qualidade de segurado?

Pode.

Os requisitos são analisados separadamente.

Uma pessoa pode estar incapaz e ainda assim ter o benefício negado por não possuir proteção previdenciária na DII.

Da mesma forma, pode possuir qualidade de segurado e não ter incapacidade reconhecida.

O INSS pode conceder aposentadoria por incapacidade em vez de benefício temporário?

Pode.

Durante a avaliação, se for constatada incapacidade total e permanente sem possibilidade de reabilitação, pode ser analisada aposentadoria por incapacidade permanente.

Não é necessariamente preciso apresentar um pedido diferente.

Benefício negado por incapacidade temporária pode virar aposentadoria na Justiça?

Pode, se as provas demonstrarem incapacidade permanente e os demais requisitos.

O benefício correto depende da situação médica efetivamente comprovada.

O que é reabilitação profissional?

Quando a pessoa não consegue voltar à atividade habitual, mas pode exercer outra função, o INSS pode analisar encaminhamento para reabilitação profissional.

A incapacidade para a profissão anterior não significa automaticamente incapacidade para qualquer trabalho.

Idade e profissão importam na análise?

Sim.

A possibilidade concreta de recuperação e reabilitação pode ser influenciada por fatores como:

  • idade;
  • escolaridade;
  • experiência profissional;
  • limitações;
  • natureza da atividade.

Por isso, o mesmo problema de saúde pode ter efeitos previdenciários diferentes em pessoas diferentes.

Transtorno de ansiedade pode gerar benefício?

Pode.

O diagnóstico por si só não basta, mas transtornos mentais podem causar incapacidade temporária relevante.

Em 2026, o próprio INSS destacou o benefício por incapacidade temporária para situações de saúde mental que impeçam o exercício profissional.

Depressão pode gerar benefício?

Também pode, quando produz incapacidade comprovada.

Relatórios psiquiátricos, tratamentos, medicamentos e descrição das limitações podem ser relevantes na análise.

Hérnia de disco pode gerar benefício?

Pode.

O que importa é se a condição impede temporariamente o exercício da atividade habitual.

Um trabalhador que realiza esforço físico intenso pode ter repercussão diferente de alguém em outra atividade.

Câncer pode gerar benefício sem 12 contribuições?

Pode.

Neoplasia maligna está entre as doenças que dispensam a carência, desde que os demais requisitos estejam presentes.

Acidente precisa de carência?

Não.

Acidente de qualquer natureza pode dispensar a carência para o benefício por incapacidade temporária.

Ainda assim, é necessário analisar qualidade de segurado e incapacidade.

Acidente de trabalho muda alguma coisa?

Sim.

O benefício decorrente de acidente de trabalho possui efeitos específicos.

Para empregados abrangidos pelas regras, pode existir:

  • estabilidade de 12 meses depois do retorno;
  • obrigação de depósitos de FGTS durante o afastamento;
  • dispensa de carência.

Por isso, é importante identificar corretamente a natureza do benefício.

O INSS pode conceder benefício comum quando deveria ser acidentário?

Pode ocorrer divergência quanto ao nexo com o trabalho.

Se a doença ou acidente estiver relacionado à atividade profissional, essa classificação pode ser discutida.

A CAT e documentos ocupacionais podem ter importância.

O que não fazer depois da negativa?

Alguns erros podem dificultar a situação:

  • fazer sucessivos pedidos idênticos;
  • ignorar o motivo do indeferimento;
  • apresentar apenas o diagnóstico;
  • não atualizar documentos médicos;
  • perder o prazo do recurso;
  • pagar contribuições em atraso sem entender seus efeitos;
  • acreditar que toda doença gera benefício.

O primeiro passo deve ser compreender a decisão.

Como fortalecer um novo pedido?

Se houver fundamento para novo requerimento, é importante atualizar a documentação.

Pode ser útil reunir:

  • relatório médico recente;
  • exames atuais;
  • histórico de tratamento;
  • atestado com tempo estimado de afastamento;
  • descrição das limitações;
  • documentos previdenciários corrigidos.

O objetivo é resolver o problema que levou ao indeferimento anterior.

Como fortalecer um recurso?

O recurso deve atacar especificamente o fundamento da negativa.

Se o problema foi carência, documentos médicos não resolverão sozinhos.

Se o problema foi incapacidade, apenas comprovar contribuições também não será suficiente.

A documentação precisa estar alinhada com o motivo da decisão.

Como saber se a negativa foi médica ou administrativa?

Uma negativa médica costuma estar relacionada à ausência de incapacidade reconhecida.

Uma negativa administrativa pode envolver:

  • qualidade de segurado;
  • carência;
  • vínculos;
  • contribuições;
  • cadastro.

Em alguns casos, existem mais de um fundamento.

Vale comparar o CNIS antes de recorrer?

Sim.

O CNIS ajuda a conferir vínculos e contribuições que podem ter sido considerados pelo INSS.

Se houver informações ausentes, elas podem explicar a decisão.

A carteira de trabalho pode corrigir erro do CNIS?

Pode funcionar como prova do vínculo empregatício, conforme as regras previdenciárias.

Outros documentos podem complementar a comprovação.

Benefício negado pode ser concedido retroativamente?

Pode.

Se posteriormente ficar comprovado que todos os requisitos já estavam presentes na data correta, podem existir efeitos financeiros retroativos.

Isso depende da via utilizada e do reconhecimento do direito.

Existe prazo para entrar na Justiça?

Existem prazos previdenciários que precisam ser considerados, especialmente quanto às parcelas vencidas.

Por isso, não é recomendável deixar uma negativa sem análise por longos períodos.

Preciso de advogado para recorrer no INSS?

Não.

O segurado pode apresentar recurso administrativo por conta própria.

Entretanto, casos complexos podem envolver análise de documentos médicos, CNIS, carência, qualidade de segurado e jurisprudência.

E para entrar na Justiça?

Dependendo do órgão judicial e do valor da causa, existem situações em que a representação por advogado possui regras diferentes.

De toda forma, a análise jurídica prévia pode ajudar a definir provas e pedidos.

Qual documento deve ser analisado primeiro após a negativa?

O comunicado de decisão.

Ele mostra o motivo usado pelo INSS.

Depois, devem ser comparados:

  • processo administrativo;
  • documentos médicos;
  • CNIS;
  • histórico contributivo;
  • datas relevantes.

É possível obter o processo administrativo?

Sim.

O Meu INSS permite acesso a documentos do requerimento em diversas situações.

Isso ajuda a entender o que foi efetivamente analisado.

O que fazer se meu médico diz que estou incapaz, mas o INSS negou?

A divergência precisa ser demonstrada com provas.

Um relatório detalhado pode explicar:

  • diagnóstico;
  • sintomas;
  • limitações;
  • tratamento;
  • prognóstico;
  • relação com a atividade.

Dependendo do caso, recurso ou processo judicial podem ser avaliados.

Posso voltar ao trabalho depois da negativa?

Essa é uma questão delicada.

A negativa significa que o INSS não reconheceu o direito ao benefício naquele momento, mas isso não quer dizer que a pessoa tenha necessariamente condições clínicas de retorno.

É importante manter acompanhamento médico e comunicar adequadamente o empregador.

Situações de impasse entre alta previdenciária e incapacidade ocupacional exigem análise específica.

O que é limbo previdenciário?

É uma expressão usada quando há conflito entre a decisão previdenciária e a situação trabalhista, como quando o INSS considera a pessoa apta, mas o empregador ou médico ocupacional entende que ela não pode retornar.

Essa situação pode envolver questões previdenciárias e trabalhistas simultaneamente.

Qual é o prazo atual para recorrer de uma decisão do INSS?

Em regra, são 30 dias contados da ciência da decisão para apresentar Recurso Ordinário ao CRPS.

Esse prazo também é utilizado em várias decisões relacionadas a benefícios por incapacidade.

Por isso, é importante não esperar para analisar o indeferimento.

Afinal, o que fazer quando o benefício por incapacidade temporária é negado?

Quando o benefício por incapacidade temporária é negado, a primeira providência deve ser identificar exatamente o motivo do indeferimento.

Se o problema foi a perícia médica, é necessário verificar se os documentos demonstram de maneira suficiente como a doença impede o exercício da atividade habitual.

Se a negativa ocorreu por falta de qualidade de segurado, carência ou erro no CNIS, a análise deve se concentrar no histórico previdenciário e nas datas.

Depois disso, pode ser avaliado se o caminho mais adequado é apresentar recurso administrativo, fazer um novo requerimento diante de uma nova situação ou discutir o direito judicialmente.

O Recurso Ordinário deve ser apresentado, em regra, em até 30 dias da ciência da decisão.

Além disso, não é necessário esgotar todos os recursos administrativos antes de avaliar uma ação judicial após a negativa do INSS.

Por isso, um benefício por incapacidade temporária negado não deve ser analisado apenas pela palavra “indeferido”.

A decisão, a documentação médica, o histórico contributivo e a data de início da incapacidade precisam ser examinados em conjunto para definir a medida adequada.

Cada caso tem suas particularidades. Por isso, é importante contar com orientação jurídica especializada.

Acompanhe mais informações sobre benefícios por incapacidade no blog da Bogo Advocacia.

Tagged under: aposentadoria, auxílio-doença, inss

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