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sexta-feira, 26 setembro 2025 / Published in Previdenciário

Aposentadoria por surdez: quem tem direito e quais são as regras

Idoso recebendo ajuda para colocar aparelho auditivo, representando a aposentadoria do deficiente auditivo no INSS.

A aposentadoria por surdez pode ser concedida à pessoa com deficiência auditiva que cumpra os requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência no INSS.

Esse benefício não exige que a pessoa esteja incapaz de trabalhar. Na verdade, é possível ter deficiência auditiva, exercer atividade profissional normalmente e, ainda assim, ter acesso às regras previdenciárias diferenciadas destinadas à pessoa com deficiência.

Atualmente, existem duas principais possibilidades: aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.

Na modalidade por tempo de contribuição, o tempo necessário varia conforme a deficiência seja classificada como leve, moderada ou grave.

Por isso, entender a aposentadoria por surdez exige analisar o grau da deficiência, a data em que ela começou e todo o histórico de contribuições do segurado.

Surdez dá direito à aposentadoria?

Pode dar direito à aposentadoria da pessoa com deficiência.

A deficiência auditiva é um impedimento de natureza sensorial e pode permitir que o segurado utilize as regras da Lei Complementar nº 142/2013.

Entretanto, não existe aposentadoria automática apenas porque uma pessoa possui perda auditiva.

É necessário preencher os requisitos previdenciários e passar pela avaliação utilizada pelo INSS para reconhecimento da deficiência.

O que é considerado deficiência auditiva?

A legislação brasileira define deficiência auditiva como uma limitação de longo prazo da audição, que pode ser unilateral total ou bilateral parcial ou total e que, em interação com barreiras, dificulte a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade.

A Lei nº 14.768/2023 trouxe ainda um valor de referência para avaliação da limitação auditiva: média aritmética de 41 decibéis ou mais, medida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.

Essa medição, entretanto, não é o único elemento da análise.

Perda auditiva de um ouvido pode ser considerada deficiência?

Pode.

A Lei nº 14.768/2023 passou a considerar expressamente a limitação auditiva unilateral total dentro do conceito de deficiência auditiva.

Isso significa que determinadas situações de surdez unilateral podem ser reconhecidas como deficiência.

Entretanto, para a aposentadoria, ainda é necessário preencher os requisitos previdenciários e passar pela avaliação aplicável.

Qualquer perda auditiva dá direito à aposentadoria?

Não.

Uma pequena redução da audição não gera automaticamente enquadramento como pessoa com deficiência.

É necessário analisar:

  • intensidade da perda;
  • duração;
  • audiometria;
  • funcionalidade;
  • dificuldades de comunicação;
  • barreiras existentes;
  • repercussões na vida cotidiana e profissional.

O INSS não analisa apenas o diagnóstico.

Aposentadoria por surdez é a mesma coisa que aposentadoria por invalidez?

Não.

Essa é uma diferença fundamental.

A aposentadoria por surdez tratada como aposentadoria da pessoa com deficiência permite que o segurado continue trabalhando.

Já a aposentadoria por incapacidade permanente exige que a pessoa esteja permanentemente incapaz para exercer atividade profissional que lhe garanta subsistência e não possa ser reabilitada.

Portanto, deficiência e incapacidade são conceitos diferentes.

Pessoa surda pode trabalhar e receber aposentadoria PCD?

Sim.

O próprio INSS informa que a pessoa aposentada por tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência pode continuar trabalhando.

Isso ocorre porque a aposentadoria PCD não depende da incapacidade para o trabalho.

Quais modalidades existem para pessoa com deficiência auditiva?

Existem duas possibilidades principais:

Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

Exige idade mínima e pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.

Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência

Não possui idade mínima, mas o tempo necessário depende do grau da deficiência.

Como funciona a aposentadoria por idade para pessoa surda?

A regra exige:

  • 60 anos de idade para homem;
  • 55 anos para mulher;
  • pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência;
  • 180 meses de carência.

O grau da deficiência não modifica a idade mínima nessa modalidade.

Mulher com deficiência auditiva pode se aposentar aos 55 anos?

Pode, desde que tenha pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência e cumpra a carência de 180 contribuições.

Ter apenas 55 anos não é suficiente.

Homem com deficiência auditiva pode se aposentar aos 60 anos?

Pode, desde que também possua:

  • 15 anos de contribuição como pessoa com deficiência;
  • carência de 180 contribuições.

Os 15 anos precisam ser todos com deficiência?

Na aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, é necessário comprovar pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.

A carência de 180 meses, entretanto, não precisa ter sido cumprida integralmente já com a deficiência.

Como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição?

Nessa modalidade, não há idade mínima.

O tempo exigido depende do grau da deficiência.

Deficiência grave

Mulher: 20 anos de contribuição.
Homem: 25 anos.

Deficiência moderada

Mulher: 24 anos.
Homem: 29 anos.

Deficiência leve

Mulher: 28 anos.
Homem: 33 anos.

Em todos os casos, é necessário cumprir carência de 180 contribuições.

Então uma pessoa surda pode se aposentar sem idade mínima?

Pode, pela aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.

Mas precisa cumprir o tempo exigido conforme o grau reconhecido pelo INSS.

Quem define se a surdez é leve, moderada ou grave?

Não é o próprio segurado nem apenas o médico particular.

Para fins da aposentadoria por tempo de contribuição, o grau é definido em avaliação biopsicossocial realizada no INSS por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

O laudo do otorrino define o grau?

Não sozinho.

O laudo médico é uma prova importante, mas o enquadramento previdenciário considera outros elementos.

A avaliação pode analisar:

  • perda auditiva;
  • dificuldades de comunicação;
  • barreiras;
  • autonomia;
  • atividades profissionais;
  • participação social;
  • recursos de acessibilidade utilizados.

Audiometria é importante?

Sim.

A audiometria é um dos principais exames utilizados para documentar a perda auditiva.

Ela pode mostrar:

  • intensidade da perda;
  • frequências afetadas;
  • comprometimento unilateral ou bilateral;
  • evolução do quadro.

Porém, não é necessariamente a única prova.

Qual perda auditiva é considerada deficiência?

A Lei nº 14.768/2023 adotou como valor referencial média de 41 dB ou mais nas frequências de 500, 1.000, 2.000 e 3.000 Hz.

Também é necessário considerar os demais instrumentos de avaliação previstos na legislação da pessoa com deficiência.

Surdez unilateral dá aposentadoria?

Pode dar acesso às regras da pessoa com deficiência quando a condição se enquadra legalmente e os demais requisitos são preenchidos.

O reconhecimento da deficiência, porém, não significa que o grau será necessariamente moderado ou grave.

Surdez de um ouvido é sempre deficiência leve?

Não.

Não existe uma classificação previdenciária automática apenas pelo fato de a perda ser unilateral.

O grau precisa ser definido conforme a avaliação realizada para o benefício.

Surdez bilateral dá aposentadoria automaticamente?

Também não.

A perda bilateral pode caracterizar deficiência auditiva, mas ainda é necessário cumprir idade ou tempo de contribuição e demais requisitos.

Surdez profunda significa deficiência grave para o INSS?

Não necessariamente de forma automática.

A intensidade médica da perda auditiva é importante, mas o grau previdenciário da deficiência considera avaliação mais ampla.

Por isso, “surdez profunda” no laudo não significa obrigatoriamente classificação previdenciária como deficiência grave.

Pessoa que usa aparelho auditivo pode ter direito?

Sim.

O uso de aparelho auditivo não elimina automaticamente a condição de pessoa com deficiência.

A avaliação considera a situação real da pessoa, inclusive as barreiras que permanecem mesmo com recursos assistivos.

O aparelho auditivo pode fazer o INSS negar a deficiência?

Não apenas pelo fato de a pessoa utilizá-lo.

Aparelhos podem melhorar a audição, mas nem sempre eliminam as limitações funcionais.

O resultado deve ser analisado individualmente.

E quem usa implante coclear?

Também pode ser considerado pessoa com deficiência.

O implante coclear pode proporcionar importante melhora auditiva, mas a existência do dispositivo não significa necessariamente que todas as barreiras foram eliminadas.

A avaliação deve considerar o funcionamento real do segurado.

A pessoa precisa ter nascido surda?

Não.

A deficiência auditiva pode ser:

  • congênita;
  • adquirida na infância;
  • adquirida na vida adulta;
  • decorrente de doença;
  • decorrente de acidente;
  • relacionada a exposição a ruído.

O momento em que a deficiência surgiu é importante para calcular o tempo de contribuição.

E se a surdez apareceu depois de vários anos trabalhando?

Ainda pode existir direito.

O tempo trabalhado antes e depois da deficiência deve ser analisado de acordo com as regras de conversão previstas para a aposentadoria PCD.

Os anos anteriores não são simplesmente perdidos.

Como o INSS sabe quando a deficiência começou?

A data de início precisa ser comprovada.

Podem ajudar:

  • exames audiométricos antigos;
  • prontuários;
  • laudos;
  • relatórios de otorrinolaringologista;
  • registros de fornecimento de aparelhos;
  • documentos de tratamentos;
  • histórico ocupacional;
  • documentos escolares;
  • outros registros.

Um laudo recente pode provar que a surdez existe há muitos anos?

Pode colaborar, especialmente se o profissional conseguir explicar o histórico da condição.

Entretanto, documentos antigos geralmente fortalecem a comprovação da data de início.

E se não existirem exames antigos?

A ausência de um exame antigo específico não necessariamente impede o reconhecimento.

O histórico pode ser reconstruído por meio de diferentes documentos e informações.

O conjunto probatório é importante.

Carteira de pessoa com deficiência ajuda?

Pode servir como elemento adicional, mas não substitui a avaliação previdenciária do INSS.

O reconhecimento da condição em outro contexto não obriga automaticamente o enquadramento para aposentadoria.

Documento escolar pode ajudar a comprovar surdez antiga?

Pode.

Para pessoas com deficiência auditiva desde a infância, registros escolares podem indicar:

  • atendimento especializado;
  • intérprete de Libras;
  • adaptações;
  • acompanhamento pedagógico;
  • histórico da deficiência.

Esses documentos podem integrar o conjunto de provas.

Uso de Libras ajuda a provar deficiência?

Pode ser um elemento relacionado ao histórico e à funcionalidade, mas não substitui exames e avaliação técnica.

E se a deficiência ficou mais grave com o tempo?

É possível considerar períodos com graus diferentes.

Uma pessoa pode, por exemplo, ter passado anos com deficiência leve e posteriormente apresentar deficiência moderada ou grave.

Como fica o tempo quando o grau muda?

A legislação permite ajuste proporcional dos períodos.

O INSS informa que o grau em que o segurado permaneceu por maior tempo será utilizado como referência para definir o tempo mínimo necessário, e os demais períodos poderão ser ajustados conforme as regras aplicáveis.

É possível somar tempo sem deficiência com tempo como PCD?

Sim, observadas as regras de conversão.

Isso é especialmente relevante para quem adquiriu surdez durante a vida profissional.

Exemplo: trabalhei 15 anos ouvindo normalmente e depois perdi audição

Nesse cenário, os 15 anos anteriores não desaparecem.

Eles podem ser considerados na análise mediante as regras de conversão aplicáveis aos períodos sem deficiência e com deficiência.

O cálculo dependerá do grau e do histórico completo.

É possível converter tempo de deficiência leve para moderada?

A legislação permite ajuste proporcional quando existem períodos com graus diferentes.

Esse cálculo deve ser realizado conforme os fatores previstos nas normas previdenciárias.

A Reforma da Previdência acabou com a aposentadoria PCD?

Não.

As regras da Lei Complementar nº 142/2013 continuam aplicáveis à aposentadoria da pessoa com deficiência no RGPS.

A idade aumentou depois da Reforma?

Não para essa modalidade.

A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência continua exigindo:

  • 55 anos para mulher;
  • 60 anos para homem.

O tempo de contribuição PCD mudou?

Os tempos previstos na Lei Complementar nº 142/2013 permanecem:

Mulher

  • 20 anos na deficiência grave;
  • 24 na moderada;
  • 28 na leve.

Homem

  • 25 anos na grave;
  • 29 na moderada;
  • 33 na leve.

A aposentadoria por surdez exige 180 contribuições?

Sim.

A carência é de 180 contribuições mensais.

Na aposentadoria por tempo de contribuição, o INSS esclarece que esses 180 meses não precisam ter sido todos cumpridos já na condição de pessoa com deficiência.

Quem contribuiu como MEI pode se aposentar por tempo como PCD?

Existe uma atenção importante.

Quem recolheu contribuições pelas alíquotas reduzidas de 5% ou 11% e pretende utilizar esses períodos para aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência precisa verificar a necessidade de complementação para 20%.

O próprio INSS traz essa orientação.

Isso significa que MEI não pode ter aposentadoria PCD?

Não.

A questão é a modalidade de contribuição e a necessidade de complementação em determinadas hipóteses.

O histórico precisa ser conferido antes do requerimento.

Como é calculado o valor da aposentadoria?

A forma de cálculo varia conforme a modalidade escolhida.

Na aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, a legislação estabelece regra própria de cálculo.

Na aposentadoria por idade, existe percentual relacionado ao tempo contributivo.

Por isso, duas pessoas com a mesma deficiência podem receber valores diferentes.

Existe fator previdenciário?

A Lei Complementar nº 142 permite aplicação do fator previdenciário somente quando ele resultar em valor mais vantajoso ao segurado.

Ele não deve ser usado para simplesmente reduzir o benefício nessa modalidade.

Qual é o valor da aposentadoria por tempo PCD?

A aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência possui cálculo de 100% do salário de benefício, observadas as regras previdenciárias aplicáveis à composição da média.

E aposentadoria por idade PCD?

A legislação prevê percentual de 70% do salário de benefício, acrescido de 1% para cada grupo de 12 contribuições mensais, até o limite estabelecido.

O cálculo deve ser feito considerando o histórico individual.

Qual modalidade costuma ser melhor?

Depende.

Quem possui tempo suficiente conforme o grau da deficiência pode conseguir aposentadoria por tempo sem esperar a idade mínima.

Por outro lado, alguém que não atingiu esse tempo pode preencher primeiro os requisitos da aposentadoria por idade.

Além da data, é importante comparar o valor.

Surdez causada por trabalho com ruído gera aposentadoria especial?

Pode existir outra análise.

Uma pessoa que trabalhou exposta a ruído acima dos limites legais pode ter períodos enquadrados como atividade especial, independentemente de posteriormente desenvolver perda auditiva.

Isso é diferente da aposentadoria PCD.

Ter perda auditiva causada por ruído garante aposentadoria especial?

Não.

A aposentadoria especial depende da exposição ocupacional aos agentes nocivos e da comprovação pelas regras previdenciárias.

A doença desenvolvida pelo trabalhador pode ser relevante, mas não substitui a comprovação da exposição.

É possível ter direito à aposentadoria especial e à PCD?

Um histórico profissional pode reunir elementos relacionados às duas modalidades.

Entretanto, existem regras próprias sobre aproveitamento e conversão dos períodos.

O próprio INSS informa que tempo da pessoa com deficiência não pode ser convertido para concessão da aposentadoria especial.

Por isso, é necessário comparar as alternativas.

Perda auditiva causada por acidente pode gerar auxílio-acidente?

Pode, dependendo das circunstâncias.

Se um acidente resultar em sequela definitiva que reduza a capacidade para a atividade habitual e o segurado estiver entre as categorias protegidas pelo auxílio-acidente, esse benefício pode ser analisado.

É diferente da aposentadoria PCD.

Surdez pode gerar benefício por incapacidade temporária?

Pode, caso a pessoa esteja temporariamente incapaz para exercer sua atividade.

O diagnóstico de perda auditiva sozinho não garante esse benefício.

E aposentadoria por incapacidade permanente?

Pode ser analisada quando a surdez, isoladamente ou combinada com outras condições, torna a pessoa permanentemente incapaz para o trabalho e sem possibilidade de reabilitação.

Esse requisito é muito diferente daquele utilizado na aposentadoria da pessoa com deficiência.

Pessoa surda que trabalha normalmente deve pedir aposentadoria por invalidez?

Não apenas por possuir a deficiência.

Se consegue trabalhar e não está permanentemente incapaz, a modalidade a ser analisada é a aposentadoria da pessoa com deficiência, desde que os requisitos sejam preenchidos.

A aposentadoria PCD é definitiva?

Ela é aposentadoria previdenciária baseada no cumprimento de idade ou tempo contributivo na condição de pessoa com deficiência.

Não funciona como benefício por incapacidade que depende da permanência da incapacidade laboral.

Se a audição melhorar depois, a aposentadoria é cancelada?

A lógica não é a mesma da aposentadoria por incapacidade permanente.

O benefício foi concedido em razão do preenchimento dos requisitos contributivos e da condição reconhecida no período considerado.

Pode continuar usando aparelho e trabalhando depois da aposentadoria?

Sim.

A pessoa pode continuar trabalhando após a aposentadoria PCD, observadas as regras previdenciárias gerais.

Quais exames podem ajudar no pedido?

Dependendo da situação:

  • audiometria tonal;
  • audiometria vocal;
  • imitanciometria;
  • BERA;
  • exames de imagem;
  • relatórios de otorrinolaringologista;
  • documentos de acompanhamento fonoaudiológico.

Não é necessário que todos estejam presentes em qualquer caso.

O laudo deve mencionar a data de início?

Quando possível, sim.

A data de início da deficiência pode alterar substancialmente o tempo reconhecido para a aposentadoria.

Por isso, o histórico médico é importante.

O médico precisa escrever que a deficiência é grave?

Pode descrever a condição clínica, mas o grau previdenciário é definido pela avaliação própria do INSS.

Quais documentos profissionais podem ajudar?

Podem ser úteis:

  • Carteira de Trabalho;
  • CNIS;
  • contratos;
  • registros ocupacionais;
  • documentos de adaptação no ambiente de trabalho;
  • comunicações relacionadas à deficiência;
  • comprovantes de atuação profissional.

Precisa apresentar CNIS?

O CNIS é uma das principais bases utilizadas pelo INSS para verificar vínculos e contribuições.

Antes do pedido, é importante conferir se todos os períodos estão registrados corretamente.

E se algum vínculo não aparecer?

Pode ser necessário apresentar documentos para comprovar a relação de trabalho ou as contribuições.

A ausência no CNIS não elimina automaticamente o tempo.

Como pedir aposentadoria por surdez?

O pedido pode ser realizado pelo Meu INSS.

A pessoa deve escolher a modalidade correspondente:

  • aposentadoria por idade da pessoa com deficiência;
  • aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.

Depois, devem ser enviados documentos previdenciários e provas da deficiência.

O pedido é todo online?

Ele pode ser iniciado à distância.

Porém, o segurado pode ser convocado para avaliação biopsicossocial.

O que acontece na avaliação biopsicossocial?

A avaliação busca compreender a deficiência além do diagnóstico médico.

Podem ser analisados:

  • aspectos clínicos;
  • funcionalidade;
  • comunicação;
  • atividades;
  • participação social;
  • barreiras;
  • autonomia.

Precisa levar intérprete de Libras?

O INSS deve assegurar acessibilidade ao atendimento da pessoa com deficiência.

Se houver necessidade de recursos de comunicação, é importante informar essa condição no atendimento.

O INSS pode negar o reconhecimento da deficiência?

Pode.

O órgão pode concluir que os elementos apresentados não caracterizam deficiência para fins previdenciários ou reconhecer data e grau diferentes dos alegados.

Nesse caso, a decisão precisa ser analisada.

É possível recorrer?

Sim.

Dependendo do fundamento da negativa, pode ser possível apresentar recurso administrativo ou discutir o direito judicialmente.

E se o INSS reconhecer a surdez, mas errar a data de início?

Isso pode reduzir o tempo considerado como PCD.

Documentos médicos antigos e outros registros podem ser utilizados para demonstrar que a deficiência começou anteriormente.

E se o INSS classificar como leve e eu considerar grave?

O grau também pode ser objeto de discussão quando existirem elementos técnicos que sustentem classificação diferente.

A avaliação deve ser examinada juntamente com a documentação.

O simulador do Meu INSS calcula a aposentadoria por surdez?

A simulação automática possui limitações.

Ela utiliza informações cadastrais disponíveis e não substitui a avaliação biopsicossocial nem o reconhecimento da data e do grau da deficiência.

Por isso, o resultado deve ser interpretado com cuidado.

Vale fazer planejamento previdenciário?

Pode ser especialmente relevante.

Na aposentadoria por surdez, alguns elementos podem alterar significativamente a data do benefício:

  • data de início da deficiência;
  • grau;
  • mudança de grau;
  • períodos sem deficiência;
  • contribuições em outros regimes;
  • recolhimentos de 5% ou 11%;
  • tempo especial;
  • vínculos ausentes.

Uma análise prévia permite comparar as modalidades.

Servidor público com surdez segue as mesmas regras?

Não necessariamente.

As regras apresentadas neste artigo são principalmente para segurados do RGPS, administrado pelo INSS.

Servidores vinculados a Regimes Próprios de Previdência Social devem observar a legislação e as regras aplicáveis ao respectivo ente.

Quem nunca contribuiu pode se aposentar por surdez?

Não.

A aposentadoria é um benefício previdenciário e exige histórico contributivo.

Uma pessoa com deficiência auditiva que nunca contribuiu pode, dependendo da situação socioeconômica e dos demais requisitos, analisar o BPC.

BPC é aposentadoria?

Não.

O Benefício de Prestação Continuada é assistencial.

Ele:

  • não exige contribuição;
  • paga um salário mínimo;
  • não possui 13º salário;
  • não gera pensão por morte;
  • depende de critérios relacionados à deficiência e à situação econômica.

Pessoa surda pode receber BPC?

Pode, quando preencher os critérios de pessoa com deficiência para fins assistenciais e os requisitos socioeconômicos.

Ter deficiência auditiva não gera BPC automaticamente.

Quem recebe BPC pode depois se aposentar?

Pode, se posteriormente preencher os requisitos de uma aposentadoria previdenciária.

Nesse caso, devem ser observadas as regras de incompatibilidade entre os benefícios.

Afinal, quem tem direito à aposentadoria por surdez?

A aposentadoria por surdez pode ser concedida à pessoa que possui deficiência auditiva de longo prazo e preenche os requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência.

Na aposentadoria por idade, são exigidos:

  • 55 anos para mulher;
  • 60 anos para homem;
  • 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência;
  • 180 meses de carência.

Na aposentadoria por tempo de contribuição, não existe idade mínima.

O tempo necessário depende do grau da deficiência:

  • grave: 20 anos para mulher e 25 para homem;
  • moderada: 24 anos para mulher e 29 para homem;
  • leve: 28 anos para mulher e 33 para homem.

A Lei nº 14.768/2023 reconhece como deficiência auditiva a limitação de longo prazo unilateral total ou bilateral parcial ou total e utiliza como referência perda média de pelo menos 41 dB em determinadas frequências, sem dispensar os demais instrumentos de avaliação.

O grau da deficiência para fins previdenciários não é definido apenas pelo exame de audiometria. O INSS utiliza avaliação biopsicossocial para analisar o caso.

Por isso, a análise da aposentadoria por surdez deve considerar a perda auditiva, a data em que a deficiência começou, sua evolução e todo o histórico contributivo do segurado.

Cada caso tem suas particularidades. Por isso, é importante contar com orientação jurídica especializada.

Acompanhe mais informações sobre aposentadoria e direitos previdenciários no blog da Bogo Advocacia.

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