A aposentadoria por incapacidade permanente é o benefício previdenciário destinado ao segurado que se torna incapaz de exercer atividade profissional e não pode ser reabilitado para outra função que lhe garanta subsistência.
Esse benefício era conhecido como aposentadoria por invalidez.
A mudança de nome não alterou o ponto central da análise: não basta possuir uma doença ou diagnóstico. É necessário comprovar que a incapacidade para o trabalho é permanente e que não existe possibilidade de reabilitação profissional.
Por isso, a concessão depende da situação médica, funcional, profissional e previdenciária de cada segurado.
O que é aposentadoria por incapacidade permanente?
A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício do INSS concedido quando a pessoa está permanentemente incapaz para trabalhar e não pode ser reabilitada para exercer outra atividade profissional.
A incapacidade é avaliada pela Perícia Médica Federal.
Assim, a análise não se limita ao nome da doença. O INSS verifica os efeitos da condição sobre a capacidade de trabalho.
Aposentadoria por incapacidade permanente é a antiga aposentadoria por invalidez?
Sim.
A antiga aposentadoria por invalidez passou a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente após a Reforma da Previdência.
Na prática, muitas pessoas ainda utilizam o nome antigo.
Por isso, os dois termos aparecem com frequência em pesquisas e documentos.
Quem tem direito à aposentadoria por incapacidade permanente?
Em regra, é necessário preencher alguns requisitos.
O segurado deve:
- possuir qualidade de segurado;
- cumprir a carência, quando exigida;
- apresentar incapacidade total e permanente;
- não possuir possibilidade de reabilitação para outra atividade.
Esses requisitos são analisados em conjunto.
Ter uma doença grave garante aposentadoria?
Não automaticamente.
Uma doença grave pode causar limitações importantes, mas o diagnóstico, sozinho, não garante a aposentadoria por incapacidade permanente.
O que precisa ser demonstrado é a incapacidade para o trabalho e a impossibilidade de reabilitação.
Duas pessoas com a mesma doença podem, portanto, receber decisões diferentes.
Quais doenças dão direito à aposentadoria por incapacidade permanente?
Não existe uma lista de doenças que gere aposentadoria automática.
Diversas condições podem resultar em incapacidade permanente, como:
- doenças neurológicas;
- doenças cardíacas;
- doenças ortopédicas;
- doenças psiquiátricas;
- câncer;
- doenças autoimunes;
- sequelas de acidentes;
- doenças degenerativas.
No entanto, o direito depende das consequências funcionais da doença.
O que significa incapacidade permanente?
Significa que a condição impede o exercício de atividade profissional de forma duradoura e sem perspectiva razoável de recuperação que permita o retorno ao trabalho.
Além disso, deve ser analisada a possibilidade de reabilitação.
Portanto, incapacidade permanente não significa apenas que a pessoa não consegue retornar à profissão anterior.
É necessário verificar se ela poderia exercer outra atividade compatível.
O que é incapacidade total?
A incapacidade total ocorre quando a pessoa não consegue desempenhar atividade profissional que lhe garanta subsistência.
Isso precisa ser diferenciado de uma limitação parcial.
Uma pessoa pode não conseguir mais exercer determinado trabalho, mas ainda possuir condições para desempenhar outra função.
Nesse caso, a aposentadoria pode não ser concedida.
Qual a diferença entre incapacidade temporária e permanente?
A diferença está principalmente na duração e na possibilidade de recuperação.
A incapacidade temporária é aquela em que existe expectativa de recuperação e retorno ao trabalho.
Já a incapacidade permanente ocorre quando não existe perspectiva suficiente de recuperação e a pessoa não pode ser reabilitada para outra atividade.
Qual a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade permanente?
O antigo auxílio-doença atualmente é chamado de benefício por incapacidade temporária.
Ele é concedido quando a incapacidade impede o trabalho por determinado período, mas existe possibilidade de recuperação.
Já a aposentadoria por incapacidade permanente é destinada a situações em que a incapacidade é permanente e não existe possibilidade de reabilitação profissional.
Preciso receber auxílio-doença antes de me aposentar por incapacidade?
Não obrigatoriamente.
A pessoa pode ser considerada permanentemente incapaz mesmo sem ter recebido anteriormente benefício por incapacidade temporária.
A própria perícia pode concluir pela incapacidade permanente desde a avaliação inicial.
O INSS pode converter auxílio-doença em aposentadoria?
Pode.
Se, durante o período de afastamento, o INSS concluir que a incapacidade deixou de ser temporária e se tornou permanente, pode haver conversão para aposentadoria por incapacidade permanente.
Essa conclusão depende da avaliação médico-pericial.
O que é reabilitação profissional?
A reabilitação profissional busca verificar se o segurado pode exercer outra atividade compatível com suas limitações.
Por exemplo, uma pessoa pode não conseguir continuar em uma profissão com esforço físico intenso, mas possuir condições para desempenhar uma atividade mais leve.
Quando existe possibilidade concreta de reabilitação, a aposentadoria pode não ser concedida.
Idade influencia na aposentadoria por incapacidade permanente?
Pode influenciar na análise da possibilidade de reabilitação.
Embora não exista idade mínima para o benefício, fatores como idade, escolaridade, profissão e experiência profissional podem ser relevantes para avaliar se a pessoa consegue exercer outra atividade.
Assim, a análise deve considerar o contexto real do segurado.
Escolaridade e profissão são consideradas?
Podem ser.
A capacidade de reabilitação de uma pessoa não depende apenas da doença.
Também podem ser relevantes:
- idade;
- escolaridade;
- qualificação profissional;
- histórico de trabalho;
- limitações físicas ou cognitivas;
- condições concretas de adaptação.
Por isso, a avaliação deve ser individual.
Qual é a carência para aposentadoria por incapacidade permanente?
Em regra, são necessárias 12 contribuições mensais.
No entanto, existem situações em que a carência pode ser dispensada.
Quando não é exigida carência?
A carência pode ser dispensada em situações previstas em lei, como:
- acidente de qualquer natureza;
- acidente de trabalho;
- determinadas doenças e condições previstas em lista oficial.
Ainda assim, a dispensa da carência não elimina os demais requisitos do benefício.
Doença grave dispensa carência automaticamente?
Não.
Somente doenças ou condições previstas nas hipóteses legais de dispensa permitem afastar a exigência das 12 contribuições.
Além disso, continua sendo necessário demonstrar incapacidade permanente.
O que é qualidade de segurado?
Qualidade de segurado é a condição de quem está protegido pelo sistema previdenciário.
Em geral, ela existe enquanto a pessoa está contribuindo.
No entanto, a proteção pode continuar por determinado período depois da interrupção das contribuições.
Esse período é chamado de período de graça.
Desempregado pode receber aposentadoria por incapacidade permanente?
Pode.
Se a pessoa ainda estiver no período de graça e preencher os demais requisitos, a ausência de emprego não impede automaticamente o benefício.
Por isso, é necessário analisar a data da última contribuição e o histórico previdenciário.
Quem perdeu a qualidade de segurado pode receber?
Depende da situação.
Se a incapacidade ocorreu depois da perda da qualidade de segurado, podem existir dificuldades para concessão.
Por outro lado, é necessário verificar quando a incapacidade começou e se naquele momento a proteção previdenciária ainda existia.
Doença anterior à filiação ao INSS dá direito?
Em regra, a doença ou incapacidade preexistente à filiação pode impedir o benefício quando já existia incapacidade no momento em que a pessoa começou a contribuir.
Entretanto, pode haver direito quando a incapacidade surge posteriormente em razão de progressão ou agravamento da doença.
Por isso, é necessário diferenciar doença preexistente de incapacidade preexistente.
Como funciona a perícia da aposentadoria por incapacidade permanente?
A perícia médica analisa se a pessoa possui incapacidade para o trabalho e qual é sua duração provável.
Durante a avaliação podem ser considerados:
- diagnóstico;
- histórico clínico;
- exames;
- tratamentos;
- medicamentos;
- limitações;
- profissão;
- possibilidade de recuperação;
- possibilidade de reabilitação.
A decisão não deve se basear apenas no CID.
Quais documentos levar para a perícia?
Podem ser relevantes:
- laudos médicos;
- relatórios;
- exames;
- prontuários;
- atestados;
- receitas;
- relatórios de fisioterapia;
- relatórios psicológicos ou psiquiátricos;
- documentos sobre internações;
- histórico de cirurgias.
Os documentos devem, sempre que possível, demonstrar a evolução e as limitações provocadas pela condição.
O que deve constar no laudo médico?
Um bom relatório médico pode apresentar:
- diagnóstico;
- histórico da doença;
- tratamentos realizados;
- medicamentos;
- limitações funcionais;
- impacto sobre o trabalho;
- prognóstico;
- tempo provável da incapacidade;
- possibilidade ou não de recuperação.
A descrição funcional costuma ser especialmente importante.
Apenas o CID é suficiente?
Não.
O CID identifica uma doença, mas não demonstra sozinho como ela afeta a capacidade profissional.
Por isso, um laudo que apenas informa o diagnóstico pode não ser suficiente para demonstrar incapacidade permanente.
A aposentadoria por incapacidade permanente exige idade mínima?
Não.
Não existe idade mínima para esse benefício.
Uma pessoa mais jovem também pode receber aposentadoria por incapacidade permanente se preencher os requisitos.
Quanto tempo de contribuição é necessário?
Não existe um tempo mínimo de contribuição igual ao exigido nas aposentadorias programadas.
Em regra, a questão principal é a carência de 12 contribuições.
Entretanto, o tempo total de contribuição pode influenciar o cálculo do valor do benefício.
Qual é o valor da aposentadoria por incapacidade permanente?
Para incapacidades constatadas após a Reforma da Previdência, a regra geral parte de 60% da média de todos os salários de contribuição considerados no cálculo.
Depois, são acrescentados 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder:
- 15 anos, para mulheres;
- 20 anos, para homens.
Por isso, o valor pode variar bastante entre segurados.
Como funciona o cálculo para mulher?
Na regra geral, a mulher recebe 60% da média contributiva.
Depois, são acrescentados 2 pontos percentuais para cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição.
Por exemplo, uma mulher com 20 anos de contribuição poderá alcançar 70% da média.
Como funciona o cálculo para homem?
Na regra geral, o homem recebe 60% da média.
Depois, são acrescentados 2 pontos percentuais para cada ano que exceder 20 anos de contribuição.
Assim, um homem com 25 anos de contribuição poderá alcançar 70% da média.
A aposentadoria por incapacidade permanente é sempre 100% da média?
Não.
Depois da Reforma da Previdência, a regra geral deixou de garantir automaticamente 100% da média.
O STF confirmou, no Tema 1.300, a constitucionalidade dessa regra para incapacidades constatadas após a Reforma.
Portanto, mesmo doenças graves, contagiosas ou incuráveis não geram automaticamente benefício de 100% da média.
Quando a aposentadoria por incapacidade permanente é de 100% da média?
Quando a incapacidade permanente decorre de:
- acidente de trabalho;
- doença profissional;
- doença do trabalho.
Nesses casos, o benefício corresponde a 100% da média contributiva.
Acidente comum também gera 100% da média?
Não pela regra específica de cálculo acidentário.
O acidente de qualquer natureza pode dispensar carência, mas a regra de 100% da média é reservada às hipóteses relacionadas ao trabalho previstas na legislação.
Essa diferença é importante.
Doença ocupacional pode aumentar o valor?
Pode.
Quando a incapacidade permanente decorre de doença profissional ou doença do trabalho, o benefício pode ser calculado em 100% da média.
Por isso, identificar corretamente a origem da incapacidade pode alterar significativamente o valor.
O que é doença profissional?
É aquela relacionada diretamente à atividade profissional exercida.
Já a doença do trabalho está ligada às condições em que o trabalho é realizado.
Em ambos os casos, é necessário demonstrar o nexo entre a atividade e a doença.
Quem tem doença grave recebe valor integral?
Não necessariamente.
Após a Reforma da Previdência, o fato de a doença ser grave, contagiosa ou incurável não garante 100% da média.
O STF confirmou essa interpretação no julgamento do Tema 1.300.
E quem ficou incapaz antes da Reforma da Previdência?
A data em que a incapacidade surgiu pode alterar a regra aplicável.
Quando o direito foi adquirido antes de 13 de novembro de 2019, as regras anteriores podem ser relevantes.
Por isso, em casos antigos, a data de início da incapacidade deve ser analisada com atenção.
O que é o adicional de 25%?
O adicional de 25% é um acréscimo que pode ser devido ao aposentado por incapacidade permanente que necessita da assistência permanente de outra pessoa para atividades da vida diária.
O adicional não é automático.
É necessário solicitar e passar pela análise correspondente.
Quem pode receber o adicional de 25%?
Pode haver direito quando o aposentado depende permanentemente de outra pessoa para atividades como:
- alimentação;
- higiene;
- locomoção;
- cuidados cotidianos.
O INSS pode realizar perícia médica e avaliação para verificar essa necessidade.
O adicional de 25% vale para qualquer aposentadoria?
Não.
No RGPS, o adicional é previsto especificamente para aposentadoria por incapacidade permanente.
Por isso, não é uma regra geral aplicável a todas as aposentadorias.
O adicional de 25% entra no 13º salário?
Sim.
O acréscimo também repercute sobre o 13º salário do benefício.
Como pedir aposentadoria por incapacidade permanente?
O requerimento pode ser iniciado pelos canais oficiais do INSS.
Normalmente, o processo envolve solicitação de benefício por incapacidade e avaliação médico-pericial.
A conclusão da perícia determinará se a incapacidade é temporária ou permanente.
É possível pedir diretamente aposentadoria por incapacidade permanente?
O segurado pode requerer benefício por incapacidade e será submetido à análise correspondente.
A Perícia Médica Federal pode concluir pela incapacidade permanente quando os elementos do caso demonstrarem essa situação.
O INSS pode conceder auxílio-doença em vez de aposentadoria?
Pode.
Se a perícia considerar que existe possibilidade de recuperação, o benefício pode ser concedido como incapacidade temporária.
A aposentadoria depende da conclusão de que a incapacidade é permanente e de que não existe possibilidade de reabilitação.
O benefício pode ser negado?
Pode.
Entre os motivos possíveis estão:
- perícia concluir pela capacidade laboral;
- incapacidade considerada temporária;
- possibilidade de reabilitação;
- perda da qualidade de segurado;
- falta de carência;
- documentação insuficiente;
- incapacidade preexistente à filiação.
Por isso, o motivo da negativa deve ser analisado.
O que fazer se a aposentadoria por incapacidade permanente for negada?
Dependendo do caso, pode ser possível:
- apresentar recurso administrativo;
- complementar documentos;
- realizar novo requerimento diante de mudança do quadro;
- discutir a situação judicialmente.
A escolha depende do motivo utilizado pelo INSS.
Posso apresentar novos laudos depois da negativa?
Pode ser possível.
Novos documentos podem ajudar a demonstrar a situação clínica, especialmente quando esclarecem limitações que não estavam suficientemente documentadas.
No entanto, é importante distinguir documentos novos de uma mudança posterior do quadro.
A perícia judicial pode chegar a conclusão diferente do INSS?
Pode.
Em uma ação judicial, uma nova perícia pode ser realizada.
O perito judicial fará sua própria avaliação da incapacidade.
Ainda assim, isso não significa garantia de concessão.
A aposentadoria por incapacidade permanente é vitalícia?
Não necessariamente.
O benefício é mantido enquanto persistirem as condições que justificaram a concessão.
O INSS pode realizar reavaliações periódicas em hipóteses previstas na legislação.
O aposentado pode ser chamado para nova perícia?
Pode.
O aposentado por incapacidade permanente pode ser reavaliado para verificar se a incapacidade continua existindo.
Existem, entretanto, hipóteses legais de dispensa de reavaliação que precisam ser verificadas conforme cada caso.
Aposentado por incapacidade permanente pode trabalhar?
O retorno voluntário à atividade profissional é incompatível com a manutenção normal da aposentadoria por incapacidade permanente.
Isso porque o benefício pressupõe incapacidade para o trabalho.
O retorno pode levar ao cancelamento do benefício.
Posso abrir empresa enquanto recebo aposentadoria por incapacidade?
Essa situação exige cuidado.
O simples vínculo societário e o efetivo exercício de atividade profissional são situações diferentes.
Se houver trabalho ou atividade que demonstre recuperação da capacidade laboral, isso pode afetar o benefício.
Posso ser MEI recebendo aposentadoria por incapacidade permanente?
A situação deve ser analisada com cautela.
O exercício efetivo de atividade profissional pode ser incompatível com a aposentadoria por incapacidade permanente.
Por isso, não basta analisar apenas o cadastro como MEI.
É necessário verificar se existe atividade laboral.
Aposentadoria por incapacidade permanente pode ser acumulada com pensão por morte?
Em determinadas situações, sim.
No entanto, após a Reforma da Previdência existem regras de acumulação que podem reduzir o valor do benefício de menor valor.
Por isso, a soma não significa necessariamente receber os dois benefícios integralmente.
A aposentadoria por incapacidade permanente gera pensão por morte?
Sim.
Em caso de falecimento do aposentado, os dependentes podem ter direito à pensão por morte, desde que preencham os requisitos do benefício.
O valor recebido hoje pode ser revisado?
Pode haver revisão quando existe erro na concessão, no cálculo ou no reconhecimento de informações previdenciárias.
Entretanto, a existência de direito à revisão depende da situação concreta, das datas e das regras aplicáveis.
Posso revisar o cálculo de 60% para receber 100%?
Não apenas porque a pessoa considera o percentual injusto.
O STF confirmou a constitucionalidade da fórmula prevista pela Reforma da Previdência.
Por isso, para alcançar 100% da média pela regra acidentária, é necessário demonstrar enquadramento em acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, quando aplicável.
O que o STF decidiu sobre aposentadoria por incapacidade permanente?
No Tema 1.300, o Supremo Tribunal Federal decidiu que é constitucional a regra criada pela Reforma da Previdência para incapacidades constatadas depois de sua entrada em vigor.
Assim, permanece válida a regra de 60% da média, com os acréscimos por tempo de contribuição, ressalvadas as hipóteses acidentárias previstas constitucionalmente.
Por que a data da incapacidade é tão importante?
Porque ela pode definir qual legislação será utilizada.
Uma incapacidade reconhecida antes da Reforma da Previdência pode estar sujeita a regras diferentes daquela constatada posteriormente.
Por isso, laudos, afastamentos, exames e histórico médico podem ser importantes para identificar quando a incapacidade realmente surgiu.
Quais documentos ajudam a demonstrar a data da incapacidade?
Podem ser úteis:
- laudos antigos;
- exames;
- prontuários;
- atestados;
- afastamentos;
- registros de internação;
- documentos de benefícios anteriores;
- histórico de tratamento.
O conjunto documental pode ajudar a reconstruir a evolução clínica.
A aposentadoria pode ter valor menor que o auxílio por incapacidade temporária?
Pode ocorrer.
Isso acontece porque as fórmulas de cálculo dos benefícios não são iguais.
Depois da Reforma, a aposentadoria por incapacidade permanente pode ser calculada com percentual inferior ao utilizado no benefício temporário, dependendo do histórico contributivo e da origem da incapacidade.
Vale a pena pedir aposentadoria em vez de continuar no auxílio?
Essa não é uma escolha meramente financeira.
O tipo de benefício deve corresponder à natureza da incapacidade.
Se ela ainda for temporária, o benefício adequado é o temporário.
Se for permanente e não houver possibilidade de reabilitação, pode ser analisada a aposentadoria.
Quais erros devem ser evitados no pedido?
Alguns problemas são frequentes:
- acreditar que determinada doença garante aposentadoria;
- apresentar apenas o CID;
- levar documentos muito antigos sem atualização;
- não explicar as limitações profissionais;
- não informar corretamente a atividade exercida;
- ignorar a possibilidade de reabilitação;
- não verificar carência e qualidade de segurado;
- deixar de analisar eventual origem ocupacional da doença.
A análise deve considerar o conjunto da situação.
Aposentadoria por incapacidade permanente: quais pontos devem ser comprovados?
De forma geral, é necessário demonstrar:
- incapacidade para o trabalho;
- caráter permanente da incapacidade;
- impossibilidade de reabilitação;
- qualidade de segurado;
- carência, quando exigida.
Além disso, quando se discute cálculo de 100% da média, pode ser necessário comprovar o nexo com acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.
Afinal, quem tem direito à aposentadoria por incapacidade permanente?
A aposentadoria por incapacidade permanente é destinada ao segurado que está permanentemente incapaz para trabalhar e não pode ser reabilitado para outra atividade que lhe garanta subsistência.
O diagnóstico de uma doença, mesmo grave, não gera automaticamente o benefício.
É necessário analisar as limitações, o histórico profissional, a possibilidade de reabilitação e os requisitos previdenciários.
Na regra geral posterior à Reforma da Previdência, o valor parte de 60% da média contributiva, com acréscimo de 2 pontos percentuais por ano que exceder 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.
Quando a incapacidade decorrer de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o benefício corresponde a 100% da média.
Por isso, tanto a origem quanto a data da incapacidade podem alterar de forma relevante o resultado da análise.
Cada caso tem suas particularidades. Por isso, é importante contar com orientação jurídica especializada.
Acompanhe mais informações sobre benefícios por incapacidade e aposentadoria no blog da Bogo Advocacia.




Warning: Undefined variable $user_ID in /home/bogoadvocacia/www/wp-content/themes/atuarmkt08/comments.php on line 73
You must be logged in to post a comment.