Bogo Advocacia e Consultoria

  • PRINCIPAL
  • BOGO ADVOCACIA
  • ÁREAS DE ATUAÇÃO
    • DIREITO PREVIDENCIÁRIA
    • DIREITO TRABALHISTA
    • DIREITO CIVEL
    • DIREITO ADMINISTRATIVO
    • RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO
  • BLOG
  • CONTATO
Converse com um Especialista
Bogo Advocacia
quinta-feira, 27 fevereiro 2020 / Published in Previdenciário

Aposentadoria especial do frentista.

A aposentadoria especial é um benefício de direito àqueles que trabalham em atividades especiais (estas que expõem o indivíduo a agentes biológicos, físicos ou químicos causando riscos à saúde e à integridade física).

Assim, quando falamos de frentistas, é possível encaixá-los como trabalhadores em atividades especiais, havendo a possibilidade de requerer esse tipo de aposentadoria.

Contudo, existem algumas regras e entendimentos no Judiciário, que podem impactar o futuro previdenciário destes profissionais. Confira tudo sobre o tema a seguir.

Aposentadoria especial do frentista

Conforme inicialmente destacado, a aposentadoria especial é um benefício destinado àqueles que são submetidos a agentes nocivos à saúde e à vida no exercício das atividades profissionais.

Em razão disso, o tempo de contribuição exigido é menor em comparação com as demais aposentadorias. 

No entanto, é comum que pedidos sejam negados sob o argumento de que o frentista não foi exposto a risco algum, eis que com equipamentos de proteção individual (EPI), em tese, estaria totalmente seguro. 

Apesar disso, é importante lembrar que os EPI’S previnem e/ou diminuem o impacto causado pelos agentes externos, contudo, o contato com substâncias presentes no combustível podem causar danos à saúde, inclusive aumentando chances de acometimento do câncer, por exemplo.

Sendo assim, configura-se atividade especial o trabalho em postos de combustível, devendo o empregador recolher os adicionais a título de insalubridade e/ou periculosidade também.

Quais os requisitos?

A lei prevê que podem requerer a aposentadoria especial quem comprovar:

  • 15 anos de atividade especial de alto risco;
  • 20 anos de atividade especial de médio risco;
  • 25 anos de atividade especial de baixo risco.

No caso de frentistas, o tempo de contribuição é de 25 anos, pois consideram-se agentes químicos nocivos de baixo risco. 

Além disso, com a reforma da previdência, é preciso atingir a idade mínima de:

  • 55 anos de idade para atividades especiais de alto risco (15 anos de contribuição);
  • 58 anos de idade para atividades especiais de médio risco (20 anos de contribuição);
  • 60 anos de idade para atividades especiais de baixo risco (25 anos de contribuição).

Vale lembrar que a atividade especial deverá ser comprovada por documento hábil para tanto, o qual consiste em um laudo (PPP) conferido pelo empregador destacando qual a função, como era exercida, quais os agentes que o trabalhador teve contato, dentre outras informações pertinentes.

O INSS nega com frequência tais pedidos, porém, é possível reverter a situação perante o Judiciário. Consulte um advogado especializado para lhe orientar.

Tagged under: aposentadoria do frentista

What you can read next

Aposentadoria por invalidez x auxílio-doença: entenda as diferenças e critérios
BPC – O que é e quem tem direito?
Quando o benefício do auxílio acidente pode ser concedido?

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

ÚLTIMOS ARTIGOS

  • Meu benefício foi cortado após uma revisão do INSS. O que posso fazer?
    Receber a notícia de que o benefício foi cortado após
  • INSS recusou seu auxílio-doença? Veja como agir rapidamente
    Ter um pedido de auxílio-doença recusado pelo INSS é uma
  • Posso me aposentar com 15 anos de contribuição? Entenda as regras do INSS
    A dúvida é comum, principalmente entre pessoas que contribuíram por
  • Novas regras de aposentadoria para mulheres em 2025: entenda o que mudou
    A cada ano, as regras de aposentadoria para mulheres passam
  • Benefícios negados injustamente: quais os seus direitos e como recorrer?
    Receber a notícia de que um benefício foi negado pelo

CATEGORIAS

  • Contratos Administrativos
  • Direito Administrativo
  • Direito Familiar
  • Direito Trabalhista
  • Licitações
  • Previdenciário
  • Recuperação de Crédito

NUVEM DE TAGS

advogado advogado previdenciário aposentadoria aposentadoria especial aposentadoria por invalidez aposentadoria rural auxílio-doença benefício bpc crédito demissão direito previdenciario direitos previdenciários direito trabalhista empregado inadimplência insalubridade inss previdência previdência social recuperação de crédito reforma da previdência segurado tempo de contribuição terceirização cobrança

TOP
Gerenciar o consentimento
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}