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quarta-feira, 20 abril 2022 / Published in Previdenciário

Aposentadoria do trabalhador rural por idade: quem tem direito?

aposentadoria do trabalhador rural por idade

A aposentadoria do trabalhador rural por idade possui requisitos diferentes daqueles aplicados, em regra, aos trabalhadores urbanos. Homens podem solicitar o benefício a partir dos 60 anos e mulheres a partir dos 55 anos, desde que cumpram o período mínimo exigido de atividade rural.

A redução da idade beneficia diferentes categorias de trabalhadores do campo, mas cada uma possui formas próprias de contribuição e comprovação.

Por isso, antes de solicitar a aposentadoria, é importante identificar em qual categoria previdenciária o trabalhador esteve enquadrado e se os períodos rurais estão devidamente comprovados.

Como funciona a aposentadoria do trabalhador rural por idade?

A aposentadoria do trabalhador rural por idade é um benefício do INSS destinado aos segurados que exerceram atividade rural e cumprem os requisitos específicos da modalidade.

Atualmente, são necessários:

60 anos de idade para homens;

55 anos de idade para mulheres;

180 meses de atividade rural.

A idade reduzida é uma das principais diferenças em relação às regras gerais da aposentadoria urbana.

Quem tem direito à aposentadoria rural por idade?

O INSS divide os trabalhadores que podem utilizar essa modalidade em algumas categorias.

Podem ter direito:

segurado especial;

empregado rural;

trabalhador avulso rural;

contribuinte individual rural.

Embora todos possam estar vinculados ao trabalho no campo, as regras de contribuição e de comprovação não são iguais.

Quem é considerado segurado especial?

O segurado especial é uma das categorias mais associadas à aposentadoria rural.

Podem se enquadrar nessa condição, conforme os requisitos legais:

agricultores familiares;

pescadores artesanais;

seringueiros;

extrativistas vegetais;

determinados indígenas;

integrantes do grupo familiar que participam efetivamente da atividade rural.

Para o produtor rural, existem critérios próprios, inclusive quanto ao tamanho da propriedade e à forma como a atividade é desenvolvida.

Para períodos a partir de junho de 2008, o produtor rural enquadrado como segurado especial deve observar, entre outros requisitos, o limite de até quatro módulos fiscais.

Morar no campo é suficiente para ser segurado especial?

Não.

Ter residência em área rural ou possuir uma propriedade no campo não gera automaticamente a condição de segurado especial.

É necessário demonstrar o efetivo exercício da atividade rural nas condições previstas pela legislação.

A atividade precisa representar meio de subsistência ou principal forma de trabalho, conforme o enquadramento aplicável.

Como funciona a aposentadoria do empregado rural?

O empregado rural trabalha mediante vínculo de emprego.

Nesse caso, existe empregador responsável pelo registro do trabalhador e pelo recolhimento das contribuições previdenciárias.

A Carteira de Trabalho, o CNIS e outros registros empregatícios podem ser utilizados para demonstrar o período.

O empregado rural pode utilizar a idade reduzida desde que cumpra as condições exigidas para a aposentadoria rural.

O trabalhador rural avulso também pode se aposentar com idade reduzida?

Sim.

O trabalhador avulso rural presta serviços a diferentes tomadores sem manter vínculo empregatício permanente com cada um deles, dentro das condições previstas pela legislação.

Essa categoria também pode ter acesso à aposentadoria rural com idade reduzida quando os requisitos são preenchidos.

E o contribuinte individual rural?

O contribuinte individual rural exerce sua atividade de maneira autônoma.

A forma de contribuição e de comprovação é diferente daquela aplicada ao empregado e ao segurado especial.

Mesmo assim, o INSS inclui o contribuinte individual rural entre as categorias que podem ter direito à redução da idade, desde que o período necessário tenha sido exercido na condição rural.

Quantos anos de trabalho rural são necessários?

Em regra, é preciso comprovar 180 meses de atividade rural, o equivalente a 15 anos.

Para o segurado especial, é mais correto falar em tempo de atividade rural do que simplesmente em 180 contribuições.

A legislação permite que o segurado especial tenha acesso à aposentadoria por idade mediante a comprovação do exercício da atividade rural durante o período correspondente à carência.

O segurado especial precisa pagar INSS todo mês?

Não da mesma forma que um trabalhador urbano empregado ou um contribuinte individual.

O segurado especial possui sistema próprio de contribuição previdenciária.

Para a aposentadoria rural por idade no valor previsto para essa categoria, o elemento central é a comprovação da atividade rural pelo período exigido.

Existem situações em que o segurado especial realiza contribuições facultativas para ter acesso a regras e cálculos diferentes, mas isso deve ser analisado separadamente.

É preciso estar trabalhando no campo quando pedir a aposentadoria?

Para o segurado especial utilizar a redução da idade, o INSS exige que esteja exercendo atividade rural ou no período de manutenção da qualidade decorrente dessa atividade na data do requerimento ou quando completou todos os requisitos do benefício.

Portanto, a análise não se limita ao dia em que o pedido é apresentado.

Também importa verificar quando idade e período de atividade foram efetivamente preenchidos.

A atividade rural pode ser descontínua?

Sim.

A legislação admite, para o segurado especial, o exercício de atividade rural ainda que de forma descontínua, desde que seja comprovado o período correspondente aos requisitos do benefício.

Isso significa que determinadas interrupções não impedem automaticamente a concessão.

É necessário analisar o histórico completo.

Quais documentos comprovam a atividade rural?

A documentação depende da categoria do trabalhador e da época em que a atividade foi exercida.

Entre os documentos que podem ser relevantes estão:

contratos rurais;

bloco de notas do produtor;

notas fiscais relacionadas à produção;

registros de propriedade ou posse;

documentos do INCRA;

comprovantes relacionados à atividade agrícola;

documentos civis com qualificação rural;

Carteira de Trabalho, quando houver vínculo formal.

Para o segurado especial, a autodeclaração e os registros cadastrais também possuem papel importante.

O que é a autodeclaração rural?

A autodeclaração reúne informações sobre o exercício da atividade rural.

Nela podem constar dados sobre períodos trabalhados, propriedade, grupo familiar, forma de exploração e atividade desenvolvida.

Para a aposentadoria por idade rural, já existe a possibilidade de preenchimento eletrônico da autodeclaração pelo Meu INSS.

A forma de comprovação também varia conforme o período. Para períodos anteriores a janeiro de 2023, a autodeclaração integra o processo de comprovação. Para períodos posteriores, ganha destaque o cadastro do segurado especial previsto na regulamentação previdenciária.

Aposentadoria rural e comprovação de documentos são a mesma coisa?

Não.

O trabalhador pode cumprir idade e tempo de atividade, mas ainda assim precisar demonstrar esses períodos ao INSS.

Por isso, existem duas análises diferentes:

se os requisitos para a aposentadoria foram preenchidos;

se o trabalhador consegue comprovar os períodos necessários.

Uma aposentadoria pode ser negada mesmo quando a pessoa efetivamente trabalhou no campo, caso a documentação apresentada não seja suficiente para demonstrar o período.

Trabalhador rural pode se aposentar antes do trabalhador urbano?

Sim.

Essa é justamente uma das características da modalidade.

A idade mínima é reduzida em cinco anos em relação às idades gerais da aposentadoria programada.

Assim:

mulher rural pode se aposentar aos 55 anos;

homem rural pode se aposentar aos 60 anos.

É necessário, porém, cumprir o período rural exigido.

Quem deixou o campo e foi trabalhar na cidade perde o tempo rural?

Não necessariamente.

O período rural pode continuar sendo considerado na vida previdenciária do trabalhador.

Quando a pessoa não consegue preencher os requisitos da aposentadoria exclusivamente rural, pode existir possibilidade de utilizar períodos rurais e urbanos em uma aposentadoria híbrida.

O que é aposentadoria híbrida?

A aposentadoria híbrida permite combinar períodos de trabalho rural e urbano.

Ela é especialmente importante para trabalhadores que passaram parte da vida no campo e depois migraram para atividades urbanas.

Nesse caso, os períodos podem ser somados para preencher os requisitos do benefício.

Porém, a aposentadoria híbrida não utiliza a mesma redução de idade da aposentadoria exclusivamente rural.

Quem não tem 15 anos exclusivamente rurais pode usar a aposentadoria híbrida?

Em determinadas situações, sim.

O próprio INSS informa que, quando o segurado não consegue comprovar o tempo mínimo necessário exclusivamente como segurado especial, pode solicitar benefício somando tempo rural e urbano.

A idade aplicável passa a seguir os critérios da modalidade híbrida, sem a redução concedida ao trabalhador exclusivamente rural.

Trabalho rural anterior a 1991 pode ser utilizado?

O período rural anterior à Lei nº 8.213/1991 possui tratamento previdenciário específico.

Dependendo da finalidade, ele pode ser reconhecido mediante comprovação da atividade mesmo sem recolhimentos correspondentes.

Porém, não é correto afirmar que todo período rural antigo produz automaticamente o mesmo efeito.

A utilização para aposentadoria por idade rural, aposentadoria híbrida ou regras relacionadas ao tempo de contribuição pode envolver critérios diferentes.

Trabalho rural depois de 1991 precisa ser pago?

Depende.

A resposta varia conforme a categoria previdenciária e o benefício que será solicitado.

O segurado especial possui regras próprias.

Já contribuintes individuais e outras categorias podem estar sujeitos a recolhimentos específicos.

Por isso, não é recomendável realizar contribuições retroativas apenas com a expectativa de que isso aumentará o tempo de aposentadoria.

Primeiro deve ser analisado se o pagamento é necessário e se produzirá o efeito pretendido.

A aposentadoria rural é sempre de um salário mínimo?

Para o segurado especial que obtém o benefício com base na comprovação da atividade rural, sem contribuições facultativas que permitam cálculo diferenciado, a Lei nº 8.213 prevê aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo.

Outras categorias rurais podem ter cálculo diferente conforme seus salários de contribuição e histórico previdenciário.

Por isso, não é correto afirmar que toda aposentadoria rural possui necessariamente o mesmo valor.

Empregado rural pode receber mais de um salário mínimo?

Pode.

O empregado rural possui contribuições previdenciárias calculadas sobre suas remunerações.

Assim, o valor do benefício dependerá das regras de cálculo e do histórico contributivo.

A situação é diferente da aposentadoria concedida ao segurado especial exclusivamente pela comprovação da atividade rural nas condições legais.

É possível continuar trabalhando depois da aposentadoria rural?

Em regra, a aposentadoria por idade não impede o exercício de atividade profissional.

Porém, quando se trata de segurado especial e da utilização da atividade rural como fundamento para um benefício com regras específicas, é importante analisar os efeitos previdenciários da situação concreta.

O benefício concedido deve ser avaliado conforme a categoria e a forma de contribuição do segurado.

Como solicitar a aposentadoria do trabalhador rural por idade?

O pedido pode ser feito pelo Meu INSS.

O serviço oficial permite solicitar a aposentadoria por idade rural de forma remota.

O INSS poderá solicitar documentos adicionais ou outras informações durante a análise quando forem necessárias para comprovar o direito.

Quais informações devem ser conferidas antes do pedido?

Antes de solicitar o benefício, é importante conferir:

a idade do trabalhador;

os períodos efetivamente exercidos no campo;

a categoria previdenciária correspondente a cada período;

os documentos disponíveis;

as informações existentes no cadastro do INSS;

eventuais períodos urbanos;

a possibilidade de aposentadoria híbrida.

Essa conferência ajuda a identificar previamente períodos que podem gerar questionamento na análise administrativa.

O INSS pode negar aposentadoria rural mesmo com 15 anos de trabalho?

Pode acontecer quando o período não é considerado devidamente comprovado ou quando algum requisito específico não foi preenchido.

Também podem surgir divergências sobre a categoria previdenciária, datas ou documentos.

Por isso, não basta informar que trabalhou no campo durante 15 anos.

É necessário demonstrar a atividade de acordo com as regras previdenciárias aplicáveis.

O que fazer se a aposentadoria rural for negada?

O primeiro passo é verificar o motivo do indeferimento.

A negativa pode estar relacionada a:

falta de comprovação da atividade;

período insuficiente;

divergências nos documentos;

não reconhecimento da condição de segurado especial;

falta de preenchimento de algum requisito.

Dependendo da situação, pode ser possível apresentar recurso administrativo.

Também pode haver possibilidade de discussão judicial quando existem provas suficientes para demonstrar o direito.

Como saber se tenho direito à aposentadoria do trabalhador rural por idade?

Para avaliar o direito, é preciso responder principalmente a três questões:

qual categoria rural foi exercida;

quanto tempo de atividade rural pode ser comprovado;

qual era a situação do trabalhador quando os requisitos foram preenchidos.

A aposentadoria do trabalhador rural por idade permite idade reduzida de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, mas exige pelo menos 180 meses de atividade rural e o cumprimento das demais condições aplicáveis à categoria previdenciária.

Quando existem períodos rurais e urbanos, a aposentadoria híbrida pode ser outra possibilidade.

Cada caso tem suas particularidades. Por isso, é importante contar com orientação jurídica especializada.

Acompanhe mais informações sobre aposentadoria rural e benefícios previdenciários no blog da Bogo Advocacia.

Tagged under: advogado, aposentadoria rural, benefício, direito previdenciário, inss

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