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terça-feira, 20 outubro 2020 / Published in Previdenciário

Carência para aposentadoria por idade: quantas contribuições são necessárias?

carência para aposentadoria por idade

A carência para aposentadoria por idade é, em regra, de 180 contribuições mensais. Porém, atingir 180 meses de carência não significa necessariamente que toda pessoa já poderá se aposentar. Também é preciso observar a idade mínima, o tempo de contribuição exigido e a data em que o segurado começou a contribuir para o INSS.

Essa diferença se tornou ainda mais importante depois da Reforma da Previdência. Para mulheres, a regra geral exige 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição. Para homens que já eram filiados ao RGPS antes da Reforma, a regra de transição mantém 15 anos de contribuição e idade mínima de 65 anos. Já o homem que ingressou no RGPS depois da Reforma precisa, pela regra permanente, de 20 anos de contribuição, embora a carência continue sendo de 180 contribuições.

Por isso, carência e tempo de contribuição precisam ser analisados separadamente.

O que é carência no INSS?

Carência é a quantidade mínima de contribuições mensais exigida para que o segurado tenha acesso a determinados benefícios previdenciários.

É possível comparar esse requisito a um número mínimo de mensalidades que precisam ser reconhecidas pelo sistema previdenciário.

Para a aposentadoria por idade, a legislação estabelece, como regra geral, 180 contribuições mensais de carência.

Isso corresponde a 15 anos quando existem contribuições válidas em todos os meses.

Entretanto, nem sempre 15 anos de tempo de contribuição e 180 meses de carência representam exatamente a mesma coisa.

Qual é a carência para aposentadoria por idade?

A carência para aposentadoria por idade é normalmente de 180 contribuições mensais.

Assim, uma pessoa que começou a contribuir regularmente e não possui períodos problemáticos precisa, em regra, completar 180 meses válidos para fins de carência.

Mas a aposentadoria não depende apenas dessa quantidade.

Também é necessário cumprir os demais requisitos da regra previdenciária aplicável ao segurado.

Essa distinção é especialmente importante para os homens que começaram a contribuir depois da Reforma da Previdência. Eles precisam de 20 anos de contribuição para a aposentadoria programada, mesmo que a carência mínima continue sendo de 180 meses.

Qual a diferença entre carência e tempo de contribuição?

Carência e tempo de contribuição são conceitos diferentes.

A carência representa o número mínimo de contribuições mensais necessárias para acessar o benefício.

Já o tempo de contribuição corresponde ao período que pode ser contabilizado como tempo previdenciário segundo as regras aplicáveis.

Em muitas situações, os dois números coincidem.

Uma pessoa que contribuiu regularmente durante 15 anos consecutivos provavelmente terá 15 anos de tempo de contribuição e 180 meses de carência.

Mas existem situações em que determinado período pode aumentar o tempo de contribuição sem produzir o mesmo efeito sobre a carência.

É por isso que simplesmente olhar o número de anos no CNIS pode não ser suficiente.

Quantas contribuições uma mulher precisa para se aposentar por idade?

Para a mulher, a regra geral exige 62 anos de idade, pelo menos 15 anos de contribuição e carência de 180 contribuições mensais.

A idade mínima foi elevada progressivamente depois da Reforma da Previdência e chegou aos 62 anos.

Assim, uma mulher com 62 anos, mas apenas 12 anos de contribuições válidas, ainda não terá preenchido a carência para aposentadoria por idade.

Nesse caso, será necessário avaliar os períodos existentes e identificar se realmente faltam contribuições ou se existem vínculos que ainda não foram reconhecidos pelo INSS.

Quantas contribuições um homem precisa para se aposentar por idade?

Para os homens, é necessário saber quando ocorreu a filiação ao RGPS.

Quem já contribuía antes da Reforma da Previdência pode utilizar a regra de transição que exige 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Já o homem que começou a contribuir somente depois da Reforma precisa, pela aposentadoria programada, completar 65 anos e 20 anos de contribuição.

A carência, entretanto, permanece em 180 contribuições mensais.

Isso demonstra de forma bastante clara por que carência e tempo de contribuição não são sinônimos.

Um homem pode possuir 180 meses de carência e ainda não ter os 20 anos de contribuição exigidos pela regra permanente.

Tenho a idade, mas não completei a carência. Posso me aposentar?

Em regra, não enquanto faltar um requisito obrigatório.

Se a pessoa já alcançou a idade mínima, mas ainda não cumpriu a carência para aposentadoria por idade, é necessário verificar o histórico previdenciário.

Isso não significa automaticamente que ela terá que começar a contar tudo novamente.

A idade já alcançada não é perdida.

O ponto passa a ser completar ou comprovar aquilo que ainda falta.

Dependendo do caso, pode ser necessário continuar contribuindo. Em outros, existem períodos antigos que não aparecem corretamente no CNIS e podem ser regularizados ou comprovados.

Preciso contribuir por mais 15 anos se fiquei muito tempo sem pagar INSS?

Não necessariamente.

As contribuições que já foram realizadas regularmente não desaparecem simplesmente porque a pessoa ficou alguns anos sem recolher ao INSS.

Imagine alguém que contribuiu por dez anos, ficou cinco anos sem pagar e depois voltou a contribuir.

Os dez anos anteriores não são automaticamente perdidos.

É necessário verificar quantos meses de carência já foram efetivamente cumpridos e quantos ainda faltam.

Por isso, quem volta a contribuir não começa necessariamente a contagem do zero.

Perder a qualidade de segurado zera a carência da aposentadoria?

Não para a aposentadoria por idade da mesma forma que ocorre em alguns benefícios por incapacidade.

A perda da qualidade de segurado não apaga automaticamente as contribuições já realizadas para fins de aposentadoria.

Assim, uma pessoa que contribuiu durante muitos anos, parou de pagar e posteriormente voltou ao sistema pode aproveitar períodos anteriores, observadas as regras aplicáveis.

Essa é uma das razões pelas quais o histórico inteiro precisa ser analisado antes de concluir que faltam 15 anos completos.

Posso continuar contribuindo depois de atingir a idade mínima?

Sim.

Uma pessoa pode alcançar a idade mínima e ainda continuar contribuindo para completar os demais requisitos.

Imagine uma mulher que completa 62 anos possuindo somente 160 contribuições válidas.

Se não houver outros períodos aproveitáveis, ela poderá continuar contribuindo até atingir a carência exigida.

Quando completar os requisitos, poderá realizar o pedido.

Não existe necessidade de cumprir novamente a idade.

Posso pagar contribuições atrasadas para completar a carência?

Essa é uma das questões que exigem maior cuidado.

Pagar uma guia atrasada não significa automaticamente aumentar a carência para aposentadoria por idade.

O efeito do recolhimento depende da categoria previdenciária, da época da contribuição, da existência de atividade remunerada e da forma como os pagamentos anteriores foram realizados.

Para contribuintes individuais, por exemplo, pode existir possibilidade de regularização de determinadas competências quando houver prova da atividade.

Mas isso não significa que qualquer período antigo possa simplesmente ser pago.

No caso do segurado facultativo, existem limitações específicas para contribuições retroativas.

Por isso, pagar guias antigas sem verificar previamente os efeitos previdenciários pode gerar gasto sem produzir a carência esperada.

Contribuição paga em atraso sempre conta para carência?

Não.

Esse é um dos principais pontos que precisam ser verificados antes de qualquer pagamento.

Existem situações em que uma contribuição paga fora do prazo pode produzir efeitos para tempo de contribuição, mas não necessariamente da mesma maneira para carência.

Também é importante verificar quando ocorreu a primeira contribuição paga em dia e qual era a categoria do segurado.

Por isso, não é adequado calcular a aposentadoria apenas somando todas as GPS existentes.

É necessário analisar se cada competência efetivamente pode ser considerada para o requisito pretendido.

Empregado perde carência se a empresa não recolheu o INSS?

O empregado não deve ser automaticamente prejudicado pela falta de recolhimento que era responsabilidade do empregador, desde que o vínculo e as remunerações possam ser comprovados.

Imagine alguém que trabalhou cinco anos com carteira assinada, mas posteriormente descobriu que a empresa deixou de recolher parte das contribuições.

Isso é diferente da situação do contribuinte individual que era responsável pelos próprios pagamentos.

Por isso, se determinado vínculo empregatício não aparece corretamente no CNIS, documentos trabalhistas podem ser importantes para regularização.

Antes de pagar qualquer valor por conta própria, é necessário identificar de quem era a obrigação previdenciária.

Carteira assinada que não aparece no CNIS pode contar?

Pode existir possibilidade de reconhecimento.

O CNIS é uma das principais bases utilizadas pelo INSS, mas ele pode apresentar vínculos ausentes ou informações incompletas.

Carteira de trabalho, contratos, holerites e outros documentos podem ajudar a demonstrar períodos efetivamente trabalhados.

Se o vínculo for reconhecido, ele poderá alterar tempo de contribuição e carência, conforme as regras aplicáveis.

Por isso, quem está próximo da aposentadoria deve comparar o CNIS com toda a sua carteira de trabalho.

Serviço militar pode ajudar a completar a aposentadoria?

O período de serviço militar pode ser computado em determinadas situações para fins previdenciários.

Entretanto, tempo de contribuição e carência precisam novamente ser diferenciados.

Um período que aumenta o tempo total não deve ser automaticamente tratado como uma contribuição mensal de carência sem análise da regra correspondente.

Assim, o serviço militar pode ser relevante para a aposentadoria, mas seu efeito deve ser calculado corretamente.

Tempo de serviço público pode ser utilizado?

Pode haver utilização por meio da contagem recíproca.

Uma pessoa que trabalhou vinculada a um Regime Próprio pode levar determinado período ao INSS mediante a documentação previdenciária adequada, como a Certidão de Tempo de Contribuição.

O mesmo período, porém, não pode ser utilizado duas vezes para gerar aposentadorias diferentes.

Também é necessário verificar os efeitos sobre tempo e carência.

A existência de anos de serviço público pode modificar significativamente a análise de alguém que aparentemente ainda não possui tempo suficiente no INSS.

Trabalho rural pode ajudar quem não completou 15 anos?

Pode, mas depende da aposentadoria analisada.

O período rural anterior a novembro de 1991 possui regras específicas e pode ser aproveitado em determinadas situações mesmo sem contribuições mensais.

Além disso, existe a aposentadoria híbrida, que permite reunir períodos rurais e urbanos.

Por isso, uma pessoa que trabalhou na agricultura durante a juventude e posteriormente contribuiu na cidade pode possuir um cenário diferente daquele apresentado pelo simulador automático do Meu INSS.

O trabalho rural precisa ser comprovado e os efeitos variam conforme a regra utilizada.

Tempo rural antigo completa automaticamente a carência?

Não em todas as modalidades.

Esse é um ponto importante.

O período rural sem contribuição anterior à Lei nº 8.213/1991 possui tratamento específico.

Na aposentadoria híbrida, por exemplo, a jurisprudência admite o aproveitamento do trabalho rural remoto para compor os requisitos, mesmo sem recolhimentos correspondentes em determinadas situações.

Isso não significa que qualquer período rural antigo se transforme automaticamente em meses de carência para toda espécie de aposentadoria.

A modalidade pretendida precisa ser analisada.

O que é aposentadoria híbrida?

A aposentadoria híbrida permite combinar períodos de trabalho rural e urbano.

Ela pode ser relevante para pessoas que passaram parte da vida no campo e posteriormente começaram a contribuir ao INSS em atividade urbana.

Nesse cenário, os períodos podem ser analisados conjuntamente para verificar o preenchimento dos requisitos.

A aposentadoria híbrida possui critérios próprios e não deve ser confundida com a aposentadoria por idade rural, que possui redução de idade.

Trabalhador rural precisa ter 180 contribuições pagas?

Para o segurado especial, a lógica é diferente.

Na aposentadoria por idade rural, o requisito é comprovar 180 meses de exercício da atividade rural, além da idade mínima correspondente.

Isso não significa apresentar necessariamente 180 pagamentos mensais de INSS.

Por isso, alguém que trabalhou durante toda a vida em regime de economia familiar pode ter direito mesmo sem histórico de contribuições mensais igual ao de um trabalhador urbano.

A prova da atividade rural torna-se fundamental.

Existe aposentadoria com menos de 180 contribuições?

Pode existir em situações de direito adquirido muito antigas.

A Lei nº 8.213/1991 criou uma tabela progressiva de carência para segurados que já estavam inscritos no sistema antes de 24 de julho de 1991.

Essa tabela previa quantidades inferiores a 180 contribuições conforme o ano em que os requisitos para aposentadoria foram preenchidos.

Por exemplo, segurados que completaram os requisitos há muitos anos podem ter uma carência exigida menor do que 180 meses.

Hoje, essa situação aparece principalmente em análises de direito adquirido.

Para quem está preenchendo os requisitos atualmente pela regra geral, a referência é de 180 contribuições.

Quem completou a idade há muitos anos pode ter regra diferente?

Pode.

Imagine uma pessoa que já possuía a idade mínima necessária para aposentadoria muitos anos atrás.

Nesse caso, antes de aplicar automaticamente as regras atuais, é necessário verificar se havia direito adquirido conforme a legislação daquela época.

Isso pode envolver uma carência menor prevista na tabela de transição da Lei nº 8.213/1991.

Por isso, pessoas idosas que possuem um histórico contributivo antigo não devem concluir que necessariamente precisam atingir 180 pagamentos antes de analisar quando os requisitos foram preenchidos.

Carência pode ser completada depois da idade?

Sim.

Não é necessário completar idade e carência exatamente no mesmo dia.

Uma pessoa pode atingir primeiro a idade e completar a carência posteriormente.

Também pode ocorrer o contrário, com o segurado completando todas as contribuições necessárias e aguardando somente a idade mínima.

O benefício poderá ser requerido quando todos os requisitos aplicáveis estiverem preenchidos.

Preciso estar contribuindo no momento em que pedir aposentadoria?

A aposentadoria por idade possui tratamento diferente de benefícios que exigem qualidade de segurado no momento do fato gerador.

A perda da qualidade de segurado, por si só, não impede a aposentadoria quando a pessoa possui os requisitos previstos na legislação.

Assim, alguém que completou a idade e já possui carência suficiente pode não precisar voltar a contribuir apenas para recuperar qualidade de segurado.

Entretanto, é necessário confirmar se os demais requisitos estão efetivamente preenchidos.

O que acontece se eu tiver 179 contribuições?

Se a regra aplicável exigir 180 meses e não existir outro período que possa ser reconhecido, ainda faltará uma contribuição válida para completar a carência.

Esse exemplo mostra como uma única competência pode fazer diferença.

Mas antes de realizar novo recolhimento, é importante conferir se o CNIS está completo.

Pode existir uma contribuição antiga não registrada, vínculo de emprego ausente ou outro período que já permita atingir o requisito.

Contribuições abaixo do salário mínimo contam?

Esse tema ganhou importância depois da Reforma da Previdência.

Contribuições abaixo do limite mínimo podem precisar de ajustes para que determinada competência seja considerada para fins previdenciários.

Dependendo do caso, pode haver possibilidade de complementação, agrupamento ou utilização de valores excedentes de outras competências, conforme as regras existentes.

Por isso, contar simplesmente o número de meses que aparecem no CNIS pode produzir erro.

Indicadores e valores precisam ser conferidos.

Contribuição como MEI conta para carência?

As contribuições regularmente realizadas pelo MEI podem contar para a carência dos benefícios compatíveis com esse plano previdenciário.

Assim, meses pagos corretamente podem integrar as 180 contribuições necessárias para aposentadoria por idade ou programada, observadas as demais regras.

Entretanto, é necessário conferir pagamentos em atraso, períodos sem recolhimento e eventuais pendências.

O fato de possuir CNPJ MEI aberto não significa automaticamente que todos os meses do período serão considerados.

Contribuição facultativa conta para aposentadoria por idade?

Sim, quando realizada de acordo com as regras previdenciárias.

O segurado facultativo é aquele que não exerce atividade remunerada que o torne segurado obrigatório, mas opta por contribuir.

Essas contribuições podem ajudar a completar a carência para aposentadoria por idade.

Entretanto, recolhimentos em atraso possuem limitações.

Por isso, uma pessoa que deixou de contribuir durante vários anos não deve simplesmente gerar todas as guias retroativas acreditando que conseguirá transformar o período inteiro em carência.

Quem está desempregado pode continuar contribuindo?

Pode contribuir como segurado facultativo quando não estiver exercendo atividade remunerada que gere filiação obrigatória.

Isso pode ser útil para quem já atingiu boa parte da carência e quer continuar construindo o histórico previdenciário durante um período sem emprego formal.

O código e o plano de contribuição devem ser escolhidos conforme a situação do segurado e o objetivo previdenciário.

O BPC é uma alternativa para quem não conseguiu contribuir?

Em algumas situações, pode existir direito ao Benefício de Prestação Continuada, mas ele não é uma aposentadoria.

O BPC possui natureza assistencial e pode ser concedido à pessoa idosa a partir de 65 anos ou à pessoa com deficiência que cumpra os requisitos socioeconômicos e demais critérios legais.

Não é necessário possuir 180 contribuições ao INSS.

Entretanto, o benefício possui características diferentes da aposentadoria, inclusive quanto ao 13º salário e à geração de pensão por morte.

Por isso, não deve ser apresentado como substituto automático da aposentadoria para qualquer pessoa com pouca contribuição.

Posso pedir aposentadoria assim que completar a carência?

Se todos os demais requisitos estiverem preenchidos, sim.

Antes do pedido, entretanto, é importante verificar se existe alguma regra mais vantajosa.

Em determinados casos, alguns meses adicionais de contribuição podem alterar o cálculo.

Em outros, não existe vantagem significativa em esperar.

Por isso, completar a carência para aposentadoria por idade não significa necessariamente que o pedido deva ser realizado sem uma análise do valor esperado.

Como conferir quantas contribuições tenho?

O CNIS é o principal documento para iniciar essa análise.

Ele reúne vínculos, remunerações e contribuições previdenciárias registradas.

Entretanto, é importante não utilizar apenas o número total apresentado automaticamente pelo sistema.

O documento pode conter indicadores de pendência, remunerações inferiores ao mínimo ou vínculos que ainda precisam de comprovação.

Também pode deixar de apresentar períodos que efetivamente existiram.

Por isso, a análise deve comparar o CNIS com carteira de trabalho, guias de contribuição e demais documentos previdenciários.

O simulador do Meu INSS calcula corretamente a carência?

O simulador é útil como referência, mas utiliza as informações existentes na base do INSS.

Se determinado vínculo não consta do CNIS ou se uma contribuição apresenta pendência, o sistema pode produzir uma estimativa diferente daquela que será obtida depois da regularização.

Além disso, situações envolvendo trabalho rural, tempo de outros regimes ou direito adquirido podem demandar análise adicional.

Por isso, a simulação automática não deve ser tratada como decisão definitiva.

O que fazer quando faltam contribuições para se aposentar?

O primeiro passo é descobrir se realmente faltam contribuições.

Para isso, é necessário conferir CNIS, carteira de trabalho e pagamentos realizados ao longo da vida.

Depois, devem ser identificados períodos que podem estar ausentes, como empregos não registrados no sistema, atividade rural, serviço público ou outras situações previdenciárias.

Se ainda houver meses faltantes, pode ser necessário continuar contribuindo.

Em alguns casos, pode existir possibilidade de regularizar contribuições antigas, mas isso depende da categoria e da comprovação da atividade.

Carência para aposentadoria por idade: o que precisa ser conferido?

A carência para aposentadoria por idade deve ser analisada em conjunto com idade, tempo de contribuição, data da primeira filiação ao INSS e histórico previdenciário completo.

A regra geral é de 180 contribuições mensais.

Para mulheres, a regra programada exige 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição. Para homens que ingressaram no RGPS após a Reforma, são exigidos 65 anos e 20 anos de contribuição. Quem já estava filiado anteriormente pode se enquadrar na regra de transição com 15 anos de contribuição.

Essas diferenças tornam importante verificar a data de ingresso no sistema antes de concluir que determinada pessoa já pode ou ainda não pode se aposentar.

Conclusão

A carência para aposentadoria por idade é, como regra geral, de 180 contribuições mensais.

Entretanto, carência não deve ser confundida com tempo de contribuição. Essa diferença é especialmente importante para homens que começaram a contribuir após a Reforma da Previdência, pois a aposentadoria programada exige 20 anos de contribuição, embora a carência continue em 180 meses.

Quem já atingiu a idade mínima, mas ainda não possui a carência necessária, pode continuar contribuindo. Antes disso, é importante verificar se realmente faltam meses ou se existem períodos não reconhecidos pelo INSS.

Vínculos empregatícios ausentes, atividade rural, períodos em outros regimes e contribuições com pendências podem modificar o resultado.

Também existem situações antigas de direito adquirido em que a carência exigida pode ser inferior a 180 contribuições.

Por isso, atingir determinada idade sem possuir aparentemente 15 anos pagos ao INSS não significa que todas as possibilidades estejam encerradas.

Cada caso tem suas particularidades. Por isso, é importante contar com orientação jurídica especializada para analisar a carência para aposentadoria por idade, conferir o histórico previdenciário e identificar quais períodos podem ser considerados.

Acompanhe mais informações no blog da Bogo Advocacia.

Tagged under: aposentadoria, contribuicao, inss

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