O abono de permanência servidor público é uma vantagem que pode ser paga ao servidor titular de cargo efetivo que já cumpriu os requisitos para aposentadoria voluntária, mas decide continuar trabalhando.
Após a Reforma da Previdência de 2019, a Constituição passou a prever que o valor do abono pode chegar, no máximo, ao equivalente à contribuição previdenciária do servidor.
Outro ponto importante é que a Emenda Constitucional nº 103/2019 ampliou a autonomia dos entes federativos para regulamentar o benefício.
Isso significa que servidores federais, estaduais, municipais e distritais podem estar submetidos a regras diferentes.
Por isso, saber se há direito ao abono de permanência servidor público exige verificar a regra de aposentadoria preenchida, o regime previdenciário aplicável e a legislação do respectivo ente federativo.
O que é abono de permanência?
O abono de permanência é uma vantagem destinada ao servidor público efetivo que já reúne condições para se aposentar voluntariamente, mas opta por continuar em atividade.
A ideia é permitir que o servidor permaneça trabalhando mesmo depois de preencher uma regra de aposentadoria, recebendo uma vantagem financeira enquanto continuar no serviço público e dentro dos limites legais.
Quem tem direito ao abono de permanência?
Em linhas gerais, é necessário que o servidor:
- seja titular de cargo efetivo;
- esteja vinculado a regime próprio de previdência;
- tenha preenchido uma regra de aposentadoria voluntária que permita o abono;
- permaneça voluntariamente em atividade;
- cumpra as condições estabelecidas pela legislação aplicável ao seu ente federativo.
Apenas atingir determinada idade não é suficiente.
Servidor comissionado tem direito?
Em regra, o abono está relacionado ao servidor titular de cargo efetivo vinculado a RPPS.
Quem ocupa exclusivamente cargo em comissão costuma estar vinculado ao RGPS e não se enquadra nessa sistemática apenas por exercer função pública.
Empregado público recebe abono de permanência?
O empregado público normalmente é vinculado ao INSS, mesmo quando trabalha para empresa pública ou sociedade de economia mista.
Por isso, o abono previsto no artigo 40 da Constituição está relacionado aos servidores efetivos vinculados a regime próprio, e não aos empregados públicos em geral.
Servidor temporário pode receber?
Em regra, servidor contratado temporariamente não integra o regime próprio na mesma condição do titular de cargo efetivo.
É necessário verificar a natureza do vínculo.
O que mudou com a Reforma da Previdência?
Antes da EC nº 103/2019, o artigo 40, § 19, da Constituição estabelecia uma estrutura nacional mais uniforme para o abono.
Depois da Reforma, a Constituição passou a prever que os critérios devem ser estabelecidos em lei do respectivo ente federativo.
Também passou a prever que o valor pode ser equivalente, no máximo, ao valor da contribuição previdenciária do servidor.
Isso significa que todos os servidores recebem o mesmo valor?
Não.
Esse é um dos principais pontos depois da Reforma da Previdência.
A Constituição fixa um teto para o abono, mas permite que União, Estados, Distrito Federal e Municípios estabeleçam critérios próprios em suas legislações.
Por isso, não se deve aplicar automaticamente a regra de um ente a servidor de outro.
Quanto vale o abono de permanência?
Constitucionalmente, o valor pode ser equivalente, no máximo, à contribuição previdenciária do servidor.
Na prática, a legislação aplicável ao ente deve ser consultada.
Em determinados regimes, o valor corresponde integralmente à contribuição previdenciária.
Em outros, a legislação pode disciplinar o benefício de forma distinta dentro dos limites constitucionais.
O servidor deixa de pagar contribuição previdenciária?
Não necessariamente.
O abono não deve ser entendido como simples dispensa da contribuição.
O servidor continua sujeito às regras de contribuição do regime previdenciário e recebe uma vantagem financeira relacionada ao seu valor.
É como receber a contribuição de volta?
Na prática financeira, o resultado pode se aproximar disso quando o abono corresponde integralmente à contribuição paga.
Juridicamente, porém, são situações diferentes.
A contribuição continua existindo, e o abono possui natureza remuneratória própria.
O abono é benefício previdenciário?
Não.
O Ministério da Previdência esclarece que o abono de permanência não possui natureza de benefício previdenciário.
Por isso, não deve ser custeado com recursos do RPPS.
Trata-se de vantagem relacionada à permanência do servidor em atividade.
Quem paga o abono?
O pagamento é responsabilidade do ente público ao qual o servidor está vinculado, conforme as regras administrativas e orçamentárias aplicáveis.
Ele não é um benefício pago pelo fundo previdenciário como uma aposentadoria.
Quando surge o direito ao abono?
Em regra, a análise parte da data em que o servidor completou os requisitos para uma aposentadoria voluntária que permita o abono e continuou trabalhando.
Entretanto, a data dos efeitos financeiros pode depender da legislação aplicável e das circunstâncias do requerimento.
Precisa pedir o abono ou o pagamento é automático?
Isso depende do ente.
Na Administração Pública Federal, por exemplo, existe procedimento específico de solicitação pelo SouGov.br.
Estados e Municípios podem ter procedimentos administrativos próprios.
Por isso, o servidor deve verificar as regras do órgão de gestão de pessoas ao qual está vinculado.
Servidor federal pode pedir pelo SouGov?
Sim.
Atualmente, o Portal do Servidor informa que o pedido de abono de permanência pode ser realizado pelo SouGov.br, pelo aplicativo ou pela versão web.
O sistema permite conferir idade e tempo de serviço calculado antes de apresentar a solicitação.
Precisa averbar tempo antes de pedir?
Pode ser necessário.
Se o servidor pretende utilizar tempo de contribuição de outro regime ou vínculo para completar os requisitos, é importante verificar se esse período já está corretamente averbado.
No SouGov, inclusive, há opção para solicitar averbação de tempo adicional antes do pedido do abono.
O que significa averbar tempo?
A averbação é o registro formal de determinado período contributivo no histórico funcional do servidor.
Pode envolver, por exemplo, tempo anteriormente contribuído ao INSS ou a outro regime próprio.
Sem essa averbação, determinado período pode não ser considerado no cálculo administrativo.
Quem já pode se aposentar é obrigado a pedir aposentadoria?
Não.
A aposentadoria voluntária depende da opção do servidor.
Se ele preenche os requisitos e decide permanecer no cargo, pode avaliar o direito ao abono de permanência, observada a legislação aplicável.
Até quando o abono pode ser recebido?
A Constituição prevê que o benefício pode ser pago enquanto o servidor permanece em atividade, até o limite da aposentadoria compulsória.
O pagamento termina antes disso se o servidor se aposentar ou deixar de preencher as condições aplicáveis.
O que é aposentadoria compulsória?
É a aposentadoria obrigatória decorrente do atingimento da idade máxima prevista constitucionalmente.
Atualmente, a aposentadoria compulsória ocorre, em regra, aos 75 anos para os agentes públicos abrangidos pela legislação correspondente.
Então o servidor pode receber o abono até os 75 anos?
Em tese, o limite constitucional está ligado à idade da aposentadoria compulsória.
Entretanto, é necessário verificar se o servidor permanece no cargo e se as demais regras aplicáveis continuam preenchidas.
O abono termina quando o servidor pede aposentadoria?
Sim.
A finalidade do abono está ligada à permanência na atividade.
Quando ocorre a aposentadoria, deixa de existir a condição que justificava o pagamento.
O abono entra no cálculo da aposentadoria?
Não se deve confundir o recebimento do abono com incorporação automática aos proventos.
A forma de cálculo da aposentadoria segue as regras previdenciárias próprias.
O abono possui natureza remuneratória enquanto o servidor está em atividade, mas isso não significa automaticamente que será incorporado aos proventos.
O abono integra o 13º salário?
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que sim, quando o 13º é calculado sobre a remuneração do servidor.
No Tema Repetitivo 1.233, o STJ firmou entendimento de que o abono de permanência integra a base de cálculo de verbas calculadas sobre a remuneração.
O abono integra o adicional de férias?
Sim.
No mesmo julgamento, o STJ estabeleceu que o abono integra também a base de cálculo do adicional de férias.
O Tribunal reconheceu sua natureza remuneratória e permanente enquanto o servidor continua trabalhando.
Essa decisão vale apenas para um servidor?
Não.
O julgamento ocorreu sob o rito dos recursos repetitivos.
Isso significa que a tese firmada pelo STJ deve orientar casos semelhantes submetidos ao Judiciário.
Qual foi a tese do STJ?
O entendimento firmado foi de que, dada sua natureza remuneratória e permanente, o abono de permanência integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor, como adicional de férias e gratificação natalina.
Esse entendimento já é definitivo?
O Tema 1.233 do STJ já consta como transitado em julgado.
Por isso, esse precedente é particularmente relevante para discussões envolvendo servidores que não tiveram o abono considerado no cálculo dessas verbas.
O servidor pode ter valores retroativos de 13º ou férias?
Pode haver discussão sobre diferenças pretéritas quando o abono não foi incluído na base de cálculo dessas verbas.
Entretanto, é necessário verificar:
- período envolvido;
- legislação aplicável;
- pagamentos já realizados;
- prescrição;
- situação individual.
O abono sofre Imposto de Renda?
Sim.
O STJ possui entendimento repetitivo de que o abono de permanência está sujeito à incidência do Imposto de Renda.
Isso ocorre porque o Tribunal reconhece natureza remuneratória à verba.
Então o abono não é indenizatório?
Para fins tributários e remuneratórios, a jurisprudência do STJ reconhece natureza remuneratória.
Por isso, o valor é tratado de maneira diferente de uma indenização destinada apenas a recompor prejuízo.
Há contribuição previdenciária sobre o próprio abono?
Essa questão não deve ser confundida com o IR.
O abono corresponde a vantagem remuneratória, enquanto a contribuição previdenciária do servidor continua sendo calculada conforme as regras do RPPS.
A incidência sobre parcelas específicas deve ser analisada conforme a legislação do regime e a natureza da verba.
Servidor estadual tem direito às mesmas regras do federal?
Não necessariamente.
Depois da EC nº 103/2019, os entes federativos ganharam espaço para estabelecer critérios próprios.
Por isso, a lei estadual deve ser consultada.
Servidor municipal segue a Constituição Federal?
Sim, mas também depende da legislação municipal aplicável.
A Constituição estabelece os limites gerais.
O Município pode regulamentar o abono dentro desses limites quando possui regime próprio.
Município pode pagar valor menor que a contribuição?
A redação atual da Constituição estabelece que o abono será equivalente, no máximo, ao valor da contribuição previdenciária.
Isso abre espaço para disciplina própria do ente federativo dentro dos parâmetros constitucionais.
Município pode deixar de prever abono?
Após a Reforma, essa questão passou a depender da legislação de cada ente.
O Ministério da Previdência tem orientação de que o ente federativo possui competência para legislar sobre o abono, inclusive reduzindo ou suprimindo-o por legislação própria.
E se o Estado ou Município ainda não editou nova lei?
Essa situação deve ser analisada à luz das regras de transição da EC nº 103/2019 e da legislação local.
O Ministério da Previdência orienta que, enquanto determinado ente subnacional não editar lei regulamentadora ou supressiva, podem permanecer aplicáveis parâmetros anteriores preservados pelas disposições transitórias da Reforma.
Por que a data da lei local é importante?
Porque dois servidores de Municípios diferentes podem completar requisitos de aposentadoria na mesma data e, ainda assim, estar submetidos a regras distintas de abono.
A análise não pode ser feita apenas com base na Constituição isoladamente.
Servidor federal tem regra própria após a Reforma?
Sim.
A EC nº 103/2019 trouxe regras específicas aplicáveis à União e também preservou hipóteses de abono para servidores federais que preencham determinadas regras de aposentadoria.
A legislação federal e os sistemas de gestão funcional devem ser analisados conjuntamente.
Quem cumpriu direito adquirido antes da Reforma pode receber abono?
Pode haver direito dependendo da regra de aposentadoria já preenchida e da legislação aplicável.
Quem completou requisitos sob regras anteriores precisa ter sua situação analisada com base no momento em que implementou as condições.
O servidor precisa escolher uma regra de aposentadoria?
Em muitos casos, sim.
Um servidor pode preencher mais de uma regra de aposentadoria.
Para reconhecer o abono, é importante identificar qual regra foi efetivamente alcançada e em que data.
Regra de transição pode gerar abono?
Pode.
A EC nº 103/2019 prevê hipóteses de abono associadas a regras de transição.
Por isso, não é necessário estar obrigatoriamente na regra permanente.
Pedágio pode gerar direito ao abono?
Quando o servidor cumpre integralmente uma regra de aposentadoria com pedágio que admita o abono e decide continuar trabalhando, pode existir direito.
A regra concreta deve ser verificada.
Regra de pontos pode gerar direito?
Também pode.
O essencial é que o servidor tenha completado todos os requisitos da aposentadoria voluntária correspondente.
Professor servidor pode receber abono?
Pode, se preencher uma regra de aposentadoria voluntária aplicável ao professor e permanecer em atividade.
É necessário verificar o regime previdenciário e a legislação do ente.
Policial pode receber abono?
Categorias com regras diferenciadas podem possuir hipóteses próprias.
A análise deve considerar a legislação específica da carreira, as regras previdenciárias e eventuais disposições transitórias.
Pessoa com deficiência pode receber abono?
Pode haver hipóteses envolvendo aposentadoria da pessoa com deficiência no serviço público.
Entretanto, é necessário verificar a regulamentação aplicável ao regime próprio e a regra de aposentadoria efetivamente preenchida.
Aposentadoria especial pode gerar abono?
Pode haver direito quando o servidor completa os requisitos de aposentadoria especial e continua trabalhando, mas esse tema possui particularidades importantes.
A comprovação do tempo especial e a data do reconhecimento podem influenciar os efeitos financeiros.
Existe abono de permanência especial?
A expressão costuma ser utilizada em situações nas quais o servidor permanece na ativa depois de completar requisitos de uma aposentadoria especial ou diferenciada.
Esses casos podem gerar discussões próprias sobre comprovação e retroativos.
O STJ decidiu algo recente sobre abono especial?
Sim.
Em 2026, a Primeira Turma do STJ analisou um caso de abono de permanência relacionado a aposentadoria especial e discutiu o prazo prescricional dos efeitos financeiros.
O Tribunal entendeu, naquele contexto, que o prazo de cinco anos era contado a partir do requerimento administrativo em que o servidor efetivamente comprovou o direito.
Isso vale para todo abono de permanência?
Não se deve generalizar essa decisão para qualquer situação.
O julgamento envolvia especificamente efeitos financeiros de abono vinculado a aposentadoria especial e deficiência visual.
Por isso, retroativos devem ser analisados conforme o caso concreto.
O abono pode ser pago retroativamente?
Pode haver direito a retroativos quando o servidor já preenchia os requisitos e o pagamento não foi realizado na época devida.
Entretanto, é necessário analisar:
- legislação do ente;
- necessidade de requerimento;
- data de implementação dos requisitos;
- documentos existentes;
- eventual prescrição.
Existe prescrição?
Sim.
Pretensões contra a Fazenda Pública estão sujeitas a regras prescricionais.
Em muitos casos, discute-se o prazo de cinco anos sobre parcelas anteriores.
O marco inicial pode variar de acordo com a situação.
Se o servidor nunca pediu, perde todo o período?
Não necessariamente.
É preciso verificar se a legislação condicionava o pagamento a requerimento, quando o direito foi efetivamente comprovado e quais parcelas estão prescritas.
É possível cobrar os últimos cinco anos?
Essa é uma referência frequente em ações contra a Fazenda Pública, mas não deve ser aplicada mecanicamente.
A data inicial, o tipo de direito e os atos administrativos realizados precisam ser analisados.
O servidor precisa continuar contribuindo enquanto recebe o abono?
Sim, conforme as regras previdenciárias aplicáveis ao cargo.
O recebimento do abono não transforma automaticamente o servidor em isento da contribuição.
Receber o abono melhora a futura aposentadoria?
Não necessariamente.
O benefício possui finalidade própria e não significa aumento automático dos proventos futuros.
O valor da aposentadoria deve ser calculado conforme a regra escolhida e o histórico previdenciário.
Vale a pena continuar trabalhando para receber abono?
Essa decisão depende de fatores pessoais e financeiros.
É importante comparar:
- valor da aposentadoria;
- remuneração líquida na ativa;
- valor do abono;
- progressões na carreira;
- vantagens do cargo;
- expectativa de permanência;
- regra de cálculo da aposentadoria.
O abono é apenas um dos elementos da decisão.
Pedir aposentadoria imediatamente pode gerar benefício menor?
Pode acontecer de uma pessoa completar determinada regra e, se permanecer trabalhando, alcançar futuramente outra regra ou melhorar o percentual de cálculo.
Mas isso não ocorre em todos os casos.
É necessário fazer uma comparação previdenciária.
Permanecer trabalhando sempre aumenta a aposentadoria?
Não.
Dependendo da regra, contribuições adicionais podem ou não alterar significativamente o valor dos proventos.
Por isso, continuar apenas pelo abono sem calcular a aposentadoria pode não ser suficiente para uma decisão bem informada.
O que deve ser conferido antes de pedir o abono?
É importante conferir:
- tempo de contribuição;
- tempo de serviço público;
- tempo no cargo;
- idade;
- averbações;
- CTCs;
- regra de aposentadoria;
- legislação local;
- histórico funcional.
Qualquer período ausente pode mudar a data em que o direito surgiu.
Certidão de Tempo de Contribuição pode ser necessária?
Pode.
Quem possui períodos no RGPS ou em outro regime pode precisar de CTC para utilizar esses períodos no RPPS.
A certidão deve estar regularmente averbada.
O tempo do INSS conta?
Pode contar por meio da contagem recíproca, desde que cumpridas as exigências legais e realizada a averbação correta.
O mesmo tempo não pode ser utilizado em dois regimes simultaneamente.
Erro na averbação pode atrasar o abono?
Pode.
Se o órgão não reconhece determinado período, pode concluir que o servidor ainda não atingiu os requisitos de aposentadoria.
Por isso, a conferência do histórico funcional é essencial.
O que acontece se o pedido for negado?
A decisão deve informar o motivo do indeferimento.
Entre os problemas possíveis estão:
- tempo insuficiente;
- idade não preenchida;
- averbação pendente;
- regra de aposentadoria inadequada;
- legislação local que não autoriza o pagamento;
- documentação insuficiente.
A partir disso, pode ser avaliada medida administrativa ou judicial.
É possível recorrer administrativamente?
Depende dos procedimentos internos do ente público.
A União, Estados e Municípios possuem estruturas administrativas próprias.
O servidor deve verificar a possibilidade de pedido de reconsideração, recurso ou revisão.
É possível entrar na Justiça?
Pode ser necessário quando existe divergência sobre o direito e a via administrativa não resolve a questão.
A discussão pode envolver, por exemplo:
- data inicial;
- regra de aposentadoria;
- tempo de contribuição;
- retroativos;
- inclusão em férias e 13º;
- aplicação da legislação local.
O Tema 1.233 do STJ pode gerar revisão de pagamentos?
Pode ser relevante para servidores que receberam abono, mas tiveram o valor excluído da base do 13º salário ou do adicional de férias.
É necessário conferir os contracheques e observar a prescrição.
Como saber se o abono foi incluído no 13º?
O servidor pode comparar os contracheques e a ficha financeira.
É importante verificar a base utilizada no cálculo da gratificação natalina.
E no terço constitucional de férias?
O mesmo cuidado pode ser utilizado.
O STJ entendeu que o abono integra a base de cálculo das verbas calculadas sobre a remuneração, incluindo adicional de férias.
Há diferença entre União, Estado e Município nesse ponto?
A tese do STJ trata da natureza remuneratória do abono e foi firmada em precedente repetitivo envolvendo servidores públicos federais.
Para aplicação concreta a outras situações, é importante verificar a estrutura remuneratória e a legislação correspondente.
O abono conta como remuneração para teto constitucional?
Como possui natureza remuneratória, sua interação com limites remuneratórios deve ser analisada conforme a legislação e a jurisprudência aplicáveis ao caso.
Não é correto presumir que toda verba esteja fora do teto.
O abono gera férias próprias?
Não.
O abono não é um cargo ou vínculo independente.
A questão julgada pelo STJ foi sua inclusão na base de cálculo do adicional de férias devido em razão do próprio cargo.
Gera 13º próprio?
Também não se trata de um 13º separado sobre o abono.
Ele integra a base de cálculo da gratificação natalina quando essa verba é calculada sobre a remuneração.
Servidor aposentado pode pedir abono?
O abono está ligado ao período em que o servidor permaneceu trabalhando depois de cumprir requisitos de aposentadoria.
Depois da aposentadoria, não existe pagamento futuro de abono.
Pode, porém, haver discussão sobre valores relativos ao período anterior.
A aposentadoria retroativa gera abono até a data da aposentadoria?
Os efeitos de uma aposentadoria reconhecida posteriormente e sua relação com abono precisam ser analisados conforme as datas e decisões administrativas.
Não é possível aplicar uma regra única para todos os casos.
Abono de permanência servidor público e previdência complementar têm relação?
Podem coexistir, mas são temas diferentes.
A previdência complementar influencia especialmente o regime de aposentadoria de determinados servidores.
O abono depende do preenchimento dos requisitos da aposentadoria aplicável e da permanência no serviço.
Quem está submetido ao teto do INSS pode receber abono?
O fato de o servidor estar submetido a determinado limite previdenciário não elimina automaticamente o tema do abono.
É necessário verificar o regime funcional e a regra de aposentadoria correspondente.
Como solicitar o abono na União?
Para servidores federais abrangidos pelo sistema, o pedido pode ser feito pelo SouGov.br.
O servidor pode:
- localizar o serviço de abono de permanência;
- conferir idade e tempo de serviço;
- verificar eventual necessidade de averbação;
- enviar a solicitação;
- acompanhar a análise pela unidade de gestão de pessoas.
Como solicitar em Estado ou Município?
O procedimento depende do respectivo órgão.
Pode existir:
- sistema eletrônico;
- protocolo administrativo;
- requerimento à área de recursos humanos;
- pedido ao instituto de previdência;
- fluxo próprio de gestão de pessoas.
A legislação local deve ser consultada.
Quais documentos podem ser necessários?
Dependendo do caso:
- documento funcional;
- histórico de tempo de serviço;
- CTC;
- atos de averbação;
- fichas funcionais;
- certidões;
- requerimentos anteriores;
- documentos relacionados à regra especial ou diferenciada.
O órgão pode já possuir parte dessas informações em seus sistemas.
Afinal, quem tem direito ao abono de permanência servidor público?
O abono de permanência servidor público pode ser devido ao titular de cargo efetivo que tenha preenchido os requisitos de uma aposentadoria voluntária abrangida pela legislação e decida continuar trabalhando.
Depois da Reforma da Previdência de 2019, a Constituição estabelece que os critérios devem ser disciplinados pela legislação do respectivo ente federativo e que o valor pode corresponder, no máximo, à contribuição previdenciária do servidor.
Por isso, não existe uma única regra nacional detalhada que possa ser aplicada da mesma forma a União, Estados e Municípios.
É necessário verificar:
- qual regra de aposentadoria foi preenchida;
- quando os requisitos foram completados;
- se o servidor permaneceu em atividade;
- qual legislação regula o abono naquele ente;
- se o tempo necessário está corretamente averbado;
- quando o pagamento deveria ter começado.
Além disso, o STJ consolidou entendimento de que o abono possui natureza remuneratória e integra a base de cálculo de verbas como 13º salário e adicional de férias.
Assim, uma análise completa do abono de permanência servidor público deve considerar tanto o direito ao pagamento mensal quanto eventuais efeitos sobre outras parcelas remuneratórias e valores retroativos.
Cada caso tem suas particularidades. Por isso, é importante contar com orientação jurídica especializada.
Acompanhe mais informações sobre direitos dos servidores públicos no blog da Bogo Advocacia.




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