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Bogo Advocacia
terça-feira, 03 dezembro 2019 / Published in Direito Trabalhista

Tipos de demissão: diferenças e cuidados para a empresa

Profissional deixando a empresa após um dos tipos de demissão

Os tipos de demissão produzem efeitos diferentes sobre verbas rescisórias, aviso prévio, FGTS, seguro desemprego e demais obrigações relacionadas ao encerramento do contrato.

Para a empresa, identificar corretamente a modalidade de desligamento é essencial para calcular a rescisão, cumprir os prazos legais e reduzir riscos de questionamentos posteriores.

Embora algumas situações sejam simples, outras exigem análise mais cuidadosa, principalmente quando envolvem justa causa, pedido de demissão, rescisão por acordo ou discussão sobre descumprimento contratual.

Quais são os principais tipos de demissão?

Entre as formas mais comuns de encerramento do contrato estão a demissão sem justa causa, a demissão por justa causa, o pedido de demissão e a rescisão por acordo entre empregado e empregador.

Também existe a rescisão indireta, que ocorre quando o empregado busca o encerramento do vínculo alegando falta grave do empregador.

Cada modalidade possui consequências próprias e deve ser tratada de acordo com o motivo do desligamento e com a legislação aplicável.

Demissão sem justa causa

Na demissão sem justa causa, a iniciativa do encerramento parte do empregador sem que exista falta grave atribuída ao empregado.

Nesse caso, podem integrar a rescisão saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com um terço, décimo terceiro proporcional, aviso prévio e valores relacionados ao FGTS, inclusive a multa rescisória prevista em lei.

Também devem ser observadas as regras para liberação do FGTS e do seguro desemprego, quando atendidos os requisitos legais.

Para a empresa, é importante conferir corretamente a remuneração utilizada como base e possíveis parcelas variáveis que possam gerar reflexos.

Demissão por justa causa

A justa causa ocorre quando há uma falta grave enquadrada nas hipóteses previstas pela legislação trabalhista.

Como seus efeitos sobre as verbas rescisórias são relevantes, a aplicação dessa modalidade exige cautela.

A empresa deve analisar gravidade, proporcionalidade, imediatidade da medida e documentação disponível. Dependendo da conduta, também pode ser necessário verificar histórico disciplinar e circunstâncias específicas.

Uma justa causa aplicada sem sustentação adequada pode ser posteriormente questionada e convertida em dispensa sem justa causa.

Por isso, a decisão não deve ser baseada apenas na percepção do gestor sobre a conduta.

Pedido de demissão

No pedido de demissão, a iniciativa de encerrar o vínculo parte do empregado.

Em regra, são devidos saldo de salário, décimo terceiro proporcional e férias vencidas ou proporcionais acrescidas do terço constitucional, conforme o caso.

Não há multa de 40% do FGTS nem acesso ao seguro desemprego em razão dessa modalidade.

Também é necessário avaliar o aviso prévio. Se o empregado não cumprir o período e a empresa não o dispensar dessa obrigação, pode haver desconto conforme as regras aplicáveis.

Para reduzir dúvidas, é recomendável formalizar o pedido e manter a documentação do desligamento organizada.

Rescisão por acordo entre empregado e empregador

A Reforma Trabalhista passou a prever expressamente a possibilidade de encerramento do contrato por acordo entre as partes.

Nessa modalidade, algumas verbas são pagas integralmente e outras de forma reduzida.

O aviso prévio indenizado e a multa do FGTS, por exemplo, seguem regras específicas. Também existem limitações relacionadas ao saque do FGTS e não há direito ao seguro desemprego por essa forma de desligamento.

O acordo precisa representar uma decisão efetivamente consensual. Utilizar essa modalidade para simular outra forma de rescisão pode gerar riscos para a empresa.

O que é rescisão indireta?

A rescisão indireta ocorre quando o empregado alega que o empregador praticou falta grave suficiente para tornar inviável a continuidade da relação.

Ela não deve ser confundida com pedido de demissão.

Quando reconhecida, seus efeitos econômicos se aproximam da dispensa sem justa causa.

Como normalmente há discussão sobre a existência ou não da falta empresarial, essa modalidade frequentemente exige análise jurídica do caso concreto.

Qual a diferença entre pedido de demissão e demissão sem justa causa?

A principal diferença está em quem toma a iniciativa do desligamento e nas consequências decorrentes disso.

Na dispensa sem justa causa, a empresa decide encerrar o vínculo e assume obrigações rescisórias próprias dessa modalidade.

No pedido de demissão, é o empregado quem manifesta a decisão de sair, o que afasta algumas verbas, como a multa rescisória de 40% do FGTS e o seguro desemprego.

Essa diferença deve estar refletida tanto nos cálculos quanto nos documentos da rescisão.

O aviso prévio muda conforme o tipo de demissão?

Sim.

O aviso pode ser trabalhado ou indenizado e suas regras variam conforme a modalidade de desligamento.

Na dispensa sem justa causa, também deve ser considerada a proporcionalidade conforme o tempo de serviço, dentro dos limites legais.

No pedido de demissão, a ausência de cumprimento pode gerar desconto quando a empresa não dispensa o empregado.

Além disso, a projeção do aviso prévio pode produzir efeitos sobre outras verbas. Por isso, ele deve ser considerado dentro do cálculo global da rescisão.

Como evitar erros na escolha da modalidade de desligamento?

O primeiro cuidado é registrar corretamente o motivo do encerramento.

Também é importante revisar documentos, histórico contratual, eventuais advertências ou suspensões, pedido escrito do empregado, convenção coletiva e demais elementos relacionados à situação.

A modalidade escolhida precisa corresponder ao que efetivamente aconteceu.

Erros nessa classificação podem gerar diferenças financeiras, retrabalho e questionamentos trabalhistas.

Quais documentos devem ser revisados antes da rescisão?

Antes de concluir o desligamento, a empresa deve conferir informações como data de admissão, remuneração, férias, aviso prévio, depósitos de FGTS, jornada, médias de parcelas variáveis e eventuais pendências existentes durante o contrato.

Também é importante observar os documentos exigidos para formalização da rescisão e os prazos aplicáveis ao pagamento.

Essa revisão prévia permite identificar inconsistências antes que elas se transformem em passivos.

Por que conhecer os tipos de demissão ajuda na gestão trabalhista?

Os tipos de demissão não alteram apenas o valor da rescisão. Eles também interferem nos documentos necessários, nos prazos, no tratamento do aviso prévio e nos riscos associados ao desligamento.

Para empresas e gestores, compreender essas diferenças ajuda a estruturar procedimentos internos mais consistentes e a reduzir erros no encerramento do vínculo.

Cada desligamento possui particularidades. Por isso, situações mais sensíveis, principalmente justa causa, rescisão indireta ou acordos com condições específicas, podem exigir avaliação jurídica antes da formalização.

Tagged under: advogado, demissão, demitido, direito trabalhista, trabalhador

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