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quinta-feira, 12 março 2020 / Published in Direito Trabalhista

Doença ocupacional gera indenização? Entenda quando a empresa pode ser responsabilizada

Medicamentos e estetoscópio em consultório médico, representando casos em que doença ocupacional gera indenização

Doença ocupacional gera indenização quando estão presentes os requisitos necessários para responsabilizar o empregador. Por isso, o simples diagnóstico de uma enfermidade durante o contrato de trabalho não significa que a empresa deverá, automaticamente, pagar uma indenização.

É necessário analisar a relação entre a doença e as atividades desempenhadas, os danos efetivamente sofridos e a responsabilidade da empresa. Em determinados casos, inclusive, o trabalho pode não ser a causa exclusiva da enfermidade, mas ter contribuído para seu surgimento ou agravamento.

Essa análise é especialmente importante para empresas porque uma mesma doença pode ter consequências jurídicas diferentes conforme as condições de trabalho e as provas existentes.

O que é uma doença ocupacional?

A Lei nº 8.213/1991 trata das doenças relacionadas ao trabalho e as equipara, para determinados efeitos legais, ao acidente de trabalho.

A legislação diferencia a doença profissional, produzida ou desencadeada pelo exercício de determinada atividade, da doença do trabalho, adquirida ou desencadeada em função das condições especiais em que o trabalho é realizado.

O artigo 20 da Lei nº 8.213/1991 estabelece essas definições. A legislação pode ser consultada na Lei nº 8.213/1991 no Planalto.

Portanto, nem toda doença apresentada pelo empregado durante o vínculo é necessariamente ocupacional.

Doença ocupacional gera indenização automaticamente?

Não.

Essa é a principal correção que precisa ser feita em relação à interpretação comum sobre o assunto.

O reconhecimento de uma doença ocupacional e a responsabilidade civil da empresa são questões relacionadas, mas não devem ser tratadas como se toda enfermidade ligada ao trabalho produzisse automaticamente uma indenização.

Em regra, a responsabilização envolve a análise do dano, da relação entre o trabalho e a enfermidade e da conduta do empregador.

Existem ainda situações específicas nas quais pode ser aplicada a responsabilidade objetiva, ou seja, independentemente da comprovação de culpa, como ocorre em determinadas atividades de risco.

Quando uma doença ocupacional gera indenização?

Para compreender quando a doença ocupacional gera indenização, é necessário analisar os elementos presentes no caso concreto.

Primeiro, deve existir um dano efetivamente relacionado à situação discutida.

Depois, é necessário avaliar o nexo causal ou concausal entre as atividades profissionais e a doença.

Também deve ser analisada a responsabilidade do empregador, considerando o regime jurídico aplicável ao caso.

Assim, não basta apresentar um diagnóstico e demonstrar que a doença surgiu durante o contrato.

O que é nexo causal na doença ocupacional?

O nexo causal representa a relação entre o trabalho realizado e o dano apresentado pelo empregado.

Imagine um trabalhador que desenvolve uma lesão musculoesquelética. O diagnóstico, isoladamente, não permite concluir que a empresa é responsável.

É necessário avaliar fatores como atividades desempenhadas, movimentos realizados, frequência, esforço, ergonomia, jornada, histórico clínico e outras possíveis causas.

Em processos trabalhistas envolvendo doença ocupacional, a prova pericial costuma assumir papel relevante justamente para analisar essa relação.

O trabalho precisa ser a única causa da doença?

Não necessariamente.

A legislação também reconhece a possibilidade de concausa.

Isso ocorre quando o trabalho não é a única causa do problema, mas contribui diretamente para o surgimento ou agravamento da condição.

O artigo 21, inciso I, da Lei nº 8.213/1991 considera acidente de trabalho aquele que, embora não seja causa única, tenha contribuído diretamente para determinadas consequências previstas pela legislação.

A jurisprudência trabalhista também reconhece a relevância da concausa em casos de doenças ocupacionais.

Uma doença preexistente pode ser considerada ocupacional?

A existência anterior de uma doença não encerra automaticamente a análise.

É possível que o trabalhador já possua determinada condição e que as atividades profissionais contribuam para seu agravamento.

Nesses casos, será necessário verificar se existe uma relação relevante entre as condições de trabalho e a evolução da doença.

Por outro lado, a mera existência de uma enfermidade preexistente também não permite concluir que houve agravamento provocado pelo trabalho.

Novamente, a prova das circunstâncias concretas é determinante.

Doença degenerativa gera indenização?

Também não existe uma resposta automática.

A Lei nº 8.213/1991 estabelece que a doença degenerativa, por si só, não é considerada doença do trabalho.

Porém, isso não significa que toda discussão termine assim que uma enfermidade é classificada como degenerativa.

Se houver elementos demonstrando que as atividades profissionais contribuíram de maneira relevante para o agravamento da doença, pode existir discussão sobre concausa.

O TST possui decisões reconhecendo justamente essa possibilidade quando a prova demonstra participação relevante do trabalho no agravamento da enfermidade.

Tendinite é sempre considerada doença ocupacional?

Não.

Tendinite, síndrome do túnel do carpo, problemas na coluna e outras enfermidades frequentemente relacionadas a esforços repetitivos não devem ser automaticamente classificadas como doenças ocupacionais.

É necessário verificar as condições concretas do trabalho.

Uma tendinite pode estar relacionada às atividades profissionais em determinado caso e possuir origem diferente em outro.

Por isso, o diagnóstico médico não substitui a análise do nexo entre trabalho e enfermidade.

Burnout, ansiedade e depressão podem ser doenças ocupacionais?

Transtornos relacionados à saúde mental também podem ser discutidos sob a perspectiva ocupacional quando houver relação com as condições de trabalho.

Porém, novamente, o diagnóstico isolado não determina a responsabilidade da empresa.

É necessário avaliar fatores relacionados ao ambiente profissional, organização do trabalho, histórico do trabalhador e demais circunstâncias capazes de influenciar o quadro.

Essa análise pode ser especialmente complexa porque condições de saúde mental normalmente possuem múltiplos fatores envolvidos.

A empresa precisa ter culpa para pagar indenização?

Em regra, a responsabilidade civil do empregador por acidente ou doença relacionada ao trabalho considera a existência de dolo ou culpa.

A Constituição Federal assegura o seguro contra acidentes de trabalho sem excluir a indenização quando o empregador incorrer em dolo ou culpa.

Entretanto, existem situações em que pode ser aplicada a responsabilidade objetiva.

O STF decidiu no Tema 932 que é constitucional responsabilizar objetivamente o empregador nos casos previstos em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, expõe habitualmente o trabalhador a risco especial, com potencialidade lesiva superior àquela suportada pelos demais membros da coletividade.

Nessas situações, a discussão sobre responsabilidade possui características diferentes.

O que pode caracterizar culpa da empresa?

A análise depende das circunstâncias.

Podem ser relevantes questões relacionadas ao cumprimento das normas de saúde e segurança, identificação dos riscos ocupacionais, adoção de medidas preventivas, ergonomia, fornecimento e fiscalização de equipamentos quando aplicáveis, treinamentos e resposta a sinais de adoecimento.

Não significa que a existência de qualquer falha administrativa resulte automaticamente em indenização.

A conduta precisa ser analisada em conjunto com o dano e sua relação com o trabalho.

Da mesma forma, possuir documentos de segurança não é suficiente quando as medidas previstas existem apenas formalmente e não são efetivamente aplicadas.

Quais indenizações podem existir em uma doença ocupacional?

Quando a responsabilidade é reconhecida, diferentes espécies de reparação podem ser discutidas conforme os prejuízos comprovados.

Pode existir indenização por dano moral quando estiver caracterizada lesão juridicamente indenizável aos direitos da personalidade.

Também podem ser discutidos danos materiais relacionados aos prejuízos econômicos efetivamente provocados pela doença.

Em situações envolvendo redução ou perda da capacidade para o trabalho, pode haver discussão sobre pensionamento, conforme os requisitos aplicáveis.

Nenhuma dessas consequências deve ser considerada automática apenas porque a enfermidade foi reconhecida como ocupacional.

Doença ocupacional gera pensão mensal?

Pode gerar, dependendo das consequências.

O Código Civil prevê reparação quando a ofensa resultar em incapacidade para o trabalho ou redução da capacidade profissional, observados os requisitos da responsabilidade civil.

A extensão da incapacidade, seu caráter temporário ou permanente e a relação com o dano são elementos importantes nessa análise.

Portanto, doença ocupacional e pensionamento não são sinônimos.

O empregado precisa ficar incapacitado para receber indenização?

Não necessariamente.

A existência ou não de incapacidade influencia a análise dos danos, especialmente materiais, mas não é o único elemento possível em uma discussão de responsabilidade civil.

Uma doença pode produzir consequências indenizáveis mesmo sem resultar em incapacidade permanente.

Por outro lado, isso também não significa que qualquer enfermidade sem incapacidade gere automaticamente dano moral.

O caso concreto precisa demonstrar os pressupostos necessários à reparação.

Doença ocupacional pode gerar estabilidade no emprego?

Pode, quando presentes os requisitos legais.

A estabilidade acidentária é uma consequência distinta da indenização.

Isso significa que um caso pode envolver discussão sobre estabilidade, benefícios previdenciários e responsabilidade civil, mas cada questão possui requisitos próprios.

Por isso, indenização e estabilidade não devem ser tratadas como se fossem o mesmo direito.

A análise precisa considerar o enquadramento da doença, afastamento, benefício previdenciário quando aplicável e entendimento jurisprudencial pertinente.

A empresa precisa emitir CAT em caso de doença ocupacional?

A Comunicação de Acidente de Trabalho também pode ser necessária nos casos de doença ocupacional, conforme as circunstâncias.

A CAT possui finalidade previdenciária e administrativa.

Sua emissão não representa, por si só, confissão de culpa ou reconhecimento automático de responsabilidade civil pela empresa.

Essa distinção é importante porque algumas organizações deixam de comunicar situações por receio de que o documento seja interpretado como admissão de responsabilidade.

A obrigação de comunicação e a responsabilidade civil são questões diferentes.

O INSS reconhecer a doença como ocupacional significa que a empresa terá de indenizar?

Não automaticamente.

O reconhecimento previdenciário pode ter consequências importantes, mas a responsabilidade civil do empregador possui requisitos próprios.

Da mesma forma, uma discussão trabalhista pode analisar provas e circunstâncias específicas relacionadas ao ambiente de trabalho.

Portanto, benefício previdenciário, caracterização da doença ocupacional e indenização trabalhista são questões que precisam ser diferenciadas.

Como a perícia influencia a análise da doença ocupacional?

A perícia médica costuma ser uma prova importante em processos que discutem doença ocupacional.

O perito pode analisar documentos médicos, atividades exercidas, histórico profissional, condições de trabalho e outros elementos relevantes para avaliar a existência de nexo causal ou concausal.

Entretanto, a análise judicial não se resume simplesmente à existência de um diagnóstico.

Documentos relacionados à saúde e segurança do trabalho, testemunhos e demais provas também podem integrar o processo.

Quais documentos são importantes para a empresa?

A prevenção do passivo trabalhista também passa pela documentação.

PGR, PCMSO, ASOs, avaliações ergonômicas, registros de treinamentos, documentos relacionados aos riscos ocupacionais e comprovação das medidas efetivamente adotadas podem ser relevantes.

Mas existe uma diferença importante entre possuir documentos e efetivamente cumprir aquilo que eles registram.

Um programa de prevenção que existe somente no papel pode não refletir as condições reais encontradas no ambiente de trabalho.

Por isso, documentação e prática precisam estar alinhadas.

Como a empresa pode prevenir doenças ocupacionais?

A prevenção começa pela identificação dos riscos existentes em cada atividade.

A empresa precisa avaliar fatores físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e organizacionais conforme sua realidade.

Depois, devem ser adotadas medidas compatíveis com os riscos identificados.

Também é importante acompanhar sinais de adoecimento, afastamentos recorrentes e reclamações relacionadas às condições de trabalho.

Quando diferentes trabalhadores de uma mesma função começam a apresentar problemas semelhantes, por exemplo, isso pode indicar a necessidade de rever processos e condições do ambiente.

Ergonomia pode reduzir riscos trabalhistas?

Sim, especialmente em atividades com movimentos repetitivos, esforço físico, permanência prolongada em determinadas posições ou utilização contínua de computadores e equipamentos.

A análise ergonômica não deve ser vista apenas como documentação obrigatória.

Adequações de mobiliário, organização das tarefas, pausas quando aplicáveis e revisão dos métodos de trabalho podem reduzir a exposição a determinados riscos.

Essas medidas possuem importância tanto para a saúde dos trabalhadores quanto para a gestão do passivo trabalhista.

O fornecimento de EPI elimina a responsabilidade da empresa?

Não automaticamente.

O fornecimento de equipamentos de proteção pode ser uma das medidas necessárias dependendo do risco existente, mas a prevenção não se resume à entrega do equipamento.

É necessário avaliar adequação, treinamento, utilização, fiscalização, substituição e efetividade da medida.

Além disso, existem doenças ocupacionais relacionadas a fatores que não são solucionados simplesmente com EPI.

Por isso, a estratégia de prevenção precisa considerar a natureza específica de cada risco.

O que fazer quando um empregado apresenta sinais de doença relacionada ao trabalho?

A empresa não deve ignorar sinais de adoecimento.

A situação precisa ser avaliada conforme os procedimentos de saúde ocupacional e as características do caso.

Também pode ser necessário analisar condições de trabalho, atividades desempenhadas e possíveis medidas de adaptação ou prevenção.

Registrar as providências adotadas é importante.

A ausência de resposta a situações conhecidas de risco ou adoecimento pode se tornar um elemento relevante em eventual discussão futura sobre responsabilidade.

Afastamento por doença significa que a empresa será responsabilizada?

Não.

O afastamento demonstra uma condição de saúde que precisa ser tratada conforme as regras aplicáveis, mas não comprova sozinho que a enfermidade foi provocada pelo trabalho.

Da mesma forma, receber um benefício previdenciário não significa automaticamente que existe direito a indenização contra o empregador.

Para discutir responsabilidade civil, outros elementos precisam ser analisados.

Doença ocupacional gera indenização por dano moral automaticamente?

Também não.

Esse é outro cuidado importante.

O reconhecimento da doença ocupacional pode ser um elemento relevante, mas a indenização por dano moral depende da configuração dos pressupostos jurídicos da responsabilidade aplicáveis ao caso.

A análise não deve partir da ideia de que qualquer diagnóstico gera um valor indenizatório predeterminado.

A gravidade da lesão, consequências sofridas e demais circunstâncias interferem na discussão.

Como reduzir o risco de passivos relacionados a doenças ocupacionais?

A prevenção precisa fazer parte da gestão cotidiana da empresa.

Não basta organizar documentos somente depois que surge uma reclamação trabalhista.

Programas de saúde e segurança precisam refletir as condições reais do ambiente, e os riscos identificados devem resultar em medidas concretas.

Também é importante integrar informações de RH, segurança do trabalho e gestão.

Afastamentos frequentes, queixas semelhantes e aumento de determinadas doenças entre trabalhadores podem fornecer sinais importantes para prevenção.

Uma atuação preventiva reduz riscos tanto para os empregados quanto para a própria empresa.

Afinal, doença ocupacional gera indenização?

A resposta é: depende dos elementos presentes no caso concreto.

A afirmação de que toda doença ocupacional gera indenização é incorreta.

É necessário avaliar se existe relação causal ou concausal com o trabalho, quais danos foram produzidos e qual regime de responsabilidade se aplica ao empregador.

Em regra, a culpa possui papel importante nessa análise. Já em atividades que apresentam risco especial, pode existir responsabilidade objetiva nas condições estabelecidas pelo STF no Tema 932.

Para as empresas, o principal cuidado deve acontecer antes do surgimento de um processo. Identificação de riscos, medidas preventivas, acompanhamento da saúde ocupacional e documentação coerente com a realidade ajudam a reduzir a ocorrência de doenças e os respectivos passivos trabalhistas.

Cada caso tem suas particularidades. Por isso, é importante contar com orientação jurídica especializada.

Acompanhe mais informações no blog da Bogo Advocacia.

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