Saber como calcular multa do FGTS é uma etapa importante no encerramento de determinados contratos de trabalho. O percentual devido depende da modalidade de rescisão, e a empresa também precisa verificar se todas as informações utilizadas como base estão corretas.
Na dispensa sem justa causa, por exemplo, a multa corresponde a 40% da base considerada para fins rescisórios do FGTS. Já na rescisão por acordo entre empregado e empregador, prevista na CLT, o percentual é de 20%.
O cálculo, porém, exige alguns cuidados. Não basta observar apenas o saldo que aparece naquele momento na conta do trabalhador. É necessário considerar os valores que integram a base para fins rescisórios e verificar o histórico correspondente ao vínculo de emprego.
Quando a empresa precisa pagar a multa do FGTS?
A multa não é devida em todas as formas de encerramento do contrato.
Na dispensa sem justa causa, o empregador deve recolher uma indenização compensatória correspondente a 40% da base de cálculo do FGTS. A mesma alíquota é aplicável à rescisão indireta reconhecida.
Na rescisão por acordo, prevista no artigo 484 A da CLT, a indenização do FGTS é reduzida pela metade. Portanto, o percentual passa a ser de 20%.
Também há previsão de multa de 20% em situações de culpa recíproca ou força maior reconhecidas pela Justiça do Trabalho.
Já no pedido de demissão e na dispensa por justa causa, não há pagamento da multa rescisória do FGTS.
Por isso, antes de realizar qualquer cálculo, a empresa precisa identificar corretamente a modalidade de desligamento.
Como calcular multa do FGTS?
Para entender como calcular multa do FGTS, é preciso primeiro identificar a base para fins rescisórios.
A Lei nº 8.036/1990 estabelece que, na dispensa sem justa causa, a indenização corresponde a 40% do montante dos depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato, considerando atualização monetária e juros.
Atualmente, o FGTS Digital utiliza as informações prestadas pelo empregador para recompor o histórico de remunerações e definir a base total utilizada no cálculo da multa. O sistema considera também valores de FGTS decorrentes da própria rescisão que integrem essa base.
Em uma situação simplificada, se a base total para fins rescisórios for de R$ 10.000, os cálculos seriam:
Dispensa sem justa causa
R$ 10.000 × 40% = R$ 4.000
Rescisão por acordo
R$ 10.000 × 20% = R$ 2.000
O exemplo serve apenas para demonstrar a aplicação dos percentuais. O cálculo efetivo depende das informações de cada vínculo.
A multa é calculada sobre o saldo atual da conta do FGTS?
Esse é um ponto que merece atenção.
A empresa não deve simplesmente consultar quanto existe naquele momento na conta vinculada e aplicar 40% sobre esse número.
A base para fins rescisórios considera o histórico correspondente ao contrato de trabalho. Inclusive, saques realizados pelo trabalhador durante a vigência do vínculo não necessariamente reduzem a base utilizada para calcular a indenização compensatória.
No caso do saque aniversário, por exemplo, a própria CAIXA esclarece que as retiradas anuais não afetam o cálculo da multa rescisória.
Portanto, utilizar apenas o saldo disponível pode levar a um cálculo incorreto.
Como funciona o cálculo pelo FGTS Digital?
Para desligamentos ocorridos a partir de 1º de março de 2024, o recolhimento rescisório dos empregadores abrangidos pelo sistema passou a ser realizado pelo FGTS Digital.
As informações do desligamento são prestadas no eSocial e utilizadas pelo FGTS Digital. Quando o sistema possui o histórico necessário, a indenização compensatória pode ser calculada automaticamente.
O Ministério do Trabalho e Emprego explica que o sistema utiliza as informações fornecidas pelo empregador para recompor as remunerações do trabalhador e definir a base da multa de 40% ou 20%, conforme o motivo do desligamento.
Se houver inconsistências ou informações ausentes no histórico, a empresa pode precisar revisar os dados utilizados para fins rescisórios.
Quais valores devem ser observados antes do cálculo?
A apuração da multa exige atenção aos depósitos de FGTS correspondentes ao vínculo e às verbas que integram a base de incidência.
Também precisam ser considerados, quando aplicáveis, valores relacionados ao mês anterior ainda não recolhido, mês da rescisão e verbas do desligamento sujeitas ao FGTS.
Por isso, divergências anteriores no recolhimento do FGTS podem aparecer justamente no momento da rescisão.
Antes de concluir o desligamento, é recomendável que a empresa verifique se o histórico de remunerações e os recolhimentos estão consistentes com os registros trabalhistas.
O que acontece se a empresa calcular a multa do FGTS incorretamente?
Um erro na base de cálculo pode resultar em recolhimento inferior ou superior ao efetivamente devido.
Se houver valores de FGTS que deveriam ter integrado o histórico e não foram corretamente informados, a base da multa também poderá apresentar diferença.
Além do impacto financeiro, inconsistências na rescisão podem exigir retificações e gerar discussões trabalhistas posteriores.
Por isso, a conferência não deve se limitar ao percentual de 40% ou 20%. O ponto central é verificar se a base sobre a qual esse percentual será aplicado está correta.
Como reduzir erros no cálculo da multa do FGTS?
A empresa deve manter as informações trabalhistas atualizadas ao longo de todo o vínculo, e não somente quando ocorre o desligamento.
Registros de remuneração, alterações salariais, afastamentos e demais eventos que interfiram nos recolhimentos precisam estar corretamente informados.
No momento da rescisão, também é importante conferir o motivo do desligamento, o histórico utilizado pelo FGTS Digital e eventuais divergências existentes.
A assessoria trabalhista preventiva pode contribuir para revisar procedimentos de desligamento e identificar inconsistências antes que elas se transformem em passivos.
Como calcular multa do FGTS com segurança?
Entender como calcular multa do FGTS envolve duas etapas principais: identificar o percentual aplicável à modalidade de rescisão e determinar corretamente a base para fins rescisórios.
Na dispensa sem justa causa, a indenização é normalmente de 40%. Na rescisão por acordo, o percentual é de 20%. Entretanto, cada desligamento deve ser analisado considerando o histórico do vínculo e as informações registradas pela empresa.
Erros acumulados durante o contrato podem repercutir justamente no cálculo rescisório. Por isso, a revisão dos registros e das obrigações trabalhistas faz parte de uma gestão preventiva.
Cada caso tem suas particularidades. Por isso, é importante contar com orientação jurídica especializada.




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