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Bogo Advocacia
quinta-feira, 19 dezembro 2019 / Published in Direito Trabalhista

Como calcular multa do FGTS na rescisão do contrato de trabalho?

Profissional usando calculadora para calcular multa do FGTS

Saber como calcular multa do FGTS é uma etapa importante no encerramento de determinados contratos de trabalho. O percentual devido depende da modalidade de rescisão, e a empresa também precisa verificar se todas as informações utilizadas como base estão corretas.

Na dispensa sem justa causa, por exemplo, a multa corresponde a 40% da base considerada para fins rescisórios do FGTS. Já na rescisão por acordo entre empregado e empregador, prevista na CLT, o percentual é de 20%.

O cálculo, porém, exige alguns cuidados. Não basta observar apenas o saldo que aparece naquele momento na conta do trabalhador. É necessário considerar os valores que integram a base para fins rescisórios e verificar o histórico correspondente ao vínculo de emprego.

Quando a empresa precisa pagar a multa do FGTS?

A multa não é devida em todas as formas de encerramento do contrato.

Na dispensa sem justa causa, o empregador deve recolher uma indenização compensatória correspondente a 40% da base de cálculo do FGTS. A mesma alíquota é aplicável à rescisão indireta reconhecida.

Na rescisão por acordo, prevista no artigo 484 A da CLT, a indenização do FGTS é reduzida pela metade. Portanto, o percentual passa a ser de 20%.

Também há previsão de multa de 20% em situações de culpa recíproca ou força maior reconhecidas pela Justiça do Trabalho.

Já no pedido de demissão e na dispensa por justa causa, não há pagamento da multa rescisória do FGTS.

Por isso, antes de realizar qualquer cálculo, a empresa precisa identificar corretamente a modalidade de desligamento.

Como calcular multa do FGTS?

Para entender como calcular multa do FGTS, é preciso primeiro identificar a base para fins rescisórios.

A Lei nº 8.036/1990 estabelece que, na dispensa sem justa causa, a indenização corresponde a 40% do montante dos depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato, considerando atualização monetária e juros.

Atualmente, o FGTS Digital utiliza as informações prestadas pelo empregador para recompor o histórico de remunerações e definir a base total utilizada no cálculo da multa. O sistema considera também valores de FGTS decorrentes da própria rescisão que integrem essa base.

Em uma situação simplificada, se a base total para fins rescisórios for de R$ 10.000, os cálculos seriam:

Dispensa sem justa causa

R$ 10.000 × 40% = R$ 4.000

Rescisão por acordo

R$ 10.000 × 20% = R$ 2.000

O exemplo serve apenas para demonstrar a aplicação dos percentuais. O cálculo efetivo depende das informações de cada vínculo.

A multa é calculada sobre o saldo atual da conta do FGTS?

Esse é um ponto que merece atenção.

A empresa não deve simplesmente consultar quanto existe naquele momento na conta vinculada e aplicar 40% sobre esse número.

A base para fins rescisórios considera o histórico correspondente ao contrato de trabalho. Inclusive, saques realizados pelo trabalhador durante a vigência do vínculo não necessariamente reduzem a base utilizada para calcular a indenização compensatória.

No caso do saque aniversário, por exemplo, a própria CAIXA esclarece que as retiradas anuais não afetam o cálculo da multa rescisória.

Portanto, utilizar apenas o saldo disponível pode levar a um cálculo incorreto.

Como funciona o cálculo pelo FGTS Digital?

Para desligamentos ocorridos a partir de 1º de março de 2024, o recolhimento rescisório dos empregadores abrangidos pelo sistema passou a ser realizado pelo FGTS Digital.

As informações do desligamento são prestadas no eSocial e utilizadas pelo FGTS Digital. Quando o sistema possui o histórico necessário, a indenização compensatória pode ser calculada automaticamente.

O Ministério do Trabalho e Emprego explica que o sistema utiliza as informações fornecidas pelo empregador para recompor as remunerações do trabalhador e definir a base da multa de 40% ou 20%, conforme o motivo do desligamento.

Se houver inconsistências ou informações ausentes no histórico, a empresa pode precisar revisar os dados utilizados para fins rescisórios.

Quais valores devem ser observados antes do cálculo?

A apuração da multa exige atenção aos depósitos de FGTS correspondentes ao vínculo e às verbas que integram a base de incidência.

Também precisam ser considerados, quando aplicáveis, valores relacionados ao mês anterior ainda não recolhido, mês da rescisão e verbas do desligamento sujeitas ao FGTS.

Por isso, divergências anteriores no recolhimento do FGTS podem aparecer justamente no momento da rescisão.

Antes de concluir o desligamento, é recomendável que a empresa verifique se o histórico de remunerações e os recolhimentos estão consistentes com os registros trabalhistas.

O que acontece se a empresa calcular a multa do FGTS incorretamente?

Um erro na base de cálculo pode resultar em recolhimento inferior ou superior ao efetivamente devido.

Se houver valores de FGTS que deveriam ter integrado o histórico e não foram corretamente informados, a base da multa também poderá apresentar diferença.

Além do impacto financeiro, inconsistências na rescisão podem exigir retificações e gerar discussões trabalhistas posteriores.

Por isso, a conferência não deve se limitar ao percentual de 40% ou 20%. O ponto central é verificar se a base sobre a qual esse percentual será aplicado está correta.

Como reduzir erros no cálculo da multa do FGTS?

A empresa deve manter as informações trabalhistas atualizadas ao longo de todo o vínculo, e não somente quando ocorre o desligamento.

Registros de remuneração, alterações salariais, afastamentos e demais eventos que interfiram nos recolhimentos precisam estar corretamente informados.

No momento da rescisão, também é importante conferir o motivo do desligamento, o histórico utilizado pelo FGTS Digital e eventuais divergências existentes.

A assessoria trabalhista preventiva pode contribuir para revisar procedimentos de desligamento e identificar inconsistências antes que elas se transformem em passivos.

Como calcular multa do FGTS com segurança?

Entender como calcular multa do FGTS envolve duas etapas principais: identificar o percentual aplicável à modalidade de rescisão e determinar corretamente a base para fins rescisórios.

Na dispensa sem justa causa, a indenização é normalmente de 40%. Na rescisão por acordo, o percentual é de 20%. Entretanto, cada desligamento deve ser analisado considerando o histórico do vínculo e as informações registradas pela empresa.

Erros acumulados durante o contrato podem repercutir justamente no cálculo rescisório. Por isso, a revisão dos registros e das obrigações trabalhistas faz parte de uma gestão preventiva.

Cada caso tem suas particularidades. Por isso, é importante contar com orientação jurídica especializada.

Tagged under: calcular fgts, contrato de trabalho, multa fgts, rescisão

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