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quinta-feira, 19 dezembro 2019 / Published in Direito Trabalhista

Direitos da empregada doméstica: como evitar uma ação na justiça?

Após a regulamentação da atividade doméstica, estendendo os direitos dos trabalhadores registrados com carteira assinada também para os trabalhadores domésticos, uma grande lista de direitos agora também cabem aos empregados domésticos, entre eles: o adicional noturno, intervalos para descanso e alimentação e férias remuneradas. Cumprir esses direitos é fundamental para evitar uma ação judicial.

Entre os principais pontos está o estabelecimento do salário base no mínimo nacional, que atualmente custa R$ 998. A jornada de trabalho estabelecida é de até 44 horas semanais e, no máximo, oito horas diárias.

Os empregados domésticos podem ser contratados com uma jornada parcial, trabalhando menos que 44 horas semanais, recebendo um salário proporcional à jornada de trabalho. Na jornada parcial, o empregado doméstico só pode trabalhar, no máximo, 25 horas semanais. Para comprovar todas essas questões, é preciso adotar, conforme a lei, um controle individual de frequência.

Há ainda a possibilidade de realizar um acordo estabelecendo jornada de trabalho de 12 horas seguidas por 36 horas de descanso, no entanto, há requisitos legais que devem ser seguidos para que esse acordo seja válido.

> Outros direitos

Quando há acréscimo de horas na jornada normal, é preciso que o empregador pague hora extra para cada acréscimo. Essa hora extra deve ser de, pelo menos, 50% sobre o valor da hora normal. Também foi instituído um regime de compensação de horas extras, um banco de horas, seguindo algumas regras específicas.

Além disso, os empregados domésticos também têm direito ao repouso semanal remunerado de, no mínimo, 24 horas consecutivas, com preferência para os domingos. Dessa forma, o trabalhador não pode trabalhar sete dias seguidos. Também está na lei o descanso remunerado em feriados.

> Remunerações

Os empregados domésticos também contam com férias anuais e remuneradas de trinta dias, com pelo menos um terço a mais do que o salário normal.  As férias podem ser obtidas após cada período de doze meses de serviços prestados. O pagamento deve ser feito até dois dias antes do início das férias.

Como nos outros contratos com carteira assinada, no término do contrato, exceto em casos de demissão por justa causa, o empregado doméstico tem direito à remuneração equivalente às férias proporcionais.

O 13º salário também é concedido anualmente, em duas parcelas, sendo a primeira paga, obrigatoriamente, entre fevereiro e novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro.

Para as empregadas domésticas, a licença-maternidade também é um direito, com salário e duração de 120 dias. A trabalhadora deve receber da Previdência Social o salário-maternidade de acordo com a sua última remuneração, observando sempre o teto da previdência. Esse direito é válido para qualquer tempo de serviço.

O documento comprobatório para o requerimento do salário-maternidade é a certidão de nascimento do filho. Caso a licença comece antes da ocorrência do parto, deve-se apresentar um atestado médico.

Em caso de parto antecipado, a empregada doméstica continua tendo direito aos 120 dias. No caso de aborto não criminoso, a trabalhadora tem direito a um afastamento de 15 dias, que deve ser requerido perante o INSS.

É importante ressaltar, ainda, que a licença-maternidade também cabe à empregada doméstica que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.

> Adicional noturno

O empregador doméstico precisa pagar o adicional noturno aos empregados que trabalhem no horário noturno, isto é, que exceda às 22h de um dia às 5h do dia seguinte. A remuneração do trabalho noturno deve ter acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna.

É importante lembrar que se o empregado doméstico prorrogar sua jornada, dando continuidade ao trabalho noturno, essa prorrogação será entendida como trabalho noturno, mesmo o trabalho sendo executado após as 5h.☑

Além desses direitos, os empregados domésticos também têm direito ao vale-transporte, estabilidade em razão da gravidez, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, aviso prévio, entre outros. Para evitar uma ação judicial, basta seguir todas as regras. O ideal é conversar com um advogado para fazer o contrato sem nenhuma falha e garantir que não vão existir problemas futuros.

Tagged under: direitos trabalhistas, domésticas, justiça do trabalho, leis trabalhistas

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