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quinta-feira, 19 dezembro 2019 / Published in Direito Trabalhista

Como calcular corretamente a multa do FGTS na rescisão de contrato de trabalho?

Quando o vínculo empregatício entre o empregador e o trabalhador é quebrado, significa dizer que houve uma rescisão do contrato, uma quebra contratual. O rompimento do vínculo empregatício pode partir tanto de quem contrata quanto do colaborador. Mas nos dois casos uma série de direitos precisam ser cumpridos. Entre eles está a multa do FGTS, que deve ser paga em alguns casos.

Existem quatro principais tipos de rescisão. Eles se diferenciam de acordo com as motivações da demissão. A dispensa do trabalhador sem justa causa acontece quando não há motivos para que a demissão aconteça. Nessa modalidade de rompimento de contrato, o trabalhador recebe o maior valor da rescisão.

Já a dispensa por justa causa ocorre quando a quebra do contrato de trabalho é decorrente de uma má conduta ou falta grave por parte do empregado. Dessa forma, grande parte dos benefícios não entram na conta rescisória. Também há a rescisão indireta, que acontece quando a falta grave é cometida pelo empregador. Nesse último caso, o valor da rescisão é o mesmo da dispensa sem justa causa.

Além dessas modalidades de rescisão, a Reforma Trabalhista trouxe ainda a rescisão por acordo entre empregador e empregado, onde há diferença no pagamento das verbas rescisórias e multa do FGTS.

No entanto, no pedido de demissão pelo próprio colaborador, alguns direitos deixam de ser garantidos a ele, como é o caso da multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do próprio FGTS.

> Quem tem direito à multa?

A multa de 40% do FGTS só acontece em casos em que o trabalhador é demitido sem justa causa ou por rescisão indireta. Quando acontece do trabalhador realizar o pedido de demissão, o empresário não deve pagar a multa de 40% e o trabalhador também não poderá sacar o FGTS.????

No caso de rescisão contratual por acordo, a multa é devida pela metade, ou seja, o empregador paga 20% de multa sob o saldo de FGTS depositado ao empregado. E ainda, nessa modalidade de rescisão o empregado tem direito a sacar 80% do FGTS, além da multa.

Embora a rescisão sofra alteração de acordo com a forma como o trabalhador é dispensado da empresa, alguns direitos são fundamentais e devem ser cumpridos em qualquer uma das situações, com algumas exceções. Entre esses direitos está o saldo de salário, que é aquele valor referente a remuneração do trabalhador pelos dias trabalhados no mês da rescisão. Essa quantia também tem as horas extras e adicionais acrescidas.

Outro direito garantido é o das férias. Cada trabalhador tem direito a 30 dias de férias a cada ano de trabalho. As férias proporcionais também entram nessa conta. Elas são levadas em consideração quando o período aquisitivo ainda não se completou. Dessa forma, o cálculo das férias é proporcional aos meses trabalhados e corresponde ao salário bruto mensal mais um terço desse valor. Vale lembrar que na dispensa por justa causa o trabalhador tem direito apenas às férias vencidas.

Completando os direitos a serem cumpridos, está o décimo terceiro proporcional, que deve ser pago proporcionalmente aos meses trabalhados. No caso da dispensa por justa causa, o trabalhador não recebe o décimo terceiro proporcional.

> Como calcular a multa do FGTS?

A exemplo de uma situação de demissão sem justa causa, vamos supor que o trabalhador recebe um salário de R$ 1 mil, sem horas extras ou adicionais. A contribuição mensal do FGTS equivale a 8% da remuneração mensal do trabalhador. Considerando o valor de R$ 1 mil, o valor mensal do FGTS seria de R$ 80. Supondo que o empregador já tivesse depositado R$ 400 de FGTS, o valor final seria R$ 400 + 40% de R$ 720. Portanto, R$ 560.

Os cálculos parecem complexos, mas o que é necessário mesmo é atenção, principalmente para não deixar que nenhum valor seja perdido nesse processo. Se você tem direito à multa, faça valer. Se tem dúvidas, procure um advogado que ele poderá ajudar.

Tagged under: calcular fgts, contrato de trabalho, multa fgts, rescisão

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