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terça-feira, 06 outubro 2020 / Published in Direito Familiar

Quando ascendente tem direito à herança?

Quando ascendente tem direito à herança

Entender quando ascendente tem direito à herança é importante principalmente quando uma pessoa falece sem deixar filhos. Pais, avós e outros ascendentes podem ser chamados para receber o patrimônio, mas a divisão depende da existência de descendentes, cônjuge ou companheiro e do grau de parentesco de cada familiar.

O Código Civil estabelece uma ordem para a sucessão legítima. Primeiro são chamados os descendentes, observada eventual concorrência com o cônjuge. Na falta de descendentes, entram os ascendentes, que podem dividir a herança com o cônjuge sobrevivente.

Portanto, uma pessoa solteira e sem filhos não deixa necessariamente seus bens para irmãos ou sobrinhos. Se os pais ou outros ascendentes estiverem vivos, eles possuem preferência sobre os parentes colaterais.

Quem é considerado ascendente?

Ascendentes são os parentes da linha familiar que antecedem determinada pessoa.

Os pais são ascendentes de primeiro grau. Os avós estão no segundo grau. Depois vêm bisavós e outros ascendentes da linha reta.

Essa classificação é importante porque o Código Civil estabelece uma regra de proximidade: o ascendente de grau mais próximo exclui aquele de grau mais distante.

Assim, se a pessoa falece deixando a mãe e os quatro avós vivos, a mãe será chamada à sucessão e os avós não herdarão pela sucessão legítima.

Quando ascendente tem direito à herança?

A resposta principal é: o ascendente é chamado à sucessão quando a pessoa falecida não deixa descendentes.

O artigo 1.836 do Código Civil determina que, na falta de descendentes, os ascendentes são chamados à herança, podendo concorrer com o cônjuge sobrevivente.

Isso significa que pais e avós não concorrem normalmente com filhos ou netos do falecido.

Se existem filhos, os descendentes ocupam posição anterior na ordem sucessória.

Se não existem descendentes, passa a ser necessário verificar se existem pais, avós ou outros ascendentes.

Se a pessoa faleceu sem filhos, os pais herdam?

Sim, se estiverem vivos e não existir uma situação jurídica que os exclua da sucessão.

Como os pais são ascendentes de primeiro grau, possuem preferência sobre os avós.

Se a pessoa não deixar filhos, cônjuge ou companheiro e os dois pais estiverem vivos, a herança será dividida entre eles.

Nesse cenário, cada um receberá metade.

Se apenas um dos pais estiver vivo e não houver cônjuge ou companheiro concorrendo, esse pai ou mãe recebe a herança destinada à classe dos ascendentes.

Os avós não entram para ocupar a parcela do pai ou da mãe que já faleceu, porque não existe direito de representação na linha ascendente. O próprio Código Civil determina que o grau mais próximo exclui o mais remoto.

Pai faleceu, mas mãe está viva: os avós paternos recebem alguma parte?

Em regra, não.

Esse é um ponto que costuma causar confusão.

Imagine que João faleça sem filhos. Seu pai já morreu, mas sua mãe está viva. Os avós paternos também continuam vivos.

Como a mãe é ascendente de primeiro grau e os avós são de segundo grau, a mãe exclui os avós da sucessão.

Não existe uma regra pela qual os avós paternos recebem automaticamente a metade que seria destinada ao pai falecido.

A sucessão na linha ascendente funciona de maneira diferente da sucessão entre descendentes.

Quando os avós têm direito à herança?

Os avós podem ser chamados quando não existem descendentes nem pais vivos.

Nesse cenário, eles passam a ocupar o grau mais próximo entre os ascendentes.

Se existem avós das linhas paterna e materna, o Código Civil determina que metade da herança destinada aos ascendentes ficará com a linha paterna e metade com a linha materna.

Isso pode produzir uma divisão que não é simplesmente igual entre todas as pessoas.

Imagine que estejam vivos o avô paterno e os dois avós maternos.

A linha paterna recebe metade da parcela destinada aos ascendentes. Como existe apenas um avô nessa linha, ele recebe toda essa metade.

A linha materna recebe a outra metade, que será dividida entre os dois avós maternos.

Nesse exemplo, o avô paterno receberia 50%, enquanto cada avô materno receberia 25%, considerando uma situação sem cônjuge ou companheiro concorrente.

Bisavós podem receber herança?

Podem.

A lógica continua sendo a mesma.

Os bisavós somente serão chamados se não existirem descendentes nem ascendentes em graus mais próximos.

Assim, a existência de um avô vivo afasta, em regra, os bisavós.

Para entender quando ascendente tem direito à herança, portanto, é necessário observar não apenas se existem parentes dessa linha, mas qual deles está mais próximo da pessoa falecida.

Ascendentes são herdeiros necessários?

Sim.

O artigo 1.845 do Código Civil estabelece que descendentes, ascendentes e cônjuge são herdeiros necessários.

Isso possui uma consequência importante para o planejamento sucessório.

Quando existem herdeiros necessários efetivamente chamados à sucessão, metade da herança constitui a chamada legítima, protegida pela legislação. O artigo 1.846 estabelece que essa metade pertence de pleno direito aos herdeiros necessários.

Por isso, uma pessoa sem filhos, mas com os pais vivos, não deve concluir automaticamente que poderá deixar todo o patrimônio para qualquer pessoa por testamento.

Os direitos sucessórios dos ascendentes precisam ser considerados.

Quem tem filhos pode deixar herança para os pais?

A situação muda quando existem descendentes.

Na sucessão legítima, filhos e demais descendentes aparecem antes dos ascendentes na ordem estabelecida pelo Código Civil.

Isso significa que os pais do falecido não herdam simplesmente por serem seus pais quando existem descendentes chamados à sucessão.

Entretanto, o titular do patrimônio pode utilizar sua parte disponível para beneficiar outras pessoas por testamento, respeitados os direitos dos herdeiros necessários.

Assim, uma coisa é a ordem legal da herança quando não existe disposição testamentária suficiente. Outra é a possibilidade de fazer um planejamento sucessório dentro dos limites permitidos pela legislação.

Quando ascendente tem direito à herança junto com o cônjuge?

Quando não existem descendentes, mas existem ascendentes e cônjuge sobrevivente, ocorre concorrência sucessória.

Nesse caso, a herança não vai integralmente aos pais ou avós.

O artigo 1.837 do Código Civil estabelece diferentes proporções conforme o número e o grau dos ascendentes.

Se os dois pais estiverem vivos, o cônjuge recebe um terço da herança e os dois terços restantes são divididos entre os pais.

Assim, em uma situação simplificada, cada um dos três recebe um terço.

E se houver apenas um dos pais e o cônjuge?

Nesse caso, a divisão muda.

Quando existe apenas um ascendente de primeiro grau, o cônjuge sobrevivente recebe metade da herança.

A outra metade fica com o pai ou a mãe sobrevivente.

Portanto, não se aplica automaticamente a proporção de um terço em qualquer concorrência entre cônjuge e ascendentes.

É necessário saber quantos pais estão vivos e qual é o grau dos ascendentes chamados.

Como fica a divisão entre cônjuge e avós?

Quando os ascendentes chamados possuem grau superior ao primeiro, como os avós, o cônjuge recebe metade da herança.

A outra metade será destinada aos ascendentes, observadas as regras de divisão entre linha paterna e linha materna.

Imagine uma pessoa que faleça sem filhos e sem pais, deixando cônjuge, avô paterno e os dois avós maternos.

O cônjuge ficará com metade da herança.

A metade destinada aos ascendentes será novamente dividida entre as linhas paterna e materna.

Por isso, conhecer apenas o número total de avós vivos não é suficiente para calcular o quinhão de cada um.

O regime de bens interfere na herança dos ascendentes?

É necessário separar meação e herança.

A meação decorre do regime de bens e corresponde à parcela que já pertence ao cônjuge em razão da relação patrimonial existente durante o casamento.

A herança surge com o falecimento.

Quando o cônjuge concorre com ascendentes, o artigo 1.837 estabelece sua participação sucessória sem criar as mesmas exceções de regime de bens previstas para a concorrência com descendentes.

Ainda assim, antes de calcular a herança, pode ser necessário identificar qual patrimônio efetivamente integrava o espólio e qual parcela já pertencia ao cônjuge a título de meação.

Confundir os dois conceitos pode alterar completamente o cálculo.

Companheiro também concorre com os ascendentes?

Sim, a união estável precisa ser considerada.

O Supremo Tribunal Federal decidiu no Tema 809 que é inconstitucional estabelecer regimes sucessórios diferentes para cônjuges e companheiros e determinou a aplicação do regime do artigo 1.829 do Código Civil às duas formas de família.

Isso significa que afirmar apenas “não sou casado” não é suficiente para saber quem receberá os bens.

A pessoa pode não possuir casamento formal, mas viver em união estável.

Nesse caso, o companheiro sobrevivente pode participar da sucessão de acordo com as regras aplicáveis e concorrer com os ascendentes.

Sou solteiro e não tenho filhos. Quem herdará meus bens?

Essa era a principal dúvida do artigo original e a resposta depende da estrutura familiar existente.

Se a pessoa não possui descendentes nem cônjuge ou companheiro com direito sucessório, mas seus pais estão vivos, os pais serão chamados primeiro.

Se os pais já faleceram, serão analisados os ascendentes do grau seguinte, como os avós.

Somente quando não existirem descendentes, ascendentes e cônjuge ou companheiro chamado à sucessão é que os parentes colaterais passam a ocupar a próxima posição.

O Código Civil prevê que, nessa situação, os colaterais podem ser chamados até o quarto grau.

Irmãos herdam junto com os pais?

Não, em regra.

Os irmãos são parentes colaterais.

Os ascendentes aparecem antes deles na ordem da sucessão legítima.

Por isso, se uma pessoa solteira e sem filhos falece deixando a mãe e três irmãos, a existência dos irmãos não faz com que a herança seja dividida entre todos eles.

A mãe, como ascendente de primeiro grau, possui preferência na ordem sucessória.

Os parentes colaterais somente são chamados quando não existem as classes anteriores previstas pela legislação.

Sobrinhos e primos podem receber herança?

Podem, mas somente quando não existirem herdeiros das classes anteriores ou quando houver disposição testamentária válida em seu favor.

Na sucessão legítima, os colaterais são chamados até o quarto grau.

O Código Civil ainda estabelece uma ordem dentro dessa própria classe. Os parentes mais próximos excluem os mais remotos, existindo regra específica de representação para filhos de irmãos.

Assim, não basta simplesmente verificar se existe algum primo ou sobrinho vivo.

É necessário analisar quais parentes mais próximos existem.

Testamento muda quando ascendente tem direito à herança?

Pode mudar a distribuição, mas existem limites.

Quando os ascendentes são herdeiros necessários chamados à sucessão, a legítima precisa ser preservada.

Isso significa que o testador não pode simplesmente retirar toda a participação dos pais ou avós apenas porque deseja beneficiar outra pessoa.

Metade dos bens da herança é reservada aos herdeiros necessários nas condições previstas pelo Código Civil.

A outra metade corresponde à parcela disponível e pode ser destinada por testamento conforme a vontade do titular, observadas as demais regras legais.

Pessoa sem filhos, pais ou avós pode deixar tudo para quem quiser?

Se não existirem descendentes, ascendentes ou outro herdeiro necessário aplicável à situação, existe maior liberdade testamentária.

Parentes colaterais, como irmãos, sobrinhos, tios e primos, não são herdeiros necessários.

O próprio Código Civil permite que eles sejam afastados da sucessão mediante disposição do patrimônio sem contemplá-los.

Assim, uma pessoa sem herdeiros necessários pode, em princípio, organizar seu patrimônio por testamento para beneficiar parentes, amigos, instituições ou outras pessoas, respeitadas as exigências legais do instrumento.

É possível excluir os pais da herança por testamento?

Não simplesmente por vontade do filho.

Como ascendentes podem ser herdeiros necessários, não basta escrever em um testamento que eles não receberão nada quando a legítima estiver protegida.

A exclusão de herdeiro necessário somente pode ocorrer dentro das hipóteses legais de indignidade ou deserdação e exige o cumprimento dos requisitos correspondentes.

Portanto, desentendimento familiar, distanciamento ou preferência por outro beneficiário não eliminam automaticamente os direitos sucessórios protegidos pela lei.

E se houver apenas um companheiro e os pais?

Nesse caso, a união estável não deve ser ignorada.

Desde o julgamento do Tema 809, o STF determinou a aplicação do mesmo regime sucessório previsto no artigo 1.829 tanto para casamento quanto para união estável.

Assim, se não houver descendentes e existirem pais e companheiro sobrevivente, será necessário analisar a concorrência sucessória.

Esse é um dos motivos pelos quais a expressão “solteiro” pode ser insuficiente em um inventário.

Estado civil formal e situação familiar real nem sempre são a mesma coisa.

O ascendente precisa provar o parentesco?

Sim.

O inventário depende da correta identificação dos sucessores.

Pais normalmente comprovam a relação por meio das certidões correspondentes.

Quando a sucessão alcança avós, bisavós ou outros ascendentes, podem ser necessários documentos adicionais para reconstruir a linha de parentesco.

Se houver divergências registrais, documentos ausentes ou discussão sobre filiação, a regularização pode ser necessária antes da partilha definitiva.

Pais adotivos têm direito à herança?

A filiação adotiva produz vínculo familiar e sucessório.

A Constituição Federal proíbe distinções relativas à filiação, e o sistema jurídico não estabelece uma categoria sucessória inferior para pais ou filhos em razão da origem adotiva da relação familiar.

Assim, a análise da sucessão deve considerar a filiação juridicamente reconhecida, sem discriminação entre vínculo biológico e adotivo.

Quando ascendente tem direito à herança e existe testamento?

A existência de testamento não elimina automaticamente os direitos dos ascendentes.

Se eles estiverem na posição de herdeiros necessários, a parcela correspondente à legítima precisa ser respeitada.

O testamento pode disciplinar a parte disponível e organizar diversos aspectos da sucessão, mas não pode simplesmente ignorar a proteção atribuída pela legislação aos herdeiros necessários.

Por isso, quem não tem filhos, mas possui pais vivos, não deve presumir que pode destinar 100% do patrimônio a um terceiro.

E se não houver nenhum parente nem testamento?

O Código Civil também disciplina essa situação.

Se não sobreviver cônjuge ou companheiro, nem qualquer parente sucessível, ou se todos renunciarem à herança, o patrimônio poderá ser devolvido ao Município ou ao Distrito Federal, conforme sua localização, ou à União quando situado em território federal.

Portanto, não é tecnicamente correto afirmar de forma genérica que os bens simplesmente “ficam para o Estado”.

Antes disso, existe todo um procedimento sucessório destinado à identificação de possíveis herdeiros.

Como saber quem terá direito à herança?

A análise começa pela existência de descendentes.

Se não houver filhos, netos ou outros descendentes chamados à sucessão, passa-se aos ascendentes.

Dentro dessa classe, o grau mais próximo possui preferência.

Também deve ser verificada a existência de cônjuge ou companheiro, porque ele pode concorrer com os ascendentes.

Depois, é necessário separar eventual meação do patrimônio efetivamente hereditário e verificar se existe testamento válido.

É esse conjunto que permite determinar quando ascendente tem direito à herança e qual percentual caberá a cada pessoa.

Conclusão

Afinal, quando ascendente tem direito à herança? Em regra, pais, avós e outros ascendentes são chamados quando a pessoa falecida não deixa descendentes.

Os parentes mais próximos possuem preferência. Assim, pais excluem avós, e avós excluem bisavós. Quando existem ascendentes de mesmo grau nas linhas paterna e materna, a legislação estabelece regras próprias de divisão entre essas linhas.

Se houver cônjuge sobrevivente, ele poderá concorrer com os ascendentes. Com os dois pais vivos, o cônjuge recebe um terço. Com apenas um dos pais, recebe metade. Quando a concorrência ocorre com avós ou ascendentes de grau superior, o cônjuge também recebe metade da herança.

A existência de união estável também precisa ser considerada, pois o STF determinou que o regime sucessório do artigo 1.829 seja aplicado tanto ao casamento quanto à união estável.

Além disso, os ascendentes estão entre os herdeiros necessários previstos pelo Código Civil, razão pela qual sua existência pode limitar a parcela do patrimônio que poderá ser livremente destinada por testamento.

Cada caso tem suas particularidades. Por isso, é importante contar com orientação jurídica especializada para analisar quando ascendente tem direito à herança, identificar os sucessores e calcular corretamente a participação de cada pessoa.

Acompanhe mais informações no blog da Bogo Advocacia.

Tagged under: bens, filhos, herdeiros

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