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quarta-feira, 09 setembro 2020 / Published in Direito Familiar

Como funciona o inventário extrajudicial?

Como funciona o inventário extrajudicial realizado em cartório

Após o falecimento de uma pessoa, os bens, direitos e obrigações deixados precisam ser identificados para que a herança possa ser formalmente transferida aos sucessores. Uma das possibilidades é realizar esse procedimento diretamente em cartório. Por isso, entender como funciona o inventário extrajudicial pode facilitar a organização patrimonial da família nesse momento.

O inventário extrajudicial é realizado por escritura pública em um tabelionato de notas e, quando os requisitos são atendidos, evita a necessidade de conduzir todo o procedimento por meio de uma ação judicial.

As regras passaram por mudanças importantes nos últimos anos. Atualmente, inclusive, existem situações em que o inventário pode ser realizado em cartório mesmo havendo herdeiro menor ou incapaz e até quando existe testamento, desde que sejam observadas as condições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça.

O que é inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial é o procedimento realizado em cartório para identificar os bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa falecida e formalizar a transferência do patrimônio aos herdeiros.

Ao final, é lavrada uma escritura pública de inventário e partilha.

Essa escritura não depende de homologação judicial e pode ser utilizada para praticar os atos necessários à transferência dos bens, como registros imobiliários, movimentações perante instituições financeiras e alterações relacionadas a outros direitos integrantes da herança.

Portanto, para compreender como funciona o inventário extrajudicial, é importante perceber que o cartório não elimina a necessidade de apurar corretamente o patrimônio. O que muda é a forma pela qual o procedimento é realizado.

Qual é a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?

No inventário judicial, o procedimento tramita perante o Poder Judiciário e existe a participação de um juiz durante o processo.

Já no inventário extrajudicial, a formalização acontece por escritura pública em tabelionato de notas.

Em muitos casos consensuais, a via extrajudicial pode simplificar o procedimento. Entretanto, nem toda sucessão poderá necessariamente ser concluída em cartório.

Quando existe conflito entre os herdeiros, por exemplo, pode ser necessário recorrer ao Judiciário para resolver as questões relacionadas à divisão patrimonial.

Além disso, existem situações envolvendo menores, incapazes ou testamento que exigem o cumprimento de requisitos específicos para que a via extrajudicial seja utilizada.

Quem pode fazer inventário extrajudicial?

Tradicionalmente, o inventário em cartório era associado aos casos em que todos os herdeiros eram maiores, capazes e estavam de acordo sobre a partilha.

Essa regra foi ampliada.

Desde a Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça, o inventário pode ser realizado por escritura pública mesmo quando existe interessado menor ou incapaz, desde que sejam cumpridas condições específicas.

Também passou a existir previsão expressa para a realização de inventário extrajudicial em determinadas situações em que o falecido deixou testamento.

Por isso, a resposta sobre como funciona o inventário extrajudicial atualmente depende de uma análise mais ampla do caso, e não apenas da idade dos herdeiros ou da existência de testamento.

É possível fazer inventário extrajudicial com herdeiro menor?

Sim, em determinadas condições.

A regulamentação do CNJ permite atualmente que o inventário seja realizado em cartório mesmo quando houver herdeiro menor ou incapaz.

Nesse caso, porém, o quinhão hereditário ou a meação pertencente ao menor ou incapaz deve ser atribuído em parte ideal de cada um dos bens inventariados. Além disso, não podem ser praticados atos de disposição relacionados aos bens ou direitos dessa pessoa durante o procedimento.

Outro requisito importante é a participação do Ministério Público.

A eficácia da escritura depende de manifestação favorável do órgão. Caso exista impugnação do Ministério Público ou de terceiro interessado, o procedimento deverá ser levado ao Poder Judiciário.

Portanto, ter um herdeiro menor deixou de significar, por si só, que o inventário obrigatoriamente deverá ser judicial.

É possível fazer inventário em cartório quando existe testamento?

Também pode ser possível.

A existência de testamento não impede automaticamente o inventário extrajudicial pelas regras atuais do Conselho Nacional de Justiça.

Entretanto, existem requisitos adicionais.

É necessária autorização expressa do juízo sucessório competente em ação de abertura e cumprimento do testamento válido e eficaz, com sentença transitada em julgado. Os interessados também precisam estar devidamente representados por advogado e devem ser observadas as demais condições previstas na regulamentação.

Se houver menor ou incapaz, também precisarão ser cumpridas as regras específicas aplicáveis a essas situações.

Além disso, determinadas disposições existentes no testamento podem impedir a realização da partilha extrajudicial.

Por isso, saber como funciona o inventário extrajudicial com testamento exige verificar primeiro o conteúdo e a situação jurídica desse documento.

Todos os herdeiros precisam estar de acordo?

O consenso continua sendo um elemento importante para a realização da partilha extrajudicial.

Quando existem divergências relevantes sobre a divisão dos bens, reconhecimento de direitos, valores ou outras questões sucessórias que não podem ser solucionadas entre os interessados, a via judicial pode se tornar necessária.

Por isso, antes da lavratura da escritura, é preciso definir como será realizada a partilha e verificar os direitos de cada pessoa envolvida.

Essa etapa exige atenção porque a divisão patrimonial pode envolver imóveis, aplicações financeiras, participações empresariais, veículos, créditos, dívidas e outros direitos.

É obrigatório ter advogado no inventário extrajudicial?

Sim.

O fato de o inventário ser realizado em cartório não dispensa a assistência jurídica.

O Código de Processo Civil estabelece que o tabelião somente pode lavrar a escritura pública quando os interessados estiverem assistidos por advogado ou defensor público.

Os herdeiros podem ser representados pelo mesmo advogado quando não houver conflito de interesses. Também é possível que cada interessado tenha seu próprio profissional.

A atuação jurídica é importante para analisar a sucessão, verificar o regime de bens, identificar os herdeiros, conferir a composição do patrimônio e estruturar a partilha conforme a legislação.

É preciso nomear um inventariante?

Sim.

A escritura de inventário deve indicar uma pessoa para representar o espólio com poderes de inventariante.

No procedimento extrajudicial, não é necessário seguir a mesma ordem de preferência utilizada para a nomeação judicial. O meeiro e os herdeiros podem, inclusive, nomear o inventariante em uma escritura pública anterior à própria partilha.

Essa pessoa poderá desempenhar atos relacionados à administração e à obtenção de informações necessárias para a conclusão do inventário.

A própria regulamentação considera a nomeação do inventariante como o início do procedimento extrajudicial.

Quais documentos são necessários?

Os documentos podem variar conforme a composição da família e do patrimônio.

Em geral, é necessário comprovar o falecimento, identificar os herdeiros e apresentar documentos que permitam demonstrar a titularidade e a situação dos bens que integrarão o inventário.

Certidões pessoais, documentos de identificação, certidões de imóveis, documentos de veículos, informações bancárias, contratos sociais e outros registros patrimoniais podem ser necessários conforme o caso.

Também é importante verificar se existe testamento e identificar eventuais dívidas, direitos e obrigações deixados pelo falecido.

A Resolução nº 35 do CNJ determina que os documentos utilizados na escritura sejam apresentados conforme os requisitos notariais aplicáveis e que a escritura faça referência à documentação utilizada.

Onde o inventário extrajudicial pode ser feito?

Uma das facilidades dessa modalidade é a liberdade de escolha do tabelião de notas.

A regulamentação do Conselho Nacional de Justiça estabelece que os interessados podem escolher livremente o tabelionato responsável pela lavratura do inventário extrajudicial, sem aplicação das mesmas regras de competência territorial existentes no processo judicial.

Isso significa que a família não precisa necessariamente realizar o procedimento no município em que ocorreu o falecimento ou onde determinado imóvel está localizado.

Ainda assim, aspectos práticos e tributários precisam ser considerados antes de definir onde e como o procedimento será conduzido.

Como funciona o inventário extrajudicial na prática?

O procedimento começa com a análise da situação familiar e patrimonial deixada pela pessoa falecida.

Primeiramente, é necessário identificar os herdeiros, eventual cônjuge ou companheiro sobrevivente, a existência de testamento e todos os bens, direitos e obrigações que formam o espólio.

Depois, é preciso verificar como cada bem deverá ser distribuído conforme as regras sucessórias e eventual acordo entre os interessados.

Também são calculados os tributos e despesas relacionados à transmissão do patrimônio.

Com a documentação organizada e as questões patrimoniais definidas, a escritura pública poderá ser preparada e posteriormente lavrada no tabelionato de notas.

Depois da assinatura, ainda pode ser necessário apresentar a escritura aos respectivos órgãos para efetivar as transferências. Um imóvel, por exemplo, precisa ter a mudança de titularidade realizada no registro imobiliário.

É dessa forma que, em linhas gerais, funciona o inventário extrajudicial.

É necessário pagar imposto no inventário extrajudicial?

Sim. O fato de realizar o inventário em cartório não elimina a tributação decorrente da transmissão da herança.

O principal tributo envolvido é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, o ITCMD.

As regras, alíquotas, procedimentos e prazos do imposto dependem da legislação de cada estado.

Também podem existir emolumentos do tabelionato, despesas com registros e outros custos relacionados aos bens envolvidos.

Por isso, antes da conclusão da escritura, é importante avaliar não apenas como será realizada a partilha, mas também quais obrigações tributárias precisarão ser cumpridas.

Existe prazo para fazer o inventário?

O Código de Processo Civil estabelece que o inventário e a partilha devem ser instaurados dentro de dois meses contados da abertura da sucessão.

No inventário extrajudicial, entretanto, a escritura pode ser lavrada mesmo depois desse período.

A regulamentação do CNJ estabelece que a escritura pública pode ser feita a qualquer tempo, cabendo ao tabelião verificar a existência de eventual multa prevista na legislação tributária estadual ou distrital.

Na prática, isso significa que deixar passar o prazo não impede definitivamente a realização do inventário em cartório, mas pode trazer consequências financeiras.

Por isso, adiar a regularização patrimonial sem necessidade pode aumentar custos e dificultar a administração dos bens.

Quanto tempo demora o inventário extrajudicial?

Não existe um prazo único aplicável a todos os casos.

O tempo necessário depende da quantidade e da situação dos bens, da documentação disponível, da existência de pendências, da organização dos herdeiros, do recolhimento dos tributos e da eventual participação do Ministério Público ou do Judiciário nas hipóteses que exigem essas etapas.

Um patrimônio com poucos bens e documentação regular tende a permitir um procedimento mais simples do que uma sucessão envolvendo empresas, imóveis irregulares, muitos herdeiros ou divergências patrimoniais.

Por isso, embora a via extrajudicial possa evitar diversas etapas próprias de um processo judicial, não é possível garantir antecipadamente um número específico de dias para conclusão.

É possível vender um bem antes de terminar o inventário?

As regras atuais trouxeram uma possibilidade importante.

O Conselho Nacional de Justiça passou a permitir que o inventariante seja autorizado, por escritura pública, a alienar bens móveis ou imóveis pertencentes ao espólio independentemente de autorização judicial, desde que sejam cumpridos os requisitos estabelecidos na regulamentação.

Entre esses requisitos estão regras relacionadas às despesas do inventário, impostos, emolumentos, honorários e utilização dos valores provenientes da venda.

Isso pode ser relevante, por exemplo, quando a família precisa obter recursos do próprio patrimônio para custear despesas necessárias à conclusão do inventário.

No entanto, a venda não é livre nem automática. A operação precisa respeitar as condições previstas pelo CNJ.

É possível fazer inventário extrajudicial se houver dívidas?

A existência de dívidas do falecido não impede automaticamente a realização do procedimento em cartório.

A regulamentação do CNJ prevê expressamente que a existência de credores do espólio não impede o inventário, a partilha ou a adjudicação por escritura pública.

Isso não significa que as dívidas possam ser ignoradas.

Elas precisam ser identificadas e tratadas adequadamente dentro da organização patrimonial da sucessão.

Os herdeiros não devem simplesmente dividir os bens sem considerar as obrigações relacionadas ao espólio.

E se houver apenas um herdeiro?

Também é possível utilizar a via extrajudicial.

Quando existe somente um herdeiro com direito à totalidade da herança, não há propriamente uma partilha entre diferentes pessoas.

Nesse caso, é lavrada uma escritura de inventário e adjudicação dos bens. A regulamentação atual também prevê essa possibilidade quando o herdeiro único é menor ou incapaz, desde que sejam observadas as regras específicas aplicáveis.

Bens localizados no exterior podem entrar no inventário extrajudicial?

A regulamentação do Conselho Nacional de Justiça veda a lavratura de escritura pública de inventário e partilha referente a bens localizados no exterior.

Por isso, quando o falecido possuía patrimônio fora do Brasil, a situação exige uma análise diferente.

A existência de patrimônio internacional pode envolver regras de sucessão, jurisdição e tributação próprias do país em que o bem se encontra.

O inventário extrajudicial é sempre a melhor opção?

Não necessariamente.

A via extrajudicial pode oferecer um procedimento mais simples em diversas situações, mas a escolha depende das características da sucessão.

Quando existem conflitos relevantes entre os interessados ou questões que dependem de decisão judicial, a realização do inventário em cartório pode não ser adequada.

Da mesma forma, casos envolvendo patrimônio complexo, empresas, divergências sobre união estável ou discussões sobre a própria condição de herdeiro precisam ser avaliados com cuidado.

Por isso, compreender como funciona o inventário extrajudicial não significa apenas verificar se existe um cartório disponível. É necessário analisar se essa modalidade é juridicamente adequada e capaz de resolver todas as questões da sucessão.

Conclusão

Entender como funciona o inventário extrajudicial é importante para famílias que precisam regularizar a transmissão de uma herança sem necessariamente conduzir todo o procedimento perante o Judiciário.

A escritura pública pode formalizar a partilha e servir para a transferência de imóveis, valores e outros direitos. Além disso, as regras atuais ampliaram as hipóteses de utilização dessa modalidade.

Hoje, inclusive, a presença de herdeiro menor ou incapaz e a existência de testamento não impedem automaticamente o inventário em cartório. Entretanto, essas situações exigem o cumprimento de requisitos específicos e podem envolver a participação do Ministério Público ou autorização judicial prévia.

Também é obrigatória a participação de advogado ou defensor público, e a documentação patrimonial precisa ser analisada antes da elaboração da escritura.

Cada caso tem suas particularidades. Por isso, é importante contar com orientação jurídica especializada para avaliar a composição da herança, os direitos dos sucessores e a possibilidade de realizar o procedimento pela via extrajudicial.

Acompanhe mais informações no blog da Bogo Advocacia.

Tagged under: cartório, herdeiros, inventario

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