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domingo, 14 junho 2020 / Published in Direito Familiar

Quais as regras da pensão alimentícia e quem deve pagá-la?

Se você tem curiosidade de saber qual questão costuma ter mais atrito no direito de família, saiba que são as demandas que discutem pensão alimentícia. O valor a ser pago aos filhos é dos assuntos que causam maiores transtornos entre os genitores, acirrando a disputa no judiciário.

Com isso, é preciso destacar que a responsabilidade pelo pagamento das despesas dos filhos independe da modalidade de guarda que foi regulamentada, muito se engana quem acredita que pelo fato de um dos pais serem detentores da guarda não precisam arcar com os valores da criação dos filhos.

Quais as regras da pensão alimentícia?

A regra básica do pagamento de alimentos é a de que os pais devem dividir as despesas igualmente. Isso mesmo, o encargo financeiro de se criar um filho deve ser compartilhado entre os genitores.

No entanto, algumas questões precisam ser consideradas. Para isso, é comum que no direito de família seja usado como parâmetro o trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade.

Com isso, é preciso se atentar às condições dos genitores, ou seja, a possibilidade de um genitor oferecer determinada quantia aos filhos. É necessário averiguar o patrimônio dos genitores e demais questões que compõem sua renda, com o intuito de identificar quanto o genitor pode oferecer sem prejudicar seu sustento.

Ainda, seguindo a lógica do trinômio, é importante listar quais as necessidades dos filhos, sejam elas de educação, lazer, esportes, alimentação, saúde, vestuário e tantas outras que podem ser consideradas para seu desenvolvimento adequado.

Além do mais, há de se realizar uma comparação entre essas duas variáveis – necessidade e possibilidade – a fim de ser encontrado um valor proporcional entre ambas. Assim, é preciso encontrar um denominador comum que atenda as necessidades dos filhos e a capacidade de contribuir dos pais.

Por isso, vale ressaltar que a pensão alimentícia pode ser paga de duas formas, na modalidade in natura, que consiste em um dos genitores pagar diretamente uma despesa, ou na modalidade in pecúnia, onde a pensão alimentícia é paga em dinheiro.

Quem deve pagar a pensão?

Conforme já destacado, o dever de sustento dos filhos é de ambos os pais, na proporção de 50% para cada.

No entanto, conforme se estabelece um lar referencial, considerando que será o lugar em que a criança/adolescente mais passará tempo, é normal que o outro genitor acabe pagando a pensão alimentícia. O que ocorre nesses casos é que o genitor que reside com a criança (tem o lar de referência) acaba custeando despesas na modalidade in natura, algo que nem sempre é visto, como aluguel, condomínio, água, luz, internet, alimentação, entre outros.

Ao outro genitor, portanto, cabe o pagamento do valor de 50% dessas despesas, além de tantas outras que a criança possa ter. Com isso é possível entender que ambos acabam arcando com valores para o sustento dos filhos, mas de forma diferente.

Ainda, é preciso ter em mente que a situação de cada família é diferente, é possível que apenas um dos genitores seja responsável pelo pagamento de todas as despesas do filho, por exemplo, requerendo posteriormente a parte do outro.

Em situações assim, onde há guarda unilateral ou compartilhada e a criança reside com um dos pais, é normal que o pagamento da pensão alimentícia seja responsabilidade do outro genitor.

Por fim, vale destacar que a questão da pensão alimentícia pode ser resolvida amigavelmente entre os pais ou ser levada ao juízo, onde será necessário discriminar as despesas da criança e a renda dos pais, com o fim de chegar a um valor adequado.

Tagged under: despesas, pensão, pensao alimenticia

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