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terça-feira, 09 junho 2020 / Published in Direito Familiar

Quem fica com a guarda dos filhos?

O momento da separação de um casal com filhos pode ser muito desgastante, não apenas para as partes que precisam lidar com a situação, mas também para os filhos e demais pessoas que tem contato com esse núcleo familiar.

Mas não apenas isso, na hipótese de não ser possível a realização de acordo entre os genitores no que se refere às necessidades dos filhos, a questão pode ficar ainda mais complicada. Nesse cenário, é provável que haja uma batalha judicial entre os genitores para discutir a respeito da guarda dos filhos menores, bem como as demais questões que englobam a situação, como visitas e pensão alimentícia.

Independentemente da situação que envolva a disputa pela guarda dos filhos, é preciso tratar a questão com muita cautela, tendo em vista que os desgastes emocionais desse conflito podem recair sobre os filhos e causar danos psicológicos e afetivos.

Quais as modalidades de guarda?

Para entender melhor a questão e responder o questionamento de quem ficará com a guarda dos filhos, é preciso entender quais as modalidades de guarda regulamentadas hoje pela legislação brasileira.

Existem duas modalidades, sendo elas:

– Guarda compartilhada: é a opção que atende melhor aos interesses das crianças e adolescentes, tendo em vista que prevê uma igualdade de responsabilidade entre os genitores. Será sempre a modalidade referência e priorizada nos casos de disputa de guarda judicial. É preciso destacar que, nesse caso, os pais possuem direitos e deveres iguais, sendo responsáveis em conjunto pela educação e desenvolvimento dos filhos. O que ocorre é a fixação de um lar referencial, que poderá ser tanto o materno quanto o paterno, tudo irá depender das necessidades do filho(a).

– Guarda Unilateral: nesse caso a guarda será atribuída exclusivamente a um dos pais e as decisões da vida da criança serão, também, de responsabilidade desse genitor. Aqui não há necessidade de se entrar em consenso a respeito de uma questão, como a escola que a criança vai estudar, mas é preciso prestar informações regulares, deixando o outro genitor sempre a par das questões relacionadas ao filho(a) em comum. Essa modalidade de guarda é exceção e costuma ser atribuída a casos muito excepcionais.  

Há uma terceira opção que não encontra amparo legal, mas costuma ser alegada pelas partes quando da discussão da guarda dos filhos, é a chamada convivência alternada (também conhecida como guarda mochila). Ela consiste em dividir igualmente o tempo dos menores entre os genitores, sem fixar um lar de referência.

Situações dessa natureza costumam chamar a atenção do Ministério Público e, em sua grande maioria, são indeferidas. Isso ocorre porque há estudos psicológicos que atestam que essa modalidade faz com que a criança perca seu referencial de lar, causando problemas no seu desenvolvimento afetivo e social.

Por certo que na hipótese de ser discutida a guarda de adolescentes, com certo desenvolvimento, é possível que essa modalidade seja adotada.

Com quem o filho ficará?

Tudo dependerá do caso concreto e do contexto em que a criança/adolescente estará inserida. Quando há comum acordo entre os genitores, é possível que qualquer das modalidades legais seja adotada. Um dos pais pode concordar com a guarda unilateral, por exemplo, ou ambos podem chegar ao consenso de que a melhor opção é a guarda compartilhada.

Quando não é possível um acordo entre os genitores, quem decide é o juiz. Nesse cenário, a preferência será para a guarda compartilhada, a não ser que haja alguma situação que a impeça de ser adotada.

Situações em que o próprio juiz determina a fixação da guarda unilateral são mais difíceis de serem vistas e geralmente envolvem questões sérias, relacionadas a um dos genitores.  

Por fim, é sempre indicado que no momento da discussão a respeito da guarda dos filhos, os pais se preocupem com o que é melhor para a criança/adolescente, tendo em vista ser a parte mais frágil dessa relação.

Tagged under: crianca, guarda, pais

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