• POLÍTICA DE SEGURANÇA E PRIVACIDADE DA INFORMAÇÃO
  • CANAL DE DENÚNCIA

Bogo Advocacia e Consultoria

  • PRINCIPAL
  • BOGO ADVOCACIA
  • ÁREAS DE ATUAÇÃO
    • DIREITO PREVIDENCIÁRIA
    • DIREITO TRABALHISTA
    • DIREITO CIVEL
    • DIREITO ADMINISTRATIVO
    • RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO
  • BLOG
  • CONTATO
  • TRABALHE CONOSCO
Converse com um Especialista
Bogo Advocacia
quarta-feira, 09 setembro 2020 / Published in Direito Familiar

O meu cônjuge se recusa a se divorciar. O que devo fazer?

Nem sempre o fim de um relacionamento é um momento de maturidade e concordância entre as partes, é possível que surjam brigas de toda a natureza e que um dos cônjuges esteja em negação com o fim do relacionamento.

Pode ser que uma das partes ainda tenha intenção de continuar na relação – por ainda nutrir sentimentos pelo outro – lutando pelo que já foi construído, ou simplesmente não concorde com o divórcio consensual como forma de dificultar a vida a dois que está chegando ao fim.

Existe uma série de motivos que podem levar o cônjuge a negar o divórcio, mas isso não significa que a outra parte da relação precisa se submeter aos caprichos dessa pessoa, quando uma das partes não quer, não há porque se manter nessa relação.

A solução é partir para o divórcio litigioso

O que é o divórcio litigioso?

O divórcio litigioso é aquele em que as partes não se entendem e não concordam com o fim do relacionamento, sendo impossível chegar a um acordo sobre a questão. Nesse caso, não há saída, as partes precisam se socorrer do Poder Judiciário. Diferente da modalidade consensual judicial, aqui há um embate entre as partes, onde cada uma apresenta seus próprios argumentos e, ao final da instrução, o juiz dá seu veredito.

É certo que, por ser um processo judicial, há uma série de fatores que influenciam, como as custas judiciais, a morosidade do poder judiciário e todas as demais questões burocráticas, algo que é bem mais brando no divórcio consensual. No entanto, a depender do caso concreto, o litígio pode ser a única solução para desfazer o matrimônio.

Como funciona o divórcio litigioso?

Como já explicado acima, quando uma pessoa não tem intenção de se manter na relação, não há razão para que não busque o divórcio, ainda que a parte contrária seja terminantemente contra isso.

No direito nós chamamos o divórcio de um direito potestativo da parte, ou seja, independe da vontade da parte contrária, sendo que um dos cônjuges não é obrigado por lei em continuar casado.

Nesse cenário, é preciso que a parte que pretende se separar tome todas as providências para o divórcio litigioso. A primeira etapa consiste em contratar um advogado para representá-la em juízo, tendo em vista ser necessário o ajuizamento de uma ação judicial.

A partir daí, é necessário que toda a documentação seja providenciada para que a ação de divórcio seja proposta, bem como o correto alinhamento entre a parte e seu representante legal, estipulando a melhor estratégia jurídica e os desejos do cônjuge que pretende se divorciar.

Com o ajuizamento da ação, basta seguir os trâmites legais e aguardar a sentença de divórcio. Não há possibilidade de o divórcio ser indeferido, pois a parte não pode ser obrigada a viver em uma relação que não quer. Mas outros assuntos serão motivos de apreciação do juiz, como a partilha de bens, guarda e alimentos dos filhos, por exemplo.

Tagged under: cônjuge, divórcio, partes

What you can read next

Como fazer e como funcionam os acordos pré-nupciais?
Holding patrimonial familiar: quais as vantagens?
O que é responsabilidade parental? Sabia que a negligência de um dos pais pode gerar indenizações?

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

ÚLTIMOS ARTIGOS

  • Homem idoso sorrindo em casa, representando o tema aposentadoria do homem
    Aposentadoria do homem em 2026: guia completo para garantir seu benefício
    Você que dedicou anos de trabalho e contribuição, certamente sonha
  • Notebook com painel de análise de risco de crédito, relatórios financeiros e contrato sobre a mesa
    Inadimplência corporativa: como a análise de risco protege sua empresa
    Você já sentiu o impacto de um pagamento não recebido
  • Mulher idosa analisando documentos para entender as regras de pedágio na aposentadoria.
    Pedágio na Aposentadoria: regras, cálculos e planejamento
    A Reforma da Previdência, instituída pela Emenda Constitucional nº 103/2019,
  • Tela com sistema de bloqueio judicial de ativos, representando o uso do SISBAJUD na recuperação de crédito
    SISBAJUD: guia técnico sobre o sistema de bloqueio judicial de ativos
    O Sisbajud representa a evolução tecnológica na recuperação de ativos
  • Homem analisando documentos e calculadora para conferir possíveis erros em cálculos previdenciários.
    Erros em cálculos previdenciários: saiba como evitar
    Você já sentiu aquela insegurança ao pensar se o valor

CATEGORIAS

  • Contratos Administrativos
  • Direito Administrativo
  • Direito Familiar
  • Direito Trabalhista
  • Licitações
  • Previdenciário
  • Recuperação de Crédito
  • Sem categoria
  • Trabalhista

NUVEM DE TAGS

advogado advogado previdenciário aposentadoria aposentadoria especial aposentadoria híbrida aposentadoria por invalidez aposentadoria rural auxílio-acidente auxílio-doença bpc crédito direito previdenciario direitos previdenciários direito trabalhista empregado inadimplência insalubridade inss pensão por morte previdência previdência social recuperação de crédito reforma da previdência segurado tempo de contribuição

TOP
Política de Privacidade

Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.

Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
Ver preferências
  • {title}
  • {title}
  • {title}