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quarta-feira, 09 setembro 2020 / Published in Direito Familiar

O meu cônjuge se recusa a se divorciar. O que devo fazer?

Nem sempre o fim de um relacionamento é um momento de maturidade e concordância entre as partes, é possível que surjam brigas de toda a natureza e que um dos cônjuges esteja em negação com o fim do relacionamento.

Pode ser que uma das partes ainda tenha intenção de continuar na relação – por ainda nutrir sentimentos pelo outro – lutando pelo que já foi construído, ou simplesmente não concorde com o divórcio consensual como forma de dificultar a vida a dois que está chegando ao fim.

Existe uma série de motivos que podem levar o cônjuge a negar o divórcio, mas isso não significa que a outra parte da relação precisa se submeter aos caprichos dessa pessoa, quando uma das partes não quer, não há porque se manter nessa relação.

A solução é partir para o divórcio litigioso

O que é o divórcio litigioso?

O divórcio litigioso é aquele em que as partes não se entendem e não concordam com o fim do relacionamento, sendo impossível chegar a um acordo sobre a questão. Nesse caso, não há saída, as partes precisam se socorrer do Poder Judiciário. Diferente da modalidade consensual judicial, aqui há um embate entre as partes, onde cada uma apresenta seus próprios argumentos e, ao final da instrução, o juiz dá seu veredito.

É certo que, por ser um processo judicial, há uma série de fatores que influenciam, como as custas judiciais, a morosidade do poder judiciário e todas as demais questões burocráticas, algo que é bem mais brando no divórcio consensual. No entanto, a depender do caso concreto, o litígio pode ser a única solução para desfazer o matrimônio.

Como funciona o divórcio litigioso?

Como já explicado acima, quando uma pessoa não tem intenção de se manter na relação, não há razão para que não busque o divórcio, ainda que a parte contrária seja terminantemente contra isso.

No direito nós chamamos o divórcio de um direito potestativo da parte, ou seja, independe da vontade da parte contrária, sendo que um dos cônjuges não é obrigado por lei em continuar casado.

Nesse cenário, é preciso que a parte que pretende se separar tome todas as providências para o divórcio litigioso. A primeira etapa consiste em contratar um advogado para representá-la em juízo, tendo em vista ser necessário o ajuizamento de uma ação judicial.

A partir daí, é necessário que toda a documentação seja providenciada para que a ação de divórcio seja proposta, bem como o correto alinhamento entre a parte e seu representante legal, estipulando a melhor estratégia jurídica e os desejos do cônjuge que pretende se divorciar.

Com o ajuizamento da ação, basta seguir os trâmites legais e aguardar a sentença de divórcio. Não há possibilidade de o divórcio ser indeferido, pois a parte não pode ser obrigada a viver em uma relação que não quer. Mas outros assuntos serão motivos de apreciação do juiz, como a partilha de bens, guarda e alimentos dos filhos, por exemplo.

Tagged under: cônjuge, divórcio, partes

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