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Bogo Advocacia
quarta-feira, 12 agosto 2020 / Published in Direito Familiar

Como funciona o divórcio litigioso? Entenda cada etapa

Casal analisando documentos durante processo de divórcio litigioso

Entender como funciona o divórcio litigioso é importante quando o casamento chegou ao fim, mas os cônjuges não conseguem chegar a um acordo sobre questões como partilha de bens, guarda dos filhos, convivência ou pensão alimentícia.

Um ponto precisa ficar claro desde o início: atualmente, ninguém precisa da autorização do outro cônjuge para se divorciar. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio deixou de depender de separação prévia, prazo mínimo ou demonstração de uma causa para o fim do casamento.

Em 2023, o Supremo Tribunal Federal consolidou esse entendimento no Tema 1.053. A Corte decidiu que a separação judicial não é mais requisito para o divórcio e nem subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico. O julgamento transitou em julgado em março de 2024.

Portanto, no divórcio litigioso, o conflito normalmente não está no direito de terminar o casamento. O que pode permanecer em discussão são as consequências dessa decisão.

O que é divórcio litigioso?

O divórcio litigioso ocorre quando um dos cônjuges procura o Poder Judiciário para encerrar o casamento e não existe consenso entre o casal sobre uma ou mais questões relacionadas à separação.

Isso pode acontecer quando há divergência sobre a divisão dos bens, valor da pensão alimentícia, guarda dos filhos, regime de convivência ou outras consequências da dissolução do casamento.

Também pode existir divórcio litigioso quando apenas uma das partes toma a iniciativa do processo e a outra não participa voluntariamente da decisão.

No entanto, é incorreto dizer que existe litígio porque um dos cônjuges “não aceita o divórcio”.

O fim do casamento não depende dessa concordância.

Um dos cônjuges pode impedir o divórcio?

Não.

Essa é uma das principais mudanças que precisam ser feitas no artigo antigo.

O STF reconheceu que, após a EC nº 66/2010, basta a manifestação de vontade de um dos cônjuges para dissolver o vínculo matrimonial. Não existe mais a necessidade de apresentar motivo, comprovar culpa ou aguardar um período de separação.

Em março de 2025, o Superior Tribunal de Justiça reforçou ainda mais esse entendimento ao reconhecer que o divórcio possui natureza de direito potestativo. Isso significa que a vontade de um dos cônjuges é suficiente para colocar fim ao casamento.

A outra pessoa pode discutir as consequências patrimoniais e familiares, mas não possui poder para obrigar alguém a continuar casado.

Como funciona o divórcio litigioso quando o outro não quer assinar?

A assinatura do outro cônjuge não é necessária para que alguém proponha a ação.

Quem pretende se divorciar pode procurar assistência jurídica e apresentar o pedido ao Judiciário.

Depois disso, o outro cônjuge será citado para participar do processo.

Ele poderá discutir partilha, alimentos, guarda e outras questões relevantes, mas sua recusa em assinar documentos ou concordar com o término não impede a decretação do divórcio.

Esse é um dos motivos pelos quais a expressão “o outro não quer me dar o divórcio” não corresponde mais à realidade jurídica atual.

O divórcio pode ser decretado antes da partilha dos bens?

Sim.

Esse é um ponto especialmente importante para quem quer entender como funciona o divórcio litigioso atualmente.

Em 2025, a Terceira Turma do STJ decidiu que o divórcio pode ser decretado por meio de julgamento parcial antecipado do mérito, inclusive em caráter liminar, enquanto o processo continua para resolver guarda, alimentos, partilha e outras questões que ainda exijam discussão.

Na prática, isso evita que uma disputa patrimonial que pode levar mais tempo mantenha duas pessoas juridicamente casadas contra a vontade de uma delas.

O juiz precisa ouvir o outro cônjuge antes de decretar o divórcio?

No julgamento de 2025, o STJ afirmou que, por se tratar de direito potestativo, a decretação do divórcio pode ocorrer independentemente de contraditório sobre o próprio fim do casamento.

A Corte considerou suficientes, para essa finalidade, a demonstração do vínculo matrimonial e a manifestação inequívoca da vontade de se divorciar.

Isso não significa que o outro cônjuge deixa de participar do processo.

O contraditório continuará existindo para as demais questões que estiverem em discussão.

Quais assuntos podem ser discutidos no divórcio litigioso?

Um processo pode envolver apenas a dissolução do casamento ou reunir diferentes pedidos.

Entre os temas que normalmente podem acompanhar o divórcio estão a partilha dos bens adquiridos durante a relação, definição da guarda dos filhos, convivência familiar, alimentos para os filhos, eventual pensão entre ex-cônjuges e questões relacionadas ao uso de sobrenome.

Nem todo divórcio litigioso terá todas essas discussões.

Um casal pode concordar sobre os filhos e discordar apenas da partilha, por exemplo. Também pode acontecer de não existir patrimônio a dividir, mas haver conflito sobre guarda e alimentos.

É por isso que dois processos de divórcio litigioso podem ter níveis de complexidade completamente diferentes.

Como funciona o divórcio litigioso passo a passo?

O processo começa com a apresentação da ação ao Poder Judiciário por um dos cônjuges.

Na petição inicial, são apresentados o pedido de divórcio e, quando necessário, as demais questões que precisam ser decididas judicialmente.

O Código de Processo Civil possui regras próprias para as ações de família e estabelece que os processos contenciosos de divórcio estão sujeitos a esse procedimento.

1. Ajuizamento da ação

A primeira etapa é reunir as informações e os documentos necessários para apresentar o pedido.

Além da dissolução do casamento, já podem ser formulados pedidos relacionados a filhos, alimentos, patrimônio e outras questões.

Em determinadas situações, também podem ser solicitadas medidas urgentes.

2. Possibilidade de decretação do divórcio

O pedido de divórcio propriamente dito pode ser analisado separadamente dos demais conflitos.

Após a decisão do STJ de 2025, existe precedente reconhecendo expressamente a possibilidade de decretação liminar por julgamento parcial do mérito.

Assim, uma disputa sobre patrimônio ou guarda não precisa necessariamente impedir o encerramento formal do casamento.

3. Citação do outro cônjuge

A outra parte é chamada formalmente para participar do processo.

Nas ações de família, o Código de Processo Civil prevê citação pessoal para a audiência de mediação e conciliação. A citação deve ocorrer com antecedência mínima de 15 dias da audiência.

4. Tentativa de conciliação ou mediação

Mesmo que o processo tenha começado de forma litigiosa, a legislação estimula a busca de uma solução consensual.

O artigo 694 do CPC determina que, nas ações de família, devem ser realizados esforços para solucionar consensualmente a controvérsia, inclusive com apoio de profissionais de outras áreas quando necessário.

Isso não significa que o casal será pressionado a continuar junto.

A tentativa de acordo diz respeito às questões que ainda precisam ser resolvidas.

5. Apresentação das posições das partes

Se não houver acordo, o processo continua.

Cada cônjuge apresenta seus pedidos, argumentos, documentos e demais elementos necessários para demonstrar sua posição sobre os pontos discutidos.

O CPC estabelece que, não havendo solução consensual, passam a ser aplicadas as regras do procedimento comum.

6. Produção de provas

Dependendo do conflito, pode ser necessária produção de provas.

Em uma discussão patrimonial, podem ser apresentados documentos de imóveis, veículos, empresas, investimentos e dívidas.

Em questões relacionadas aos filhos, podem existir avaliações técnicas, estudos psicossociais e outras providências adequadas ao caso.

7. Decisão judicial

Ao final, o juiz decidirá os pontos que permaneceram controvertidos.

É possível que o divórcio já tenha sido decretado anteriormente e a sentença final trate apenas das demais consequências.

Quais documentos são necessários para divórcio litigioso?

A documentação depende das questões discutidas.

Para o próprio divórcio, a certidão de casamento possui papel central. No julgamento de 2025, o STJ destacou que a certidão atualizada e a manifestação de vontade permitem comprovar o vínculo matrimonial e a intenção de dissolvê-lo.

Além dela, normalmente são utilizados documentos pessoais e comprovante de endereço.

Quando existem filhos, também podem ser necessárias certidões de nascimento e documentos relacionados às despesas das crianças ou adolescentes.

Quando existe patrimônio, podem ser relevantes matrículas de imóveis, contratos, documentos de veículos, extratos, comprovantes de financiamentos, documentos empresariais e outros registros relacionados aos bens e dívidas do casal.

Para aprofundar esse ponto, o artigo da Bogo sobre documentos necessários para divórcio funciona muito bem como link interno.

É obrigatório ter advogado no divórcio litigioso?

Sim.

Por se tratar de um processo judicial, as partes precisam estar representadas por advogado ou defensor público.

O CPC estabelece inclusive que, na audiência de mediação e conciliação das ações de família, as partes devem estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos.

Em razão da existência de interesses opostos, cada parte normalmente contará com sua própria representação jurídica.

Quem não possui condições financeiras para contratar advogado pode verificar os requisitos para atendimento pela Defensoria Pública.

Divórcio litigioso pode ter filhos menores?

Sim.

A existência de filhos menores não impede o divórcio.

Nesse caso, questões como guarda, convivência e alimentos podem ser tratadas no processo.

Quando há interesse de incapaz, o Ministério Público participa da ação de família, conforme determina o Código de Processo Civil.

O ponto principal é que o fim do casamento e as responsabilidades parentais são questões diferentes.

O casal pode deixar de ser marido e mulher, mas ambos continuam sendo responsáveis pelos direitos e necessidades dos filhos.

A guarda precisa ser decidida antes do divórcio?

Não necessariamente.

Como o divórcio pode ser decidido separadamente das outras questões, uma discussão mais complexa sobre guarda não precisa impedir a dissolução do vínculo conjugal.

O processo pode continuar especificamente para definir guarda, convivência e outros pontos.

O próprio caso julgado pelo STJ em 2025 envolvia divórcio cumulativamente com guarda, alimentos e partilha. A Corte determinou a decretação do divórcio e o prosseguimento da ação quanto aos demais assuntos.

A partilha de bens precisa acontecer junto com o divórcio?

Não necessariamente.

Uma das grandes vantagens práticas da compreensão atual do divórcio como direito potestativo é justamente permitir que a dissolução do casamento seja separada da discussão patrimonial.

Partilhas podem ser complexas, principalmente quando existem imóveis, empresas, financiamentos, investimentos ou divergência sobre quais bens integram o patrimônio comum.

Nessas situações, o término formal do casamento não precisa aguardar toda a apuração patrimonial.

Como é feita a divisão dos bens?

A partilha depende principalmente do regime de bens adotado no casamento e da natureza de cada patrimônio.

Comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens e participação final nos aquestos possuem regras diferentes.

Além disso, nem tudo que existe em nome de um dos cônjuges necessariamente será partilhado e nem todo patrimônio adquirido durante a relação será automaticamente dividido pela metade.

É preciso verificar quando o bem foi adquirido, sua origem, o regime matrimonial e outras circunstâncias.

Aqui cabe um link interno para o conteúdo da Bogo sobre tipos de regime de bens.

Quem sai de casa perde direito aos bens?

Não automaticamente.

Sair da residência do casal não significa abrir mão da própria participação no patrimônio.

A partilha segue as regras aplicáveis ao regime de bens e à origem do patrimônio.

Também não existe uma regra segundo a qual quem tomou a iniciativa do divórcio terá menos direitos patrimoniais.

O fim da convivência e a divisão dos bens são questões diferentes.

Quem pediu o divórcio perde algum direito?

Não.

O ordenamento jurídico não pune a pessoa que toma a iniciativa de terminar o casamento.

Depois da EC nº 66/2010, o divórcio deixou de depender de culpa ou da demonstração de um motivo para o rompimento. O STF consolidou que não existe requisito temporal ou causal para o divórcio.

Portanto, querer terminar a relação não reduz automaticamente direitos sobre bens, filhos ou outras questões.

Existe culpa no divórcio litigioso?

A ideia de buscar um “culpado pelo fim do casamento” deixou de ser requisito para a decretação do divórcio.

O juiz não precisa decidir quem foi responsável pelo término da relação para permitir que o casamento seja dissolvido.

Isso não significa que determinados comportamentos jamais tenham consequências jurídicas.

Violência, ocultação patrimonial, descumprimento de obrigações, atos contra os filhos ou outras condutas podem produzir efeitos próprios.

Mas esses fatos não são condição para alguém conquistar o direito de se divorciar.

O divórcio litigioso é sempre mais demorado?

Em geral, quanto maior o número de pontos discutidos, maior pode ser a complexidade do processo.

Entretanto, não existe um prazo único para responder quanto tempo demora.

Um processo envolvendo apenas uma divergência patrimonial simples pode ter uma duração diferente de outro com empresas, imóveis, perícias, conflitos de guarda e grande quantidade de provas.

Além disso, a possibilidade de decretar o divórcio antes de resolver todas essas questões significa que o fim do casamento pode ocorrer antes do encerramento integral do processo.

Quanto custa um divórcio litigioso?

O custo varia conforme o caso.

Podem existir custas judiciais, honorários profissionais e despesas relacionadas a avaliações, perícias ou outras providências necessárias.

Os valores das custas também variam conforme o estado e a situação processual.

Quando a pessoa não possui condições de arcar com as despesas do processo sem comprometer sua subsistência, pode ser analisado eventual pedido de gratuidade da justiça, sujeito aos requisitos legais.

Por isso, não existe um valor fixo aplicável a todo divórcio litigioso.

É possível fazer acordo depois que o processo começou?

Sim.

O fato de o divórcio ter começado de forma litigiosa não impede que as partes alcancem um acordo posteriormente.

Na verdade, o próprio Código de Processo Civil orienta a busca por soluções consensuais nas ações de família.

O casal pode chegar a consenso sobre todos os assuntos ou apenas sobre parte deles.

Por exemplo, pode existir acordo sobre guarda e convivência, enquanto a partilha continua sendo discutida judicialmente.

O processo de divórcio corre em segredo de justiça?

Sim.

O Código de Processo Civil determina que processos relacionados a casamento, divórcio, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes tramitem em segredo de justiça.

Isso restringe o acesso aos autos, protegendo informações pessoais, patrimoniais e familiares das partes.

E se houver violência doméstica?

A existência de violência doméstica exige tratamento específico e pode alterar a forma como determinados procedimentos são conduzidos.

O Código de Processo Civil determina, por exemplo, que nas ações de guarda o juiz deve perguntar às partes e ao Ministério Público, antes da audiência de mediação e conciliação, se existe risco de violência doméstica ou familiar.

A Lei Maria da Penha também permite que a mulher vítima de violência proponha ação de divórcio ou dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. A partilha de bens, porém, está excluída dessa competência específica.

Portanto, situações de violência não devem ser tratadas como um conflito familiar comum.

Divórcio litigioso e divórcio consensual são diferentes?

Sim.

No divórcio consensual, existe acordo entre as partes sobre o término e sobre as questões que precisam ser resolvidas.

No litigioso, uma ou mais dessas questões precisam ser decididas judicialmente.

No entanto, hoje existe uma particularidade importante: até mesmo no divórcio litigioso não existe propriamente uma disputa sobre o direito de continuar ou deixar de estar casado.

O divórcio em si depende apenas da vontade de um dos cônjuges.

O litígio está nas consequências do rompimento.

Separação litigiosa ainda existe?

Esse é outro ponto que precisa ser atualizado no conteúdo antigo.

Depois do julgamento do Tema 1.053, o STF fixou que a separação judicial não subsiste mais como figura autônoma no ordenamento jurídico após a EC nº 66/2010.

A Corte preservou apenas o estado civil de pessoas que já haviam sido formalmente separadas anteriormente, porque esses atos permanecem válidos.

Por isso, para conteúdos atuais, o termo adequado é divórcio litigioso, e não “separação litigiosa”.

Como funciona o divórcio litigioso quando existe acordo parcial?

As partes não precisam concordar com tudo para que algum ponto seja resolvido consensualmente.

Pode haver acordo sobre a guarda dos filhos, mas não sobre patrimônio.

Também pode haver consenso sobre o divórcio e os alimentos, enquanto permanece discussão sobre determinado imóvel.

O processo pode seguir apenas quanto ao que ainda estiver controvertido.

Essa possibilidade reduz o número de questões que precisam efetivamente de uma decisão judicial.

Como funciona o divórcio litigioso atualmente?

Para entender como funciona o divórcio litigioso, o principal ponto é separar o direito ao divórcio das demais consequências do fim do casamento.

Atualmente, um dos cônjuges não pode impedir o outro de se divorciar. O STF consolidou que não existe mais necessidade de separação prévia, prazo ou causa para o encerramento do casamento.

Além disso, em 2025 o STJ reconheceu que o próprio divórcio pode ser decretado liminarmente por julgamento parcial de mérito, enquanto o processo continua para resolver assuntos como guarda, alimentos e partilha.

Portanto, o chamado divórcio litigioso existe principalmente porque as partes possuem divergências sobre os efeitos do término.

Essas discussões podem envolver patrimônio, responsabilidades relacionadas aos filhos, pensão e outras questões familiares.

Ao longo do processo, ainda existe espaço para conciliação. O Código de Processo Civil determina que sejam realizados esforços para solução consensual nas ações de família.

Por isso, mesmo um processo que começa com elevado nível de conflito pode terminar com acordos sobre parte ou sobre a totalidade das questões.

Cada caso tem suas particularidades. Por isso, é importante contar com orientação jurídica especializada para compreender quais pedidos precisam ser apresentados e quais consequências devem ser analisadas no processo.

Acompanhe mais informações sobre Direito de Família no blog da Bogo Advocacia.

Tagged under: separação litigiosa

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