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terça-feira, 06 outubro 2020 / Published in Direito Familiar

Ação de divórcio sem partilha de bens: é possível?

Ação de divórcio sem partilha de bens

A ação de divórcio sem partilha de bens é permitida pela legislação brasileira. Isso significa que o casamento pode ser encerrado mesmo quando o casal ainda não chegou a um acordo sobre imóveis, veículos, empresas, investimentos ou outros bens construídos durante a relação.

O Código Civil estabelece expressamente que o divórcio pode ser concedido sem que exista partilha prévia dos bens. O Superior Tribunal de Justiça possui o mesmo entendimento na Súmula 197.

Na prática, isso permite separar duas questões diferentes: o fim do vínculo matrimonial e a divisão do patrimônio.

Essa possibilidade pode ser especialmente importante quando a discussão sobre os bens é complexa e prolongada. O ex casal não precisa permanecer juridicamente casado apenas porque ainda existe um conflito patrimonial.

Como funciona a ação de divórcio sem partilha de bens?

Na ação de divórcio sem partilha de bens, o pedido de encerramento do casamento pode ser analisado independentemente da definição sobre quem ficará com cada patrimônio.

O artigo 1.581 do Código Civil é direto ao estabelecer que o divórcio pode ser concedido sem prévia partilha.

Além disso, a Súmula 197 do STJ consolida o entendimento de que a decretação do divórcio não depende da divisão anterior do patrimônio.

Assim, mesmo que existam discussões sobre imóveis, veículos, investimentos ou outros bens, o vínculo matrimonial pode ser encerrado.

A partilha poderá ser discutida posteriormente.

É obrigatório dividir os bens no momento do divórcio?

Não.

Esse é justamente um dos principais pontos da ação de divórcio sem partilha de bens.

O término do casamento e a divisão patrimonial são questões que podem ser resolvidas em momentos diferentes.

Isso pode ocorrer tanto porque os ex cônjuges preferem deixar a divisão para depois quanto porque ainda existem controvérsias que precisam de uma análise mais aprofundada.

Por exemplo, pode haver discussão sobre a propriedade de determinado imóvel, participação em empresa, valores investidos, dívidas contraídas durante o casamento ou possível ocultação patrimonial.

Essas questões não precisam impedir a decretação do divórcio.

Por que alguém pode preferir se divorciar antes de realizar a partilha?

Existem situações em que discutir todo o patrimônio pode tornar o processo significativamente mais complexo.

O casal pode concordar com o divórcio, mas discordar completamente sobre a divisão dos bens.

Também pode ser necessário avaliar empresas, localizar patrimônio, obter documentos bancários, discutir financiamentos ou esclarecer se determinados bens realmente integram a comunhão.

Nesse cenário, manter o casamento apenas porque a discussão patrimonial ainda não terminou pode prolongar uma situação que já não corresponde à realidade das partes.

A ação de divórcio sem partilha de bens permite encerrar o vínculo matrimonial e tratar a questão econômica separadamente.

A outra pessoa precisa concordar com o divórcio?

Não.

O divórcio não depende do consentimento do outro cônjuge.

Por isso, mesmo quando uma das partes se recusa a aceitar o fim do casamento, o vínculo pode ser dissolvido judicialmente.

A existência de discussão patrimonial também não impede essa decisão.

Isso significa que uma pessoa não pode utilizar a discordância sobre os bens como forma de impedir indefinidamente o divórcio.

As questões patrimoniais poderão continuar sendo discutidas mesmo depois de encerrado o casamento.

É possível pedir o divórcio e deixar somente a partilha para depois?

Sim.

Essa é uma utilização comum da ação de divórcio sem partilha de bens.

O pedido pode buscar inicialmente a decretação do divórcio, deixando a definição patrimonial para momento posterior.

Em determinadas situações, a discussão sobre os bens continua dentro do próprio processo. Em outras, pode ser proposta posteriormente uma ação específica de partilha.

A forma mais adequada depende da situação processual e do grau de conflito existente entre as partes.

O que acontece com os bens enquanto a partilha não é realizada?

Os bens que integram o patrimônio comum não passam automaticamente a pertencer exclusivamente a um dos ex cônjuges depois do divórcio.

Enquanto não ocorre a divisão, permanece uma situação de cotitularidade sobre o patrimônio comum.

O STJ reconhece que, quando existe divórcio sem partilha, o patrimônio comum permanece em estado de indivisão até que seja efetivamente realizada sua divisão.

Isso pode gerar questões práticas importantes.

Imagine, por exemplo, um imóvel adquirido pelo casal que continua sem partilha. Pode surgir discussão sobre quem ficará utilizando o bem, quem arcará com despesas, se existe direito relacionado a aluguel ou indenização pelo uso exclusivo e como eventual venda será realizada.

Por isso, embora seja possível deixar a partilha para depois, essa decisão precisa considerar as consequências patrimoniais.

Quem fica morando no imóvel se não houver partilha?

O fato de uma das pessoas permanecer no imóvel não significa que ela automaticamente se tornou proprietária exclusiva.

Se o bem integrar o patrimônio comum, os direitos patrimoniais do outro ex cônjuge continuam existindo até que a divisão seja resolvida.

Dependendo do caso, podem surgir discussões sobre posse, despesas, financiamento, condomínio, impostos e utilização exclusiva do imóvel.

Em determinadas situações, o uso exclusivo do patrimônio comum também pode gerar discussão sobre indenização ou compensação.

Por isso, a permanência de uma das partes no imóvel deve ser analisada separadamente da titularidade patrimonial.

Um dos ex cônjuges pode vender o imóvel sozinho?

A resposta depende da situação jurídica do bem e de como a propriedade está registrada.

Quando o imóvel ainda integra patrimônio comum não partilhado, a venda integral do bem normalmente envolve a participação dos titulares correspondentes.

O simples divórcio não transfere automaticamente a propriedade exclusiva para quem permaneceu no imóvel.

Por isso, deixar bens sem partilha pode dificultar negociações futuras, especialmente quando os ex cônjuges não mantêm uma relação de cooperação.

Esse é um dos motivos para avaliar com cuidado por quanto tempo a situação patrimonial permanecerá indefinida.

A partilha posterior segue o regime de bens do casamento?

Sim.

Realizar uma ação de divórcio sem partilha de bens não altera o regime patrimonial que existia durante o casamento.

Quando a divisão for realizada, será necessário verificar qual regime foi adotado e quais bens efetivamente se comunicam.

Na comunhão parcial, por exemplo, entram na comunhão, em regra, os bens adquiridos onerosamente durante o casamento, ainda que estejam registrados apenas em nome de um dos cônjuges. Entretanto, existem diversas exceções, incluindo determinados bens anteriores ao casamento, heranças e doações recebidas individualmente.

Por isso, não é correto simplesmente dividir todo o patrimônio em 50% para cada pessoa sem primeiro identificar sua origem.

Comunhão parcial significa que tudo será dividido pela metade?

Não.

Embora seja comum associar a comunhão parcial à divisão igualitária de tudo o que existe, a legislação estabelece exceções.

O Código Civil exclui da comunhão, entre outros, determinados bens que a pessoa já possuía antes do casamento, bens recebidos individualmente por doação ou herança e aqueles adquiridos com recursos exclusivamente provenientes de patrimônio particular.

Por outro lado, bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento normalmente integram o patrimônio comum, ainda que estejam registrados em nome de apenas um dos cônjuges.

Assim, a partilha exige análise da origem e da data de aquisição de cada patrimônio.

Comunhão universal significa que absolutamente tudo é dividido?

Não necessariamente.

O regime de comunhão universal possui abrangência maior, mas também existem exceções.

O Código Civil estabelece hipóteses de incomunicabilidade, como determinados bens recebidos por herança ou doação com cláusula de incomunicabilidade.

Por isso, o regime adotado é apenas o ponto de partida.

Documentos referentes à aquisição dos bens continuam sendo importantes para definir o que realmente deverá integrar a partilha.

E na separação convencional de bens?

Na separação convencional, os patrimônios permanecem, em princípio, individualizados conforme o regime escolhido pelo casal.

Isso não significa que nunca possa existir nenhum patrimônio a ser discutido.

O casal pode, por exemplo, ter adquirido determinado imóvel conjuntamente, com participação de ambos registrada no próprio título.

Nesse caso, a discussão não necessariamente ocorre pela comunicação decorrente do casamento, mas pode existir uma copropriedade que precisa ser resolvida.

Portanto, mesmo em um regime de separação, é necessário observar como cada patrimônio foi adquirido.

É possível realizar a partilha muitos anos depois?

O STJ possui entendimento relevante sobre esse ponto.

A Corte considera que o direito à partilha dos bens comuns possui natureza potestativa e não se sujeita, em si, à prescrição ou decadência. Assim, quando houve divórcio sem divisão do patrimônio, a partilha pode ser requerida posteriormente.

Isso não significa, porém, que seja recomendável deixar o patrimônio indefinido por tempo indeterminado.

Existem questões patrimoniais decorrentes da partilha que podem possuir seus próprios prazos. O STJ diferencia o direito de pedir a divisão do patrimônio das pretensões financeiras que surgem depois de uma partilha já definida.

Além disso, quanto mais tempo passa, maior pode ser a dificuldade de localizar documentos, reconstruir movimentações financeiras e esclarecer o destino dos bens.

Existe prazo para a ação de partilha depois do divórcio?

Segundo a jurisprudência atual do STJ, o direito de requerer a partilha do patrimônio comum não está sujeito a prazo prescricional ou decadencial.

Em decisão sobre o tema, a Corte afirmou que o ex cônjuge pode requerer a divisão posteriormente porque se trata do direito de extinguir a situação de indivisão existente sobre os bens comuns.

É importante, entretanto, não transformar essa conclusão em uma afirmação de que qualquer questão financeira relacionada ao antigo casamento poderá ser discutida a qualquer tempo.

Cobranças, indenizações, cumprimento de obrigações e outras pretensões patrimoniais podem seguir regras próprias.

Por isso, uma coisa é pedir a divisão do patrimônio ainda não partilhado. Outra é cobrar valores ou obrigações que surgiram dessa relação.

O que acontece se um bem for descoberto somente depois?

Um patrimônio que não foi incluído inicialmente pode, dependendo da situação, ser objeto de discussão posterior.

A chamada sobrepartilha é utilizada em diferentes situações para alcançar bens que permaneceram fora da divisão anterior.

Isso pode acontecer porque o patrimônio não era conhecido no momento da partilha, estava em discussão ou não pôde ser dividido naquele momento.

Quando existe suspeita de que algum patrimônio foi deliberadamente ocultado por uma das partes, a situação pode envolver outras consequências e exigir análise das circunstâncias e das provas disponíveis.

É possível fazer ação de divórcio sem partilha de bens mesmo com imóvel financiado?

Sim.

A existência de financiamento não impede, por si só, o divórcio.

Entretanto, deixar a partilha para depois não elimina o contrato firmado com a instituição financeira.

É necessário distinguir a relação existente entre os ex cônjuges da obrigação perante o banco.

Por exemplo, um acordo entre o casal dizendo que apenas uma pessoa continuará pagando o financiamento não necessariamente retira automaticamente a outra do contrato bancário.

Por isso, imóveis financiados exigem atenção específica na futura partilha.

Dívidas também precisam ser analisadas na partilha?

Sim.

A divisão patrimonial não envolve apenas ativos.

Dependendo do regime de bens, da finalidade da dívida e do momento em que ela foi contraída, determinadas obrigações também podem integrar a discussão entre os ex cônjuges.

Uma dívida assumida durante o casamento em benefício da família pode receber tratamento diferente de uma obrigação estritamente pessoal.

Por isso, na ação de divórcio sem partilha de bens, deixar a discussão patrimonial para depois significa adiar não apenas a divisão de imóveis e veículos, mas possivelmente a análise de determinadas responsabilidades financeiras.

Posso me casar novamente sem ter realizado a partilha?

Esse ponto exige atenção.

O Código Civil estabelece como causa suspensiva do casamento a situação da pessoa divorciada cuja partilha dos bens do relacionamento anterior ainda não tenha sido homologada ou decidida.

Além disso, o Código prevê, em regra, o regime de separação de bens para quem se casa sem observar uma causa suspensiva.

Entretanto, a legislação permite solicitar judicialmente o afastamento dessa causa suspensiva quando for comprovada a inexistência de prejuízo para o ex cônjuge.

Portanto, o artigo antigo estava correto ao chamar atenção para possíveis consequências de um novo casamento, mas era excessivamente absoluto ao afirmar que qualquer pessoa divorciada sem partilha estaria inevitavelmente sujeita à separação obrigatória.

A situação concreta precisa ser analisada.

Deixar a partilha para depois altera o divórcio?

Não.

Depois de decretado e devidamente averbado, o divórcio encerra o vínculo matrimonial.

A pendência patrimonial não significa que as pessoas continuem casadas até a divisão dos bens.

Esse é justamente o fundamento da possibilidade de uma ação de divórcio sem partilha de bens.

O casamento pode terminar juridicamente enquanto a discussão econômica continua.

É possível discutir guarda e alimentos mesmo sem partilhar os bens?

Sim.

Divórcio, guarda, convivência, alimentos e partilha são questões relacionadas à reorganização familiar, mas possuem objetos próprios.

A existência de uma discussão patrimonial não impede que sejam tomadas decisões sobre os filhos.

Da mesma forma, não é necessário aguardar a solução de todos os temas para somente depois encerrar o vínculo matrimonial.

Cada questão deve ser analisada conforme suas próprias necessidades e, quando houver crianças ou adolescentes, sempre considerando seus interesses.

O divórcio pode ser resolvido antes das outras discussões do processo?

Em determinadas situações, sim.

O fato de ainda existirem controvérsias sobre patrimônio ou outros pontos não significa que o casamento precise permanecer juridicamente existente até o final de toda a discussão.

A possibilidade de divórcio sem prévia partilha está expressamente prevista no artigo 1.581 do Código Civil e consolidada pela Súmula 197 do STJ.

Por isso, a discussão patrimonial pode prosseguir mesmo depois de solucionado o pedido de divórcio.

Quando pode fazer sentido deixar a partilha para depois?

A separação dos pedidos pode ser útil quando existe urgência em formalizar o divórcio, mas o patrimônio ainda exige apuração.

Isso pode ocorrer quando existem empresas, imóveis sem documentação organizada, investimentos, bens em nome de terceiros, suspeita de ocultação patrimonial ou divergência significativa sobre o que deve ser dividido.

Também pode ocorrer quando ambos concordam em encerrar o casamento, mas precisam de mais tempo para negociar a divisão.

Nesses casos, a ação de divórcio sem partilha de bens evita que uma controvérsia econômica impeça o término formal do casamento.

Quais são os riscos de deixar a partilha para depois?

A principal consequência é manter uma situação patrimonial indefinida.

Enquanto os bens não são divididos, podem surgir conflitos sobre uso, conservação, impostos, financiamentos, aluguéis, venda e administração.

Também pode haver dificuldade para organizar novos negócios ou relações patrimoniais.

Além disso, a passagem do tempo pode tornar mais difícil localizar contratos, extratos bancários, comprovantes de aquisição e outras provas.

Assim, a possibilidade legal de adiar a partilha não significa que essa seja necessariamente a alternativa mais adequada em todos os casos.

É melhor fazer a partilha junto com o divórcio?

Depende da situação.

Quando existe acordo e o patrimônio está bem identificado, resolver tudo no mesmo momento pode evitar pendências futuras.

Por outro lado, quando a disputa patrimonial é complexa, condicionar o término do casamento ao encerramento dessa discussão pode prolongar o processo.

A legislação permite justamente que essas questões sejam separadas.

A decisão deve considerar o patrimônio envolvido, o nível de conflito e as consequências práticas de manter os bens em situação de indivisão.

A ação de divórcio sem partilha de bens exige advogado?

Na via judicial, a representação jurídica é necessária.

O profissional poderá formular o pedido de divórcio e analisar de que forma as questões patrimoniais devem ser preservadas para discussão posterior.

Essa análise ganha importância quando existem imóveis, empresas, aplicações financeiras, financiamentos, dívidas ou suspeita de que determinado patrimônio esteja sendo transferido ou ocultado.

O objetivo é evitar que a opção por deixar a partilha para outro momento seja interpretada como abandono de direitos patrimoniais.

Quais documentos devem ser preservados para a partilha posterior?

Mesmo quando a divisão não será realizada imediatamente, é importante manter organizada a documentação relacionada ao patrimônio.

Certidões de imóveis, contratos de compra e venda, documentos de veículos, extratos, contratos sociais, documentos empresariais, comprovantes de financiamento e registros sobre a aquisição dos bens podem ser relevantes.

Também pode ser necessário comprovar quando determinado patrimônio foi adquirido e de onde vieram os recursos utilizados.

Quanto mais tempo transcorrer entre o divórcio e a partilha, mais importante se torna essa organização documental.

A ação de divórcio sem partilha de bens faz perder o direito ao patrimônio?

Não.

O simples fato de o casamento ser encerrado antes da divisão não significa renúncia automática ao patrimônio comum.

O STJ reconhece que o direito de requerer a partilha dos bens comuns permanece mesmo depois do divórcio e não se sujeita, em si, a prescrição ou decadência.

Entretanto, cada caso precisa ser analisado para identificar quais bens efetivamente integram a comunhão e quais outras pretensões patrimoniais podem possuir regras e prazos próprios.

Por isso, divórcio sem partilha não deve ser confundido com desistência da meação.

Como funciona a partilha depois do divórcio?

Depois que o vínculo matrimonial já foi encerrado, os ex cônjuges podem resolver a divisão dos bens de forma consensual ou, quando houver conflito, buscar a definição judicial.

O primeiro passo é identificar o regime de bens e estabelecer qual patrimônio deve ser dividido.

Em seguida, é necessário verificar titularidade, valores, dívidas relacionadas aos bens e eventual utilização exclusiva por uma das partes.

Quando não existe consenso, o Poder Judiciário poderá decidir quais bens integram o patrimônio comum e como deve ocorrer a divisão.

Ação de divórcio sem partilha de bens pode ser vantajosa?

Ela pode ser adequada quando o principal objetivo imediato é encerrar o casamento e a discussão sobre patrimônio ainda não está pronta para ser resolvida.

Entretanto, a vantagem não pode ser avaliada de forma genérica.

Para algumas famílias, resolver divórcio e partilha conjuntamente reduz futuras disputas.

Para outras, separar as questões evita que um conflito patrimonial complexo prolongue desnecessariamente a dissolução do casamento.

O ponto central é compreender as consequências antes de escolher como conduzir o processo.

Conclusão

A ação de divórcio sem partilha de bens é juridicamente possível.

O artigo 1.581 do Código Civil determina que o divórcio pode ser concedido sem a prévia divisão do patrimônio, entendimento igualmente consolidado pela Súmula 197 do Superior Tribunal de Justiça.

Isso significa que conflitos relacionados a imóveis, veículos, empresas, investimentos ou outros bens não precisam impedir o encerramento do casamento.

Depois do divórcio, o patrimônio comum que permaneceu sem divisão continua em situação de cotitularidade até que seja realizada a partilha. O STJ entende que o próprio direito de pedir essa divisão não se sujeita a prescrição ou decadência.

Entretanto, deixar a partilha para depois pode produzir consequências práticas relacionadas ao uso e à administração dos bens, a um eventual novo casamento e à organização das provas necessárias para definir o patrimônio.

Cada caso tem suas particularidades. Por isso, é importante contar com orientação jurídica especializada para avaliar se a ação de divórcio sem partilha de bens é adequada à situação e como preservar os direitos patrimoniais envolvidos.

Acompanhe mais informações no blog da Bogo Advocacia.

Tagged under: divórcio, partilha

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