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quarta-feira, 12 agosto 2020 / Published in Direito Familiar

Com quem ficam os filhos no divórcio?

Não restam dúvidas de que o momento do divórcio é muito delicado para as partes e para os terceiros envolvidos nesse núcleo. É preciso que os cônjuges lidem não apenas com as questões afetivas que envolvem o fim da relação, mas muitas vezes também com questões relacionadas aos filhos menores.

Se separar do então cônjuge e conduzir a situação da melhor maneira possível com o fim de evitar maiores transtornos para os filhos, pode ser um verdadeiro desafio. No entanto, isso é altamente aconselhável, tendo em vista os reflexos que uma separação pode ter na vida de uma criança, tanto no campo psicológico como afetivo.

Nesse cenário, sendo iminente o divórcio dos pais, surge a dúvida a respeito de quem ficará com os filhos após a consumação da separação. É preciso considerar que tudo dependerá do caso concreto, da adaptação da criança a essa nova realidade e do contexto dos pais.

Antes de mais nada é preciso esclarecer a respeito das modalidades de guarda permitidas hoje pela legislação brasileira.

Quais as modalidades de guarda?

Para entender melhor a questão e responder o questionamento de quem ficará com a guarda dos filhos, é preciso entender quais as modalidades de guarda regulamentadas hoje pela legislação brasileira.

Existem duas modalidades, sendo elas:

– Guarda compartilhada: é a opção que atende melhor aos interesses das crianças e adolescentes, tendo em vista que prevê uma igualdade de responsabilidade entre os genitores. Será sempre a modalidade referência e priorizada nos casos de disputa de guarda judicial. É preciso destacar que, nesse caso, os pais possuem direitos e deveres iguais, sendo responsáveis em conjunto pela educação e desenvolvimento dos filhos. O que ocorre é a fixação de um lar referencial, que poderá ser tanto o materno quanto o paterno, tudo irá depender das necessidades do filho(a).

– Guarda Unilateral: nesse caso a guarda será atribuída exclusivamente a um dos pais e as decisões da vida da criança serão, também, de responsabilidade desse genitor. Aqui não há necessidade de se entrar em consenso a respeito de uma questão, como a escola que a criança vai estudar, mas é preciso prestar informações regulares, deixando o outro genitor sempre a par das questões relacionadas ao filho(a) em comum. Essa modalidade de guarda é exceção e costuma ser atribuída a casos muito excepcionais.  

Há uma terceira opção que não encontra amparo legal, mas costuma ser alegada pelas partes quando da discussão da guarda dos filhos, é a chamada convivência alternada (também conhecida como guarda mochila). Ela consiste em dividir igualmente o tempo dos menores entre os genitores, sem fixar um lar de referência.

Situações dessa natureza costumam chamar a atenção do Ministério Público e, em sua grande maioria, são indeferidas. Isso ocorre porque há estudos psicológicos que atestam que essa modalidade faz com que a criança perca seu referencial de lar, causando problemas no seu desenvolvimento afetivo e social.

Por certo que na hipótese de ser discutida a guarda de adolescentes, com certo desenvolvimento, é possível que essa modalidade seja adotada, tudo dependerá do caso concreto e do contexto das partes.

Com quem ficam os filhos no divórcio?

Não existe resposta exata para essa pergunta, tendo em vista que tudo dependerá do contexto da separação, de quem ficará no lar de referência da criança e de como será realizada a separação.

Quando há comum acordo entre os genitores, é possível que qualquer das modalidades legais seja adotada. Um dos pais pode concordar com a guarda unilateral, por exemplo, ou ambos podem chegar ao consenso de que a melhor opção é a guarda compartilhada.

Contudo, na hipótese de não ser possível um acordo entre os genitores, quem decide é o juiz. Nesse cenário, a preferência será para a guarda compartilhada, a não ser que haja alguma situação que a impeça de ser adotada. A guarda compartilhada é a regra por priorizar o convívio  e a divisão de responsabilidade igualitária entre os genitores.

A fixação da guarda unilateral pelo juiz é bem difícil de ocorrer e costuma envolver um cenário mais sério, com questões urgentes a serem tratadas, como violência e até mesmo abuso.

Por fim, é sempre aconselhável que os genitores se atentem a figura mais frágil dessa relação: os filhos. A convivência paterno e materno-filial é essencial para o desenvolvimento dos filhos, sendo indicado que as partes ajam com cautela para evitar maiores danos aos filhos.

Tagged under: divórcio, filhos, guarda

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