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Bogo Advocacia
quinta-feira, 18 junho 2020 / Published in Direito Familiar

Como funciona o contrato de união estável?

Como se sabe, a finalidade do direito é a de regular as relações sociais como um todo, sendo certo que a legislação deve acompanhar os avanços e as necessidades da sociedade, sob pena de criar certas lacunas jurídicas que não podem ser solucionadas sem a necessidade de se socorrer do poder judiciário.  

A história da união estável segue essa lógica, pois uma série de casais passaram a viver juntos, sem formalizar a relação como um matrimônio, mas vivendo como se casados fossem.

Com isso, a união estável foi ganhando maior visibilidade, até ser devidamente regulamentada pelo direito brasileiro, sendo que atualmente tem garantias muito parecidas com o casamento.

Mas afinal, o que é a união estável?

Considera-se união estável a relação pública, contínua e duradoura havida entre duas pessoas, que tenham por objetivo constituir família. Com todas as alterações na legislação que regula essa questão, não é mais necessário um tempo mínimo de convivência para considerar a união estável.

Além do mais, é possível que duas pessoas que cumpram os requisitos acima, ainda que não morem juntas, consigam formalizar a relação, pois a coabitação não é um requisito essencial.

Com funciona o contrato de união estável?

Não é muito difícil de encontrar alguém que tenha tido problemas com relação a partilha de bens após o falecimento do companheiro(a), ou até mesmo após o fim da relação amorosa. Isso ocorre porque a situação de fato existente entre as partes não é formalizada, gerando uma série de problemas.

Nesse cenário, é imprescindível para aqueles que querem garantir seus direitos na relação e não tem intenção de realizar um casamento, elaborarem um contrato de união estável.

O contrato acima mencionado é algo muito simples de ser realizado e serve para regular muitas questões. Uma delas diz respeito ao regime de bens, tendo em vista que o regime padrão para a união estável é o da comunhão parcial de bens. Caso o casal se adiante em realizar um contrato, pode escolher livremente entre as modalidades de regime de bens disponíveis.

Com isso, além de regular a questão do regime, os conviventes garantem seus direitos na hipótese de separação ou falecimento de um deles. Além do mais, é possível regular outras questões que sejam do interesse das partes.

Com o contrato é possível que o casal estipule a data de início exata da relação afetiva, bem como o patrimônio individual de cada um e como será a divisão desses bens na hipótese de separação. É necessário o registro em cartório.

Lembrando que para a elaboração do citado contrato é importante contar com o auxílio de um advogado, que poderá indicar outras cláusulas contratuais relevantes para o casal.

Tagged under: contrato, uniao estavel

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