A pensão por morte é um dos principais benefícios previdenciários previstos pela legislação brasileira.
Seu objetivo é garantir a proteção financeira dos dependentes de um segurado do INSS falecido, assegurando estabilidade e dignidade às famílias que perdem o provedor.
O benefício é regulamentado pela Lei nº 8.213/91 e sofreu alterações importantes com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), que modificou regras de cálculo, duração e condições de acesso.
Neste artigo, você vai entender quem tem direito, como funciona o cálculo, quais documentos são exigidos e como solicitar o benefício.
O que é a pensão por morte
A pensão por morte é um benefício mensal pago aos dependentes do segurado do INSS que falece, seja ele aposentado ou não.
A finalidade é substituir a renda que o falecido recebia, garantindo a subsistência de seus familiares.
O benefício pode ser solicitado em casos de:
- Falecimento natural ou acidental;
- Morte presumida, declarada judicialmente;
- Desaparecimento, quando reconhecido por decisão judicial.
Quem tem direito à pensão por morte
A legislação divide os dependentes em três classes prioritárias, e a existência de uma delas exclui o direito das seguintes.
Primeira classe – dependência presumida
Não precisam comprovar dependência econômica:
- Cônjuge ou companheiro(a);
- Filhos menores de 21 anos;
- Filhos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
Segunda classe – dependência comprovada
- Pais do segurado, desde que comprovem dependência econômica.
Terceira classe – dependência comprovada
- Irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos/deficientes, também mediante comprovação de dependência.
A ordem de preferência é importante: apenas se não houver dependentes da primeira classe é que os da segunda poderão requerer o benefício, e assim sucessivamente.
Duração da pensão por morte
A duração do benefício depende da idade do cônjuge ou companheiro(a) no momento do óbito e do tempo de contribuição do segurado.
Após a Reforma da Previdência, as regras foram ajustadas da seguinte forma:
| Idade do dependente | Duração da pensão |
| Menos de 21 anos | 3 anos |
| Entre 21 e 26 anos | 6 anos |
| Entre 27 e 29 anos | 10 anos |
| Entre 30 e 40 anos | 15 anos |
| Entre 41 e 43 anos | 20 anos |
| 44 anos ou mais | Vitalícia |
Importante: Para que o cônjuge tenha direito ao benefício, o segurado precisa ter contribuído por pelo menos 18 meses e o casamento ou união estável deve ter duração mínima de 2 anos.
Em casos de morte acidental ou invalidez decorrente de acidente, essas exigências são dispensadas.
Valor da pensão por morte
O valor da pensão varia conforme a situação do falecido:
- Se o segurado era aposentado:
A pensão corresponde a 50% do valor da aposentadoria + 10% por dependente, até o limite de 100%. - Se o segurado ainda trabalhava:
O cálculo é feito com base na aposentadoria por invalidez que ele teria direito, aplicando-se a mesma regra de 50% + 10% por dependente.
Exemplo prático:
Um segurado aposentado recebia R$ 4.000 e deixa esposa e dois filhos menores.
A pensão será:
50% (valor-base) + 10% + 10% + 10% = 80% do valor original.
Logo, a família receberá R$ 3.200 mensais.
Quando os filhos atingirem 21 anos, o percentual correspondente é extinto, reduzindo o valor total do benefício.
Tipos de pensão por morte
A pensão pode ser classificada conforme a situação do segurado:
Pensão por morte urbana
Destinada aos dependentes de trabalhadores urbanos que contribuíam ao INSS.
Pensão por morte rural
Devida aos dependentes de segurados especiais — agricultores, pescadores artesanais e trabalhadores rurais —, desde que comprovada a atividade no campo.
Pensão por morte de servidor público
Regida por regras próprias de regimes estatutários, mas segue lógica semelhante de amparo aos dependentes.
Documentos necessários para solicitar a pensão
Para agilizar o processo, é importante reunir todos os documentos antes de iniciar o pedido:
- Documento de identificação com foto e CPF do requerente;
- Certidão de óbito do segurado;
- Documentos pessoais do falecido;
- Prova de união estável ou casamento (para cônjuges e companheiros);
- Documentos que comprovem dependência econômica (para pais e irmãos);
- Documentos que comprovem contribuição ao INSS (CTPS, carnês, CNIS).
Situações em que o benefício pode ser negado
O INSS pode indeferir o pedido de pensão por morte por motivos como:
- Falta de comprovação da qualidade de segurado do falecido;
- Ausência de provas da união estável ou dependência econômica;
- Contribuições em atraso;
- Documentação incompleta.
Caso o benefício seja negado, é possível recorrer administrativamente ou ajuizar ação judicial, apresentando novas provas e documentos.
Nessas situações, contar com orientação jurídica especializada é essencial.

Acúmulo de benefícios: é permitido?
A Reforma da Previdência restringiu o acúmulo de pensão com outros benefícios, como aposentadoria.
Hoje, é possível receber ambos, mas o valor da pensão será reduzido progressivamente conforme a renda, com base nas faixas de 60%, 40%, 20% e 10% do valor excedente.
Cada caso deve ser analisado individualmente para evitar perdas financeiras indevidas.
Perguntas frequentes
Posso perder o direito à pensão por morte?
Sim, em casos de novo casamento (antes de 2 anos de união anterior), cessação da invalidez, fim da dependência econômica ou morte do beneficiário.
A pensão por morte é automática?
Não. É necessário requerer o benefício junto ao INSS, apresentando toda a documentação exigida.
Filhos universitários têm direito à pensão após 21 anos?
Não. O limite é 21 anos, exceto em casos de invalidez ou deficiência.
Conclusão
A pensão por morte é um benefício fundamental para proteger os dependentes de segurados falecidos, garantindo estabilidade em um momento de fragilidade emocional e financeira.
Entender as regras, documentos e prazos é essencial para evitar indeferimentos e garantir o acesso rápido ao direito.
Cada caso tem suas particularidades. Por isso, é importante contar com orientação jurídica especializada.
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