• TRABALHE CONOSCO
  • CANAL CÓDIGO DE ÉTICA

Bogo Advocacia e Consultoria

  • PRINCIPAL
  • BOGO ADVOCACIA
  • ÁREAS DE ATUAÇÃO
    • DIREITO PREVIDENCIÁRIA
    • DIREITO TRABALHISTA
    • DIREITO CIVEL
    • DIREITO ADMINISTRATIVO
    • RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO
  • BLOG
  • CONTATO
Converse com um Especialista
Bogo Advocacia
segunda-feira, 22 maio 2023 / Published in Previdenciário

Revisão da Vida Toda e a possibilidade de aumento do valor mensal dos benefícios previdenciários

O que é a revisão da vida toda?

A Revisão da Vida Toda é uma forma de revisão de benefícios previdenciários que leva em conta todo o período de contribuição do cidadão junto ao INSS, incluindo as contribuições feitas antes de julho de 1994, que é a data de início do Plano Real.

A partir da Lei 9.876/99, o artigo 29 da Lei 8.213/91 estabeleceu que o salário de benefício (valor mensal do benefício recebido pelo segurado) consistiria em uma média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição do segurado.

Entretanto, a mesma Lei 9.876/99 no artigo 3º criou uma regra de transição, na qual os cidadãos que eram segurados do INSS até a entrada em vigor da referida norma, em 28/11/1999, teriam a sua média dos 80% maiores salários de contribuição calculada apenas com salários a partir de 07/1994. E é justamente neste ponto que surge a chamada Revisão da Vida Toda.

Existem muitos segurados que efetuaram contribuições para o INSS antes de julho de 1994, sendo que estas contribuições não eram consideradas para apuração do valor mensal do benefício que este segurado poderia vir a receber do INSS.

Portanto, a Revisão da Vida Toda busca incluir no cálculo para encontrar o valor mensal do benefício recebido pelo segurado do INSS, todos os valores que foram contribuídos, inclusive os anteriores a julho de 1994.

Quem tem direito a revisão da vida toda?

É de extrema importância a informação de que nem todos os segurados que contribuíam para o INSS antes de julho de 1994 terão sucesso e possibilidade de aumentar o valor do benefício previdenciário recebido atualmente.

Tal fato ocorre porque somente os segurados que tiveram altos valores de contribuição anteriores a julho de 1994 poderão, de fato, ter um aumento da média das contribuições, acarretando o aumento do valor mensal do benefício recebido do INSS.

Evidentemente, que somente o cálculo realizado por profissional da área previdenciária poderá atestar se a Revisão da Vida Toda será benéfica ou não.

Em tese, é preciso cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter um benefício do INSS calculado pelas regras anteriores à EC 103/2019. Ou seja, receber benefício concedido antes da entrada em vigor da chamada reforma da previdência que ocorreu em 13/11/2019;
  • A data de início do benefício recebido pelo INSS (DIB) precisa ser entre 29 de novembro de 1999, data que a lei 9.876/1999 entrou em vigor e 13/11/2019;
  • Possuir contribuições anteriores a julho de 1994;
  • Estar recebendo o benefício mensal há menos de 10 anos (prazo decadencial). Somente os segurados que recebam benefício a menos de 10 anos podem postular a Revisão da Vida Toda. Trata-se de prazo estabelecido em lei para que o segurado possa tentar modificar qualquer equívoco cometido pelo INSS no cálculo do seu benefício.

Quais benefícios podem ser revisados?

A Revisão da Vida Toda poderá ser aplicada aos segurados do INSS que sejam titulares dos seguintes benefícios previdenciários:

  • aposentadoria por idade;
  • aposentadoria por tempo de contribuição;
  • aposentadoria especial;
  • aposentadoria da pessoa com deficiência;
  • aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente);
  • auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária);
  • pensão por morte.

Atualmente, o INSS na esfera administrativa, ou seja, os requerimentos feitos diretamente ao INSS para postular a Revisão da Vida Toda, estão sendo indeferidos automaticamente, sendo necessário ajuizar ação judicial para ter reconhecido o direito a referida revisão. O fato do INSS negar em um primeiro momento a Revisão pleiteada não significa que o segurado não tenha direito. Sempre é possível discutir judicialmente os atos equivocados cometidos pelo INSS.

Portanto, procure um profissional com especialidade na área previdenciária para realizar o cálculo especifico com a inclusão dos valores de contribuição anteriores a julho de 1994, verificando a viabilidade da Revisão da Vida Toda aumentando o valor mensal recebido do seu benefício previdenciário.

Tagged under: Benefício Previdenciário, inss, previdenciário, revisão da vida toda

What you can read next

É possível receber pensão por morte e aposentadoria ao mesmo tempo?
Por que você deve fazer um planejamento previdenciário agora mesmo?
Regra de transição: é melhor se aposentar antes da reforma da previdência?

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

ÚLTIMOS ARTIGOS

  • Mão de criança utilizando ferramenta de jardinagem na terra, simbolizando a possibilidade de averbar trabalho rural na infância para aposentadoria.
    Averbar trabalho rural na infância: Como antecipar sua aposentadoria em 2026
    Muitos trabalhadores desconhecem a possibilidade de averbar trabalho rural na
  • Duas profissionais selando um acordo extrajudicial com aperto de mãos sobre mesa com documentos técnicos e caneta.
    Governança e a formalização de acordos extrajudiciais: segurança e celeridade na recuperação de crédito
    A gestão de conflitos e a recuperação de ativos exigem
  • Senhor preocupado com a mão na testa após receber um indeferimento de aposentadoria do INSS.
    Indeferimento de aposentadoria: Principais motivos e como recorrer
    Receber a notícia de um indeferimento de aposentadoria é um
  • Médico com prancheta atendendo paciente em tratamento renal, explicando se quem tem nefropatia grave pode se aposentar por invalidez.
    Quem tem nefropatia grave pode se aposentar por invalidez?
    A dúvida sobre se quem tem nefropatia grave pode se
  • Gestores analisando gráficos financeiros e indicadores de inadimplência em um ambiente corporativo sob orientação jurídica.
    Recuperação de crédito como gestão preventiva: como proteger o fluxo de caixa
    A saúde financeira de uma empresa não depende apenas do

CATEGORIAS

  • Contratos Administrativos
  • Direito Administrativo
  • Direito Familiar
  • Direito Trabalhista
  • Licitações
  • Previdenciário
  • Recuperação de Crédito
  • Sem categoria

NUVEM DE TAGS

advogado advogado previdenciário aposentadoria aposentadoria especial aposentadoria por invalidez aposentadoria rural auxílio-acidente auxílio-doença benefício bpc crédito demissão direito previdenciario direitos previdenciários direito trabalhista inadimplência insalubridade inss pensão por morte previdência previdência social recuperação de crédito reforma da previdência segurado tempo de contribuição

TOP
Política de Privacidade

Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.

Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
Ver preferências
  • {title}
  • {title}
  • {title}