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terça-feira, 02 junho 2020 / Published in Previdenciário

Quem tem direito a Revisão da Vida Toda?

A chamada Revisão da Vida Toda que pode ser conhecida também como Revisão da Vida Inteira, é uma certa novidade no direito previdenciário e vem caindo no conhecimento popular. A questão é mais simples do que parece, nós esclarecemos a você!

É certo que as questões relacionadas ao direito previdenciário costumam gerar  dúvidas aos contribuintes, tendo em vista a quantidade de benefícios previdenciários oferecidos pelo INSS e os requisitos próprios de cada um.

Mas não apenas isso, como sabemos a reforma da previdência alterou uma série de coisas, confundindo ainda mais o segurado.

O que vem a ser a Revisão da Vida Toda?

Essa opção legislativa funciona como uma estratégia previdenciária, tendo em vista que não cabe a todos os segurados, se o contribuinte não se atentar, pode sair até perdendo. Em suma,  a revisão da vida toda é caracterizada como uma revisão completa de todos os salários de contribuição do trabalhador, e não apenas a média dos 80% maiores salários posteriores a julho de 1994, como normalmente se considera.

Essa revisão pode ser realizada por todos os trabalhadores?

É possível que você se pergunte sobre os benefícios de uma Revisão da Vida Toda e se todos os contribuintes podem utilizá-la.

A resposta é que tudo dependerá do caso concreto.

Isso porque a revisão é uma opção muito vantajosa para o trabalhador que  tinha um salário muito bom antes do ano de 1994, mas logo depois passou a contribuir com um valor menor para o INSS, independentemente do motivos, seja porque trocou de emprego ou parou de trabalhar, ou apenas porque passou a ganhar menos.

Então todos têm direito a Revisão da Vida Toda?

Em termos gerais sim, todos podem optar por realizar a revisão da vida toda, mas nem todos se beneficiarão dela.

Sendo assim, a revisão do benefício previdenciário é destinada a todo e qualquer segurado que tenha contribuições previdenciárias no período anterior a julho de 1994 e tenha o benefício concedido após 1999 (seja aposentadoria por tempo de contribuição, especial, por idade, por invalidez e até pensão por morte e auxílio doença).

Contudo, há algo que precisa ser destacado, é extremamente relevante que o segurado se atente às suas contribuições, posto que os segurados que podem ser favorecidos pela revisão são os que possuírem maiores contribuições antes de 1994, caso contrário, o segurado poderá ser prejudicado e passar a ganhar ainda menos.

A dica de ouro pra saber se a revisão será benéfica ou não é realizar uma análise detalhada da situação das contribuições do segurado, juntamente com um cálculo previdenciário que demonstre a vantagem ou não da revisão.

Feito isso, teremos duas possibilidades:

– o resultado desse trabalho indicará que o benefício será maior que o atualmente recebido pelo segurado, cabendo a ele – com auxílio de um profissional qualificado – o ajuizamento da ação judicial para revisão dos valores.

– o estudo apontar que as contribuições anteriores a 1994 não são tão significativas a ponto de melhorar o benefício atualmente recebido. Nesse cenário, é melhor não fazer nada.

Ademais, caso o segurado opte por ajuizar a referida ação judicial e seu benefício for recalculado para mais, ele terá direito a receber a diferença de valores de todos os anos que recebeu o benefício, podendo somar um valor significativo.

Porém, vale salientar que a revisão da vida toda ainda não encontra-se consolidada na nossa jurisprudência, ou seja, é algo ainda muito novo na nosso ordenamento jurídico, e por isso os tribunais têm poucos posicionamentos a respeito da questão.

Por fim, fica o alerta para sempre procurar profissionais capacitados na área de direito previdenciário para auxiliá-lo, visto que um erro de cálculo que leve ao ajuizamento de uma ação pode não ser benéfico.

Ainda possui dúvidas sobre o assunto? Converse com um de nossos colaboradores, será um prazer ajudá-lo(a).

Tagged under: direito, revisão da vida toda

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