A principal alteração trazida pela Reforma da Previdência está na forma como a aposentadoria pode ser concedida. A aposentadoria por idade passa a ser a única hipótese para se conseguir o benefício, sendo a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Além disso, é preciso ter um tempo mínimo de contribuições, sendo de 15 (quinze) anos de tempo de contribuição, se mulher, e 20 (vinte) anos de tempo de contribuição, se homem. Importante ressaltar, que essa regra diferente para homens, somente se aplica àqueles que passaram a contribuir para o INSS após a Reforma. Essa alteração, que é a mais importante, influencia diretamente, inclusive, quem trabalhou em restaurantes, principalmente porque vários detalhes interferem no valor dos benefícios do INSS. 👨🍳
Podemos falar que a reforma afeta diretamente os trabalhadores de restaurantes tendo em vista a alteração no tempo mínimo de trabalho. Com a aposentadoria por idade como única regra geral, o trabalhador deve ter uma vida profissional e, consequentemente contributiva, mais longa.🕝
> Quais são os meus direitos junto ao INSS?
Os trabalhadores em restaurantes se enquadram nas regras gerais de aposentadoria, de modo que, foi sim determinada uma idade mínima para aposentadoria que é de 62 anos para as mulheres e de 65 anos para os homens.
Mas é importante dizer que existem regras transitórias. A idade mínima para a mulher não saltou de imediato de 60 para 62 anos. Haverá um aumento de 6 meses a cada ano a partir de 2020, até chegar a 62 anos em 2023.📄
O tempo mínimo de contribuição continua sendo de 15 anos para quem já estava contribuindo antes da reforma.👍
Além disso, foram estipuladas “regras de transição” para aquelas pessoas que estavam próximas a se aposentar quando a reforma foi publicada. Ou seja, para alguns ainda existe a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição antes de completar a idade mínima.
Caso o trabalhador tenha completado o antigo tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulher e 35 anos para homem), pode requerer já a sua aposentadoria com base no chamado “direito adquirido”.💰
Porém, se o trabalhador estava próximo de completar esse tempo mínimo quando a Reforma foi aprovada, pode se enquadrar numa regra de transição e não precisar esperar completar a idade mínima.📄
No que se refere aos benefícios por incapacidade que os trabalhadores em bares e restaurantes possam apresentar, como acontece comumente com lesões decorrentes do esforço repetitivo (LER), tendinites, ou problemas causados por postura desfavorável, deve ser agendada perícia médica no INSS, e levado laudo ou atestado médico idôneo, para que o trabalhador possa se afastar do emprego e ficar amparado enquanto se recupera. 👨🍳
Se você ficou com dúvidas, entre em contato com um advogado especialista para que os seus direitos sejam garantidos e você já saiba como proceder. ✍