• POLÍTICA DE SEGURANÇA E PRIVACIDADE DA INFORMAÇÃO
  • CANAL DE DENÚNCIA

Bogo Advocacia e Consultoria

  • PRINCIPAL
  • BOGO ADVOCACIA
  • ÁREAS DE ATUAÇÃO
    • DIREITO PREVIDENCIÁRIA
    • DIREITO TRABALHISTA
    • DIREITO CIVEL
    • DIREITO ADMINISTRATIVO
    • RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO
  • BLOG
  • CONTATO
  • TRABALHE CONOSCO
Converse com um Especialista
Bogo Advocacia
domingo, 25 agosto 2019 / Published in Previdenciário

O que é e como funciona a regra de transição na aposentadoria?

São cinco as regras de transição na aposentadoria que serão aplicadas para aqueles que já contribuem para o INSS, na data em que a Reforma da Previdência entrar em vigor.

Lembrando que o segurado poderá se encaixar em mais de uma regra de transição, assim como poderá escolher a que for mais benéfica para ele, considerando as datas possíveis para se aposentar.

1 – Pedágio de 50%

Vale para quem está faltando até dois anos para ter direito à aposentadoria. Para a mulher que tiver contribuído por, no mínimo, 28 anos, e para o homem que tiver contribuído por 33 anos, pelo menos.

Essa regra não exige idade mínima, mas é importante que o trabalhador tenha cumprido um pedágio de pelo menos 50% do tempo que precisava para completar os 30 anos (mulher) e 35 (homem).

Lembrando que o cálculo do benefício será feito da mesma forma que era feito antes da reforma, ou seja, com uma média de 80% das melhores contribuições de julho de 1994 até a data concessão, multiplicada pelo fator previdenciário.

2 – Idade mínima + tempo de contribuição:

Vale para as mulheres que tiverem 57 anos de idade e para os homens 60 anos, quando a reforma for aprovada. Nesses casos, a pessoa terá que cumprir cem por cento do tempo que faltava os 30 anos de contribuição (mulher) e 35 anos de contribuição (homem).

Nessa regra, não haverá incidência do fator previdenciário e o segurado terá o benefício calculado da mesma forma que era feita antes da reforma, com uma média de 80% das melhores contribuições de julho de 1994 até a data concessão.

3 – Idade mínima progressiva:

Quem não se encaixa nas opções anteriores, poderá aderir a essa regra. Nela, o contribuinte está mais próximo de completar a idade mínima exigida pelas novas regras da reforma (62 anos de idade para os homens e 65 anos para as mulheres) e ainda faltava mais de cinco anos para completar o tempo de contribuição (30 mulheres, 35 homens).

A idade mínima progressiva é de 56 anos de idade para as mulheres, com acréscimo de seis meses a cada ano até chegar em 2031, data em que a idade mínima passa a ser 62 anos e para os homens começando com a idade mínima de 61 anos, com acréscimo de seis meses a cada ano (até chegar aos 65 anos, em 2027).

4 – Soma por pontos:

Quem não tiver a idade mínima e não deseje cumprir os pedágios das regras de transição, ainda poderá requerer aposentadoria, se completar a pontuação exigida.

O cálculo do benefício é de 60% da média salarial de todas as contribuições, desde julho de 1994 até a data de concessão (mais 2% para cada ano que exceder os 15 anos, no caso da mulher, e 20 anos no caso do homem).

5 – Aposentadoria por idade:

Prevê a transição para a aposentadoria por idade mínima. Para os homens, a idade continua sendo de 65 anos, mas a idade mínima das mulheres (que hoje é de 60 anos), subirá seis meses a partir de 2020 até chegar a 62 anos em 2023.

O tempo de contribuição exigido tanto para homens como para as mulheres é o de 15 anos.

Tagged under: aposentado, aposentadoria, inss, regra de transição

What you can read next

Quais são as profissões que garantem a aposentadoria especial?
Trabalhei “frio”: posso usar esse tempo para a aposentadoria?
Saiba Como Solicitar o Adicional de 25% na Sua Aposentadoria

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

ÚLTIMOS ARTIGOS

  • Homem idoso sorrindo em casa, representando o tema aposentadoria do homem
    Aposentadoria do homem em 2026: guia completo para garantir seu benefício
    Você que dedicou anos de trabalho e contribuição, certamente sonha
  • Notebook com painel de análise de risco de crédito, relatórios financeiros e contrato sobre a mesa
    Inadimplência corporativa: como a análise de risco protege sua empresa
    Você já sentiu o impacto de um pagamento não recebido
  • Mulher idosa analisando documentos para entender as regras de pedágio na aposentadoria.
    Pedágio na Aposentadoria: regras, cálculos e planejamento
    A Reforma da Previdência, instituída pela Emenda Constitucional nº 103/2019,
  • Tela com sistema de bloqueio judicial de ativos, representando o uso do SISBAJUD na recuperação de crédito
    SISBAJUD: guia técnico sobre o sistema de bloqueio judicial de ativos
    O Sisbajud representa a evolução tecnológica na recuperação de ativos
  • Homem analisando documentos e calculadora para conferir possíveis erros em cálculos previdenciários.
    Erros em cálculos previdenciários: saiba como evitar
    Você já sentiu aquela insegurança ao pensar se o valor

CATEGORIAS

  • Contratos Administrativos
  • Direito Administrativo
  • Direito Familiar
  • Direito Trabalhista
  • Licitações
  • Previdenciário
  • Recuperação de Crédito
  • Sem categoria
  • Trabalhista

NUVEM DE TAGS

advogado advogado previdenciário aposentadoria aposentadoria especial aposentadoria híbrida aposentadoria por invalidez aposentadoria rural auxílio-acidente auxílio-doença bpc crédito direito previdenciario direitos previdenciários direito trabalhista empregado inadimplência insalubridade inss pensão por morte previdência previdência social recuperação de crédito reforma da previdência segurado tempo de contribuição

TOP
Política de Privacidade

Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.

Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
Ver preferências
  • {title}
  • {title}
  • {title}