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quinta-feira, 04 dezembro 2025 / Published in Recuperação de Crédito

Fraude à execução: sinais de alerta para empresas credoras

Profissional utiliza lupa com símbolo de alerta diante de um computador, representando a identificação de sinais de fraude à execução.

A fraude à execução é uma das situações mais desafiadoras para empresas que buscam recuperar créditos judicialmente.

Ela ocorre quando o devedor, ciente de uma ação em andamento, transfere ou oculta bens para impedir o cumprimento da sentença — frustrando o direito do credor e comprometendo a efetividade da cobrança.

Identificar os sinais de alerta e agir de forma preventiva é essencial para reduzir riscos e garantir que a execução alcance resultado prático.

Neste artigo, você vai entender o que caracteriza a fraude à execução, como reconhecê-la e quais medidas jurídicas podem ser adotadas para proteger o crédito da sua empresa.

O que é fraude à execução

A fraude à execução é uma forma de fraude contra credores praticada no curso de um processo judicial, especialmente em ações de execução ou cumprimento de sentença.

Ela está prevista no artigo 792 do Código de Processo Civil (CPC), que define como fraudulentas as alienações ou onerações de bens realizadas pelo devedor:

  • após a citação válida em processo de execução;
  • quando houver constrição judicial sobre o bem;
  • quando o devedor já tiver sido declarado insolvente;
  • ou quando a ação estiver registrada no Cartório de Registro de Imóveis, em se tratando de bens imóveis.

Em resumo, trata-se de qualquer tentativa de esvaziar o patrimônio para evitar o pagamento de dívidas reconhecidas judicialmente.

Diferença entre fraude à execução e fraude contra credores

Embora pareçam semelhantes, há uma distinção importante entre as duas figuras jurídicas:

  • Fraude contra credores ocorre antes de qualquer processo judicial e exige que o credor comprove o prejuízo e a má-fé do devedor.
  • Fraude à execução, por outro lado, acontece durante o andamento do processo, dispensando a comprovação da má-fé — basta demonstrar que o devedor sabia da demanda judicial e mesmo assim alienou bens.

Por essa razão, a fraude à execução é considerada mais grave, pois representa uma tentativa direta de burlar a autoridade do Poder Judiciário.

Sinais de alerta para empresas credoras

A identificação precoce de condutas suspeitas pode evitar perdas significativas.
Empresas credoras devem ficar atentas aos seguintes sinais de alerta:

Transferência repentina de bens

Movimentações patrimoniais atípicas — como venda de imóveis ou veículos logo após o início da ação — são indícios clássicos de tentativa de fraude.

O devedor pode transferir o patrimônio para familiares, terceiros de confiança ou empresas de fachada.

Criação de novas pessoas jurídicas

A constituição de novas empresas em nome de sócios, familiares ou interpostas pessoas (laranjas) é outro sinal importante.

Essas estruturas podem ser usadas para dissimular propriedade de bens ou movimentação financeira, dificultando a penhora.

Alterações societárias suspeitas

Mudanças de quadro societário, retirada estratégica de sócios e substituição de administradores durante o processo judicial são práticas que podem indicar tentativa de ocultação de responsabilidade patrimonial.

Transferências de bens a valores incompatíveis

Quando o devedor vende bens por valor muito inferior ao de mercado, especialmente a pessoas próximas, há forte indício de fraude à execução.

Essas operações costumam ser simuladas apenas para aparentar legalidade.

Encerramento repentino de atividades empresariais

Empresas que encerram operações logo após a citação ou início de execução podem estar tentando desaparecer do mercado para evitar a responsabilização.

Consequências jurídicas da fraude à execução

Uma vez reconhecida, a fraude à execução torna o ato de alienação ineficaz em relação ao credor.

Isso significa que o bem transferido poderá ser penhorado e expropriado normalmente, mesmo que tenha sido vendido a terceiros.

Além disso, a responsabilidade pode se estender a quem adquiriu o bem, se comprovada a ciência da ação judicial ou a participação na manobra fraudulenta.

O reconhecimento da fraude pode gerar ainda:

  • responsabilização civil do devedor;
  • imposição de multa por litigância de má-fé;
  • possível desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do Código Civil), alcançando bens de sócios e administradores.

Medidas preventivas e estratégias para empresas credoras

Para reduzir riscos e garantir maior eficiência na recuperação de crédito, as empresas podem adotar algumas medidas preventivas:

Monitoramento patrimonial

Manter um acompanhamento ativo dos bens e empresas do devedor, por meio de ferramentas como Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud e registradores integrados, é essencial para detectar movimentações suspeitas.

Pedido de averbação premonitória

O artigo 828 do CPC permite ao credor averbar a existência da execução no registro de imóveis, veículos ou outros bens do devedor.

Essa medida impede que futuros adquirentes aleguem desconhecimento da ação, facilitando a comprovação da fraude caso haja alienação posterior.

Bloqueio cautelar de valores via PIX ou conta bancária

Com a rapidez das transferências eletrônicas, a solicitação de bloqueio cautelar de valores — especialmente via PIX — tem sido cada vez mais utilizada como meio de garantir a efetividade da execução.

A indisponibilidade temporária impede o esvaziamento patrimonial antes da penhora formal.

Pedido de desconsideração da personalidade jurídica

Se houver indícios de confusão patrimonial ou abuso de personalidade, a empresa pode requerer a desconsideração da personalidade jurídica, alcançando bens de sócios e administradores.

Essa medida é especialmente eficaz em casos de empresas encerradas irregularmente ou com indícios de simulação.

O papel da inteligência jurídica na prevenção de fraudes

O uso de tecnologias de monitoramento, análise de dados e automação jurídica tem se tornado um diferencial para escritórios e departamentos jurídicos que atuam em recuperação de crédito.

Ferramentas de inteligência jurídica permitem identificar alterações patrimoniais, vínculos societários e movimentações suspeitas em tempo real — fortalecendo a estratégia de cobrança e a segurança processual.

Conclusão

A fraude à execução é uma prática que atinge diretamente o direito das empresas credoras e compromete a efetividade da cobrança judicial.

Reconhecer os sinais de alerta, agir preventivamente e adotar medidas jurídicas adequadas são passos fundamentais para proteger o crédito e garantir o cumprimento das decisões judiciais.

Cada caso tem suas particularidades. Por isso, é importante contar com orientação jurídica especializada. Saiba mais sobre esse e outros assuntos no blog da Bogo Advocacia.

Tagged under: cobrança, Direito Empresarial, Execução Judicial, Fraude à Execução, Gestão Jurídica, recuperação de crédito

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