No atual cenário dinâmico empresarial, a formação de grupos econômicos é uma estratégia comum para otimizar operações e expandir negócios. Contudo, quando surgem dívidas em grupos econômicos, a complexidade jurídica para a recuperação de créditos pode ser um grande desafio.
Este artigo explora as minúcias legais e as recentes decisões judiciais. Elas moldam a forma como os credores podem buscar a satisfação de seus créditos. Nosso foco é a possibilidade de atingir o patrimônio real de empresas integrantes de um mesmo grupo. Afinal, entender como a justiça se posiciona é fundamental para os empresários e gestores financeiros. Portanto, aprofundar-se neste tema é essencial.
A evolução da responsabilidade em grupos econômicos
Historicamente, a mera existência de um grupo econômico, especialmente na esfera trabalhista, já era suficiente para que todas as empresas fossem solidariamente responsáveis pelas dívidas. Contudo, o cenário jurídico tem evoluído e busca um equilíbrio entre a proteção do credor e a segurança jurídica das empresas.
As recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trazem novas perspectivas sobre a desconsideração da personalidade jurídica e a responsabilidade solidária. Primeiramente, é fundamental compreender essa evolução. Além disso, a complexidade aumenta a cada ano.
O entendimento do STF
Em outubro de 2025, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do Tema 1.232 da Repercussão Geral. Ele estabeleceu diretrizes para a execução de dívidas trabalhistas. A tese firmada pelo STF determina que o cumprimento de sentença não pode ser promovido contra empresa que não participou da fase de conhecimento do processo. Para incluir uma empresa do grupo na execução, o reclamante deve indicá-la na petição inicial. Ele precisa demonstrar concretamente a presença dos requisitos legais.
Dessa forma, a responsabilidade é mais clara.
Mais importante, o STF passou a exigir, para o redirecionamento da execução a terceiros que não participaram da fase de conhecimento, a comprovação de abuso da personalidade jurídica ou sucessão empresarial, o que significa que a simples existência de um grupo econômico não é mais suficiente. É necessário demonstrar confusão patrimonial ou desvio de finalidade. Aplica-se, assim, a Teoria Maior da Desconsideração da Personalidade Jurídica (Art. 50 do Código Civil). Consequentemente, a proteção patrimonial é reforçada.
A posição do STJ: necessidade do incidente de desconsideração da personalidade jurídica
Em consonância com o STF, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reforçado a necessidade do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). Isso é para que o patrimônio de empresas de um grupo econômico seja atingido. O REsp 1.864.620/SP, por exemplo, reiterou que a penhora de bens de uma empresa integrante do grupo econômico exige a instauração do IDPJ. A frustração da execução contra a devedora principal, por si só, não autoriza o redirecionamento automático.
Portanto, a cautela é fundamental.Essa abordagem visa proteger empresas “irmãs” que não tiveram participação direta no negócio que originou a dívida. Ela exige uma prova concreta de que o grupo foi utilizado de forma fraudulenta para lesar credores. O IDPJ, previsto nos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil, garante o contraditório e a ampla defesa. Assim, a empresa alvo da desconsideração pode se manifestar e apresentar sua defesa. Desse modo, a segurança jurídica é preservada.
Requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica
Para que seja possível atingir o patrimônio de outras empresas do grupo econômico, é fundamental comprovar um dos seguintes requisitos, conforme a jurisprudência atual. São eles:
- Confusão Patrimonial: Caracteriza-se pela ausência de separação entre o patrimônio da empresa devedora e o de outras empresas do grupo ou de seus sócios. Exemplos incluem o cumprimento de obrigações de uma empresa por outra. Também a transferência de ativos sem contraprestação. Ou a utilização de bens de uma empresa para fins de outra sem a devida formalização.
- Desvio de Finalidade: Ocorre quando a pessoa jurídica é utilizada com o propósito de lesar credores ou para a prática de atos ilícitos. Isso implica uma intenção deliberada de fraudar. A estrutura societária é usada para atividades indevidas.
É importante ressaltar que a mera existência de um grupo econômico de fato, caracterizado por interesse integrado, comunhão de interesses e atuação conjunta, embora relevante para a CLT em alguns contextos, não é mais suficiente para o redirecionamento automático da execução. Isso ocorre sem a comprovação do abuso da personalidade jurídica, conforme o novo entendimento do STF.
Ferramentas de investigação e estratégias para credores
Diante desse cenário, a investigação aprofundada se torna imprescindível para os credores. A investigação permite cruzar dados de diversas fontes, revela vínculos societários e patrimoniais que podem indicar a existência de confusão patrimonial ou desvio de finalidade. Portanto, a utilização de algumas ferramentas é um diferencial fundamental para otimizar a busca.
Para empresários e gestores financeiros, a compreensão desses requisitos é vital para a proteção do seu negócio, sendo importante para a elaboração de estratégias eficazes de recuperação de crédito.
A análise detalhada das relações entre as empresas do grupo, a documentação de transações e a identificação de possíveis irregularidades são passos importantes antes de iniciar um processo de desconsideração. Ademais, um planejamento contratual robusto pode prevenir muitas dessas situações.
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Conclusão
A busca por atingir o patrimônio real em casos de dívidas em grupos econômicos exige uma abordagem jurídica cada vez mais sofisticada. As recentes decisões do STF e do STJ sinalizam uma maior rigorosidade na aplicação da desconsideração da personalidade jurídica. Elas exigem a comprovação de abuso (confusão patrimonial ou desvio de finalidade) e a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Para os credores, isso significa a necessidade de uma investigação aprofundada e de uma estratégia jurídica bem fundamentada. Para as empresas, reforça a importância da governança corporativa e da separação patrimonial rigorosa.
Cada situação envolve particularidades contratuais. A orientação jurídica especializada contribui para decisões mais seguras. A análise de um advogado especialista pode orientar o caminho mais adequado.




