Bogo Advocacia e Consultoria

  • PRINCIPAL
  • BOGO ADVOCACIA
  • ÁREAS DE ATUAÇÃO
    • DIREITO PREVIDENCIÁRIA
    • DIREITO TRABALHISTA
    • DIREITO CIVEL
    • DIREITO ADMINISTRATIVO
    • RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO
  • BLOG
  • CONTATO
Converse com um Especialista
Bogo Advocacia
quarta-feira, 19 agosto 2020 / Published in Previdenciário

Vigia, vigilante e guarda: Qual é a aposentadoria ideal para esses profissionais?

Não há dúvidas que existe uma infinidade de profissões que oferecem riscos à integridade física dos trabalhadores, mas por conta da sua essencialidade, precisam ser realizadas por alguém.

Os vigias, vigilantes e guardas precisam lidar diariamente com os riscos da profissão, não é nada fácil trabalhar o tempo todo em alerta, preparado para uma situação de emergência e até mesmo violência. Essas profissões exigem uma grande habilidade de lidar com o estresse e trabalhar sob pressão.

Tendo em vista o perigo da profissão e outros requisitos que podem estar presentes, como a necessidade de manuseio de arma de fogo, esses profissionais podem contar com uma modalidade de aposentadoria diferenciada, a aposentadoria especial. Mas é preciso destacar que nem todos os profissionais terão direito a essa aposentadoria, tudo dependerá do caso concreto.

O que é a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que durante a realização do seu trabalho submetem-se a situações de insalubridade ou periculosidade, de forma constante.

Assim, levando em consideração a submissão à condições especiais, o tempo de contribuição para a aposentadoria também é diferenciado e dependerá do grau de insalubridade/periculosidade a que o profissional for submetido durante a realização de suas atividades.

Nesse cenário, é possível classificar a aposentadoria por três graus distintos, sendo o período de 15 anos de contribuição para grau máximo de exposição do trabalhador a insalubridade/periculosidade, 20 anos para grau moderado e 25 anos para grau mínimo.

Para a comprovação do nível de exposição, é preciso providenciar o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário – que nada mais é que um documento detalhado que atesta as características do trabalho e do local, elaborado por um médico ou engenheiro do trabalho.

Importante destacar que até o ano de 1995 a lei era taxativa e trazia todas as profissões insalubres em uma lista, mas como algumas atividades que se encaixavam nos requisitos de insalubridade/periculosidade não constavam na lista, passou-se a adotar o PPP como parâmetro.

Quais os requisitos da aposentadoria especial?

Insalubridade pode ser caracterizada como a atividade que precisa lidar com agentes nocivos à saúde do trabalhador.

– Agentes físicos – considera-se agente físico o ruído, a exposição ao calor ou ao frio em excesso, umidade, vibrações, entre outros;

– Agentes químicos – o manuseio pelo profissional de substâncias como iodo, álcool metílico, carvão, poeiras minerais, graxas, mercúrio, fósforo, entre outros;

– Agentes biológicos – nesse quesito inclui o manuseio de lixo urbano, o tratamento de pacientes com doenças infectocontagiosas, manuseio de vísceras, ossos e demais partes de animais com doenças infectocontagiosas, entre outros.  

Periculosidade é a atividade que oferece risco a integridade física do profissional.

O vigilante, o vigia e o guarda tem direito a aposentadoria especial?

Importante destacar de início que tudo dependerá da atividade realizada pelo trabalhador e dos instrumentos de trabalho que precisa utilizar.

Nesse cenário, considerando o requisito da periculosidade, por certo que essa atividade oferece algum tipo de risco ao trabalhador, visto que trabalham com a finalidade de resguardar a integridade física ou patrimônio de outrem. Para ter direito a aposentadoria especial é preciso que o profissional consiga comprovar a periculosidade da profissão, sendo esta umas das exigências da modalidade e do INSS.

Segundo a jurisprudência majoritária do nosso país, a periculosidade da profissão pode ser demonstrada por meio da necessidade de o trabalhador utilizar arma de fogo no seu dia a dia. Com isso, é preciso que o vigilante, vigia ou guarda trabalhe armado para ter direito a essa modalidade de aposentadoria.

Essa exigência fez crescer uma indignação nos profissionais que não utilizam armas de fogo, tendo em vista que o perigo da profissão continua existindo, além de outros fatores nocivos à saúde, como o estresse e a tensão da profissão.

Com o tempo foram surgindo variadas teses jurídicas com o intuito de atribuir a aposentadoria especial para esses outros trabalhadores também, mas a jurisprudência não tem se mostrado favorável aos argumentos apresentados.

Por certo que isso não deve ser impeditivo para a propositura de eventual ação judicial, visto que tudo dependerá do caso concreto. O mais indicado é buscar o auxílio de um profissional capacitado para analisar com cuidado a situação concreta.

Além do mais, caso não seja possível o requerimento da aposentadoria especial, é possível que o segurado se socorra das demais modalidades, mas a melhor mesmo só poderá ser dita quando analisado o cenário previdenciário de cada trabalhador.

Tagged under: demora, mandado de segurança, segurado

What you can read next

Aposentadoria Indígena: Saiba Como Funciona e Quais São os Requisitos
Aposentadoria aos 58 anos pelo INSS: veja se você já tem direito em 2025
Quando o benefício do auxílio acidente pode ser concedido?

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

ÚLTIMOS ARTIGOS

  • Meu benefício foi cortado após uma revisão do INSS. O que posso fazer?
    Receber a notícia de que o benefício foi cortado após
  • INSS recusou seu auxílio-doença? Veja como agir rapidamente
    Ter um pedido de auxílio-doença recusado pelo INSS é uma
  • Posso me aposentar com 15 anos de contribuição? Entenda as regras do INSS
    A dúvida é comum, principalmente entre pessoas que contribuíram por
  • Novas regras de aposentadoria para mulheres em 2025: entenda o que mudou
    A cada ano, as regras de aposentadoria para mulheres passam
  • Benefícios negados injustamente: quais os seus direitos e como recorrer?
    Receber a notícia de que um benefício foi negado pelo

CATEGORIAS

  • Contratos Administrativos
  • Direito Administrativo
  • Direito Familiar
  • Direito Trabalhista
  • Licitações
  • Previdenciário
  • Recuperação de Crédito

NUVEM DE TAGS

advogado advogado previdenciário aposentadoria aposentadoria especial aposentadoria por invalidez aposentadoria rural auxílio-doença benefício bpc crédito demissão direito previdenciario direitos previdenciários direito trabalhista empregado inadimplência insalubridade inss previdência previdência social recuperação de crédito reforma da previdência segurado tempo de contribuição terceirização cobrança

TOP
Gerenciar o consentimento
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}