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Bogo Advocacia
quinta-feira, 26 março 2020 / Published in Previdenciário

Saiba como se aposentar de acordo com as regras antigas no INSS.

Embora a Reforma da Previdência já esteja em vigor, quem já havia preenchido todos os requisitos para ter direito à aposentadoria, continua podendo requerê-la com base nas regras antigas, mesmo que a documentação esteja toda separada e o pedido ainda não tenha sido realizado junto ao INSS. ✅

A fim de ilustrar, se por exemplo, um requerimento de aposentadoria não foi realizado antes da Reforma, porém a pessoa possui período de trabalho (e contribuição) suficiente para completar o tempo mínimo de contribuição, que era de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens, é possível solicitar a aposentadoria com base nas regras antigas, mesmo que o pedido seja feito no INSS depois da publicação da Reforma. A vantagem é que o benefício será calculado sem as novas alterações e o segurado poderá conseguir um benefício maior.😉

> Como conseguir o melhor benefício

Para conseguir, ainda, se aposentar com base nas regras antigas, é essencial que o trabalhador comprove seu tempo de trabalho. Aquele que conseguir comprovar que já completou as condições para se aposentar, pode garantir uma renda mensal mais elevada, mesmo o pedido sendo feito após a nova regra.💰 

Além disso, considera-se possível a inclusão de outros períodos para completar os 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens, o que implica na possibilidade de uso das regras previdenciárias antigas. Já para aqueles que não alcançaram o tempo necessário, é possível optar por uma das regras de transição, que de certa forma antecipam a aposentadoria tendo em vista as novas regras.✔

> Quais regras podem ser usadas a favor do trabalhador?

Algumas situações podem ser utilizadas quando da realização do requerimento de benefício a fim de possibilitar que o segurado consiga se aposentar com base nas regras antigas  da Previdência Social. 😉

Por exemplo, se o segurado está aguardando o resultado de alguma ação trabalhista proposta antes da Reforma da Previdência e que visa reconhecer um vínculo de emprego, é possível fazer uso do processo para fins previdenciários. 📑

Além disso, algumas pessoas necessitam de certos documentos ditos indispensáveis para o requerimento de aposentadoria, como por exemplo a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), cuja emissão é realizada pelo órgão público onde o Segurado tenha trabalhado, bem como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelos empregadores àqueles que visam comprovar a insalubridade da atividade desempenhada.📄

Nesses casos, é muito importante a orientação por meio de um advogado especialista em direito previdenciário, que poderá auxiliá-lo no que se refere ao uso das regras antigas e, porventura, na diminuição do prejuízo com o valor final do benefício. 👍

Tagged under: aposentadoria, inss, previdência, regra antiga

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