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quinta-feira, 27 fevereiro 2020 / Published in Previdenciário

Quando é possível antecipar uma aposentadoria?

Diante de diversos casos de negativa do INSS na concessão de aposentadoria, é possível prever que o principal motivo é a falta de documentação que comprove os requisitos para o benefício, em especial o tempo de contribuição.

É por isso que é extremamente importante saber a documentação correta. Além disso, é possível antecipar o recebimento do benefício. Confira como funciona a seguir.

Quando é possível antecipar uma aposentadoria?

Existem alguns casos possíveis de antecipação da aposentadoria, quais sejam:

  • recolhimento de contribuições atrasadas
  • reconhecimento de períodos não contabilizados
  • conversão do tempo especial de trabalho
  • opção pela aposentadoria proporcional

A seguir, veremos como funciona cada uma delas. 

  1. Recolhimento de contribuições atrasadas

Para profissionais autônomos, é possível efetivar o pagamento de contribuições atrasadas, já que eles são responsáveis pelo recolhimento ao INSS todo mês.

Porém, para ser considerado o tempo de contribuição pelo INSS, é preciso comprovar que as atividades foram efetivamente exercidas na época que se deixou de recolher. Pode ser feito por meio de recibos de pagamentos ou de recebimento de valores, contratos de prestação de serviço e outros. 

  1. Reconhecimento de períodos não contabilizados

É possível que o beneficiário consiga documentos que antes não tinha comprovando tempo de contribuição. Ou, ainda, é possível que sobrevenha decisão judicial em ação trabalhista reconhecendo tempo de trabalho, o que deverá ser levado a conhecimento do INSS.

Assim, é imprescindível separar a documentação necessária para fins de comprovar o tempo de contribuição e conseguir antecipar a aposentadoria.

  1. Conversão de tempo especial de trabalho

A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que exerceram atividades expostos a agentes nocivos à saúde durante a vida. No entanto, é comum que trabalhadores troquem de serviços ao longo do tempo, restando a atividade especial exercida apenas em parte.

 Quando é o caso de somente parte da vida em atividade especial, é possível a conversão do tempo especial em comum (o que valerá mais do que se tivesse trabalhado em um local sem riscos).

Assim, o tempo especial de trabalho em atividades de risco poderá aumentar o período total de contribuição, garantindo a antecipação da aposentadoria. Lembrando que a documentação correta é imprescindível para o sucesso do pedido.

  1. Aposentadoria proporcional

Válida somente às pessoas que se inscreveram no INSS até 16/12/1998, tendo em vista a alteração da lei à época.

As pessoas que cumpriram os requisitos da lei vigente até 15.12.1998 ou aqueles que estavam ativos no mercado de trabalho e faziam parte da regra de transição estabelecida, poderão pleitear a aposentadoria proporcional. 

Quem cumpriu os requisitos à época tem o direito adquirido à aposentadoria conforme as regras vigentes naquele ano. 

É preciso se atentar que o cálculo do benefício aplica o fator previdenciário, reduzindo o valor do benefício final. O ideal é que nestes casos o beneficiário esteja amparado por um advogado especialista, a fim de garantir os direitos. 

Estas são as formas possíveis de antecipar a aposentadoria. Percebe-se que é extremamente importante a apresentação dos documentos necessários, bem como o auxílio de um profissional especializado para garantir seus direitos.

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