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quarta-feira, 09 outubro 2019 / Published in Previdenciário

Regra de transição: é melhor se aposentar antes da reforma da previdência?

Com a possibilidade de aprovação da Reforma da Previdência no Senado Federal, a pergunta da vez é justamente se vale a pena a aposentadoria antes da mudança na regra. A dúvida é válida para quem já está perto de receber o benefício, mas não sabe exatamente que opção escolher. As regras de transição da Reforma da Previdência foram pensadas, portanto, para os trabalhadores que se encaixam nesse perfil.

Veja as regras de transição da Reforma da Previdência

A proposta da Reforma prevê seis regras de transição. Quatro delas são exclusivas para quem trabalha na iniciativa privada, já estando, portanto, no mercado de trabalho. Uma regra em específico contempla apenas servidores e outra abrange todos os trabalhadores.

1) Sistema de pontos

A primeira regra de transição tende a beneficiar quem iniciou no mercado de trabalho mais cedo. Nesse caso, o contribuinte precisa atingir uma pontuação referente à soma da sua idade com o tempo de contribuição. O resultado precisa ser de 86 pontos para as mulheres e 96 para os homens. É necessário respeitar o tempo mínimo de contribuição (15 para mulheres e homens já inseridos no mercado de trabalho).

2) Tempo de contribuição + idade mínima

Nessa transição, a idade mínima inicia em 56 anos para mulheres e 61 anos para homens. A tendência é subir meio ponto a cada ano até que a idade de 62 para mulheres e 65 para homens seja atingida. Aqui, o tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para mulheres e 35 para homens.

3) Pedágio de 50%

No caso do pedágio, um exemplo facilita o entendimento: se falta um ano para você se aposentar, deverá trabalhar mais seis meses, isto é, trabalhar um ano e meio. O entendimento é válido para quem está a dois anos de cumprir o atual tempo mínimo de contribuição. O trabalhador precisa, portanto, pagar um pedágio de 50% do tempo que falta para aposentadoria.

4) Por idade

Para os homens, a idade mínima permanece a que vale atualmente: 65 anos. Já para as mulheres, a idade mínima começa em 60 anos e, a partir de 2020, acrescenta-se seis meses por ano, até atingir 62 anos (em 2023). Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição será de 15 anos.

5) Pedágio de 100% (servidores e INSS)

A idade mínima nessa regra, para trabalhadores dos setores público e privado, será de 57 anos para mulheres e 60 para homens. O pedágio equivale ao exato número de anos que falta para o contribuinte se aposentar, levando em consideração o atual tempo mínimo de contribuição. Ou seja, se para um trabalhador falta 2 anos para se aposentar, após completar os 35 anos de contribuição, precisará trabalhar mais 2 anos.

6) Para servidores

A regra também prevê a soma de 86/96. A previsão é de aumentar um ponto por ano, com uma duração de 14 anos para mulheres e 9 para homens. A transição termina quando as mulheres atingirem 100 pontos e os homens 105.

Lembrando que em todas essas regras de transição, as aposentadorias especiais podem sofrer alguma alteração. Além disso, os cálculos dos benefícios podem variar.

Portanto, procure um advogado previdenciário que ele vai poder explicar qual a melhor opção para você.

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Tagged under: aposentadoria, reforma da previdência, regra de transição

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