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sexta-feira, 29 novembro 2019 / Published in Previdenciário

Reforma da Previdência: como se aposentar e fugir da mudança nas regras?

A Reforma da Previdência propõe mudanças que são indispensáveis para quem está perto de se aposentar. Então é importante estar atento para as modificações que estão sendo propostas no texto, afinal, quem precisa de pouco tempo para se aposentar não quer esperar por muitos anos. Quem já tem tempo de contribuição suficiente, pode se aposentar sem pensar nas mudanças da regra atual.

No entanto, para quem já está perto de receber o benefício, mas não sabe exatamente o que fazer, as regras de transição que estão no texto da Reforma da Previdência podem ajudar em uma tomada de decisão.

Em todas as regras de transição, as aposentadorias especiais podem sofrer alguma alteração. Além disso, os cálculos dos benefícios também podem variar. Portanto, procure um advogado previdenciário para que possa explicar qual a melhor opção para você.

Regras de transição da Reforma da Previdência

A proposta da Reforma prevê seis regras de transição, sendo quatro exclusivas para trabalhadores da iniciativa privada, uma para servidores públicos federais e uma que abrange a todos.

1) Sistema de pontos: beneficia quem entrou no mercado de trabalho mais cedo. Nesse caso, o contribuinte precisa atingir uma pontuação referente à soma da sua idade com o tempo de contribuição. O resultado precisa ser de 86 pontos para as mulheres e 96 para os homens, respeitando o tempo mínimo de contribuição de 15 para mulheres e homens já inseridos no mercado de trabalho.

2) Tempo de contribuição + idade mínima: a idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 anos para homens. A tendência da regra é que a cada ano de contribuição a idade suba meio ponto até atingir 62 para mulheres e 65 para homens. Nessa regra de transição, o tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para mulheres e 35 para homens.

3) Pedágio de 50%: o trabalhador precisa pagar um pedágio de 50% do tempo que falta para aposentadoria, isto é, se falta um ano para o trabalhador se aposentar, ele deverá trabalhar mais seis meses, isto é, trabalhar um ano e meio no total para conseguir a aposentadoria. A regra é válida para quem está a dois anos de cumprir o atual tempo mínimo de contribuição.  

4) Por idade: para os homens, a idade mínima permanece a de 65 anos, válida na regra atual. Já para as mulheres, a idade mínima começa em 60 anos e, a partir de 2020, são somados seis meses por ano, até atingir 62 anos (em 2023). O tempo mínimo de contribuição será de 15 anos para homens e mulheres.

5) Para servidores: também prevê a soma de 86/96. A previsão é aumentar um ponto por ano, com uma duração de 14 anos para mulheres e 9 para homens. A transição termina quando as mulheres atingirem 100 pontos e os homens 105.

6) Pedágio de 100% (servidores e INSS): a idade mínima nesta regra será de 57 anos para mulheres e 60 para homens. O pedágio equivale ao exato número de anos que falta para o contribuinte se aposentar e leva em consideração o atual tempo mínimo de contribuição. Ou seja, se para um trabalhador falta 1 ano para se aposentar, após completar os 35 anos de contribuição, precisará trabalhar mais 1 ano.

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Tagged under: advogado previdenciário, aposentadoria, reforma da previdência

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