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quarta-feira, 20 julho 2022 / Published in Previdenciário

Qual o valor do benefício por incapacidade permanente?

Homem com limitação de mobilidade representando o benefício por incapacidade permanente do INSS

Saber qual o valor do benefício por incapacidade permanente exige analisar o histórico de contribuições do segurado e a origem da incapacidade.

Em regra, o benefício parte de 60% da média dos salários de contribuição, com acréscimos conforme o tempo contribuído. Porém, quando a incapacidade permanente decorre de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o cálculo pode corresponder a 100% da média.

Além disso, segurados que dependem permanentemente da ajuda de outra pessoa para atividades da vida diária podem ter direito a um acréscimo de 25%.

Por isso, não existe um valor único para esse benefício.

Qual o valor do benefício por incapacidade permanente?

Para os benefícios concedidos pelas regras posteriores à Reforma da Previdência, o INSS calcula inicialmente a média dos salários de contribuição considerados pela legislação.

Em regra, o valor corresponde a:

60% da média dos salários de contribuição;

com acréscimo de 2 pontos percentuais por ano de contribuição que ultrapassar 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

Esse é o cálculo utilizado para a incapacidade permanente que não decorre de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.

Como é calculada a média?

A Reforma da Previdência alterou a forma de cálculo.

Para benefícios sujeitos às novas regras, considera-se a média dos salários de contribuição do período contributivo definido pela legislação.

Ao contrário da sistemática anterior à Reforma, não se descarta automaticamente os 20% menores salários para formar a média.

Depois de encontrada essa média, é aplicado o percentual correspondente à situação do segurado.

É justamente por isso que duas pessoas com a mesma doença podem receber valores diferentes.

Como funciona o acréscimo de 2% por ano?

Depois dos 60% iniciais, o percentual aumenta conforme o tempo de contribuição.

Para mulheres, são acrescentados 2 pontos percentuais para cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição.

Para homens, o acréscimo começa depois de 20 anos.

Imagine uma mulher com 25 anos de contribuição.

Ela possui 10 anos além dos 15 utilizados como referência.

Nesse caso:

60% + 20% = 80% da média.

Agora imagine um homem com 30 anos de contribuição.

Ele possui 10 anos além dos 20 anos de referência.

Assim:

60% + 20% = 80% da média.

Esses exemplos demonstram apenas a lógica do cálculo. O valor real depende do histórico contributivo.

Quando o benefício por incapacidade permanente é de 100% da média?

Existe uma exceção importante.

Quando a incapacidade permanente resulta de:

acidente de trabalho;

doença profissional;

doença do trabalho;

o valor corresponde a 100% da média utilizada no cálculo.

Nesse caso, não se aplica a regra de 60% com os acréscimos progressivos.

A origem da incapacidade, portanto, pode produzir uma diferença significativa no valor da aposentadoria.

Doença grave garante 100% do valor?

Não necessariamente.

Esse ponto merece atenção porque existe muita informação desatualizada sobre o assunto.

O Supremo Tribunal Federal decidiu, no Tema 1300, que é constitucional aplicar a regra de cálculo criada pela Reforma da Previdência aos casos em que a incapacidade permanente foi constatada depois da mudança constitucional.

Isso inclui casos decorrentes de doenças graves, contagiosas ou incuráveis.

A regra de 100% da média permanece reservada, no RGPS, às hipóteses de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.

O benefício pode chegar a 100% mesmo sem acidente de trabalho?

Pode, dependendo do tempo de contribuição.

Na regra geral, o percentual aumenta gradualmente.

Uma mulher com 35 anos de contribuição, por exemplo, pode atingir 100% da média:

60% iniciais;

40 pontos percentuais referentes aos 20 anos que ultrapassam 15 anos de contribuição.

Para o homem, isso ocorre em regra aos 40 anos de contribuição:

60% iniciais;

40 pontos percentuais pelos 20 anos excedentes.

O cálculo, portanto, não está limitado necessariamente aos 60%.

Benefício por incapacidade permanente tem valor fixo?

Não.

Não existe uma tabela única dizendo quanto todo aposentado por incapacidade permanente receberá.

O valor depende principalmente:

da média dos salários de contribuição;

do tempo total contribuído;

da origem da incapacidade;

da data em que o direito foi constituído;

de eventuais regras anteriores aplicáveis ao segurado.

Por isso, comparações entre benefícios de pessoas diferentes podem levar a conclusões erradas.

O benefício pode ser inferior ao salário mínimo?

A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício previdenciário destinado a substituir a renda do segurado.

Por isso, devem ser observados o piso e o teto previdenciários aplicáveis no momento da concessão.

Como esses valores sofrem reajustes periódicos, não é recomendável utilizar números fixos em conteúdos que precisam permanecer atualizados.

Existe teto para o benefício?

Sim.

O RGPS possui um limite máximo para seus benefícios.

Mesmo quando o cálculo chega a 100% da média, devem ser observadas as limitações aplicáveis ao regime previdenciário.

O teto é atualizado periodicamente.

O valor muda quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho?

Sim.

Essa é uma das principais diferenças na fórmula.

Quando a aposentadoria é decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o percentual é de 100% do salário de benefício.

Por isso, identificar corretamente a origem da incapacidade pode ser relevante não apenas para o reconhecimento do benefício, mas também para o valor.

O que é considerado doença profissional ou doença do trabalho?

A doença profissional é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício de determinada atividade profissional.

Já a doença do trabalho decorre das condições especiais em que a atividade é desenvolvida.

Em ambos os casos, é necessário analisar a relação entre a doença e o trabalho exercido.

A simples existência de uma doença durante o contrato não significa automaticamente que ela tenha natureza ocupacional.

Existe adicional de 25% no benefício?

Sim.

O aposentado por incapacidade permanente que precisa da assistência permanente de outra pessoa pode solicitar um acréscimo de 25% sobre o valor do benefício.

Esse adicional é direcionado a situações em que o segurado depende de outra pessoa para atividades da vida diária.

O pedido passa por avaliação do INSS.

Quem pode receber o adicional de 25%?

O INSS relaciona situações como:

cegueira total;

paralisia dos membros;

determinadas perdas de membros;

alterações graves das faculdades mentais;

doença que mantenha a pessoa acamada;

incapacidade permanente para realizar atividades da vida diária sem auxílio.

A Perícia Médica Federal avalia se há necessidade de assistência permanente.

O adicional de 25% incide sobre o décimo terceiro?

Sim.

O INSS informa que o acréscimo também é considerado sobre o décimo terceiro salário do benefício.

Esse valor, porém, não é incorporado posteriormente à pensão por morte.

É preciso contribuir por quanto tempo para receber o benefício?

Em regra, o benefício por incapacidade permanente exige carência de 12 contribuições.

Existem situações de dispensa da carência, como acidentes de qualquer natureza e determinados casos previstos pela legislação.

Também é necessário possuir qualidade de segurado.

A quantidade de contribuições, além de influenciar o direito em determinados casos, pode interferir diretamente no percentual utilizado para calcular o benefício.

O que é qualidade de segurado?

Qualidade de segurado é a condição que mantém a pessoa protegida pelo INSS.

Ela existe durante o período em que são feitas contribuições e pode permanecer por algum tempo mesmo quando o segurado para de contribuir.

Esse intervalo é conhecido como período de graça.

Por isso, uma pessoa sem emprego ou sem contribuição recente ainda pode estar protegida dependendo de seu histórico.

Quem tem direito ao benefício por incapacidade permanente?

Pode receber o benefício quem for considerado:

permanentemente incapaz para o trabalho;

sem possibilidade de reabilitação para outra atividade que garanta sua subsistência;

segurado do INSS;

e estiver com a carência cumprida, quando exigida.

O benefício pode ser concedido mesmo que a pessoa não esteja recebendo anteriormente auxílio por incapacidade temporária.

Precisa receber auxílio doença antes?

Não.

É bastante comum que a aposentadoria por incapacidade permanente resulte da conversão de um benefício temporário.

Porém, isso não é uma etapa obrigatória.

Se a perícia concluir que a incapacidade já é permanente e que não existe possibilidade de reabilitação, o benefício correspondente pode ser reconhecido.

Como solicitar o benefício?

O requerimento é realizado pelos canais do INSS.

A análise envolve avaliação da incapacidade e dos demais requisitos previdenciários.

Documentos médicos, exames, relatórios e informações sobre o histórico profissional podem ser importantes para demonstrar a condição.

O INSS poderá convocar o segurado para perícia médica.

Quais documentos ajudam a comprovar a incapacidade?

Entre os documentos que podem ser relevantes estão:

laudos médicos;

relatórios médicos;

exames;

atestados;

receitas;

comprovantes de tratamentos;

registros de internações e cirurgias.

O artigo original já destacava a importância de manter um histórico documental da condição de saúde.

Esses documentos não substituem automaticamente a avaliação do INSS, mas ajudam a demonstrar a evolução da incapacidade.

Ter uma doença garante o benefício?

Não.

O benefício não é concedido simplesmente porque existe determinado diagnóstico.

É necessário que a doença ou acidente provoque incapacidade permanente para o trabalho e impeça a reabilitação para outra atividade.

Duas pessoas com a mesma doença podem ter resultados diferentes na análise previdenciária porque as limitações funcionais e profissionais podem ser diferentes.

A aposentadoria por incapacidade permanente é definitiva?

Nem sempre.

O benefício é mantido enquanto persistirem as condições que justificaram sua concessão.

Existem hipóteses em que o INSS pode realizar reavaliações.

Por outro lado, a legislação prevê situações em que a pessoa pode ser dispensada dessas revisões.

O retorno voluntário ao trabalho também pode resultar no encerramento do benefício.

O que fazer se o valor concedido parecer errado?

O primeiro passo é analisar a carta de concessão e a memória de cálculo.

É importante verificar:

quais salários foram incluídos na média;

qual percentual foi aplicado;

quanto tempo de contribuição foi reconhecido;

qual natureza foi atribuída à incapacidade;

se existe período contributivo ausente.

Um erro em qualquer dessas informações pode alterar o valor final.

Dependendo da situação, pode ser necessário solicitar revisão do benefício.

Como saber qual será o meu valor?

Para estimar qual o valor do benefício por incapacidade permanente, é necessário analisar o CNIS e o histórico contributivo.

Depois, é preciso identificar qual regra de cálculo será aplicada.

Na maioria dos casos posteriores à Reforma da Previdência, o cálculo começa em 60% da média e aumenta conforme o tempo de contribuição.

Quando a incapacidade deriva de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o percentual é de 100%.

Em determinadas situações, ainda pode haver acréscimo de 25% quando o segurado depende permanentemente da assistência de outra pessoa.

Por isso, o valor do benefício depende de vários elementos e não pode ser definido apenas pelo diagnóstico ou pelo último salário recebido.

Cada caso tem suas particularidades. Por isso, é importante contar com orientação jurídica especializada.

Acompanhe mais informações sobre benefícios por incapacidade e direitos previdenciários no blog da Bogo Advocacia.

Tagged under: aposentadoria; invalidez; previdência;

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