A aposentadoria especial é um direito de todo contribuinte que trabalha ou que já trabalhou em atividades insalubres ao longo da vida profissional, ou seja, profissões que de algum modo acarretam riscos para a saúde ou à integridade física do trabalhador, por expor essas pessoas a agentes nocivos (calor, ruído, contato com produtos químicos), de forma ininterrupta e em níveis de exposição acima dos permitidos por cada legislação.
Qualquer profissão pode dar direito a esse tipo de aposentadoria, desde que o beneficiário comprove que exerceu função com risco à integridade física ou à saúde do trabalhador durante, no mínimo, 180 meses trabalhados.
Profissões com direito a aposentadoria especial
- Aeronauta,
- Auxiliar de laboratório:
- Bombeiro,
- Dentista,
- Eletricista,
- Enfermeiro,
- Engenheiro,
- Frentista em posto de gasolina,
- Guarda com uso de arma de fogo,
- Investigador,
- Mecânico,
- Médico,
- Metalúrgico,
- Motorista e ajudante de caminhão,
- Motorista e cobrador de ônibus,
- Soldador;
- Técnico em radiologia;
- Profissionais com funções de caça, pesca ou agricultura, entre outros.
Não há limite de idade ou distinção de gênero para receber o benefício, apenas períodos de cálculo diferentes para cada grupo de trabalhadores, de acordo com o grau de exposição a risco. Os cálculos só serão diferenciados se for solicitada a conversão do tempo de contribuição especial para a aposentadoria comum.
A Reforma da Previdência também deve afetar esse grupo de trabalhadores, com possibilidade de idade mínima para concessão do benefício e alteração no tempo mínimo de contribuição.
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