Bogo Advocacia e Consultoria

  • PRINCIPAL
  • BOGO ADVOCACIA
  • ÁREAS DE ATUAÇÃO
    • DIREITO PREVIDENCIÁRIA
    • DIREITO TRABALHISTA
    • DIREITO CIVEL
    • DIREITO ADMINISTRATIVO
    • RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO
  • BLOG
  • CONTATO
Converse com um Especialista
Bogo Advocacia
quinta-feira, 07 maio 2020 / Published in Previdenciário

Professores celetistas: como se aposentar?

Os profissionais que se dedicam à educação possuem um diferencial com relação aos demais, isso porque contam com uma aposentadoria diferenciada.

Isso mesmo, professores concursados ou celetistas, assim como os militares e policiais, contam com certas peculiaridades e condições especiais.

A recente reforma da previdência deixou muitas dúvidas com relação não apenas ao regime geral de previdência, mas também aos regimes especiais. Houve mudanças significativas em alguns aspectos, o que justifica a confusão dos segurados.

Antes da reforma havia uma diferenciação de critérios para professores da rede pública de ensino, e para os professores da rede particular (celetistas). Contudo, levando em consideração apenas os professores da educação básica, a regra passou a ser a mesma.

Assim, a idade mínima para professoras celetistas é de 57 anos de idade, enquanto para homens é de 60 anos, mas ambos devem contribuir por um período de 25 anos.  Contudo, há de se considerar as regras de transição para pessoas que estão perto de se aposentar. Isso porque, as regras de idade mínima só serão efetivadas em 2029 (para os homens) e 2031 (para as mulheres).

Nesse cenário, cumpre destacar que a nossa legislação prevê 3 regras de transição diferentes para os professores, que poderão optar pela mais vantajosa.

São elas:

  – transição por pontos – regra que se aplica a todos os professores que contribuem ou já contribuíram para a previdência, consiste na soma da idade com o tempo de contribuição do educador, iniciando em 81 pontos para as mulheres e 91 pontos para os homens, até o limite de 92 e 100 pontos, respectivamente;

– a segunda regra se aplica aos professores que já estão bem próximos da aposentadoria, e prevê o pagamento de um pedágio, tal regra estabelece a idade mínima de 52 anos para as mulheres e 55 anos para os homens, computando aí o pedágio de 100% do tempo que falta para a aposentadoria. Sendo assim, na hipótese de faltar dois anos para a aposentadoria, o professor terá de trabalhar quatro anos.

– uma terceira regra, conhecida como regra da idade mínima, prevê para os professores o cumprimento do tempo de contribuição e de idades mínimas que iniciam em 51 anos para mulheres e 56 anos para homens e aumentam-se 6 meses por ano, chegando a 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens).

Com tantas regras de transição, é comum que o segurado fique em dúvida com relação a qual regra adotar, tendo em vista ser difícil de visualizar qual a melhor opção. Em cenários como esse, a melhor opção é buscar o auxílio de um profissional capacitado, com experiência na área de direito previdenciário e atuação junto ao INSS.

Ainda possui dúvidas sobre o assunto? Converse com um advogado especialista em direito previdenciário, o qual poderá melhor lhe auxiliar.

Tagged under: aposentadoria, professor celetrista

What you can read next

BPC – O que é e quem tem direito?
Aposentadoria Híbrida: O que é e como conseguir?
Recurso contra decisão do INSS no auxílio-doença: como fazer?

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

ÚLTIMOS ARTIGOS

  • Meu benefício foi cortado após uma revisão do INSS. O que posso fazer?
    Receber a notícia de que o benefício foi cortado após
  • INSS recusou seu auxílio-doença? Veja como agir rapidamente
    Ter um pedido de auxílio-doença recusado pelo INSS é uma
  • Posso me aposentar com 15 anos de contribuição? Entenda as regras do INSS
    A dúvida é comum, principalmente entre pessoas que contribuíram por
  • Novas regras de aposentadoria para mulheres em 2025: entenda o que mudou
    A cada ano, as regras de aposentadoria para mulheres passam
  • Benefícios negados injustamente: quais os seus direitos e como recorrer?
    Receber a notícia de que um benefício foi negado pelo

CATEGORIAS

  • Contratos Administrativos
  • Direito Administrativo
  • Direito Familiar
  • Direito Trabalhista
  • Licitações
  • Previdenciário
  • Recuperação de Crédito

NUVEM DE TAGS

advogado advogado previdenciário aposentadoria aposentadoria especial aposentadoria por invalidez aposentadoria rural auxílio-doença benefício bpc crédito demissão direito previdenciario direitos previdenciários direito trabalhista empregado inadimplência insalubridade inss previdência previdência social recuperação de crédito reforma da previdência segurado tempo de contribuição terceirização cobrança

TOP
Gerenciar o consentimento
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}