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sexta-feira, 29 novembro 2019 / Published in Previdenciário

O que fazer quando você não consegue comprovar trabalho rural para a aposentadoria?

A aposentadoria rural se encaixa em uma aposentadoria especial e, por isso, garante ao trabalhador a oportunidade de se aposentar mais cedo do que os trabalhadores comuns. No entanto, para poder conseguir esse benefício é necessário comprovar o tempo de trabalho na atividade rural. Se o trabalhador exerceu o tempo mínimo de atividade até 1991 ele consegue se aposentar sem contribuir junto ao INSS, mas ainda assim, precisa comprovar o tempo de trabalho.

Os trabalhadores rurais conseguem se aposentar com 60 anos, no caso dos homens, e 55 anos, no caso das mulheres. Essa idade, de acordo com a regra atual, é cinco anos a menos do que o estabelecido para os outros trabalhadores.

Alguns requisitos, no entanto, são indispensáveis para comprovação. Uma série de documentos também são necessários, mas que já podem ser guardados pensando na futura aposentadoria. Para conseguir o benefício, o trabalhador rural precisa comprovar pelo menos 15 anos de atividade na agricultura familiar, com notas fiscais, declaração de sindicatos, entre outros documentos.

Alguns requisitos, como não ter empregados, precisam ter sido cumpridos até 1991 para poder considerar um trabalho rural como agricultura familiar:

  • Venda e troca de produtos apenas de pequenos excedente
  • Agricultura familiar como única renda da família
  • Multiplicação do número de funcionários pelos dias trabalhadores resultado em até 120
  • Turismo realizado por, no máximo, 120 dias

Se o trabalhador não se encaixa como um segurado social ou se exerceu atividade rural familiar somente depois de 1991, é preciso pagar as contribuições em atraso para utilizar o tempo da regra para se aposentar.

Documentação necessária

É muito importante reunir toda a documentação necessária para que a entrada na aposentadoria rural seja feita de forma eficaz. Os documentos precisam comprovar o trabalho rural durante todos os anos exercidos. Quanto mais documentos, mais chances de o INSS reconhecer o tempo de atividade rural com mais facilidade.

Entre os principais documentos necessários estão:

  • Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;☑
  • Contrato individual de trabalho ou CTPS;☑
  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;☑
  • Comprovante de cadastro do INCRA;☑
  • Registro de imóvel rural;☑
  • Bloco de notas do produtor rural;☑
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias na unidade rural;☑
  • Documentos fiscais relativos a entrega da produção rural sendo o segurado indicado como vendedor;☑
  • Atestado de profissão do prontuário de identidade, com identificação da sua profissão ou de seus pais como agricultor;☑
  • Certidão de nascimento dos irmãos que nasceram no meio rural, desde que conste a profissão rural dos pais;☑
  • Certidão de casamento com identificação da profissão como agricultura, se o casamento aconteceu ainda no meio rural;☑
  • Histórico escolar do período em que estudou na área rural, com indicação da profissão dos pais;☑
  • Certificado de reservista, com identificação da profissão ou da profissão dos pais.☑

Não dispense um advogado nesse momento, pois toda a documentação será indicada por ele para cada situação em específico. Com os documentos em mãos, dificilmente o processo dará errado. Sem a documentação, conseguir a aposentadoria especial é ainda mais complicado, pior a maior exigência é a comprovação da atividade rural.

Para reunir os documentos necessários e indispensáveis para dar entrada na aposentadoria especial do trabalhador rural, é importante a presença de um advogado. Sem todos os documentos em mãos, o processo pode não andar ou simplesmente dar errado.

Tagged under: advogado previdenciário, aposentadoria, aposentadoria rural, atividade rural, direito previdenciario

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