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quinta-feira, 16 julho 2020 / Published in Previdenciário

O que é pedágio na aposentadoria e como funcionam as regras de 50% e 100%?

Casal de idosos analisando documentos em conteúdo sobre o que é pedágio na aposentadoria

Depois da Reforma da Previdência, muitos segurados passaram a encontrar expressões como “pedágio de 50%” e “pedágio de 100%” ao consultar as possibilidades de aposentadoria pelo INSS. Mas, afinal, o que é pedágio na aposentadoria?

O pedágio é um tempo adicional de contribuição que precisa ser cumprido por determinados segurados que já contribuíam para o INSS antes da Reforma da Previdência, mas ainda não haviam preenchido todos os requisitos para a aposentadoria pelas regras anteriores.

A Emenda Constitucional nº 103/2019 criou duas regras de transição com pedágio: uma de 50% e outra de 100%.

Apesar dos nomes semelhantes, elas possuem requisitos e formas de cálculo diferentes. A regra de 50% não exige idade mínima, mas utiliza o fator previdenciário no cálculo. Já a regra de 100% exige idade mínima, porém o benefício corresponde a 100% da média utilizada no cálculo.

Por isso, antes de escolher uma delas, é importante analisar quanto tempo de contribuição o segurado possuía em 13 de novembro de 2019 e comparar o resultado com as demais regras de aposentadoria.

O que significa pedágio na aposentadoria?

O pedágio representa um período adicional que o segurado precisa contribuir além do tempo que faltava para atingir determinado requisito na data da Reforma da Previdência.

Imagine uma pessoa que estava próxima de completar o tempo necessário para se aposentar quando as regras mudaram.

Em vez de submetê-la integralmente às novas regras permanentes, a Reforma criou mecanismos de transição.

Em algumas dessas regras, o segurado precisa cumprir o período que já faltava e acrescentar uma parcela adicional. Essa parcela é chamada de pedágio.

Por que foi criado o pedágio na aposentadoria?

As regras de transição foram criadas para quem já fazia parte do sistema previdenciário quando a Emenda Constitucional nº 103 entrou em vigor.

Quem já havia cumprido todos os requisitos antes da Reforma pode ter direito adquirido às regras anteriores.

Por outro lado, quem ainda não havia completado os requisitos passou a precisar analisar as regras de transição ou, dependendo da situação, as regras permanentes.

O pedágio é uma dessas formas de transição.

Quais são os tipos de pedágio na aposentadoria?

Para os segurados do Regime Geral de Previdência Social, existem duas regras principais envolvendo pedágio:

RegraPedágioIdade mínima
Pedágio de 50%50% do tempo que faltavaNão possui idade mínima
Pedágio de 100%100% do tempo que faltava57 anos para mulheres e 60 para homens

As duas regras utilizam como referência a situação previdenciária existente em 13 de novembro de 2019.

Entretanto, não são todos os segurados que podem escolher livremente entre elas.

Como funciona o pedágio de 50%?

A regra do pedágio de 50% foi criada especialmente para quem estava muito próximo de completar o tempo mínimo de contribuição quando ocorreu a Reforma.

Ela exige que a pessoa complete o tempo que faltava e acrescente mais 50% desse período.

Quem pode utilizar o pedágio de 50%?

Essa regra é destinada a quem, em 13 de novembro de 2019, estava a menos de dois anos de completar o antigo requisito de aposentadoria por tempo de contribuição.

Na prática, a mulher precisava possuir mais de 28 anos de contribuição e o homem mais de 33 anos.

Para se aposentar, será necessário completar:

RequisitoMulherHomem
Tempo mínimo de contribuição30 anos35 anos
Pedágio50% do tempo que faltava50% do tempo que faltava
Idade mínimaNão háNão há

O INSS mantém essa regra entre as transições da Reforma da Previdência.

Como calcular o pedágio de 50%?

Imagine uma mulher que possuía 29 anos de contribuição em 13 de novembro de 2019.

Faltava um ano para atingir os 30 anos.

O pedágio será de 50% desse período, portanto mais seis meses.

Nesse exemplo, ela precisará contribuir por:

1 ano que faltava + 6 meses de pedágio = 1 ano e 6 meses.

Ao final, terá 30 anos e 6 meses de contribuição.

Outro exemplo de pedágio de 50%

Considere um homem que possuía 34 anos de contribuição na data da Reforma.

Faltava um ano para alcançar os 35 anos.

O pedágio corresponde a metade desse período.

Assim, ele precisará cumprir o ano restante e acrescentar mais seis meses.

O pedágio de 50% tem idade mínima?

Não.

Essa é uma das principais características da regra.

O segurado não precisa alcançar uma idade mínima específica para utilizar o pedágio de 50%, desde que preencha os demais requisitos.

Porém, essa vantagem precisa ser analisada junto com outra característica importante: o fator previdenciário é aplicado no cálculo do benefício.

Quanto menor a idade do segurado no momento da aposentadoria, maior pode ser o impacto do fator sobre o valor recebido.

Por isso, conseguir se aposentar antes não significa necessariamente obter o melhor benefício.

Como é calculada a aposentadoria no pedágio de 50%?

O cálculo considera a média dos salários de contribuição abrangidos pelas regras posteriores à Reforma e, depois, aplica o fator previdenciário.

Esse fator considera elementos como idade, tempo de contribuição e expectativa de sobrevida.

Consequentemente, duas pessoas que possuem média salarial semelhante podem receber valores diferentes dependendo da idade e do tempo contributivo.

É justamente por isso que a regra do pedágio de 50% precisa ser comparada com as demais possibilidades antes do pedido.

O que é pedágio de 100% na aposentadoria?

Na regra do pedágio de 100%, o segurado precisa cumprir um período adicional equivalente a todo o tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição, no caso da mulher, ou 35 anos, no caso do homem.

Além disso, existe idade mínima.

O INSS informa os seguintes requisitos:

RequisitoMulherHomem
Idade mínima57 anos60 anos
Tempo mínimo30 anos35 anos
Pedágio100% do tempo faltante100% do tempo faltante
Referência13/11/201913/11/2019

Diferentemente de algumas outras regras de transição, essas idades não aumentam a cada ano.

Como calcular o pedágio de 100%?

Imagine uma mulher que possuía 27 anos de contribuição em 13 de novembro de 2019.

Faltavam três anos para completar os 30 exigidos.

Como o pedágio é de 100%, ela precisará cumprir outros três anos além daqueles que já faltavam.

O cálculo será:

3 anos restantes + 3 anos de pedágio = 6 anos adicionais.

Nesse exemplo, ela atingirá 33 anos de contribuição.

Além disso, precisará ter pelo menos 57 anos de idade.

Exemplo para homem

Considere um homem que possuía 32 anos de contribuição quando a Reforma entrou em vigor.

Faltavam três anos para chegar aos 35.

O pedágio também será de três anos.

Portanto:

3 anos restantes + 3 anos de pedágio = 6 anos adicionais.

Ele chegará a 38 anos de contribuição e também deverá possuir pelo menos 60 anos de idade.

Por que o pedágio é calculado com base em 13 de novembro de 2019?

Porque essa foi a data de entrada em vigor da Reforma da Previdência.

O cálculo não considera quanto falta hoje.

Ele verifica quanto faltava naquela data.

Isso significa que o pedágio é determinado a partir da situação previdenciária existente quando as regras mudaram.

Por isso, reconstruir corretamente o histórico contributivo até novembro de 2019 é fundamental.

O pedágio aumenta com o passar dos anos?

Não.

Depois que o tempo faltante em 13 de novembro de 2019 é identificado, o tamanho do pedágio fica definido.

Se faltavam dois anos naquela data, o pedágio de 100% será de dois anos.

Se faltava apenas um ano, será de um ano.

O fato de o segurado fazer o cálculo somente em 2026, 2027 ou posteriormente não aumenta esse período.

Qual é o valor da aposentadoria com pedágio de 100%?

A regra do pedágio de 100% possui uma característica importante no cálculo.

O Ministério da Previdência informa que o benefício corresponde a 100% do salário de benefício, calculado a partir da média dos salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições, quando posterior.

Não existe aplicação do fator previdenciário nessa regra.

Isso pode torná-la interessante para alguns segurados.

Entretanto, o tempo adicional exigido também pode fazer com que outra regra seja alcançada antes.

Pedágio de 50% ou 100%: qual é melhor?

Não existe uma resposta igual para todos.

O pedágio de 50% pode permitir aposentadoria mais cedo, principalmente porque não exige idade mínima.

Por outro lado, existe aplicação do fator previdenciário.

Já o pedágio de 100% pode exigir mais tempo de contribuição e também estabelece idade mínima, mas possui cálculo de 100% da média.

A comparação precisa considerar pelo menos quando o benefício poderá começar e qual será o valor estimado em cada regra.

Uma aposentadoria mensal um pouco maior pode não compensar vários anos adicionais sem receber benefício.

Da mesma forma, aposentar-se imediatamente por uma regra com redução significativa pode não ser a alternativa mais interessante.

Quem estava longe da aposentadoria pode usar o pedágio de 50%?

Não.

Essa regra possui um requisito específico relacionado à proximidade da aposentadoria no momento da Reforma.

Ela é destinada a segurados que possuíam mais de 28 anos de contribuição, se mulheres, ou mais de 33 anos, se homens, em novembro de 2019.

Quem estava mais distante não entra nessa transição.

Já o pedágio de 100% não possui essa mesma exigência de estar a menos de dois anos do tempo mínimo.

Quem começou a contribuir depois de 2019 pode usar o pedágio?

Não.

As regras de pedágio são regras de transição.

Elas foram criadas para pessoas que já estavam vinculadas ao sistema previdenciário antes da Reforma.

Quem iniciou suas contribuições depois da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019 está sujeito às regras permanentes correspondentes à sua situação.

Quem já podia se aposentar antes da Reforma precisa cumprir pedágio?

Não necessariamente.

Se todos os requisitos de uma aposentadoria já haviam sido preenchidos antes da entrada em vigor da Reforma, pode existir direito adquirido.

Nesse caso, a pessoa pode ter direito à aposentadoria pelas regras anteriores, mesmo que faça o pedido posteriormente.

Por isso, antes de calcular qualquer pedágio, é importante verificar se os requisitos antigos já estavam completos.

Um erro no CNIS pode mudar o pedágio?

Sim.

Esse é um dos pontos mais importantes para compreender o que é pedágio na aposentadoria.

O valor do pedágio depende diretamente do tempo de contribuição existente em novembro de 2019.

Imagine que o CNIS não registre dois anos de trabalho que efetivamente ocorreram antes da Reforma.

Ao realizar a simulação sem corrigir essa informação, parecerá que faltava mais tempo para a aposentadoria.

Consequentemente, o próprio pedágio também poderá aparecer maior.

Por isso, vínculos e contribuições precisam ser conferidos antes do cálculo.

Atividade especial pode diminuir o pedágio?

Em determinadas situações, sim.

O tempo especial trabalhado até a Reforma pode ser convertido em tempo comum quando preenchidos os requisitos legais.

Se essa conversão aumentar o tempo de contribuição que o segurado possuía antes de 13 de novembro de 2019, ela também pode diminuir quanto faltava para completar 30 ou 35 anos.

Como consequência, o período de pedágio pode ser reduzido.

Por isso, documentos como o PPP podem ter impacto significativo no cálculo.

Trabalho rural pode alterar o cálculo?

Também pode, dependendo da possibilidade de reconhecimento daquele período para fins previdenciários.

Se determinado período rural puder ser utilizado no tempo de contribuição existente antes da Reforma, o segurado poderá possuir mais tempo do que aparece inicialmente no cadastro.

Entretanto, atividade rural possui regras específicas de comprovação e contribuição conforme o período.

Por isso, a análise não deve considerar o tempo automaticamente sem verificar os requisitos legais.

Contribuições em atraso podem ajudar a diminuir o pedágio?

Dependendo do caso, períodos antigos podem ser regularizados ou reconhecidos.

Entretanto, pagar contribuições em atraso sem analisar previamente a situação pode gerar uma despesa que não terá o efeito esperado.

Principalmente para contribuintes individuais, pode ser necessário comprovar efetivo exercício de atividade remunerada no período.

Também existem diferenças entre carência e tempo de contribuição.

Por isso, o segurado precisa verificar primeiro se aquele período poderá realmente ser utilizado.

Professores também têm regra de pedágio?

Sim.

A regra de pedágio de 100% possui requisitos reduzidos para professores que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio.

Para mulheres, são exigidos 52 anos de idade e 25 anos de contribuição em funções de magistério.

Para homens, 55 anos de idade e 30 anos de contribuição.

Em ambos os casos, é necessário cumprir pedágio de 100% do tempo que faltava em novembro de 2019 para atingir o respectivo tempo mínimo.

Como funciona o pedágio para professora?

Imagine uma professora que possuía 23 anos de contribuição exclusivamente em funções de magistério na data da Reforma.

Faltavam dois anos para chegar aos 25.

Assim, ela deverá cumprir dois anos restantes e outros dois anos correspondentes ao pedágio.

No total, serão quatro anos adicionais, além da necessidade de atingir a idade mínima de 52 anos.

Como funciona para professor?

Se um professor possuía 28 anos de contribuição em magistério em novembro de 2019, faltavam dois anos para completar 30.

Com o pedágio de 100%, serão necessários mais quatro anos: dois correspondentes ao tempo restante e outros dois de período adicional.

Também será necessário atingir pelo menos 55 anos.

O simulador do Meu INSS mostra o pedágio?

O Meu INSS possui ferramenta de simulação das aposentadorias e pode apresentar regras de transição disponíveis a partir das informações existentes no cadastro previdenciário.

Entretanto, a simulação depende da qualidade desses dados.

Se houver vínculo ausente, contribuição não registrada, atividade especial ainda não reconhecida ou outro problema no histórico, o resultado também poderá estar incompleto.

Por isso, o simulador pode ser uma referência inicial, mas o resultado precisa ser confrontado com a documentação previdenciária.

Como saber quanto falta para cumprir o pedágio?

Primeiro, é necessário calcular o tempo de contribuição existente em 13 de novembro de 2019.

Depois, deve-se verificar quanto faltava naquela data para atingir o requisito correspondente.

No pedágio de 50%, acrescenta-se metade desse período.

No pedágio de 100%, acrescenta-se um período exatamente igual ao que faltava.

Por fim, devem ser conferidos os demais requisitos de cada regra.

Vale a pena esperar para cumprir o pedágio?

Depende.

Em algumas situações, o segurado pode estar muito perto de completar o pedágio e alcançar uma aposentadoria interessante.

Em outras, durante o período de espera ele pode preencher primeiro outra regra de transição.

Por isso, comparar apenas percentuais não é suficiente.

É importante projetar datas e valores.

Imagine que uma pessoa possa se aposentar por outra regra hoje, mas tenha de esperar três anos para utilizar o pedágio de 100%.

Mesmo que o segundo benefício seja maior, é necessário considerar também os três anos de pagamentos que deixariam de ser recebidos durante a espera.

Esse tipo de comparação faz parte do planejamento previdenciário.

O que é pedágio na aposentadoria e como saber qual regra usar?

Entender o que é pedágio na aposentadoria significa compreender que algumas regras de transição exigem um período adicional de contribuição calculado com base no tempo que faltava em 13 de novembro de 2019.

No pedágio de 50%, o segurado precisa cumprir o período restante e mais metade desse tempo. Essa regra é destinada a quem estava a menos de dois anos de completar o antigo tempo mínimo e não exige idade mínima.

Já no pedágio de 100%, o segurado precisa cumprir o período que faltava e acrescentar outro período igual. Além disso, são exigidos 57 anos de idade para mulheres e 60 anos para homens.

As regras também possuem cálculos diferentes para o valor do benefício. O pedágio de 50% envolve fator previdenciário, enquanto o pedágio de 100% concede 100% do salário de benefício calculado segundo as regras aplicáveis.

Por isso, uma regra não pode ser considerada melhor apenas porque possui pedágio menor.

CNIS, idade, salários, atividade especial, períodos rurais e contribuições que ainda precisam ser reconhecidas podem alterar significativamente o resultado.

Cada caso tem suas particularidades. Por isso, é importante contar com orientação jurídica especializada para calcular o tempo de contribuição, comparar as regras disponíveis e avaliar o momento adequado para solicitar a aposentadoria.

Acompanhe mais informações sobre aposentadoria e direitos previdenciários no blog da Bogo Advocacia.

Tagged under: aposentadoria, inss

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