A dúvida sobre se MEI pode se aposentar por idade é comum entre microempreendedores que contribuem mensalmente por meio do DAS.
A resposta é sim.
O Microempreendedor Individual possui cobertura previdenciária e pode ter direito à aposentadoria por idade, desde que cumpra os requisitos previstos pelo INSS.
No entanto, a idade necessária, o tempo de contribuição e até o valor do benefício podem variar conforme o histórico previdenciário da pessoa.
Por isso, não basta apenas estar com o CNPJ do MEI ativo. É necessário verificar se as contribuições foram efetivamente pagas e se os requisitos previdenciários foram cumpridos.
MEI pode se aposentar por idade?
Sim.
O MEI pode se aposentar por idade porque parte do valor pago mensalmente no DAS corresponde à contribuição previdenciária.
Em regra, o MEI recolhe 5% do salário mínimo para o INSS.
Esse recolhimento garante acesso à aposentadoria por idade e a outros benefícios previdenciários, desde que os requisitos sejam cumpridos.
Como funciona a contribuição previdenciária do MEI?
O pagamento é feito pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS-MEI.
Dentro desse valor existe uma contribuição destinada ao INSS.
Para o MEI comum, a contribuição previdenciária corresponde a 5% do salário mínimo.
Além disso, o DAS pode incluir tributos relacionados à atividade exercida.
Pagar o DAS garante aposentadoria automaticamente?
Não.
Pagar o DAS é necessário, mas a aposentadoria depende do cumprimento de outros requisitos.
O segurado deve observar:
- idade mínima;
- tempo de contribuição;
- carência;
- regularidade das contribuições;
- histórico previdenciário.
Por isso, abrir um MEI não gera aposentadoria automaticamente.
Com quantos anos o MEI pode se aposentar?
Depende de quando a pessoa ingressou no Regime Geral de Previdência Social.
Para quem começou a contribuir depois da Reforma da Previdência, a regra programada exige:
Mulher:
- 62 anos de idade;
- 15 anos de contribuição.
Homem:
- 65 anos de idade;
- 20 anos de contribuição.
Já quem possuía contribuições anteriores à Reforma pode estar sujeito a regras de transição.
MEI pode se aposentar por idade com 15 anos de contribuição?
Pode, dependendo da situação.
Para mulheres, a regra geral exige 15 anos de contribuição.
Para homens que já eram filiados ao INSS antes da Reforma da Previdência, pode existir regra de transição com 15 anos de contribuição.
Por outro lado, homens que ingressaram no regime depois da Reforma, em regra, precisam cumprir 20 anos de contribuição.
Por isso, a data da primeira contribuição é importante.
Mulher MEI se aposenta com quantos anos?
Na regra geral atual, a mulher precisa atingir 62 anos de idade.
Além disso, deve cumprir pelo menos 15 anos de contribuição.
Entretanto, quem possuía direito adquirido ou se enquadra em alguma situação específica deve ter seu histórico analisado separadamente.
Homem MEI se aposenta com quantos anos?
Na regra geral, o homem precisa atingir 65 anos.
O tempo mínimo pode variar conforme a data em que começou a contribuir para o INSS.
Quem ingressou no RGPS depois da Reforma precisa, em regra, de 20 anos de contribuição.
Já quem contribuía anteriormente pode se enquadrar em regra de transição com 15 anos.
MEI pode se aposentar por idade mesmo tendo contribuído antes como empregado?
Sim.
As contribuições feitas em outras categorias não desaparecem quando a pessoa se torna MEI.
Por exemplo, alguém pode ter trabalhado:
- com carteira assinada;
- como contribuinte individual;
- como empregado doméstico;
- como facultativo;
- como MEI.
Esses períodos podem integrar o mesmo histórico previdenciário, desde que sejam válidos.
Tempo de carteira assinada conta para aposentadoria do MEI?
Conta.
Se a pessoa trabalhou como empregado antes de abrir o MEI, esses períodos podem ser somados.
Por isso, a aposentadoria não é calculada apenas com o período em que a pessoa esteve formalizada como microempreendedor.
Contribuições anteriores ao MEI também contam?
Sim.
O INSS considera o histórico contributivo da pessoa.
Assim, contribuições realizadas antes da abertura do MEI podem ser utilizadas na análise da aposentadoria.
MEI precisa contribuir durante 15 anos apenas como MEI?
Não.
O tempo mínimo não precisa necessariamente ter sido inteiro como Microempreendedor Individual.
É possível somar contribuições de diferentes categorias.
Por exemplo:
10 anos como empregado + 5 anos como MEI = 15 anos de contribuição.
Desde que os períodos estejam corretamente registrados, eles podem ser considerados.
MEI pode se aposentar por idade pagando apenas 5%?
Sim.
A contribuição de 5% sobre o salário mínimo é suficiente para gerar cobertura para aposentadoria por idade.
No entanto, essa forma reduzida de contribuição possui limitações para outras modalidades previdenciárias.
MEI se aposenta por tempo de contribuição?
A contribuição normal de 5% do MEI, sozinha, não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição nem à utilização desse período para emissão de Certidão de Tempo de Contribuição.
Para determinados efeitos, pode ser necessária a complementação da contribuição.
O que significa complementar a contribuição do MEI?
O MEI recolhe normalmente 5% do salário mínimo.
Quando pretende utilizar aquele período em situações que exigem contribuição pela alíquota integral, pode ser necessário complementar mais 15%.
Assim, o recolhimento total chega a 20% sobre o salário mínimo daquele período.
Todo MEI precisa complementar o INSS?
Não.
Se o objetivo é aposentadoria por idade e o segurado cumpre os requisitos dessa modalidade, a complementação não é automaticamente necessária.
A complementação deve ser analisada principalmente quando existe interesse em utilizar o período em regras que exigem contribuição integral ou para outros efeitos previdenciários específicos.
Complementar a contribuição aumenta o valor da aposentadoria?
Não necessariamente.
Essa é uma dúvida importante.
Pagar a complementação não significa automaticamente aumentar o salário de contribuição acima do salário mínimo.
Isso porque a base original do recolhimento do MEI continua vinculada ao mínimo.
A complementação pode alterar a utilização daquele período para determinadas regras, mas não significa, por si só, que o salário daquele mês se transforma em uma contribuição sobre valor maior.
MEI se aposenta sempre com um salário mínimo?
Se a pessoa possui somente contribuições como MEI, feitas sobre o salário mínimo, o benefício tende a ficar no piso previdenciário.
No entanto, se o segurado possui outras contribuições ao longo da vida sobre valores superiores, o resultado pode ser diferente.
O próprio Portal do Empreendedor informa que o benefício pode superar um salário mínimo quando existem outras contribuições no histórico.
Quanto o MEI recebe de aposentadoria?
O valor depende do histórico contributivo.
Se todas as contribuições foram feitas exclusivamente como MEI sobre o salário mínimo, o benefício ficará limitado ao piso previdenciário.
Já quem possui salários de contribuição maiores em outros períodos pode ter cálculo superior.
Por isso, não existe um valor único para todos os MEIs.
Como é calculada a aposentadoria do MEI?
O cálculo considera o histórico contributivo válido e a regra previdenciária aplicável.
Assim, podem entrar na média contribuições realizadas:
- como empregado;
- como contribuinte individual;
- como MEI;
- em outras categorias do RGPS.
O resultado final dependerá da composição desse histórico.
MEI com carteira assinada ao mesmo tempo pode somar contribuições?
Pode haver consideração das remunerações concomitantes, respeitado o limite previdenciário.
Nesse caso, a pessoa exerce atividade como empregado e como MEI no mesmo período.
As contribuições não geram dois meses de tempo para cada mês do calendário.
Ou seja, trabalhar em duas atividades no mesmo mês não transforma um mês em dois meses de contribuição.
Por outro lado, as remunerações podem ter relevância para o cálculo, conforme as regras aplicáveis.
Dois empregos fazem o MEI se aposentar mais rápido?
Não pelo simples fato de existirem duas contribuições no mesmo mês.
O tempo de contribuição é contado em períodos.
Assim, um mês com duas atividades continua sendo um mês no calendário.
O efeito pode ocorrer no cálculo do benefício, e não na duplicação do tempo.
MEI atrasado pode se aposentar?
Depende.
A existência de DAS em atraso não elimina automaticamente os períodos já pagos.
Entretanto, contribuições atrasadas podem gerar problemas relacionados à carência e ao reconhecimento previdenciário.
Por isso, é importante analisar quais competências estão pendentes.
Posso pagar DAS atrasado para completar a aposentadoria?
É possível regularizar débitos do MEI, mas o efeito previdenciário precisa ser analisado.
O simples pagamento posterior não significa que todo período será automaticamente utilizado da mesma forma para carência.
A Previdência considera regras específicas para contribuições pagas em atraso.
Contribuição atrasada conta para carência?
Nem sempre da mesma forma.
A carência corresponde ao número mínimo de contribuições mensais necessárias para determinado benefício.
Para o MEI, a contagem da carência está relacionada ao início das contribuições válidas.
Por isso, quem possui muitos pagamentos atrasados precisa verificar como esses recolhimentos serão considerados.
O que é carência para o MEI?
Carência é o número mínimo de contribuições exigido para acesso a determinados benefícios.
Na aposentadoria por idade, tradicionalmente se fala em 180 contribuições mensais nas regras em que esse requisito é aplicável.
Entretanto, também deve ser observado o tempo mínimo de contribuição previsto na regra previdenciária correspondente.
MEI que ficou anos sem pagar perde tudo?
Não.
As contribuições já realizadas não desaparecem apenas porque a pessoa deixou de pagar durante determinado período.
Esses meses pagos continuam fazendo parte do histórico.
Entretanto, o período sem recolhimento não é contado automaticamente como contribuição.
CNPJ aberto sem pagamento conta para aposentadoria?
Não.
Manter o MEI ativo sem pagar o DAS não significa estar contribuindo para a Previdência naquele mês.
É necessário verificar os recolhimentos efetivamente realizados.
Dar baixa no MEI faz perder as contribuições?
Não.
Encerrar o CNPJ do MEI não apaga o histórico previdenciário já constituído.
As contribuições válidas permanecem registradas.
MEI pode continuar trabalhando depois de se aposentar?
Em regra, sim.
O aposentado pode continuar exercendo atividade como MEI em diversas modalidades de aposentadoria.
No entanto, ele continua sujeito às obrigações relacionadas à atividade e pode permanecer contribuindo ao INSS.
Existem exceções em modalidades específicas de aposentadoria.
Aposentado que mantém MEI precisa pagar DAS?
Enquanto o MEI permanecer ativo e houver obrigação tributária, o DAS continua sendo devido conforme as regras do regime.
A aposentadoria não significa cancelamento automático do CNPJ.
Contribuição feita depois da aposentadoria aumenta o benefício?
Em regra, continuar contribuindo ao RGPS depois da aposentadoria não gera uma segunda aposentadoria pelo mesmo regime.
Também não significa recálculo automático do benefício já concedido.
MEI pode receber auxílio-doença?
Pode.
Além da aposentadoria por idade, o MEI possui cobertura para outros benefícios previdenciários, desde que cumpra os requisitos.
Entre eles está o benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença.
MEI pode receber aposentadoria por incapacidade permanente?
Pode.
Se o segurado ficar permanentemente incapaz para o trabalho e preencher os requisitos previdenciários, pode haver direito à aposentadoria por incapacidade permanente.
MEI tem direito a salário-maternidade?
Pode ter.
O MEI possui proteção previdenciária para salário-maternidade, desde que sejam preenchidos os requisitos aplicáveis.
Família do MEI pode receber pensão por morte?
Pode.
Os dependentes podem ter direito à pensão por morte quando os requisitos previdenciários forem cumpridos.
MEI tem direito a todos os benefícios do INSS?
O MEI possui acesso a diversos benefícios previdenciários.
Entretanto, a contribuição reduzida de 5% possui limitações para aposentadoria por tempo de contribuição e CTC sem complementação.
Por isso, é importante diferenciar cobertura previdenciária de acesso irrestrito a todas as modalidades.
MEI pode se aposentar por idade antes dos 62 ou 65 anos?
Pela regra comum de aposentadoria por idade, existem idades mínimas.
Entretanto, uma pessoa que atualmente é MEI pode ter outro direito decorrente de seu histórico anterior.
Por exemplo:
- direito adquirido;
- atividade especial;
- condição de pessoa com deficiência;
- regra de transição.
Por isso, o fato de atualmente ser MEI não significa que apenas a aposentadoria por idade comum possa ser analisada.
MEI com deficiência pode se aposentar antes?
Pode haver possibilidade pela aposentadoria da pessoa com deficiência, desde que os requisitos específicos sejam cumpridos.
Nesse caso, não basta ser MEI.
É necessário comprovar a deficiência e atender às exigências da modalidade.
MEI que trabalhou em atividade especial pode usar esse período?
Períodos anteriores de atividade especial podem ser relevantes mesmo que atualmente a pessoa seja MEI.
O reconhecimento depende da atividade exercida, da época e das provas existentes.
Ser MEI impede aposentadoria especial?
O simples fato de possuir CNPJ como MEI não resolve nem impede automaticamente a questão.
É necessário analisar se houve efetiva exposição a agentes nocivos e se os requisitos da aposentadoria especial foram comprovados.
MEI pode aproveitar tempo rural?
Pode existir possibilidade de utilização de períodos rurais anteriores, conforme a modalidade e os requisitos.
Assim, o histórico previdenciário não deve ser limitado apenas ao período do MEI.
Como consultar as contribuições do MEI?
As informações previdenciárias podem ser verificadas pelo Meu INSS.
O CNIS reúne vínculos, contribuições e outras informações utilizadas pelo INSS.
Por isso, é recomendável conferir se os recolhimentos do MEI aparecem corretamente.
DAS pago não aparece no CNIS. O que fazer?
Primeiro, é importante conferir:
- competência paga;
- data do pagamento;
- identificação do contribuinte;
- documentação do DAS.
Se a contribuição não aparecer corretamente, pode ser necessário solicitar acerto das informações.
Erro no CNIS pode prejudicar a aposentadoria do MEI?
Pode.
Se contribuições estiverem ausentes, o INSS pode identificar tempo inferior ao efetivamente recolhido.
Por isso, a revisão do CNIS é importante antes do pedido.
Posso pedir aposentadoria diretamente pelo Meu INSS?
Sim.
O pedido pode ser realizado pelos canais oficiais do INSS.
No entanto, antes do protocolo é recomendável verificar se o histórico contributivo está correto.
MEI precisa de advogado para se aposentar?
Não.
Não existe obrigação de advogado para fazer o requerimento administrativo.
O próprio segurado pode solicitar o benefício.
Entretanto, situações envolvendo:
- contribuições antigas;
- complementação;
- períodos em outras categorias;
- atividade especial;
- CNIS com erros;
- recolhimentos atrasados;
podem exigir análise mais detalhada.
Vale a pena complementar o INSS do MEI?
Depende do objetivo.
Se o segurado pretende apenas utilizar a contribuição para aposentadoria por idade, a contribuição de 5% já oferece essa cobertura.
Por outro lado, a complementação pode ser necessária quando existe interesse em utilizar aquele período em determinadas regras previdenciárias ou para CTC.
Por isso, não é recomendável complementar automaticamente sem verificar se haverá benefício prático.
Posso complementar contribuições antigas do MEI?
Pode haver possibilidade.
A complementação consiste, em regra, no pagamento da diferença entre os 5% já recolhidos e a alíquota de 20%, com os acréscimos aplicáveis.
A forma de regularização deve ser verificada junto aos canais previdenciários.
Complementar todas as contribuições garante aposentadoria maior?
Não.
Essa é uma conclusão que deve ser evitada.
A complementação não transforma automaticamente a base de contribuição do MEI em um valor acima do salário mínimo.
Por isso, o efeito precisa ser calculado antes.
MEI pode pagar INSS acima do salário mínimo?
O recolhimento normal pelo DAS-MEI é calculado sobre o salário mínimo.
Se a pessoa exerce outra atividade previdenciária ou possui situação que permita recolhimentos adicionais, o histórico pode incluir valores superiores.
No entanto, não basta alterar livremente o valor do DAS para aumentar a aposentadoria.
Posso pagar uma GPS além do DAS?
Dependendo da finalidade, pode existir complementação ou outro recolhimento previdenciário.
Entretanto, o código, a base e a finalidade precisam estar corretos.
Um pagamento inadequado pode gerar pendências no CNIS e não produzir o efeito desejado.
MEI pode se aposentar por idade mesmo com poucos anos como microempreendedor?
Pode.
O INSS considera todo o histórico válido.
Por exemplo, uma pessoa pode ter:
- 12 anos de carteira assinada;
- 3 anos como MEI.
Esses períodos podem completar 15 anos.
Por isso, não é necessário possuir todo o tempo de contribuição apenas no MEI.
Abrir MEI perto da aposentadoria ajuda?
Pode ajudar a manter contribuições e completar determinados requisitos.
Por outro lado, a abertura de MEI deve corresponder ao exercício de atividade compatível com essa condição.
Além disso, é importante verificar qual regra previdenciária a pessoa pretende alcançar.
Abrir MEI aos 60 anos garante aposentadoria em cinco anos?
Não necessariamente.
A idade mínima é apenas um dos requisitos.
É preciso analisar quantas contribuições a pessoa já possui.
Quem nunca contribuiu antes não consegue completar 15 ou 20 anos de contribuição em apenas cinco anos.
Quem nunca contribuiu pode abrir MEI e se aposentar?
Pode iniciar sua proteção previdenciária como MEI.
Entretanto, precisará cumprir todos os requisitos de idade e tempo de contribuição aplicáveis.
Por isso, abrir MEI em idade avançada não gera aposentadoria imediata.
BPC é aposentadoria de MEI?
Não.
O Benefício de Prestação Continuada é um benefício assistencial.
Ele não depende de contribuição previdenciária, mas exige critérios próprios relacionados à idade ou deficiência e à situação socioeconômica.
Além disso, BPC não é aposentadoria.
MEI pode se aposentar por idade e receber mais de um salário mínimo?
Pode, quando existem outras contribuições no histórico que elevem o cálculo.
Se a pessoa contribuiu exclusivamente como MEI sobre o salário mínimo, a tendência é que o benefício permaneça no piso.
Já um histórico com salários maiores pode produzir resultado diferente.
O que revisar antes de pedir aposentadoria como MEI?
É importante verificar:
- idade;
- data da primeira contribuição;
- tempo total de contribuição;
- pagamentos do DAS;
- CNIS;
- períodos como empregado;
- contribuições em outras categorias;
- atrasos;
- complementações;
- atividade especial;
- regras aplicáveis.
Essa revisão ajuda a identificar qual aposentadoria pode ser solicitada.
MEI pode se aposentar por idade: quais documentos devem ser conferidos?
Entre os principais estão:
- CNIS;
- comprovantes de DAS;
- Carteira de Trabalho;
- carnês antigos;
- guias de contribuição;
- documentos de vínculos anteriores;
- comprovantes de complementação, quando houver.
Nem todos serão necessários em todos os casos.
Afinal, MEI pode se aposentar por idade?
Sim. O MEI pode se aposentar por idade, desde que cumpra os requisitos previdenciários.
O recolhimento normal de 5% do salário mínimo pelo DAS-MEI garante cobertura para essa modalidade.
Para quem ingressou no Regime Geral depois da Reforma, a regra programada exige 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para mulheres, enquanto homens precisam de 65 anos e 20 anos de contribuição.
Quem já contribuía anteriormente pode se enquadrar em regras diferentes, especialmente no caso dos homens, para os quais pode existir regra de transição com 15 anos de contribuição.
Além disso, períodos de carteira assinada e contribuições realizadas antes da abertura do MEI podem ser somados ao histórico.
A contribuição reduzida de 5%, porém, possui limitações para aposentadoria por tempo de contribuição e emissão de CTC sem complementação.
Por isso, antes de solicitar o benefício ou complementar contribuições, é importante verificar todo o histórico previdenciário e entender qual efeito cada recolhimento terá.
Cada caso tem suas particularidades. Por isso, é importante contar com orientação jurídica especializada.
Acompanhe mais informações sobre aposentadoria, MEI e benefícios do INSS no blog da Bogo Advocacia.




Warning: Undefined variable $user_ID in /home/bogoadvocacia/www/wp-content/themes/atuarmkt08/comments.php on line 73
You must be logged in to post a comment.