Em momentos de absoluta incerteza como o que estamos passando, é natural que surjam várias dúvidas com relação ao futuro. Ainda mais quando deparados com alguma doença ou até mesmo com o diagnóstico positivo da preocupação do momento: o COVID-19.
Em casos como esse, é direito do segurado requerer a concessão do chamado auxílio doença. Isso mesmo, a lógica aplicada para o caso de contaminação pelo coronavírus é o mesmo do que para outras doenças.
Contudo, numa eventual negativa do INSS em conceder o benefício, não se desespere, ainda há meios de mudar essa decisão.
É possível que o segurado se utilize de Recurso Administrativo, no prazo de 30 dias contados da data do indeferimento do auxílio doença. Essa é a última saída administrativa para concessão do benefício. Todo o trâmite deve ser realizado remotamente, pelo portal do INSS ou aplicativo.
Nós, do Bogo Advocacia e Consultoria – Setor Previdenciário, seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19.
Está com alguma dúvida sobre o tema? Deixe seu comentário que será um prazer orientá-lo(a).