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terça-feira, 20 outubro 2020 / Published in Previdenciário

Indenização do INSS por acidente de trabalho: quem tem direito?

Indenização do INSS por acidente de trabalho

A indenização do INSS por acidente de trabalho​ normalmente está relacionada ao auxílio-acidente, benefício previdenciário destinado a determinados segurados que, depois da consolidação das lesões provocadas pelo acidente, permanecem com sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho que exerciam habitualmente.

Isso significa que não basta ter sofrido um acidente. É necessário que permaneça alguma limitação capaz de interferir na atividade profissional habitual.

Por outro lado, o trabalhador não precisa estar totalmente incapacitado. O auxílio-acidente é justamente um benefício indenizatório para quem consegue continuar trabalhando, mas passa a exercer sua atividade com uma redução da capacidade ou maior dificuldade decorrente da sequela.

O benefício pode ser acumulado com salário, mas não com aposentadoria.

O que é a indenização do INSS por acidente de trabalho?

Quando se fala em indenização do INSS por acidente de trabalho, o benefício mais relacionado a essa situação é o auxílio-acidente.

Ele possui natureza indenizatória.

Sua finalidade não é substituir completamente a renda do trabalhador durante um afastamento. O objetivo é compensar previdenciariamente a redução permanente da capacidade profissional provocada pelas sequelas do acidente.

A Lei nº 8.213 prevê o auxílio-acidente quando, depois da consolidação das lesões decorrentes de acidente, restarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido.

Por isso, o segurado pode voltar ao trabalho e continuar recebendo o benefício.

Auxílio-acidente e indenização trabalhista são a mesma coisa?

Não.

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago pelo INSS.

Já uma indenização decorrente da responsabilidade do empregador por um acidente de trabalho pertence a outra discussão jurídica.

Em determinadas situações, um trabalhador pode ter direito ao auxílio-acidente previdenciário e, separadamente, discutir eventual responsabilidade da empresa.

Uma possibilidade não deve ser confundida com a outra.

No auxílio-acidente, o foco está nos requisitos previdenciários, especialmente na existência da sequela e na redução da capacidade para o trabalho habitual.

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

Nem todos os segurados do INSS possuem direito ao benefício.

Atualmente, podem receber auxílio-acidente o empregado urbano ou rural, o empregado doméstico para acidentes ocorridos a partir de 1º de junho de 2015, o trabalhador avulso e o segurado especial.

Contribuintes individuais e segurados facultativos não estão incluídos entre os beneficiários do auxílio-acidente.

Também é necessário que a pessoa possua qualidade de segurado na época em que ocorreu o acidente.

Autônomo tem direito à indenização do INSS por acidente de trabalho?

Se o profissional estiver filiado ao INSS como contribuinte individual, a legislação atualmente não prevê auxílio-acidente para essa categoria.

Isso significa que um trabalhador autônomo pode possuir proteção previdenciária para outros benefícios, mas não está entre os segurados abrangidos pelo auxílio-acidente.

Essa distinção é importante porque apenas contribuir para o INSS não garante acesso a todos os benefícios existentes.

A categoria previdenciária influencia diretamente os direitos do segurado.

É preciso cumprir carência para receber auxílio-acidente?

Não.

O auxílio-acidente não exige um número mínimo de contribuições mensais para sua concessão.

Entretanto, isso não elimina os demais requisitos.

É necessário estar enquadrado em uma das categorias que possuem direito ao benefício, ter qualidade de segurado na época do acidente e demonstrar a existência de sequela que reduza a capacidade profissional.

Assim, uma pessoa pode ter poucas contribuições e ainda assim preencher os requisitos, dependendo da situação.

Qualquer acidente pode gerar auxílio-acidente?

O benefício não está restrito exclusivamente aos acidentes ocorridos dentro do ambiente de trabalho.

A própria Lei nº 8.213 estabelece que o auxílio-acidente pode decorrer de acidente de qualquer natureza, desde que existam sequelas capazes de reduzir a capacidade para o trabalho habitual.

Isso significa que um acidente de trânsito, uma queda ou outro evento ocorrido fora da empresa também pode, em determinadas circunstâncias, gerar o benefício.

Quando o acidente tem relação com o trabalho, existem particularidades adicionais relacionadas à caracterização do evento como acidente de trabalho.

O que caracteriza um acidente de trabalho?

Em linhas gerais, o acidente de trabalho é aquele ocorrido pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou em situações legalmente equiparadas, causando lesão corporal ou alteração funcional.

Existem ainda situações que podem ser equiparadas a acidente de trabalho, dependendo das circunstâncias.

Por isso, nem sempre a análise se resume a perguntar se o acidente aconteceu fisicamente dentro da empresa.

O contexto em que o evento ocorreu pode ser determinante.

É obrigatório ficar com sequela para receber o benefício?

Sim.

O auxílio-acidente pressupõe que, depois da consolidação das lesões, permaneça uma sequela que provoque redução da capacidade para o trabalho habitual.

Se a pessoa se recuperou completamente e voltou a exercer sua atividade nas mesmas condições anteriores, não estará presente o requisito central do benefício.

Por outro lado, a sequela não precisa tornar a pessoa totalmente incapaz.

Essa diferença é fundamental para compreender a indenização do INSS por acidente de trabalho.

A sequela precisa ser grave?

Não necessariamente.

O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que o grau da redução não é determinante para a concessão do auxílio-acidente. Mesmo uma redução mínima pode gerar direito quando efetivamente interfere na capacidade para o trabalho habitualmente exercido.

Por isso, não existe uma regra geral exigindo um percentual mínimo de perda funcional.

O ponto central é demonstrar que a sequela produz alguma redução relevante para o exercício da atividade profissional habitual.

Preciso ficar incapaz de trabalhar para receber auxílio-acidente?

Não.

Essa é uma diferença essencial entre auxílio-acidente e benefícios por incapacidade.

No auxílio-acidente, o segurado pode continuar trabalhando.

A pessoa possui uma sequela definitiva que reduz sua capacidade, mas ainda consegue exercer atividade profissional.

Se a condição impedir temporariamente o trabalho, pode haver discussão sobre auxílio por incapacidade temporária.

Se houver incapacidade total e permanente sem possibilidade de reabilitação, outra espécie de benefício pode ser analisada.

Cada situação possui requisitos diferentes.

Posso trabalhar e receber a indenização do INSS por acidente de trabalho?

Sim.

Como o auxílio-acidente possui natureza indenizatória, o recebimento de salário não impede sua continuidade.

Isso significa que o segurado pode retornar ao emprego e receber sua remuneração normalmente enquanto continua recebendo o auxílio-acidente.

Esse é um dos pontos que diferenciam o benefício do auxílio por incapacidade temporária, que está relacionado justamente ao período em que o segurado está impossibilitado de trabalhar.

Preciso ter recebido auxílio por incapacidade temporária antes?

Não necessariamente.

É comum que o segurado sofra o acidente, receba auxílio por incapacidade temporária durante o período de recuperação e, depois da alta, seja constatada uma sequela.

Nesse cenário, pode surgir o direito ao auxílio-acidente.

Entretanto, a existência de um auxílio por incapacidade temporária anterior não é condição absoluta para reconhecer o auxílio-acidente.

Uma pessoa pode ter sofrido um acidente, continuado trabalhando ou não ter recebido benefício durante a recuperação e posteriormente comprovar a redução permanente da capacidade.

Quando começa o pagamento do auxílio-acidente?

Quando o segurado recebeu anteriormente auxílio por incapacidade temporária relacionado ao mesmo acidente, o auxílio-acidente deve começar no dia seguinte à cessação daquele benefício.

Esse entendimento está previsto na legislação e foi consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 862.

Quando não houve benefício por incapacidade temporária anterior, o STJ reconhece como referência a data do requerimento administrativo.

Por isso, identificar quando ocorreu o pedido e quais benefícios foram recebidos anteriormente pode ser importante para calcular eventuais valores devidos.

Quanto é a indenização do INSS por acidente de trabalho?

O auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício utilizado para seu cálculo.

Não é correto utilizar atualmente a antiga explicação segundo a qual o valor sempre seria calculado a partir da média dos 80% maiores salários.

A forma de apuração do salário de benefício depende das regras previdenciárias aplicáveis.

Depois de definida essa base, o auxílio-acidente corresponde a 50%.

Auxílio-acidente é de um salário mínimo?

Não necessariamente.

Por possuir natureza indenizatória, o auxílio-acidente tem características próprias.

O valor não deve ser confundido com aposentadorias ou benefícios substitutivos de renda que possuem outras regras de piso previdenciário.

O cálculo precisa ser realizado considerando o salário de benefício aplicável ao segurado e o percentual de 50%.

Por isso, o valor pode variar bastante entre diferentes trabalhadores.

O auxílio-acidente é pago para sempre?

Não é adequado dizer que ele é vitalício.

A legislação prevê pagamento até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até o falecimento do segurado.

Assim, uma pessoa pode receber o auxílio-acidente durante muitos anos enquanto continua trabalhando.

Quando se aposenta, porém, o auxílio deixa de ser pago separadamente.

Auxílio-acidente pode ser acumulado com aposentadoria?

Não.

A legislação proíbe a acumulação do auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.

Isso significa que, quando o segurado se aposenta, deixa de receber o auxílio-acidente como benefício separado.

Essa regra deve ser considerada por quem está próximo da aposentadoria e já recebe a indenização previdenciária.

Auxílio-acidente conta para aposentadoria?

O histórico do auxílio-acidente pode possuir efeitos previdenciários e deve ser analisado no cálculo da aposentadoria conforme a legislação aplicável.

Por isso, quem recebeu o benefício durante anos deve informar essa situação na análise previdenciária.

A forma como os valores repercutem no cálculo depende do período e das regras utilizadas na aposentadoria.

Não é recomendável simplesmente desconsiderar o benefício ao projetar a futura renda previdenciária.

Precisa haver acidente de trabalho para receber auxílio-acidente?

Não.

Essa é uma diferença importante entre o nome pesquisado e a abrangência real do benefício.

A indenização do INSS por acidente de trabalho é uma das situações que podem gerar auxílio-acidente, mas a legislação admite também acidente de qualquer natureza.

Assim, a origem do acidente pode mudar a classificação previdenciária do benefício, mas não significa que acidentes fora do trabalho estejam automaticamente excluídos.

Doença do trabalho pode gerar auxílio-acidente?

Pode existir direito quando a situação estiver juridicamente equiparada a acidente e, depois da consolidação do quadro, houver sequela que reduza a capacidade para a atividade habitual.

Nesses casos, é necessário analisar a relação entre a doença, o trabalho desenvolvido e a limitação funcional apresentada.

A existência apenas de um diagnóstico médico não é suficiente.

É necessário demonstrar o impacto daquela condição sobre a capacidade profissional.

Fratura pode dar direito a auxílio-acidente?

Pode, se deixar sequela.

Uma fratura que cicatriza completamente, sem qualquer redução para o trabalho, não gera automaticamente direito.

Por outro lado, se a pessoa perde mobilidade, força, amplitude de movimento ou passa a ter outra limitação permanente que interfira no trabalho habitual, pode existir possibilidade de concessão.

O diagnóstico inicial do acidente é menos importante do que a situação existente depois da consolidação das lesões.

Perda de movimento pode gerar auxílio-acidente?

Pode.

A redução de movimento em braço, mão, perna ou outra parte do corpo pode ter repercussão profissional importante.

Imagine um trabalhador cuja profissão exige movimentos repetitivos das mãos e que, depois de um acidente, perde parte da mobilidade de um dos dedos.

Mesmo que continue trabalhando, pode passar a executar suas tarefas com maior dificuldade.

O fato de a redução ser pequena não afasta automaticamente o benefício, pois o STJ reconhece que não existe exigência de grau mínimo de redução quando a limitação efetivamente afeta o trabalho habitual.

Cicatriz dá direito ao auxílio-acidente?

A existência de uma cicatriz, isoladamente, não garante o benefício.

É necessário verificar se ela gera alguma limitação funcional que reduza a capacidade para o trabalho habitual.

Uma alteração exclusivamente estética pode não produzir o requisito previdenciário necessário.

Por outro lado, uma cicatriz que limita movimento, causa aderência ou interfere funcionalmente na atividade profissional pode apresentar situação diferente.

A análise é individual.

Dor permanente depois do acidente pode gerar benefício?

Pode ser um elemento relevante, mas é necessário demonstrar sua repercussão funcional.

A pessoa precisa comprovar que, depois da consolidação das lesões, existe efetiva redução da capacidade para exercer o trabalho habitual.

Relatórios médicos, exames e avaliação pericial podem ajudar a demonstrar a limitação.

A simples existência de dor relatada, sem qualquer repercussão profissional comprovada, pode não ser suficiente.

Preciso sair do emprego para receber auxílio-acidente?

Não.

O benefício não exige que o trabalhador deixe seu emprego.

Pelo contrário, sua natureza indenizatória permite justamente que a pessoa continue trabalhando e recebendo salário.

Por isso, retornar ao trabalho depois do acidente não significa automaticamente perder o direito.

A questão central permanece sendo a sequela e a redução da capacidade.

O que é analisado na perícia do INSS?

A perícia busca verificar se existem sequelas consolidadas e se elas efetivamente reduzem a capacidade do segurado para o trabalho que exercia habitualmente.

Não basta avaliar apenas o diagnóstico.

A mesma lesão pode produzir consequências muito diferentes conforme a profissão.

Uma limitação no joelho pode afetar de maneira mais intensa alguém que trabalha em pé ou carrega peso do que uma pessoa cuja atividade é predominantemente sentada.

Por isso, profissão e sequela precisam ser analisadas conjuntamente.

Quais documentos ajudam a comprovar a sequela?

Exames médicos, relatórios de especialistas, prontuários, atestados, receitas e registros de tratamentos podem ser úteis.

Também é importante que os documentos demonstrem não apenas qual foi a lesão, mas quais limitações permaneceram.

Quando o acidente ocorreu no trabalho, documentos relacionados ao evento também podem ajudar a reconstruir a situação.

Quanto mais consistente for o histórico médico desde o acidente até a consolidação das lesões, mais fácil tende a ser compreender a evolução do quadro.

A CAT é importante?

A Comunicação de Acidente de Trabalho é um documento importante quando o evento possui relação com o trabalho.

Ela ajuda a registrar formalmente o acidente e suas circunstâncias.

Entretanto, a discussão sobre o direito previdenciário não deve se limitar à existência ou ausência de um único documento.

O conjunto de provas sobre o acidente, a atividade desenvolvida, a sequela e a redução da capacidade continua sendo relevante.

A empresa não emitiu CAT. O trabalhador perde o direito?

A falta de emissão da CAT pela empresa não significa automaticamente que o acidente deixou de existir.

É possível analisar outros elementos capazes de demonstrar o evento e sua relação com o trabalho.

Assim, a ausência do documento pode dificultar a prova, mas não transforma necessariamente um acidente de trabalho em acidente comum.

A situação concreta precisa ser examinada.

Como pedir a indenização do INSS por acidente de trabalho?

O pedido do auxílio-acidente pode ser iniciado pelos canais de atendimento do INSS.

Atualmente, o próprio INSS orienta que o requerimento seja feito pela Central 135. O andamento pode ser acompanhado pelo Meu INSS e, quando necessário, o segurado será convocado para avaliação pericial.

No momento da análise, é importante ter documentação médica que demonstre o acidente, o tratamento realizado e as sequelas existentes.

Também devem ser conferidos os dados previdenciários e a categoria do segurado.

INSS pode conceder auxílio-acidente depois da alta do auxílio por incapacidade?

Sim.

Esse é justamente um dos cenários mais comuns.

Durante o período em que o trabalhador está temporariamente incapaz, pode receber auxílio por incapacidade temporária.

Depois da recuperação suficiente para retornar ao trabalho, pode permanecer uma sequela.

Se essa sequela reduzir sua capacidade profissional, pode surgir o direito ao auxílio-acidente.

Quando o benefício anterior existiu, a legislação estabelece que o auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte à cessação do auxílio por incapacidade temporária.

E se o INSS der alta e não conceder auxílio-acidente?

Nesse caso, é importante verificar se efetivamente havia sequela consolidada e redução da capacidade no momento da alta.

O simples encerramento do benefício por incapacidade temporária não garante automaticamente auxílio-acidente.

Entretanto, se os requisitos estiverem presentes, pode ser analisada a concessão do benefício e a data correta de início.

O STJ consolidou que, quando existe auxílio por incapacidade anterior relacionado ao mesmo quadro, o auxílio-acidente deve ter início no dia seguinte à sua cessação.

O que fazer se o INSS negar o auxílio-acidente?

Primeiro é necessário identificar a razão da negativa.

O INSS pode entender que não existe sequela, que não houve redução da capacidade, que o segurado não pertence a uma categoria abrangida ou que outro requisito não foi preenchido.

Depois dessa análise, pode ser avaliada a possibilidade de contestar administrativamente a decisão ou discutir o direito judicialmente.

A documentação médica e a relação entre a limitação e o trabalho habitual são pontos importantes nessa avaliação.

Existe prazo para pedir auxílio-acidente?

O direito precisa ser analisado considerando as regras aplicáveis ao benefício e aos valores retroativos.

Quando existiu auxílio por incapacidade temporária anterior, o termo inicial pode remontar ao dia seguinte à cessação daquele benefício, observada a prescrição das parcelas anteriores ao período legalmente recuperável. O Tema 862 do STJ reconhece expressamente essa sistemática.

Por isso, quem teve alta há vários anos e permaneceu com sequela não deve presumir que perdeu automaticamente todo o direito.

É necessário analisar datas e histórico previdenciário.

Indenização do INSS por acidente de trabalho ou auxílio por incapacidade?

Os benefícios possuem objetivos diferentes.

O auxílio por incapacidade temporária é destinado ao período em que a pessoa não consegue trabalhar por causa da doença ou lesão.

O auxílio-acidente aparece quando a pessoa recupera capacidade suficiente para voltar ao trabalho, mas permanece com uma sequela que reduz sua capacidade habitual.

Uma situação pode, inclusive, suceder a outra.

O trabalhador pode primeiro receber benefício por incapacidade e depois passar ao auxílio-acidente.

Auxílio-acidente ou aposentadoria por incapacidade permanente?

Também são benefícios muito diferentes.

A aposentadoria por incapacidade permanente está relacionada à impossibilidade total e permanente de trabalhar, sem possibilidade de reabilitação profissional adequada.

Já o auxílio-acidente pressupõe capacidade de continuar trabalhando, embora reduzida.

Assim, o fato de uma sequela ser permanente não significa automaticamente que a pessoa deva receber aposentadoria por incapacidade.

É preciso verificar o grau de impacto funcional.

A indenização do INSS por acidente de trabalho depende de culpa da empresa?

Não.

Para o auxílio-acidente previdenciário, a análise não depende de demonstrar que o empregador teve culpa pelo acidente.

O foco está no vínculo previdenciário, no acidente, na sequela e na redução da capacidade.

A eventual culpa da empresa pertence a outra discussão, que pode envolver responsabilidade trabalhista ou civil.

Essa distinção é importante porque o trabalhador pode preencher os requisitos previdenciários mesmo que o acidente não tenha ocorrido por negligência do empregador.

Conclusão

A indenização do INSS por acidente de trabalho normalmente é tratada, no âmbito previdenciário, por meio do auxílio-acidente.

O benefício é destinado ao empregado urbano ou rural, empregado doméstico nas situações abrangidas pela legislação, trabalhador avulso e segurado especial que permaneçam com sequela capaz de reduzir a capacidade para o trabalho habitual. Contribuintes individuais e facultativos não estão incluídos entre os beneficiários atuais.

Não existe exigência de carência e a redução da capacidade não precisa ser intensa. O Superior Tribunal de Justiça entende que mesmo uma redução mínima pode gerar direito quando afeta a atividade habitualmente exercida.

O auxílio-acidente possui natureza indenizatória, permitindo que o segurado continue trabalhando e recebendo salário. Seu valor corresponde a 50% do salário de benefício e seu pagamento ocorre até a aposentadoria ou o falecimento do segurado.

Além disso, o acidente não precisa necessariamente ter ocorrido no ambiente de trabalho. A legislação admite auxílio-acidente decorrente de acidente de qualquer natureza, desde que os demais requisitos estejam presentes.

Cada caso tem suas particularidades. Por isso, é importante contar com orientação jurídica especializada para analisar a indenização do INSS por acidente de trabalho, a existência de sequelas, a documentação médica e o histórico previdenciário.

Acompanhe mais informações no blog da Bogo Advocacia.

Tagged under: acidentes, auxílio-acidente, auxílio-doença, sequelas

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